quinta-feira, 28 de março de 2013

AT BIMESTRAL – DIREITO CIVIL VI – DIREITO DAS COISAS

Prof. William Ricardo Grilli Gama

01 - Roy entrou em acordo com Siegfried para que este lhe vendesse um imóvel. O acordo previa que, passados 03 anos, Siegfried teria o direito de recompra desse imóvel junto a Roy. Decorrido o prazo convencionado em acordo ao qual fora dada publicidade nos exatos termos da lei, Siegfried soube que Roy vendeu o imóvel para terceiro que alegou não ter qualquer responsabilidade sobre um acordo que não assinou. Qual a alternativa correta sobre esse caso?

a)     Trata-se de um tipo de propriedade revogável na qual, pela sua natureza, não confere a Siegfried o direito de reaver o bem do terceiro de boa-fé, resolvendo a questão em perdas e danos;

b)     Trata-se de tipo de propriedade resolúvel que, pela sua natureza de direito real implica no direito que Siegfried terá de ser indenizado em perdas e danos a serem suportados solidariamente por Roy e pelo terceiro adquirente do imóvel e que se recusa a devolvê-lo;

c)     Trata-se de tipo de propriedade resolúvel e que, pela sua natureza de direito real, autoriza que Siegfried oponha seu direito contra quem quer que seja, não cabendo qualquer tipo de alegação de terceiro de boa-fé;

d)     Trata-se de propriedade fiduciária, haja vista que Roy terá tão-somente a posse direta do bem pelo prazo de 03 anos, sendo que, a propriedade permanecerá com Siegfried, possuidor indireto e que, ao tempo da condição resolutiva, voltará a ser pleno proprietário;

02 - Intentando um empréstimo junto a determinada instituição financeira, Raul, então proprietário de um veículo, deu a propriedade do seu bem como forma de garantia do pagamento do parcelamento desse empréstimo. Sabe-se que essa medida tem efeitos jurídicos, constituindo uma nova situação nessa propriedade. Quanto a essa situação, marque a alternativa correta:

a)     Trata-se de Propriedade Fiduciária em que haverá uma bi-partição da posse, já que antes Raul detinha a coisa como proprietário e, agora, a deterá na condição de depositário;

b)     Trata-se de Propriedade Fiduciária em que haverá um constituto possessório, já que antes Raul detinha a coisa como proprietário e, agora, a deterá na condição de depositário;

c)     Trata-se de uma Propriedade de Afetação, já que a garantia do empréstimo em questão implica em Raul deter a coisa em nome alheio e na condição de mero possuidor, cabendo-lhe o uso, porém, não, a fruição;

d)     Trata-se de Propriedade Fiduciária em que haverá um constituto possessório onde a coisa se conserva no poder imediato do devedor fiduciante e, na forma indireta, na posse do credor fiduciário;

03 - Janaína assistiu a uma palestra de vendedores em que lhe apresentava determinada propriedade imóvel a ser adquira da seguinte forma: a propriedade do solo pertenceria à empresa NX24, enquanto as acessões pertenceriam aos que as construírem, bem como aos seus sucessores, no prazo de 80 anos. Nesse caso, havendo a constituição dessa relação jurídica com o registro no cartório de imóveis, Janaína será parte no seguinte Direito Real:

a)     Direito Real de Superfície, tipo de propriedade resolúvel;

b)     Direito Real de Usufruto, já que poderá usar e gozar da coisa, mas não poderá vende-la e que também é um tipo de propriedade resolúvel;

c)     Direito Real de Superfície, tipo de propriedade revogável;

d)     Direito Real de Habitação, tipo de propriedade resolúvel;

04 – Amigos há muitos anos, Fernando Henrique doou um imóvel residencial de alto valor para Luiz Inácio na cidade de São Bernardo do Campo. Passados dois anos dessa doação, Luiz Inácio passou a injuriar Fernando Henrique sob as mais diferentes alegações de corrupção e descaso. Em certa ocasião, a situação ficou tão fora de controle que os dois foram às vias de fato, com graves danos à imagem de Fernando Henrique. Nessa caso:

a)     Fernando Henrique poderá revogar a doação que fez à Luiz Inácio em razão da indignidade do mesmo;

b)     Fernando Henrique não poderá revogar a doação pegando o imóvel para si, mas poderá pedir indenização por perdas e danos a quem lhe ofendeu;

c)     A doação gera uma propriedade resolúvel especial, sendo que, por ela, uma vez Luiz Inácio que tem o dever de gratidão à Fernando Henrique, qualquer ato de indignidade impõe a resolução da propriedade;

d)     A doação é fato jurídico que se consuma no tempo e no momento da tradição da propriedade, sendo que o caráter absoluto da propriedade não impõe, em regra, qualquer condição resolutiva;

05 – Uma das diferenças da Propriedade Resolúvel e da Propriedade Revogável é que:

a)     Na Propriedade Revogável os terceiros são atingido, na resolúvel não;

b)     Na Propriedade Revogável há uma forma de garantia de dívida, na resolúvel a previsão do fim da propriedade;

c)     Na Propriedade Resolúvel os terceiros são atingidos e prejudicados; a revogação da propriedade não atingirá terceiros e nem interessados;

d)     Não há diferenças entre a Propriedade Resolúvel e a Propriedade Revogável a não ser o fato de que uma está no art. 1.359 e outra no art. 1.360 do Código Civil/2002.

06 – Tito Lívio celebrou um contrato de Superfície (na exata forma da lei) com Caio Mário em que poderia construir e usufruir na propriedade deste, um galpão para armazenamento de seus cereais. O valor da obra era de mais de cem mil reais e Tito Lívio tinha a expectativa de reaver o dinheiro gasto mais o lucro em um prazo de seis a oito anos. Contudo, as partes não estabeleceram um prazo de validade desse contrato. Nesse caso:

a)     O contrato não será considerado válido, uma vez que para as relações de direito privado – aquelas reguladas pelo Código Civil – o contrato de Superfície é por tempo determinado, de modo que, o que haverá é mera obrigação pessoal;

b)     O contrato é válido e resolvível à qualquer tempo em razão da não fixação de termo. Contudo, reivindicada a resolução da propriedade superficiária em tempo abaixo do razoável e uma vez que Tito Lívio não tenha conseguido aferir a vantagem econômica que esperava, caberá a Caio Mário que o indenize na proporção do direito que restou a Tito Lívio;

c)     O Direito de Superfície é caracterizado por se tratar de um acordo de vontade das partes. Uma vez que essas partes não tenham fixado prazo, acordaram, ainda que tacitamente, que a propriedade originada desse direito poderia terminar a qualquer tempo, mediante simples cancelamento no registro de imóveis. Não é devida qualquer indenização;

d)     A indenização só seria devida se o contrato previsse essa possibilidade, não havendo, nessa situação específica, que se falar em boa ou má-fé contratual;

07 – Sobre a propriedade fiduciária, é incorreto afirmar que

 a) com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto da coisa.

 b) se considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

 c) é nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.

 d) o terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

 e) o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta

08 – Em relação ao usufruto, é correto afirmar que

 a) não se pode transferir o usufruto por alienação.

 b) não se pode ceder seu exercício por título gratuito.

 c) não se pode ceder seu exercício por título oneroso.

 d) pode ser transferido por alienação.

09 - Assinale a opção correta acerca dos institutos da posse e dos direitos reais.

 a) A confusão não extingue a hipoteca, pois a garantia pode incidir em bem próprio.

 b) Um particular que ocupar, de boa-fé, lotes localizados em terras públicas terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, sob pena de retenção.

 c) O penhor convencional, que só pode decorrer de ato entre vivos, exige que as partes acordem sobre o valor e as condições de pagamento.

 d) O direito real de uso é instituído pelas mesmas modalidades do usufruto e, tal como este, pode ser cedido a título gratuito.

 e) A renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge sobrevivente, mantendo-o no imóvel destinado à residência da família.

10 – Acerca do USUFRUTO, pode-se afirmar tudo o mais, EXCETO:

 a) Não se prestam ao usufruto os bens consumíveis, pois o usufrutuário não tem como os devolver ao proprietário depois de usá-los ou fruí-los.

 b) Falecendo o usufrutuário, o direito de usufruto transmite-se aos seus herdeiros legítimos.

 c) O usufruto de imóveis quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de imóveis.

 d) O bem gravado pelo usufruto poderá ser móvel ou imóvel, fungível ou infungível.

11 – O usufruto

 a) pode ser transferido por título oneroso, mas o seu exercício só pode ser cedido a título gratuito.

 b) pode recair em um ou mais bens do nu-proprietário, não podendo, porém, alcançar-lhe o patrimônio inteiro.

 c) não se estende, salvo disposição em contrário, aos acessórios da coisa e seus acréscimos.

 d) não se extingue pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que recai.

 e) de coisa segurada obriga o usufrutuário a pagar, durante a sua duração, as contribuições do seguro.

12 – Não é dever do usufrutuário: (0,7 ponto)

a)     a posse da coisa;

b)     Inventariar os bens recebidos;

c)     prestar caução real quando exigido;

d)     conservar a coisa;

13 – Obama concedeu usufruto de sua propriedade rural para seu irmão gêmeo, Osama. Antes de morrer, Osama, usufrutuário, estabeleceu um contrato de servidão com seu amigo George, pelo qual permitia que George se valesse de um aqueduto para obter água. Nesse caso: (0,7 ponto)

a)     O Contrato de servidão é legítimo, vez que o uso e a fruição cabiam a Osama e, na qualidade de possuidor direto, é ele que daria a destinação do bem;

b)     O Contrato de servidão é legítimo, uma vez que o que se tem é uma prédio servindo outro, portanto, servidão predial, exatamente como prevê a lei;

c)     O Contrato de servidão é ilegítimo, vez que a servidão somente poderá ser convencionada pelos proprietários, portanto, apenas Obama poderia ter constituído a Servidão. Nunca, Osama.

d)     O Contrato de servidão é ilegítimo porque o máximo que Osama poderia fazer era instituir um direito de usufruto do seu direito de usufruto, limite máximo da sua atuação;

14 – Analise as seguintes proposições: (1,0 ponto)

I - considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor;

II - é válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento;

III - regra geral o usufruto em favor de duas ou mais pessoas extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem;

IV - quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode emprestar.

Assinale a alternativa adequada

a)  apenas as proposições I, II e IV são verdadeiras.

b)  apenas a proposição II não é verdadeira

c)   todas as proposições são verdadeiras;

d)  todas as proposições são falsas.

e)  apenas as proposições II e IV não são verdadeiras;

15 – Direitos Reais são aqueles que recaem diretamente sobre a coisa. Dentre esses Direitos Reais há os absolutos como é o caso do Direito de Propriedade, bem com os Direitos reais que são exercidos sobre a coisa que pertence a outro e, ainda, os Direitos Reais de garantia. Quanto aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta.

a)      O direito de usufruto, por disposição legal, é inalienável, exceto ao nu-proprietário, mas o uso direto da coisa pode ser feito por pessoa diversa do usufrutuário, a título oneroso ou gratuito.

b)      O direito de superfície, que se caracteriza pela concessão a outrem do direito de construir ou de plantar em terreno, por tempo indeterminado e na forma gratuita, exige o registro da escritura pública no Cartório de Imóveis, como requisito para sua oponibilidade perante terceiros;

c)      O penhor, a hipoteca e a Anticrese são direitos reais sobre a coisa alheia, haja vista a tradição que exigem como condição de sua validade e isso, em razão de se constituírem por contrato real;

d)      O direito real de servidão de passagem exige, para o seu reconhecimento, o encravamento do imóvel dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte ou porto. É passível de proteção possessória, pode ser adquirido pela usucapião, mesmo sendo descontínua e não aparente.

16 – Os Direitos Reais se caracterizam por comporem um Rol Taxativo, de modo que só a Lei é que pode defini-los como tal. Se não bastasse, cada um dos vários Direitos Reais, sejam eles quais forem, tem suas características próprias conforme aquilo a que se presta o instituto em questão. Dessa forma, no que concerne aos direitos reais e analisando os pressupostos de cada instituto, assinale a opção correta:

a)      A garantia real, no direito civil, ocorre quando o devedor, ou alguém por ele, destina determinado bem do seu patrimônio para a garantia de uma dívida. Essa sujeição cria preferência, ou prelação, para o credor, que, na venda do bem, será o primeiro a receber, sem se sujeitar a concursos ou rateios.

b)      Um pai poderá garantir a dívida de um seu descendente, hipotecando os seus bens particulares, sem a autorização de seu cônjuge e dos demais herdeiros;

c)      O direito de superfície é a concessão para se construir ou plantar em solo alheio. A constituição desse direito opera- se por contrato oneroso, durante a sua vigência, e o detentor da propriedade superficiária poderá modificar unilateralmente a destinação da utilização do terreno, quando essa não beneficiar a propriedade economicamente;

d)      O direito real de uso, a exemplo do que ocorre com o usufruto, não admite alienação, mas autoriza, contudo, a cessão do exercício a terceiro, sendo que ambos os direitos, usufruto e uso, constituem-se e extinguem-se do mesmo modo;

e)      O penhor, por ser contrato real que só se aperfeiçoa com a tradição do bem, exige a transferência efetiva da posse pelo devedor ao credor do bem empenhado, qualquer que seja a espécie de penhor.

17 – O Código traz 04 tipos de Direitos Reais de Garantia, cada qual com pontos em comum e certas particularidades, sempre com o objetivo de proteger um direito de crédito em que o que o bem não faz parte da dívida e nem responde por ela, mas sim, está tão-somente para garantir uma forma de adimplemento em caso de inércia do devedor, sendo, portanto, um direito acessório e não autônomo. Sobre esses Direitos Reais de Garantia é correto afirmar que:

a)   a cláusula comissória não é aceita nos direitos reais de garantia.

b)   é válida a constituição de uma hipoteca onde se estipule que o credor hipotecário fique com o bem dado em garantia, se a dívida não for paga no vencimento;

c)   são direitos reais de garantia o penhor, a hipoteca e a servidão;

d)   constituído o usufruto em favor de cônjuges, o falecimento de um deles gera, automaticamente, o direito de acrescer ao sobrevivente.

e)   o direito hereditário e o usucapião são direitos reais que necessitam para sua aquisição da transcrição no registro de imóveis;

18 - Angélica, mãe solteira, tem dois filhos e um único imóvel. A fim de ajudar uma irmã a obter capital para abrir um pequeno comércio na condição de terceiro garante, consentiu em dar sua casa em hipoteca. Vencido o débito e não pago, o banco requereu a penhora. Diante do caso, marque a alternativa correta:

a)   O imóvel é penhorável, pois foi dado em hipoteca pela proprietária;

b)   O imóvel é impenhorável, pois a hipoteca não redundou em benefício da família;

c)   O imóvel é penhorável, pois foi dado em garantia pela entidade familiar, representada pela mãe;

d)   O imóvel é impenhorável por ser único;

19 – Irina, Macha e Olga, três irmãs, receberam em herança um imóvel deixado por seu irmão, Andrucha. Proprietárias as três de um mesmo imóvel, viram-se postas em condomínio. Passados alguns anos, Macha resolve vender a sua parte nessa co-propriedade e o faz para pessoas estranha à relação condominial. Ocorre que nessa venda, Macha não fez o prévio oferecimento à Irina e Olga para que as mesmas exercessem sua preferência, desrespeitando, assim, imposição da lei. Partindo-se da premissa de que as duas irmãs prejudicadas tenham proposto ação de adjudicação do imóvel no prazo da lei, pagando o mesmo que outrora pagara o desapropriado comprador, temos que essa propriedade por tempo diminuto correspondeu a uma:

a)   Propriedade revogável;

b)   Propriedade superficiária;

c)   Propriedade resolúvel;

d)   Propriedade fiduciária;

20 – Analise as seguintes proposições:

I - considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor;

II - é válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento;

III - regra geral o usufruto em favor de duas ou mais pessoas extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem;

IV - quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode emprestar.

Estão corretas as afirmativas:

 a) I, II, III.

 b) I, IIi e IV.

 c) I, II e IV.

 d) II, III e IV

 e) todas as afirmativas.

21 - Riobaldo nunca escondeu seu encantamento por Diadorim. Contudo, esse encantamento lhe constrangia pelas mais diversas razões. Riobaldo tinha várias propriedades enquanto Diadorim nenhuma. Compadecido da situação de Diadorim e de sua família, Riobaldo resolve conceder-lhe o direito de morar com sua família em uma de suas propriedades, podendo utilizar-se dos frutos daquela propriedade exclusivamente no atendimento das necessidades suas e de sua família. Nesse caso, direito real que Riobaldo concedeu a Diadorim foi o de:

a)   Usufruto;

b)   Uso;

c)   Habitação;

d)   Servidão;


22 – Deixando de lado a questão processual, análise o julgado abaixo à luz dos Direitos Reais e discorra – em no máximo 4 linhas – sobre o direito material objeto da decisão. (

TJMG - AÇÃO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA - NOME DO RECURSO ERRÔNEO - ERRO MATERIAL.

Não há nulidade processual e se mostra irrelevante, a utilização de denominação errônea ao recurso, mormente se o recorrente trás no bojo do pedido recursal, definição inconteste do seu desejo e, mais ainda, intimado, corrige o nome do recurso em prazo hábil. Apesar da Magna Carta nada haver mencionado quanto ao direito real de habitação em bem imóvel deixado pelo falecimento do companheiro, o direito persiste em razão de lei infraconstitucional. Entretanto, não há de se falar em direito real de habitação se o de cujus possuía à época do falecimento, em relação ao imóvel que habitava, tão-somente o direito de usufruto. Com o falecimento do usufrutuário, o possuidor da nua-propriedade passa a deter todos os direitos sobre o bem imóvel.

(Apelação Cível nº 1.0024.03.967518-6/001, 16ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Nicolau Masselli. j. 09.04.2008, unânime, Publ. 09.05.2008).




Antes de reclamar, pense: podia ser pior

(autor desconhecido... mentira, fui eu mesmo!)

quarta-feira, 27 de março de 2013

AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE EXECUÇÃO



Daniela Bernardo Vieira dos Santos[1]

A ação de execução é cabível quando o credor detém a posse de um documento com eficácia executiva, prevista em lei, que prove a obrigação do devedor, bem como a data a partir da qual ocorreu o inadimplemento.

Os títulos não executivos de dívida, ou documentos de compromissos e obrigações futuras, podem ser cobrados por outros procedimentos também previstos na norma processual, contudo, não gozam da agilidade e das prerrogativas dos títulos executivos definidos em lei. Como documento representativo da dívida, o título executivo extrajudicial, necessariamente, deve possuir os seguintes requisitos:
- Certeza: documento que mostra, sem qualquer dúvida, a existência da dívida;
- Liquidez: quando se determina a quantidade, qualidade, etc. da dívida;
- Exigibilidade: quando aconteceu o termo ou condição que importa o implemento da obrigação.

Com a prova do crédito, representada pelo título executivo extrajudicial, e em face da inadimplência, o credor poderá ajuizar uma ação de execução, autônoma, visando expropriar os bens do devedor para satisfazer o seu direito.

Já a tutela monitória foi criada para aquelas situações em que, embora não exista título executivo, há concretamente forte aparência de que aquele que se afirma credor tenha razão.

Assim, a razão principal da existência da ação monitória é baseada na existência de um direito material, líquido e certo, documentada, quando não se tem o respectivo título judicial ou extrajudicial. Por exemplo, uma dívida representada por qualquer título de crédito (cheque, nota promissória, duplicata) prescrito. A prescrição caracteriza a perda do direito da ação.

Vencido o título, cabe ao credor mover a ação executiva para cobrá-lo, sob pena de ocorrer a prescrição. Contudo, o fato de determinado título prescrever não elimina o direito material do credor de receber a dívida. Mas, sem a existência da ação monitória, neste caso, temos constituída uma obrigação natural, isto é, uma dívida que o devedor pagará se quiser se for de sua vontade, porém, jamais "forçado" por execução, uma vez que o credor não mais possui o direito de agir judicialmente para recebê-la.

Vale dizer que aquele que detiver uma prova escrita, sem eficácia de título executivo, para pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (Cód. Proc. Civil, art. 1.102a), poderá ingressar com a denominada ação monitória para obtenção de um título executivo judicial. Para tanto, basta ingressar com a inicial devidamente instruída, deferindo o juiz de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.




[1] Acadêmica do 7° período do curso de Direito,na UNESC – Faculdades Intergradas de Cacoal, At ¹ apresentado à disciplina de Direito Empresarial ,ministrada pelo Professor Vanderlei Kloos.

terça-feira, 26 de março de 2013

Muitas culturas, uma humanidade?



Bauman, Zygmunt. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2003
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Daniela Bernardo Vieira dos Santos[1]




Zygmunt Bauman é de origem polonesa e um dos sociólogos e filósofos mais conceituados da atualidade. Bauman é professor emérito de Sociologia nas Universidades de Leeds e de Varsóvia.

No capítulo nove, capítulo este o objeto da resenha, traz a idéia de multiculturalismo e como esta palavra vem sendo utilizada para descrever comportamentos incertos acerca dos valores e da vida comum.O autor acredita numa banalização do multiculturalismo, portanto é “a ideologia do fim da ideologia”.

Nunca foi tão veemente e imperativo a busca por uma humanidade comum como tem sido atualmente. Contudo, este multiculturalismo enfrenta um grande inimigo, a insegurança. Acaba que, as diferenças culturais transformam-se em grandes muralhas defensivas e com isso há pouca chance de que as comunidades se abram para trocas umas com as outras. Com a segurança, diz o autor, “as perspectivas da humanidade parecem brilhar”.

A sociedade sofreu grandes transformações nos últimos anos, principalmente econômicas, se tornando consumidores exagerados diante as tentações e seduções do comércio.

“Nada é excessivo se o excesso é norma”, assim o autor caracteriza o homem moderno em um ser humano angustiado e medroso. Porém, é o preço da liberdade individual ou de uma modernidade mais fluida, líquida e desregulamentada, onde o excesso se torna um preceito da razão.

Em síntese, o multiculturalismo vem se transformando num multicomunitarismo, uma vez que, as diferenças culturais acabam se tornando fortalezas que afastam as culturas não existindo, assim, um diálogo. O grande desafio é construir uma aceitação desta pluralidade cultural onde todos podem conviver com segurança. Outro fator desagregador é o excesso no consumismo que por iguais razões aflige a sociedade e aprisiona em muralhas, pois não se consegue mais distinguir o que é excesso e desperdício do que é necessário.





[1] Acadêmica do 7º período do curso de Direito, pela UNESC – Faculdades Integradas de Cacoal. Resenha apresentado à disciplina de Direito Indígena, ministrada pela Professora Mestre Neiva Cristina de Araújo.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Resumo das aulas de Direito Empresarial

TÍTULOS DE CRÉDITO

  • A ordem: são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo-se por endosso, diferenciando-se dos títulos nominativos, porque são transferíveis pelo simples endosso, sem qualquer formalidade.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Resumo das Aulas de Direito Tributário



DIREITO TRIBUTÁRIO


SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

1 – Conceito de Tributo:

·         Art. 3º, do CTN.
·         Tributo é prestação:
·         Pecuniária
·         Compulsória
·         Diversa de multa
·         Instituída por lei
·         Cobrada por lançamento;

2 – Espécies de tributo e teorias:
·         Há varias teorias que tentam explicar quantas são as espécies de tributo. Note as principais:
o   Teoria Dualista (bipartida, clássica): tal teoria foi defendida por Geraldo Ataliba e, apenas para fins didáticos, divide os tributos em duas espécies:
§  Tributo não vinculado (impostos);
§  Tributo vinculado (taxas);
o   Teoria Tripartida ou tricotômica: sob a influencia do Código tributário alemão, tal teoria penetrou na CF/46, irradiando-se para o CTN/66 e o para CF/88.
§  Impostos;
§  Taxas;
§  Contribuições de melhoria;
§  Art. 145, da CF;
§  Art. 5º, do CTN;
§  Este ‘tripé’ encontra respaldo no art. 4º do CTN, segundo o qual a natureza jurídica do tributo será definida pelo FG, sendo desinportante a denominação do gravame. ( a taxa será taxa se contiver FG de taxa);
o   Teoria pentapartida ou pentapartite: trata-se de visão adotada pelo STF. (RE 146733-9/SP mês junho de 1992) e (RE 138.284/CE, mês de julho de 1992):
§  Impostos
§  Taxas
§  Contribuições de melhorias
§  Empréstimos compulsórios*
§  Contribuições *
§  É fácil perceber que aos empréstimos compulsórios e às contribuições não se aplica o art. 4º do CTN, uma vez que são tributos não definidos pelo fato gerador, mas pela finalidade para qual eles tenham sido instituídos (tributos finalísticos);

3 - Estudos dos Impostos:
·         Art. 16 do CTN;
·         Art. 145,I, da CF;

Conceito de Imposto: o imposto é tributo não vinculado a uma atividade Estatal. Nesta medida, atrela-se à ação do particular. Nota-se:
“Nós agimos, nós pagamos”.
Ex: Se comprarmos uma casa teremos que pagar IPTU;
·         Imposto é unilateral
·         Serve para o custeio difuso do serviço publico geral ou universal. (segurança pública, limpeza pública, recapeamento asfaltico, etc.)

Importante: ler o art.167,  IV, do CF – principio da não afetação dos impostos a órgão, fundo ou despesa.

Note que o montante do imposto não pode se vincular a uma certa despesa.(aumento de 17% a 18 % de ICMS, 1% utilizável na construção de moradias populares – inconstitucional)

·         Qual a lei que cria imposto?

A lei que cria imposto, como regra, é a lei ordinária.

·         Lei complementar: Imposto sobre grandes fortunas e imposto residual;

OBS: o art. 146, III, a, da  CF indica que caberá à lei complementar estabelecer normas gerais no campo dos impostos, relativamente ao fato gerador , base calculo e sujeito passivo. Note os dos exemplos de impostos não federais cujas as normas gerais são definidas por lei complementar federal.
·         ICMS – Lei complementar 87/96
·         ISS – lei complementar 116/2003

Ler, agora, o art. 24, §2º e §3º, da CF

Tais parágrafos indicam que o Estado detém competência suplementar para legislar sobre normas gerais ( confronte com o art. 146 acima). Alem disso, na ausência da lei complementar, o Estado desempenhará a competência legislativa plena. Ex.: vide IPVA.

4- Os impostos e a CF

Os impostos estão distribuídos no texto constitucional em campos privativos de competência tributaria. Note o desenho:

*Privatividade das competências impositivas.


OBS: talvez fosse melhor o legislador ter trabalhado com a noção de “ exclusividade” da competência, levando-se em conta que ela “competência tributária” é o poder político e indelegável de instituição do tributo.

Observe as listas de impostos na CF:
·         Art.153, da CF, lista de impostos federais e competência privativa da União.
·         Art.155, da CF, lista de impostos estaduais e a competência é privativa dos Estados e DF;
·         Art. 156, da CF, lista de impostos municipais e a competência é privativa dos municípios e DF;
·         DF*: impostos estaduais (art. 155, caput, CF) e municipais (art. 147, parte final, da CF);
·         *competência tributária cumulativa ou múltipla, é o poder político do DF de criar cumulativamente os impostos estaduais e municipais.

OBS: não perca de vista que tal instituto atrela-se à tributação no território (art. 147, parte inicial).

Competem à União, nos Territórios, os impostos federais, estaduais e municipais, desde que, com relação a estes últimos, os Territórios não sejam divididos em Municípios. Se o forem, a competência tributária será dos Municípios.



Princípios Constitucionais Tributário

1.    Princípio de Legalidade:

·         O princípio da legalidade constitui o mais importante limite aos governantes na atividade de tributação;
·         Art. 150 , I da CF/88: “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
·         O tributo depende de lei para ser instituído e para ser majorado;
·         O consentimento emanará como regra, da lei ordinária;
·         Porém, no Brasil, é juridicamente possível a instituição de determinados tributos por meio de leis complementares.
·         Segundo a literalidade do texto constitucional, são eles:
o   Impostos sobre grande fortunas (art.153, VII, CF);
o   Emprestimos compulsórios (art. 148, I e II, CF);
o   Impostos Residuais (art. 154, I, da CF);
o   Contribuições Social-previdenciárias residuais (art. 195, §4º, CF c/c art. 154, I, CF);
·         A lei complementar se põe como instrumento de utilização excepcional;
·         As matérias cabentes à lei complementar não poderão ser objeto de medida provisória;
·         Art. 97 do CTN, a lei que institui um tributo deve conter elementos obrigatórios:
o   Alíquota;
o   Base de cálculo;
o   Sujeito passivo;
o   Multa;
o   Fato gerador;
·         São, portanto, prerrogativas legais em matéria tributária;
·         Art. 97, §§ 1º e 2º , CTN: a atualização monetária do tributo, quando obedecer a índices oficiais de correção de dado período, devida e publicamente revelados, será inequívoca atualização.
·         Atualização – não há majoração do tributo-, permitindo-se o tranquilo uso de atos normativos infralegais. De outro lado, falsa atualização, e verdadeira majoração do tributo, há de se ter a lei, com conditio sine qua non, sob pena de eiva de legalidade tributária.
·         Súmula n.160 do STJ, “é defeso ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.
·         A Emenda constitucional n. 33/2001 trouxe a lume mais dois casos de mitigação ou ressalvas ao Princípio da Legalidade Tributária, ambas igualmente justificadas no contexto da extrafiscalidade;
o   CIDE – Combustível:
o   ICMS – Combustível;
·         Art. 153, § 1º CF
·         Somete alíquotas podem ser alteradas dos impostos :  II, IE, IPI e IOF;
·         Não estão sujeitos a Lei Complementar, se as alterações forem feitas por Medida Provisória, não estaremos diante de exceção ao princípio, e não estar-se-á sujeito aos limites do § 1º do art. 153;
·         Posto isso, é de rigor a memorização das seis ressalvas ao principio da legalidade tributária, dentre as quais se destacam cinco, afetas a tributos federais, quatro impostos e uma contribuição interventiva, e uma, adstrita a tributo estadual (ICMS):
o   II
o   IE
o   IPI
o   IOF
o   CIDE – Combustível:
o   ICMS – Combustível;

2.    Princípio da Anterioridade Tributária

·         Art. 150, III, b e c , da CF;
·         Princípio da anterioridade não se confunde com o princípio da anualidade tributária;
·         O princípio da anualidade é um postulado que tem sido bastante restringido em seu sentido ou alcance.
·         Anualidade não encontra respaldo no hodierno sistema constitucional tributário nacional;
·         Note que “ (...) pelo principio da anterioridade não se impede a criação nem majoração de tributos. Apenas se preocupa em regular os efeitos de tal tempo” ;
·         A redução de beneficio fiscal a implicar aumento de tributos submete-se à observância do princípio da anterioridade.
·         Por outro lado, se de algum  modo a lei beneficiar o contribuinte, rechaçado estará o princípio da anterioridade, pois tal postulado milita em favor do contribuinte e deverá produzir efeitos imediatos, com pronta incidência;
·         Norma legal que altera prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade;
·         EX.: em 20-03-2000, o Presidente da República editou medida provisória aumentando a alíquota da contribuição social a cargo das empresas, destinada à seguridade social. Quando tal norma incidirá? No 91 º dia a contar de 20-03-2000.
·         EX².: Em 20-03-2000, o Presidente da República editou medida provisória reduzindo a alíquota da contribuição social, destinado à seguridade social. Quando tal norma incidirá? Na data da publicação da MP.






ESTUDO DAS TAXAS
·         Art.145, II, da CF;
·         Art. 77 a 79, do CTN

1 – Conceito:

A taxa é um tributo vinculado à atividade do Estado. O Estado “age”, e o contribuinte paga a taxa.
·         Tributo bilateral, contraprestacional ou sinalagmático;
·         Poder tributo federal, estadual ou municipal;
·         A competência tributaria para as taxas recebe um nome: competência tributária comum. Note que é diversa da competência tributaria privativa dos impostos.
·         Lei ordinária para as taxas;
·         Duas ações estatais, dois tipos de taxa no Brasil;
·         F.G¹: um serviço público  - taxa de serviço ou utilização;
·         FG²: poder de polícia -  taxa de polícia ou de fiscalização;

Taxa de Polícia
·         Art. 78 do CTN;
·         Poder de policia: trata-se de um policiamento administrativo ou ação estatal de fiscalização que limita o exercício de direitos e liberdades individuais em prol da coletividade.
·         EX.: taxa de alvará. (taxa de localização,taxa de funcionamento);
·         Taxa de publicidade




PLANO DE AULA 1 : Introdução ao Direito e suas Fontes

  Tema: Introdução ao Direito e suas Fontes Objetivos: Compreender o conceito de Direito e suas principais características. Identificar e de...