quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Resumo das aulas de Prática Trabalhista - Aula 03



ž  ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
VARAS DO TRABALHO
  COMPOSIÇÃO
     1 Juiz do Trabalho Titular
     1 Juiz do Trabalho Substituto
  COMPETÊNCIA
     Competência funcional das VTs:
  Vertical (entre órgão de diferentes graus de jurisdição)
-       Ex.: competência recursal
  Horizontal (entre órgãos do mesmo grau de jurisdição)
-       Ex.: Prevenção, conexão e continência
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência funcional das VTs (art. 652 da CLT):
-       Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar:
-       os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado
-       os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho
-       os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência funcional das VTs (art. 652 da CLT):
-       Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar:
-       os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado
-       os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho
-       os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência funcional das VTs (art. 652 da CLT):
-       Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar:
-       as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho
-       os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência funcional das VTs (art. 652 da CLT):
-       Compete às Varas do Trabalho:
-       processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave
-       julgar os embargos opostos às suas próprias decisões
-       impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência funcional das VTs (art. 653 da CLT):
-       requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições
-       realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho
-       julgar as suspeições arguidas contra os seus membros
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  COMPETÊNCIA
     Competência funcional das VTs (art. 653 da CLT):
-       julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas
-       expedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas
-       exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição.
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  COMPETÊNCIA
     Competência funcional e territorial das VTs para processar e julgas as ações civis públicas:
-       Art. 83 da LC 75/1993.
-       Art. 2º da Lei nº 7.347/1985: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
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  COMPETÊNCIA
     Competência funcional e territorial das VTs (ações civis públicas):
  Art. 93 do CDC: Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
-       no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local
-       no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Art. 650 da CLT (Redação de 1968).
  A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.
  As leis locais de Organização Judiciária não influirão sobre a competência de Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas até que lei federal assim determine.
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Autonomia administrativa (art. 96, I, alíneas “a” e “b”) – vide decisão do CNJ no PCA 0002420-51.2013.2.00.0000.
  Não recepção do art. 650 da CLT pela CF/1988.
  Possibilidade de alteração da jurisdição pela via administrativa dos tribunais.
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Revogação tácita do art. 650 da CLT pela Lei nº 10.770/2003:
-       Art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Local da prestação de serviços:
-       Art. 651 da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Local da prestação de serviços:
-       Princípio lex loci executionis.
-       Fixação da competência segundo o local da prestação de serviços.
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Empregado agente ou viajante:
-       Art. 651, § 1º, da CLT: Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
-       ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Empregado agente ou viajante:
-       Localidade da agência ou filial a que esteja subordinado o empregado ou, não havendo, a do seu domicílio ou da vara mais próxima a este.
-       Exceção ao princípio lex loci executionis.
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Empregado brasileiro que trabalha no estrangeiro:
-       Art. 651, § 2º, da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Empregado brasileiro que trabalha no estrangeiro:
-       Competência da Vara do Trabalho da sede ou filial da empresa no Brasil, ou do local da contratação no país antes de ir para o exterior.
-       Aplicação da lei do país da prestação de serviço (Súmula 207).
-       Exceção ao princípio lex loci executionis.
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Empresa que promove atividade fora do lugar da celebração do contrato:
-       Art. 651, § 3º, da CLT: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviço.
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de emprego):
  Empresa que promove atividade fora do lugar da celebração do contrato:
-       Local da celebração do contrato ou da prestação de serviços.
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  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de trabalho):
  Não se aplica a regra da CLT.
  Competência obedece às regras estabelecidas no CPC
  Art. 95 do CPC: Foro de eleição
  Art. 94 do CPC: Foro do domicílio do réu
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de trabalho):
  Art. 100 do CPC:
-       foro do lugar da sede da pessoa jurídica réu
-       foro do lugar da agência ou sucursal réu, quanto às obrigações que esta contraiu
-       foro do lugar onde exerce a sua atividade principal a sociedade réu sem personalidade jurídica
-       foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento
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VARAS DO TRABALHO
  COMPETÊNCIA
     Competência territorial das VTs (relações de trabalho):
  Art. 100 do CPC:
-       Foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano

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