segunda-feira, 3 de novembro de 2014

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS



EXECELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA   VARA CÍVEL – COMARCA DE____________


















A Defensoria Pública do Estado de _________– Núcleo _________ - com supedâneo no dispositivo do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar n. 117/94 e no art. 134 da Constituição Federal, vem patrocinar em juízo o interesse do Assistido:


___________________ E __________________, brasileiras, menor impúbere, devidamente representado neste ato por sua genitora __________________, brasileira, divorciada, diarista, inscrita no CPF sob o nº. _______________, residente e domiciliada na Rua _____________, Apt. 01 Bairro ______________, município e comarca de _______________; Fone: (69) ______________, por intermédio do Defensor Público signatário, procuração anexa, vem respeitosamente à Presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do C.P.C, propor a Presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de _______________, brasileiro, residente e domiciliado na Rua _____________, bairro ______________, município de Porto Velho; Fone: (69)_________________, pelas razões de fato e de direito a seguir:
I - DOS FATOS

O executado nos autos do processo n.___________________, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, acordou em arcar a título de verba alimentícia em favor das filhas, ora exeqüente, conforme Certidão de Nascimento anexa, o percentual de 132 % (cento e trinta e dois por cento) do salário mínimo vigente.

Todavia, apesar do acordado, o Executado de forma contumaz não cumpre com sua obrigação legal, mês a mês. In casu, na presente ação, a execução dos alimentos, refere-se aos seguintes meses: Março/2013 à Junho/2013.

O crédito do exequente, apurado conforme cálculo abaixo, já atinge o montante de R$2.728,45, com correção monetária do principal e juros moratórios de 1,0% ao mês.

CÁLCULO DA CORREÇÃO

Data Inicial
Valor Inicial
Data Final
Valor Corrigido
Indice:
Dias Juros12%
Juros Moratório
Valor Corrigido + Juros

R$2.684,88

R$2.700,84


R$27,61
R$2.728,45
10/03/2013
R$894,96
10/04/2013
R$905,64
1.0119354
31
R$9,36
R$915,00
10/04/2013
R$894,96
10/05/2013
R$900,24
1.0059
30
R$9,00
R$909,24
10/05/2013
R$894,96
10/06/2013
R$894,96
1.0
31
R$9,25
R$904,21












Data Realização do(s) Calculo(s):08/06/2013



II - DO DIREITO

O artigo 733, do Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para se promover a execução dos alimentos fixados em sentença judicial, in verbis:

Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á prisão pelo prazo de um (1) a três (3) meses.

Segundo determinação legal, na hipótese de prestações alimentícias devidas, como logra ocorrer in casu, a execução terá por mister a satisfação das 03(três)  últimas parcelas e das demais vincendas.

Assim sendo, no que concerne ao pagamento das 04 (quatro) parcelas retro mencionadas, utiliza-se como fundamento legal o artigo 733 do Código de Processo Civil, ensejando o incontinenti pagamento do débito alimentício, ou então, a decretação da prisão civil, o que de antemão requer, tudo no intuito de buscar o adimplemento do devedor.

Outrossim, reza o enunciado de Súmula nº 309 do STJ: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

Apesar de todos os esforços do Exequente no sentido de receber amigavelmente as pensões atrasadas, o Executado vem procrastinando o pagamento, sem justificativa. Portanto, não lhe restam alternativas, senão propor a presente medida, pois não satisfeita espontaneamente à obrigação de pagar, representada pelo acordo celebrado, cabe ao credor promover a execução (art. 580, CPC).


III - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:

a) Com amparo no art. 733 do CPC e na Súmula 309 do STJ, a citação do Executado acima mencionado e qualificado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações vencidas e das vincendas, ou justificar a impossibilidade de pagá-las, sob pena de ser decretada a sua PRISÃO.

b) A manifestação do Douto representante do Ministério Público.

c) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com esteio na Lei nº 1.060/50, pelo fato de o autor e sua genitora serem pessoas pobres, sem condições de arcarem com as custas do processo sem prejuízo do  próprio sustento. Não sendo este o entendimento de V. Exa., requer, com fulcro no art. 8º, III da Lei nº 301/90 (Regimento de Custas), seja isentado o Exequente do pagamento das despesas forenses, pois os valores do pensões pleiteadas estão abaixo do limite de dois salários mínimos mensais, estipulados pela referida Lei Estadual.

d) Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.

e) Condenação do requerido em honorários em favor do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP, criado pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, cuja conta corrente é de nº 7747-x, agência nº 2757-x, no Banco do Brasil.

Dá à causa o valor de R$ 2.728,45.

Termos em que,
Pede Deferimento.

 ______________, 08 de Junho de 2013.

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