sexta-feira, 31 de março de 2017

Modelo de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONTAGEM/MG

Processo n. _________________

Jadderson, (qualificação e endereço completo), onde receberá intimações e notificações na forma da lei, vem respeitosamente à presença de V.Exa., nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, requerer a

 REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

pelas razões a seguir expostas:

Excelência, esse r. juízo, o Sr. Jadderson foi indiciado no dia 05-03-2008 pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2.º, V e 214, todos do CP. Sua prisão em flagrante foi ratificada legalmente no mesmo dia, tendo sido decretada a sua prisão preventiva em sequência por entender presentes os requisitos autorizadores para a medida extrema contidos no art. 312 do CPP, ou seja, prova suficiente de autoria e materialidade delitiva.
Restou ainda evidenciado na fundamentação da r. decisão, a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal, garantia da instrução criminal e como garantia de ordem pública, a fim de evitar que o indiciado continue na prática delitiva descrita na denúncia.
Contudo Senhor Magistrado, data máxima venia, a prisão preventiva merece ser revogada, eis que ausentes os motivos para a subsistência da cautela de urgência na forma do art. 316 do CPP.
Excelência, narra a duas testemunhas, de nomes Jandoreva e Laudorélia, confirmaram um relacionamento amoroso de mais de quatro anos. Uma delas, inclusive, alegou que o Sr. Jadderson já havia procurado Mardilaura por várias vezes e que ouviu algumas discussões, já que morava no apartamento de cima. Nos exames periciais não constam sinais de violência sexual.
No dia 17-03-2008, a denúncia foi recebida, na qual consta o mesmo delito mencionado na peça investigatória. No entanto, o requerente ora acusado, jamais praticou tais atos contra sua ex namorada. Os fatos contidos na denúncia não são verdadeiros, e serão devidamente provados por conta da instrução penal.
Segundo nos ensina o Doutor e Desembargador do TJRJ Paulo Rangel, em sua obra Direito Processual Penal, 17ª edição, revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro – 2010, além dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva devem estar presentes a necessidade e urgência na adoção da medida e identificada uma delas, senão vejamos:
“Por ordem pública: deve-se entender a paz a tranquilidade social, que deve existir no seio da comunidade, com todas as pessoas vivendo em perfeita harmonia, sem que haja qualquer comportamento divorciado do modus vivendi em sociedade. Assim, se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais.
O clamor público, no sentido da comunidade local revoltar-se contra o acusado e querer linchá-lo, não pode autorizar sua prisão preventiva. O Estado tem o dever de garantir a integridade física e mantal do autor do fato-crime. Segregar, cauterlarmente, o indivíduo, a fim de assegurar sua integridade física, é transferir para o cerceamento de sua liberdade de locomoção a responsabilidade do Estado de manter a ordem e a paz no seio da sociedade reconhecendo a incoimpetência dos poderes constituídos de atingir os fins sociais a que se destinam.
Por conveniência da instrução criminal: devemos inicialmente dizer que a intrução criminal não é conveniente, mas sim, necessária, pois, diante dos princípios da verdade processual, do contraditório e do devido processo legal, a instrução criminal é imprescindível para que possa assegurar ao acusado todos os meios constitucionais de defesa, demonstrando existir um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Assim, decreta-se a prisão do autor do fato se, em liberdade, ameaçar as testemunhas, tentar subornar o perito que irá subscrever o laudo, ameaçar o juiz ou promotor de justiça que funciona no processo, subtrair documentos imprescindíveis à comprovação do injusto penal etc. Neste caso, a custódia cautelar justifica-se com o escopo de garantir um processo justo, livre de contaminação probatória e seguro para que o juiz forme, honesta e lealmente sua convicção (cf. Item VII da Exposição de Motivos do CPP.
Assegurar a aplicação da lei penal: a preventiva deverá ser decretada quando houver provas seguras de que o acusado, em liberdade, irá se desfazer (ou que está se desfazendo) de seus bens de raiz, ou seja, tentando livrar-se de seu patrimônio com escopo de evitar o ressarcimento dos prejuízos causados pela prática do crime.
Assim, nestas quatro hipóteses, existindo apenas uma delas haverá o periculum in mora (periculum libertatis). Basta, agora, verificar se há o fumus boni iuris (fumus comissi delicti), representado pelas expressões prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Indícios suficiente de autoria não são provas contudentes, robustas e que geram a certeza absoluta de autoria do indiciado ou acusado. Basta apontarem de que o indigitado ou acusado é autor do fato.”

Excelência , o art. 316 do CPP, dá ao réu o direito de ter revogada a sua prisão preventiva se, verificar-se que o motivo para tal não subsiste mais, exatamente como no caso em tela

Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
             
Repare Excelência, que o Decreto Prisional se baseou em garantir a aplicação da lei penal, garantir a instrução criminal e como garantia de ordem pública, a fim de evitar que o indiciado continue na prática delitiva descrita na denúncia.
Ocorre Senhor Juiz, que os requisitos do art. 312 do CPP não mais se encontram presentes como se verifica a seguir:
A uma, porque o instituto da garantia da aplicação da lei penal não corre risco de ser violado, uma vez que se o réu responder ao processo em liberdade, não restou demonstrado nos autos de que irá se desfazer (ou que está se desfazendo) de seus bens de raiz, ou seja, tentando livrar-se de seu patrimônio com escopo de evitar o ressarcimento dos prejuízos causados pela prática do crime. Mesmo porque, o réu não praticou nenhum crime o que será provado, e ainda que remotamente condenado, não tem patrimônio a ressarcir qualquer prejuízo de natureza civil;
A duas, porque o réu em liberdade não coloca em risco garantia da instrução criminal, uma vez que este instituto também restou prejudicado, pois não restou provado nos autos que o réu em liberdade, ameaçou qualquer das testemunhas, tentou subornar o perito, muito menos ameaçou o juiz ou promotor de justiça que funciona no processo, e muito menos subtraiu documentos imprescindíveis à comprovação do injusto penal etc.
A três, porque se o réu responder ao processo em liberdade não fere a garantia de ordem pública visto que a ameaça à ordem pública, como pressuposto que autoriza a prisão preventiva, deve estar demonstrada de forma consistente no decreto prisional , não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito imputado na denúncia, mesmo que hediondo, e à comoção social causada na comunidade, circunstâncias que não se mostram suficientes, por si só, para a decretação da referida medida restritiva de liberdade antecipada, que deve reger-se sempre pela efetiva necessidade no caso concreto. O que data venia não é o caso dos presentes autos.
A quatro e por fim, pelos fatos acima narrados e comprovados pelos documentos acostados, verifica-se claramente que o réu não cometeu o crime descrito na denúncia. Como se pode ver Excelência, a suposta vítima, em 2007 acusou o ex-namorado (declarações prestadas no Ministério Público);
Veja Senhor Juiz, que os requisitos autorizadores da prisão preventiva não se fazem presentes e principalmente o indício suficiente de autoria em relação ao réu Jadderson.
 
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Excelência, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º incisos LIV, LV e LVII, concede aos acusados em geral o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, além de todos meios legais necessários à manutenção da sua liberdade.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
No caso em tela, manter uma pessoa acusada de estuprol, in casu a ex namorada do réu, quando as provas carreadas nos autos apontam que não houve a materialidade do delito, no mínimo é uma inconsequência e irresponsabilidade, sob pena de responsabilidade civil objetiva do Estado, por ato comissivo de seus agentes nos termos do §6º do art. 37 da CF/88.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Cabe ressaltar Excelência, que o réu é uma pessoa trabalhadora, de boa índole, nunca foi processado, é um bom pai de família, um bom filho .
Assim, pois, diante do exposto e em conformidade com a lei, comprometendo-se o réu, a apresentar-se a esse r. juízo, tão logo seja revogada a sua prisão preventiva, face a gravidade das acusações a ele imputadas e a fim resguardar sua incolumidade física e moral, compromete-se ainda, a manter-se afastado da sua ex namorada até sentença, além de comparecer a todos os atos da instrução criminal, pede, espera e requer a Vossa Excelência, que bem examinando a questão decida por:
a)     Revogar o Decreto Prisional de fl.75, nos termos do art. 316 do CPP, por ausência dos requisitos autorizadores da medida restritiva de liberdade antecipada c/c art. 5º incisos LIV, LV e LVII da CF/88;

b)    Agindo assim, estará sendo feita a verdadeira  e esperada justiça.  
Pede deferimento

Contagem – MG, e 20 de outubro de 2015.


Advogado
OAB/__


Modelo de Revisão Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO



JADDERSON, (qualificação e endereço completo), atualmente recolhido ao sistema penitenciário da comarca de Nova Iorque, do Estado do Maranhão, por intermédio de seu advogado legalmente habilitado, vem perante Vossa Excelência, promover o presente:

REVISÃO CRIMINAL

Nos moldes do artigo 621,I, II, III do CPP, consoante às questões fáticas demonstradas, não deixando de lado seu contexto jurídico, bem como os elementos fatos e jurídicos elencados.

I . DOS FATOS

Diante dos problemas de saúde já constados por laudos médicos, o recorrente no inicio do interrogatório em audiência, começou a se debater, num súbito ataque de nervosismo, levando ao uso da à aplicação de algemas e posteriormente à sua condução à cela existente no Tribunal.
Dessa forma, o magistrado preferiu não efetuar o seu interrogatório, oportunidade esta que fora pedido a realização de novos exames psiquiátricos no recorrente, sendo acatado pelo magistrado, que conclui a sessão sem a manifestação das alegações finais.
Contudo, os novos exames ficaram prontos em 10-06-2015, e fora possível constatar que o recorrente sofre com vários distúrbios mentais anteriormente não mencionados,
O recorrente foi indevidamente condenado no dia 29-10-2015, cuja pena fora de 09 (nove) anos de reclusão,  a ser cumprida em regime inicial fechado pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1.º, in fine do CP
No dia 09-02-2016, o recorrente foi transferido para um Centro de Atendimento especializado de pessoas com distúrbios mentais.
De acordo com alguns relatos de companheiros de cela, “[...] há alguns dias, o recorrente vinha se alimentando de insetos, terra, além de estar em completa viagem mental [...]”.
Síntese dos fatos.

II. DO MÉRITO

Considerando-se como já narrados nos fatos, porém somente comprovado através de novos exames, e por meio dos testemunhos dos seus colegas de cela durante o início do cumprimento da pena, é necessário que seja concedido  absolvição do recorrente, tendo em vista o que é previsto no artigo 621, III do Código de Processo Penal. Vejamos;
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
"III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena".

 
Assim diante dos laudos médicos que compravam a incapacidade mental do recorrente, não existe à possibilidade da condenação de pena privativa de liberdade, pois conforme apregoa o artigo 26 do CP, é “isento de pena agente com doença mental”, devendo ser declarada a extinção de punibilidade.
Ora excelência o estado clinico do recorrente é gravíssimo, e o mesmo encontra-se se alimentando de insetos, e com dizeres desorientados, e somente um tratamento especifico e controlado, ao lado de seus familiares será eficaz.
 Ademais, vê-se que quando o respectivo delito fora praticado, o recorrente já possuía a respectiva patologia, não podendo o mesmo arcar com a tipificação da pena do artigo 217-A Código Penal.
 Assim com base no Artigo 97 do Código Penal, o Recorrente é considerado inimputável, devendo ser encaminhado a tratamento ambulatorial. 

III- DOS PEDIDOS
 Ante todo o exposto, requer.
a) Que Vossa Excelência receba o presente pedido revisional e, sendo escolhido o douto relator por sorteio sejam os autos ao mesmo concluso e a após seja procedida a oitiva do Procurador Geral da Justiça para o competente parecer no prazo estabelecido em lei;
b) Em seguida que os autos sejam encaminhados ao revisor para que o mesmo após o exame e o visto mande o feito a mesa para julgamento. Afim de que se corrija o error in ijudicando;
c) Salientando com a consequente cassação da sentença rescindenda absolvendo o recorrente implantando-se assim a medida cabível.

Nestes termos pede e aguarda o deferimento.

Nova Iorque- MA
___/___/______



___________________________
Nome do Advogado
OAB (número da OAB)


Rol de documentos:

•          Procuração
•          Ato do prolato da sentença (certidão de transito e julgado do processo)

•          Os autos da justificação judicial nº (número dos autos)

Modelo de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL COMARCA DE XXXX

Autos do processo nº XXXX


JADDERSON, já qualificado nos autos de nº XXX, por seu procurador judicial, inconformado com a r. decisão de DENÚNICIA , vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor o presente

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fulcro no art. 581, inciso IX, do CPP, requerendo seja o mesmo recebido e, levando-se em consideração as razões em anexo, possa haver o juízo de retratação, com a finalidade de denunciar o acusado. Assim não entendendo Vossa Excelência, requer o processamento do recurso, remetendo-o ao  Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, 25 de maio de 2014.
Assinatura do Advogado

Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB





RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: JADDERSON
RECORRIDA: Justiça Pública


Autos do processo nº

Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável decisão que denunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
         
           O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

SÍNTESE DO PROCESSO

O Recorrente foi denunciado como incurso nas penas do art. 217-A, § 1.º do Código Penal, porque no dia 13-03-2014, as 21h00 chegou até o mesmo, que é chefe do setor de análise do IML, o corpo de da Sr. Mardilaura que, supostamente havia morrido de parada cardiorrespiratória naquele mesmo dia, por volta das 19h00.

Contudo, o Recorrido sofre de um transtorno sexul denominado “necrofilia”, ou seja, uma parafilia caracterizada por uma atração sexual por cadáveres. Sendo assim, na sede do IML, sozinho e com o corpo da moça numa maca, o Recorrente manteve com ela relações sexuais.
Entretanto, na madrugada seguinte, enquanto seu corpo estava sendo velado no Velório Municipal da cidade, Mardilaura subitamente acordou. Após avaliação médica, ficou constatada uma provável causa de catalepsia. Ocorre que não só foi comprovada a doença, como também vestígios de relação sexual há pouco tempo.
O delegado foi notificado, e, de posse dos laudos médicos, passou a investigar o ocorrido. Ao requisitar as imagens das câmeras de segurança do IML, pôde, espantado, vislumbrar a conduta libidinosa do Sr. Jadderson, ora Recorrente.
Sendo assim, o mesmo foi indiciado pelo delito de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, § 1.º, in fine). O delegado representou por sua prisão temporária, que foi deferida pelo magistrado. Jadderson foi preso no mesmo dia. O inquérito policial foi concluído e relatado em 04-04-2014.
A denúncia foi proposta no dia 11-04-2014, sob os mesmos fundamentos da peça informativa. Sua prisão temporária foi convertida em preventiva.
Recebida a denúncia em 14-04-2014, o advogado de Jadderson, no prazo legal de resposta, pugnou por sua absolvição sumária, pelos seguintes argumentos:
a) quanto ao delito de estupro de vulnerável, não há que se falar em dolo, já que Jadderson acreditava que a vítima estivesse morta (CP, art. 17); do mesmo modo, juntou ao processo documento feito por assistente técnico que comprova que, não fosse a sua atitude, Mardilaura jamais teria acordado. Logo, do seu ato, embora vil, resultou a vida da moça, caso contrário teria sido enterrada viva;

b) juntou, ainda, laudo psiquiátrico que comprova a sua doença;
c) quanto à possível desclassificação para o crime previsto no art. 212 do CP, adiantou que não há sequer que cogitá-lo, já que a moça estava viva naquele momento; logo, impossível consumá-lo, tampouco tentá-lo (CP, art. 17);
d) nada sendo acatado anteriormente, pugnou que lhe fosse aplicada medida de segurança.
O Ministério Público manteve a tese acusatória e suscitou imediatamente a retirada daquele documento, vez que acredita ser falso.
O juiz deu prosseguimento ao pedido, sob o que determina o art. 145 e seguintes do CPP, e, consequentemente, ordenou o desentranhamento da prova, considerada viciada no dia 20-05-2014.

DO DIREITO

Contudo, a respeitável sentença de denúncia não deve prosperar, pois é contrária aos ditames legais. Pois, verifica-se que o Recorrente, em situação de transtorno psicológico – doença mental, e assim constitui a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade.
Portanto, estão presentes os requisitos que autorizam a aplicação da exclusão da ilicitude pela legítima defesa. Sendo assim, o art. 581, inciso IX,  do Código de Processo Penal , dispõe que caberá recurso em sentido estrito nos casos de decisões contra declaração de extinção da punibilidade, in verbis:

Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(...)

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
Assim, vê-se que estão presentes os requisitos objetivos que autorizam a aplicação do preceito legal da extinção da punibilidade.
No mesmo sentido, tem entendido a jurisprudência:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO - INIMPUTABILIDADE PENAL COMPROVADA - MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SOCIEDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. A PRONÚNCIA É SENTENÇA DE CONTEÚDO DECLARATÓRIO EM QUE O JUIZ PROCLAMA ADMISSÍVEL A ACUSAÇÃO PARA QUE SEJA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO JÚRI, VIGORANDO, NESTA FASE, O PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE". PRESENTE A MATERIALIDADE DO DELITO E HAVENDO INDÍCIOS DE AUTORIA, ESCORREITO SE MOSTRA O R. DECRETO DE PRONÚNCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 97 DO CÓDIGO PENAL, A MEDIDA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL É ADEQUADA PARA O FATO PUNÍVEL COM PENA DE DETENÇÃO, O QUE NÃO CONFIGURA A HIPÓTESE DOS AUTOS, VEZ QUE AO RÉU, CASO IMPUTÁVEL, RESPONDERIA PELAS PENAS DO HOMICÍDIO QUALIFICADO, DEVENDO A ELE, POIS, SER APLICADA MEDIDA DE SEGURANÇA MAIS SEVERA. (TJ-DF - RSE: 20040150090335 DF, Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, Data de Julgamento: 12/05/2005,  1ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 22/06/2005 Pág. : 76)

            Assim, a nosso sentir, e invocando o conceito analítico de crime, é dizer, crime como fato típico, ilícito e culpável, se presente qualquer elemento que leve à atipicidade da conduta, exclua a ilicitude e ou afaste a culpabilidade, ressalvada a inimputabilidade, onde o devido processo legal deve ser atendido para que ao final do processo seja aplicada medida de segurança ao inimputável, somos partidários de que existindo elementos que descaracterizem a infração, deve haver o requerimento de arquivamento.
A Constituição Federal garante a possibilidade daquele que se viu prejudicado por uma determinada decisão, de ela recorrer, visando o reexame da matéria. É o respeitado princípio do duplo grau de jurisdição que é consequência lógica de todo o texto constitucional que, ao prever os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, indiretamente adotou o aclamado princípio.



DO PEDIDO

Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, extinguindo a denúncia ao Recorrente, como medida de Justiça.


Local, 25 de maio de 2016.

Assinatura do Advogado

Modelo de Apelação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (...)

AUTOS Nº.  ______________

 
JADDERSON, já qualificado nos autos em referência da ação de Roubo Qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Turma Recursal de _______.

            Recebido o apelo ora interposto, requer lhe seja aberta vista dos autos para oferecimento das suas razões, prosseguindo- se nos demais termos da lei.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local e data

Assinatura do advogado
OAB/XX












EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE _________
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
 Nº do processo: xxxx
Apelante: JADDERSON
Apelado: Ministério Público Estadual Vara de origem : XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________
COLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS DESEMBARGADORES



1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

            O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

2.- SÍNTESE DO PROCESSO
          
           
Segundo o relato fático contido na peça acusatória, o apelante foi preso pela polícia por suposta prática de roubo. A denúncia deste processo narra um crime extremamente complexo. Justamente por isto exige do aplicador do direito um conjunto robusto de provas para que não ocorra um erro judiciário clamoroso.
O recorrente sempre negou a prática delitiva. O acusado XXX  inocentou YYY de qualquer participação no crime, pois assumiu sua prática; os demais acusados sequer citaram o nome de YYY em seu depoimento. A denúncia narra a participação de um crime de ROUBO contra o Sr. ZZZZ O, sendo que este nunca foi encontrado para prestar depoimento em juízo. Foi descrito também que YYY teria participação em outros dois roubos. Ocorre que o próprio co-réu XXX  inocentou em seu depoimento YYY  de qualquer participação no evento criminoso.
Mesmo assim, no dia 26-11-2015, o apelante foi condenado pelo juiz a quo pelo crime do art. 157, § 2.º V do CP a uma pena de 08 (oito) anos de reclusão, somada a 85 dias-multa, tendo sido fixado o regime fechado de cumprimento. Sua prisão preventiva foi mantida. O Ministério Público restou silente no prazo recursal.
            Dessa intolerável decisão, proferida de forma absolutamente equivocada, vem a querelante apelar.

3- RAZÕES PARA REFORMA

A decisão atacada revela precipitação do Juízo recorrido, e, pela natureza dos fatos cuidadosamente descritos na inicial, dá ensejo ao cometimento de crassa injustiça.
Volve-se o presente recurso de apelação contra sentença condenatória editada pelo notável e intimorato Julgador monocrático titular da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de prossecução à denúncia, condenou o apelante, a expiar pela pena de: (08) oito anos de reclusão, acrescida da sanção pecuniária, por infringência ao artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal (1º fato); artigo 157, § 2º, incisos I, II, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal (2º, 3º, 4º fatos); e, 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, sob a clausura do regime fechado.
A irresignação do apelante, subdivide-se em dois tópicos. Num primeiro momento repisará a tese da negativa da autoria proclamada pelo réu em seu termo de interrogatório, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; para, num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.
Passa-se, pois, a análise em conjunto da matéria alvo de debate.

3.1 DO TESTEMUNHO PRESTADO PELA VÍTIMA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
                Ausentes também a res furtiva e qualquer materialidade que comprove o ilícito penal. Não apenas o Poder Judiciário, mas toda a sociedade deve conferir credibilidade aos agentes públicos responsáveis pela segurança e manutenção da paz social. Neste diapasão, a presunção de que agem os policiais corretamente é uma presunção relativa, iuris tantum.
                Portanto, diante do exposto, torna-se imperiosa a decretação de preceito absolutório, uma vez que insuficientes e eivados de suspeição os elementos probatórios acostados aos autos, autorizando a ABSOLVIÇÃO com fulcro no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal.

3.2 DA INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO O ACUSADO IMPRESCINDÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DO TIPO PENAL DESCRITO NA DENÚNCIA.
O delito imputado ao réu é de extrema gravidade, visto que, nada obstante diminuir o patrimônio da vítima, à luz das elementares indispensáveis do tipo, quais sejam, violência ou grave ameaça, ainda a leva a experimentar momentos de tensão e temor, às vezes, temer pela própria vida.
Razão pela qual, o legislador anotou, para os realizadores deste tipo penal, uma pena significativa, e em casos da mesma infração penal, porém, na sua forma circunstanciada, equipara-a a crime hediondo, com consequências seríssimas como é do conhecimento de V. Exa. Cumpre realçar, ainda, que o legislador, implicitamente, quando discorreu acerca da pena, dedicou atenção ao bem jurídico tutelado (patrimônio), capaz de colocá-lo num patamar de maior preocupação que o bem vida, este tutelado pelo art. 121, e parágrafos, do CP.
Nessa esteira de raciocínio, para a aplicação da reprimenda, posto que o papel ressocializador, na atual conjuntura do sistema penitenciário, é utopia, faz-se mister que a subtração tenha ocorrido mediante violência ou grave ameaça, sem as quais, não há que se falar em roubo.
O enovado MIRABETE, em recomendada obra, ao discorrer sobre a violência exigida para a realização do tipo penal do art. 157, do CP, assinala: “A violência (vis physica) consiste no desenvolvimento de força física para vencer resistência real ou suposta, de quem podem resultar morte ou lesão corporal ou mesmo sem a ocorrência de tais resultados (vias de fato), assim como ocorre na denominada “trombada” (item 157.6). No caso do roubo, é necessário que a violência seja dirigida à pessoa (vis corporalis) e não à coisa, a não ser que, neste caso, repercuta na pessoa, impedindo-a de oferecer resistência ‘a conduta da vítima”(Código Penal Interpretado. 1. ed. 1999; 3a tiragem 2.000; São Paulo. Atlas). (grifos e negritos nossos).
                A posição de nossos Tribunais, não é diferente, conforme anotado anteriormente.

 “Inexistência de grave ameaça – TACRSP: “Sem fazer o autor qualquer gesto insinuando que esteja armado ao exigir dinheiro, nem encostar na vítima, o temor desta, por si só, não se presta para a perfeita tipificação do delito de roubo, que reclama a ocorrência da violência ou grave ameaça” (RJDTACRIM 91/300).(grifos e negritos nossos).

TACRSP: “Para fins de tipificação de roubo, não se pode considerar grave uma ameaça verbal de morte recebida de agente visivelmente embriagado, que afinal, foi até apontado como dependente do álcool” (JTACRIM 98/281). (grifos e negritos nossos).

Não havendo, portanto, a grave ameaça e a violência, elementos essenciais para a caracterização do delito de roubo, deve haver a DESCLASSIFICAÇÃO para o crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal).

4.-  DO PEDIDO

Em face do exposto, seja conhecido e provido o presente recurso, ato contínuo pleiteia a Defesa pela ABSOLVIÇÃO do imputado   ao Egrégio Tribunal  do crime tipificado no art. 157, § 2.º V do CP, sobretudo por ser medida de inteira e salutar Justiça, prevalecendo o princípio do in dúbio pro reo por insuficiência de provas para uma condenação.
Requer, ainda, caso não seja acolhida as pretensões apresentadas nos itens anteriores, que seja, e só por apego aos debates, desclassificado o crime imputado para o do art. 155, “caput”, do Código Penal c/c 14, II, ambos do CP, afastando o roubo circunstanciado.
 E resto, acaso não sejam acolhidas as hipóteses anteriores seja pelo menos a pena redimensionada, e que seja afastada pelo a acusação contida no art. 71 do CP.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.

Local e data.

Nome e assinatura do advogado

Modelo de Memoriais -

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE



Autos nº ....




JADDERSON, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, oferecer MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:


I - DOS FATOS

O acusado foi indiciado no dia 05/03/2008, por ter praticado os crimes descritos nos artigos 157, § 2º, V e 214, ambos do Código Penal, onde configura como vítima a Senhora Mardilaura. No mesmo dia houve a prisão em flagrante, sendo essa decretada preventiva.
Em sua oitiva, o acusado alegou que não pretendia roubar a vítima, mas mantê-la encarcerada para que ambos voltassem o namoro.
A vítima alega que não conhecia o acusado que praticou mediante ameaça ato libidinoso diversos de conjunção carnal.
No entanto, duas testemunhas sendo elas Jandoreva e Laudorélia, confirmaram o relacionamento amoroso entre o acusado e a vítima. E que o acusado já havia procurado a vítima várias vezes para reatarem o namoro.
Diante dos exames periciais, não ficou constatado violência sexual.
Acontece que, no dia 10/04/2008, após um tumulto na penitenciaria, o acusado conseguiu fugir.
Em decorrência do acontecido, o acusado foi citado por edital, no que resultou a incidência do art. 366 CPP.
No dia 14/10/2015, durante ronda policial, o acusado foi encontrado na cidade de Bauru-SP.
Em consequência ao ocorrido, o processo que havia sido suspenso foi retomado.
Outro sim, durante a instrução da audiência, ocorrera novo tumulto, e o magistrado responsável para julgar a presente demanda, encerrou o feito intimando as partes para se manifestar por escrito dentro do prazo legal.
Segue o relatório breve dos fatos.

II - DO INCIDENTE PRELIMINAR
Por meio da nova redação e interpretação trazida pela Lei 12.015 de 2009 o crime previsto no artigo 213 do Código Penal somente é possível ser indiciado quando houver sua legítima representação.
            É cediço que os fatos trazidos no parquet são do ano de 2008. Entretanto, pelo princípio basilar favor rei, bem como o código só retroage a data do fato no intuito de beneficiar o acusado, é totalmente admissível que se cobre a representação da vítima, conforme determina o artigo 225, obedecendo ao prazo fixado no artigo 38 do CPP. O prazo para exercer o direito é de 6 meses.
            Ademais, é cediço que não ocorreu tal crime, visto que, conforme os laudos perícias de folhas de n., provam que não houve sinais de violência sexual ou qualquer outro tipo de ato libidinoso contra a vítima. É notório que a vítima no momento que alegou esses fatos estava agindo com sentimento de raiva.
            E mais, ocorreu ilegitimidade por parte do Ministério Público, como visto não houve a legítima representação por parte do ofendido, devendo ser rechaçado tal crime.
            Assim, portanto, comprovado a inexistência do crime do artigo 213 do Código Penal, requer de Vossa Excelência declare sua extinta punibilidade e, por consequência, a absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, II, CPP por ser medida de justiça.
            Passo expor as razões de mérito.

III - DO MÉRITO
O acusado fora indiciado pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo segundo, inciso quinto do Código Penal. No entanto, conforme será demonstrado aqui, o acusado deve ser absolvido.
            De acordo exposto anteriormente pelas testemunhas, documentos de folhas de n., a vítima e o acusado mantiveram um relacionamento conjugal mais de quatro anos, morando juntos.
            Ocorre que, após algumas discussões entre o casal, o laço foi desfeito e o acusado na tentativa de reconciliação pegou emprestado um objeto da vítima, bem como insistiu a mesma a ficar e sua casa na tentativa de reatar o seu relacionamento. Não houve nenhum momento cárcere privado por parte do acusado.
            Com isso, esclarece Excelência, que em nenhum momento o acusado estava tentando furtar a vítima, era simplesmente uma jogada sua para chamar a atenção de sua amada.
              Ademais Excelência, como dito anteriormente e comprovado com os laudos periciais não houve sequer sinais de violências físicas e sexuais na vítima, a mesma ficou simplesmente algumas horas na casa dele, não houve restrição liberdade.
            Vale ressaltar que uma testemunha comprova em sua oitiva que o acusado tentou de várias maneiras falar com sua ex-namorada. Assim, diante do insucesso, utilizou-se de uma maneira perspicaz para ganhar a atenção de sua amada.
            Por outro lado, vemos que já houve conciliação entre ambos, pois a vítima veio a este patrono desesperada, solicitando as providências necessárias para a soltura de seu marido e, posteriormente, a sua absolvição pelos crimes que supostamente lhe foi imputado.
            Assim Excelência, note-se que trata-se apenas de mal entendido, de uma simples briga de casal, onde que, no momento da raiva, houve um mal-entendido entre os conjugues.
            Portanto, ante a estas considerações, requer de Vossa Excelência a revogação da prisão cautelar, nos termos do artigo 313, inciso I e 316 do Código de Processo Penal, bem como a absolvição do crime do artigo 157, parágrafo segundo, inciso V do CP.
            Se o entendimento for diverso deste, requer que seja desconsiderado o aumento de pena previsto no inciso quinto por conta da suposta restrição de liberdade, classificando o crime como furto simples, bem como não há em que se falar em cárcere privado, artigo 345 do CPP.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Preliminarmente, processar e julgar reconhecendo a devida decadência do crime do artigo 213 do código penal;
b) Operar a desclassificação com proposta de SURSIS;
c) Caso não seja possível a desconsideração do amento de pena e o SURSIS, requer que seja imposta a pena mínima legal
d) Redução da penal pela confissão espontânea, nos termos do artigo 65, inciso III, do CP.
e) Revogação da prisão cautelar imposta ao acusado.

Por fim, pugna-se por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo testemunhal e documental.

Nestes termos pede deferimento

Local, 03 de Novembro de 2015.


Advogado
OAB-UF



A LEI DE EXECUÇÃO PENAL (7.210 de 1984) : o estudo do apenado.



A execução penal é um procedimento destinado à efetiva aplicação da pena ou da medida de segurança que fora fixado anteriormente por sentença. Trata-se de processo autônomo que é regulamentado pela lei execução penal nº 7.210/1984, serão juntadas as cópias imprescindíveis do processo penal para acompanhar o cumprimento da pena e da concessão de benefícios do apenado.
Cada acusado terá um processo de execução separado, mesmo que tenham figurado como litisconsortes na ação penal, uma vez que não há a figura do litisconsorte necessário neste instituto, em virtude do princípio da individualização da pena.
No processo penal a execução penal é um novo processo e possui caráter jurisdicional e administrativo. Busca efetivar as disposições de sentença ou de decisão criminal e oferecer condições para a integração social do condenado e do internado.
Existem divergências no que se refere a classificação da natureza jurídica da execução penal haja vista que há quem defenda se tratar de natureza jurisdicional e outros de natureza administrativa. Há que se admitir que o juiz da execução penal pratique atos administrativos, mas também exerce jurisdição, deste modo verifica-se que se trata de uma natureza jurídica híbrida, mas esse entendimento não é pacífico.
A execução penal possui como objetivo geral a efetivação das disposições da sentença ou decisão criminal. Mas existem outros escopos tais como a reintegração do apenado ou daquele submetido a medida de segurança.
O autor Nucci destaca que a pena tem caráter multifacetado e envolve necessariamente os aspectos retributivo e preventivo.
A ideologia da lei de execução penal é educativa. O processo de execução penal é destinado à aplicação da pena concretizando os objetivos da execução penal com o seu desenvolvimento.
A função reeducativa pode ser depreendida não só pela feição preventiva da pena, mas também pela previsão de direito do preso e do que for submetido à medida de segurança, à assistência educacional, social e etc, conforme texto legal (art. 41, VII da lei de execução penal).
Existem três regimes de cumprimento de pena no Brasil, caso o regime seja punido com reclusão os regimes iniciais aplicáveis são o fechado, o semi-aberto e o aberto, mas se o crime for punido com detenção os regimes iniciais serão semiaberto e aberto.

Em regra, não há que se falar em regime fechado para detenção. Todavia existe uma exceção que está prevista no art. 10, da Lei 9.034/95 (Lei dos Crimes de Organização Criminosa), o qual diz: “Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.” Pouco importa se o delito é punido com reclusão ou detenção. No entanto, para a maioria da doutrina, esse artigo é inconstitucional.
É possível ir para o regime fechado por meio da regressão. Detenção não inicia no fechado, mas não significa que não possa ser cumprida no fechado. Ela pode ser cumprida no fechado por meio da regressão. (Vide art. 33, CP).
É muito comum um preso ter várias condenações em processos distintos. Esses vários processos, quando chegam para o juiz da execução, ele deve somar as penas para determinar o regime de cumprimento. Se somar as penas e perceber que o regime não deve ser o da condenação, ele altera. Em última síntese, quem determina o regime de cumprimento de pena não é o juiz da condenação, mas o juiz da execução (Vide art. 111, LEP).
O condenado pode começar a cumprir pena em um regime e posteriormente migrar para outro regime, por ter ocorrido a progressão ou a detração da pena. No transcorrer da pena privativa de liberdade pode haver regressão da pena para um dos regimes mais rigorosos, isso ocorre quando o apenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, ou ainda se vier a sofrer condenação, por crime anterior, cuja a pena somada ao restante da pena em execução tornar incabível o regime.
O apenado poderá também, ser transferido do regime aberto se frustrar os fins da execução ou não pagar, se puder, a multa imposta. Em todas estas circunstâncias antes que haja a progressão da pena o condenado será ouvido acompanhado de uma defesa técnica.
A Lei 12.433/2011, que entrou em vigor no dia 29 de junho de 2011, alterou sensivelmente o panorama da remição de penas no Brasil. Ao modificar a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal passou a permitir que, além do trabalho, o estudo seja causa de diminuição de pena.
Pelo trabalho ou pelo estudo, o sentenciado tem a oportunidade de atenuar a quantidade de pena a ele imposta na sentença penal condenatória, podendo terminá-la mais rapidamente. Essa oportunidade de reduzir a pena, segundo a nova lei, agora se estende também aos presos cautelares e aos libertos em regime aberto ou em livramento condicional.
A remição está intimamente ligada ao princípio constitucional da individualização da pena e como tal deve levar em conta as aptidões pessoais do trabalhador ou estudante.
O instituto da remição já tinha e continuará a ter sentido de pagamento ou contraprestação, ou seja, retribuição do Estado pela atividade laborativa ou educacional exercida pelo preso. Afasta-se, pois, o sentido contido no homófono “remissão”, revestido do significado de perdão, que na execução penal só pode ser concedido por ato privativo do Presidente da República (art. 84, XII da CF/88).
A inclusão do estudo no texto legal como causa de remição é de suma importância e representa importante avanço, mormente porque apesar de ser admitido na jurisprudência e ter se tornado súmula do STJ, vinha sendo insistentemente negada por inúmeros juízes e Tribunais, sob o pretexto da falta de fundamento legal expresso e do caráter não vinculante do preceito sumular.
Por outro lado, em que pese o caput do novo artigo 126 da Lei 7.210/84 aludir à remição como direito de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, o §6º do mesmo artigo estendeu o direito subjetivo aos sentenciados em regime aberto ou em livramento condicional que frequentem curso de ensino regular ou de educação profissional e o §7º dilatou o direito inclusive em favor de presos cautelarmente.
A contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – artigo 126, § 1º, inciso I. Os estudos poderão ser de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou requalificação profissional – artigo 126, § 1º, inciso I. As 12 (doze) horas de estudo deverão ser divididas em, no mínimo, 3 (três) dias – artigo 126, § 1º, inciso I;
As atividades de estudo poderão ser presenciais ou à distância, devendo ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos respectivos cursos frequentados. Poderá cumular a remição por estudo e por trabalho, desde que as horas se compatibilizem.
Tanto pela remição por estudo como por trabalho, o apenado demorará pelo menos 3 (três) dias para remir 1 (um) de pena. O preso que concluir o ensino fundamental, médio, ou superior, durante o cumprimento da pena, será beneficiado com o acréscimo de mais 1/3 (um terço) no tempo a remir em função das horas de estudo.
Contudo, o cometimento de falta grave não implica mais a perda de todos os dias remidos, perderá até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.


Referências bibliográficas:
ANJOS, Margarida dos. Mini-aurélio – século XXI. 4. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FAVORETTO, Affonso Celso; MARTINS, Ana Paula da Fonseca Rodrigues; KNIPPEL, Edson Luz. Manual Esquematizado de leis penais processuais penais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 5ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal. 11ª Ed. São Paulo: Jurídico Atlas. São Paulo, 2004.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro – parte geral-  volume 1. 9ª. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.


PLANO DE AULA 1 : Introdução ao Direito e suas Fontes

  Tema: Introdução ao Direito e suas Fontes Objetivos: Compreender o conceito de Direito e suas principais características. Identificar e de...