terça-feira, 1 de outubro de 2019

Teoria do Crime

“(OAB – Exame de Ordem Unificado/2015) Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraído determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes.

Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que
  1. a) Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de ilicitude em sua conduta.
  2. b) Antônio não responderá pelo crime por ausência de ilicitude, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
  3. c) Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
  4. d) Ambos não responderão pelo crime por ausência de culpabilidade em suas condutas.”

Resolução:
A resposta correta é a letra C. A promessa de mal grave em relação à esposa de Francisco exclui a exigibilidade de conduta diversa por sua parte, o resulta na exclusão de sua culpabilidade. Já em relação a Francisco, houve coação física irresistível, não tendo ocorrido qualquer conduta voluntária por ele realizada, o que se classifica como fato atípico em razão da exclusão da atipicidade.

“(OAB – Exame de Ordem Unificado/2018) Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade é o fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura.
Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que  tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la.
Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos.
Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado.
Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da
  1. a) inimputabilidade da agente.
  2. b) legítima defesa.
  3. c) inexigibilidade de conduta diversa.
  4. d) atenuante da menoridade relativa.”

Resolução:
A resposta da questão é a letra A, pois, no dia dos fatos,  Laura era menor de 18 anos. Vide artigo 27 do Código Penal.
Não se aplica legítima defesa ao caso, uma vez que não havia agressão ou ameaça de agressão iminente contra Laura no momento da sua ação (18 de fevereiro de 2018), conforme disposto no artigo 25 do Código Penal. Portanto, está errada a letra B.
Não se aplica ao comportamento de Laura a inexigibilidade de conduta diversa, vez que na situação relatada não havia coação moral irresistível, obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal ou causa supralegal de exclusão da inexigibilidade. Logo, incorreta a alternativa C.
A letra D também está incorreta, posto que a atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, I, do Código Penal, é aplicada quando o agente possui entre 18 e 21 anos.

PLANO DE AULA 1 : Introdução ao Direito e suas Fontes

  Tema: Introdução ao Direito e suas Fontes Objetivos: Compreender o conceito de Direito e suas principais características. Identificar e de...