terça-feira, 26 de julho de 2011

Notitia Criminis ( Notícia do Crime)

É o conhecimento pela autoridade policial, espontânea ou provocada, de um fato aparentemente criminoso. A ciência da infração penal pode ocorrer de diversas maneiras, e esta comunicação, provocada ou por força própria, é chamada de notícia do crime.
Normalmente é endereçada à autoridade policial, ao membro do Ministério Público ou ao Magistrado. Caberá ao delegado, diante do fato típico que lhe é apresentado, iniciar as investigações. O MP, diante de notícia crime que contenha em si elementos suficientes revelando a autoria e a materialidade, dispensará a elaboração de inquérito policial. Já o magistrado, em face da notícia crime que lhe é apresentada, poderá remete-la ao MP, para providências cabíveis, ou requisitar a instauração do inquérito policial.

ESPÉCIES DE NOTITIA CRIMINIS

  1. ESPONTÂNEA: é o conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial ou através de comunicação informal;
  2. PROVOCADA: é o conhecimento da infração pela autoridade mediante provocação de terceiros. Que pode ser :
  • Requisição do Juiz ou do Ministério Público, nos crimes de ação penal pública, o juiz ou o promotor de justiça podem determinar a instauração do inquérito policial através de requisição.
  • Requirimento da vítima, a vítima da infração ou o seu representante legal noticiam o fato à autoridade policial através de requerimento, devendo conter a narração dos fatos e suas circunstâncias.
  • Delação: qualquer do povo, nos crimes de ação penal pública incondicionada, pode, validamente, noticiar o fato delituoso à autoridade policial, dando ensejo à instauração de inquérito policial, através da delatação.
  • Representação da vítima: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito policial não poderá ser instaurado.
  • Requisição do Ministro da Justiça: em alguns crimes, ditos de ação pública condicionada, a persecução criminal está a depender de autorização do Ministro da Justiça, também chamada de requisição.
NOTITIA CRIME REVESTIDA DE FORMA COERCITIVA: é aquela apresentada juntamente com o infrator preso em flagrante. Pode representar hipótese de notícia crime espontânea, quando quem realiza a prisão é a própria autoridade policial ou seus agentes, ou provocada, quando quem realiza a prisão é um particular.(art.301 do CPP).

quarta-feira, 20 de julho de 2011

A Nova Lei da Prisão e Fiança

No dia 4 de julho deste ano, entrou em vigor a Lei n. 12.403 , que ampliou a fiança e dificultou a prisão preventiva para acusados em processos criminais. O Congresso Nacional mandou tinta no papel, mas não combinou com o Poder Executivo a criação da estrutura necessária para tornar a lei efetiva, nem revisou as penas dos crimes do Código Penal. Agora, cabe fiança se a pena máxima for menor de 4 anos, desde que o autor seja primário.
Resultado: em vez de prender em flagrante, o delegado põe na rua mediante fiança quem cometer sequestro, furto simples, receptação, tentativa de estelionato, porte ilegal de arma ou que praticar sexo na frente de menor. Pedófilo preso em flagrante se masturbando na frente de crianças vai para casa se pagar fiança.
Para esses crimes, não cabe prisão preventiva. Todas as prisões preventivas serão revistas.Se a pena máxima não exceder 4 anos, solta-se o réu.Se maior que 4 anos, depende. Só fica preso se representar ameaça a sociedade, atrapalhar as provas ou tentar fugir, mesmo assim, desde que não exista alternativas como, fiança, tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar lugares, etc.Prisão preventiva só se não houver outro jeito.

terça-feira, 19 de julho de 2011

A Era dos Pecados Públicos...

Hoje, li um texto de Gabriel Chalita muito interessante onde ele cita uma passagem em que Sócrates tem um diálogo em que seus discípulos vieram falar sobre a vida dos outros e ele perguntou ensinando: " Vocês já passaram pelos três crivos antes de me contar?".Os crivos são verdade,bondade e necessidade. " É verdade? Vocês tem provas? É bom? Não vão magoar ninguém? É necessário? Tem alguma coisa a ver com a vida de vocês ou com o bem público? " E os discípulos se calaram, e Sócrates voltou a falar de filosofia.
Vivemos numa era em que tudo parece ser público, banal e instantâneo.Falam-se da vida dos outros como se contasse uma novela, liberdade de expressão e democracia não é para ser usada como desculpa para fofoca e invasão de privacidade.
A internet tem contribuido muito com isso, como a socialização da notícia é um fato novo, muitas pessoas ainda não sabem lidar bem com esta poderosa ferramenta e acaba usando-a mal.O que poderia ser uma dádiva da comunicação, já que a notícia navega no mundo em questões de segundo, acaba se tornando um incômodo para aqueles que são alvos de navegadores irresponsáveis que,pelo simples prazer de fofocar, acabam denegrindo a imagem ou o nome de pessoas de bem.
A vida privada acabou, qualquer acontecimento particular passou a pertencer à todos.Tudo é postado na rede, fotos e festas de família, crianças brigando, rapazes bêbados fazendo escândalo porque perdeu a namorada, as próprias pessoas se espõe e espõem suas famílias como se fosse tudo muito natural.
Como disse o Padre Fábio de Melo, " estamos na era dos pecados públicos".

terça-feira, 5 de julho de 2011

OAB divulga lista de faculdades que tiveram aprovação zero em exame





A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgou nesta terça- feira (05/07), a lista das instituições de ensino superior que tiveram o índice de aprovação zero ,no Exame da Ordem.


O exame realizado em dezembro de 2010, reprovou cerca de 88,275% dos 106.891 candidatos inscritos.


Segundo a OAB,dados mostram que o problema é a má qualidade de parte dos cursos de direito. " Isso é reflexo,infelizmente, do ensino jurídico no Brasil", diz o presidente nacional da OAB, do Brasil,Ophir Cavalcante.


" As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura", diz o desembargador Sylvio Capanema. " Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame da Ordem".


(fonte:www.g1.globo.com/vestibular-e-educação/noticia/2011/07)

PLANO DE AULA 1 : Introdução ao Direito e suas Fontes

  Tema: Introdução ao Direito e suas Fontes Objetivos: Compreender o conceito de Direito e suas principais características. Identificar e de...