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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Continuação de Direito Processual do Trabalho


Excelentíssimos Senhores Doutores
Desembargadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 14 ª Região
Porto Velho – RO




Razões do Recurso Ordinário Adesivo interposto por Santos Dumont Ltda., nos Autos nº 0898765-10.2012.5.14.0041, da Ação Trabalhista ajuizada por Mario José Ferrera.

Egrégia Turma

HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS BANCO DE HORAS

A r. sentença recorrida não levou em consideração o banco de horas previsto no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre Recorrente e o Sindicato da categoria do Recorrido.

De fato, o Recorrido trabalhou algumas horas extras, mas foram compensadas no mês seguinte ao trabalhado, conforme cartões pontos juntados.

O Acordo Coletivo de Trabalho é reconhecido pelo art. 7º, XXVI, da CF/88.

REQUERIMENTO

Posto isso, requer o conhecimento e o provimento do recurso ordinário adesivo, para julgar improcedente o pedido de horas extras e seus reflexos.


Cacoal – RO, 03 de setembro de 2012.

pp. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO 310520169

Para a Prova de Direito Processual do Trabalho


Excelentíssimo senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia






         SANTOS DUMONT LTDA., já qualificada, pela procuradora judicial infra-assinada, nos AUTOS n. 0898765-10.2012.5.14.0041, da AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por MARIO JOSÉ FERRERA, já qualificado, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, pelas razões anexas.

         Tempestividade – a Recorrente foi notificada do recurso ordinário em 24.08.2012 (sexta-feira), pelo DEJT nº 198, página 140, e está interpondo Recurso Ordinário Adesivo em 03.09.2012 (segunda-feira).

         Preparo – anexo GFIP – Guia de Depósito Recursal e Informação à Previdência Social no valor de R$ 2.000,00 e GRU Judicial no valor de R$ 40,00, referente ao recolhimento das custas processuais.

Cacoal  - RO, 03 de setembro de 2012.

pp. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB-RO/ 310520169

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Para a Prova do Juvenilço - Embargos de Declaração

Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia






                   COMERCIAL DIAS SANTOS LTDA. - ME, já qualificada, pela procuradora judicial infra-assinado nos AUTOS nº xxxx, da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por  JAIME DOS SANTOS, já qualificado, com fundamento no art. 897-A da CLT, vem interpor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

pelos motivos seguintes:

PRESCRIÇÃO  QUINQUENAL

             A r. sentença omitiu a prescrição quinquenal arguida na defesa.

REQUERIMENTO

            Posto isso, requer:

            a) a notificação dos Embargos para apresentar contrarrazões em vista da possibilidade de modificação do julgado;

             b) conhecer dos presentes embargos, para dar-lhes provimentos e para acolher o instituto da prescrição quinquenal arguida na defesa.




   Cacoal - RO, 24 de setembro de 2012


p.p. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO - 310520169




quarta-feira, 13 de junho de 2012

Peça Processual do Trabalho para a Prova: Defesa com prejudicial de mérito por prescrição


Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia




















COMERCIAL E ATACADO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Porto Alegre nº 910.706, Bairro das Oliveiras, em Cacoal-RO, CEP 78650-010, inscrita no CNPJ n°87.223.189/0001-10, pela procuradora judicial ao final assinada, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Rondônia, sob RA 310520169, com escritório profissional na Rua Pedro Spagnol nº3899, Bairro Teixeirão onde recebe notificações, vem apresentar sua DEFESA nos AUTOS 0972323-10.2012.5.14.0041, da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MIQUEIAS BROTAS, brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua Curitiba nº 123.478, Bairro das Rosas, em Cacoal-RO, CEP 78610-020, portador da CTPS nº. 789.124, série 00009-RO, do PIS nº 125.89767.32.8, da CI-RG nº. 912.609.334-SSP/RO e do CPF nº 900.860.193-72, pelos motivos seguintes:

CONTRATO DE TRABALHO

De fato o Reclamante trabalhou para Reclamada durante o período 02.01.2005 a 02.07.2009, quando foi dispensado sem justa causa e trabalhou o aviso prévio.

PREJUDICIAL DE MÉRITOPRESCRIÇÃO

         Os possíveis direitos pleiteados anteriores há 5 anos da data do ajuizamento da AÇÃO estão prescrito conforme dispõe o Art. 7°, XXIX, da Constituição Federal e por isso deverão ser extintos com resolução do mérito na forma do Art.269, IV, CPC.

JORNADA DE TRABALHO

         Pelo principio da eventualidade e concentração dos direitos, vem adentrar ao mérito propriamente dito, afirmando que a jornada de trabalho declinada na Inicial não é verdadeira, pois o Reclamante sempre cumpriu jornada normal de trabalho, ou seja, de segunda à sexta-feira em média das 8:00 às 18:00 com intervalo de 2 horas para refeição/descanso e aos sábados, em média das 8:00 às 12:00 horas, conforme cartões pontos anexos.

         Portanto, não tem horas extras e não existem seus reflexos. O acessório segue o principal.

SALÁRIO

         O salário mensal foi de R$ 800,00, conforme consta da Inicial e dos recibos juntados.

PROVAS

         A prescrição quinquenal está provada pela data da distribuição da Ação, pelos fatos narrados na Inicial e documentos que a instruem.

         Além dos documentos juntados, os fatos serão provados com depoimento pessoal da Reclamante e oitiva de testemunhas.
REQUERIMENTO

Posto isso, requer:

a)                a extinção, com resolução do mérito, dos possíveis direitos pedidos há mais de 5 anos da data do ajuizamento da Ação;

b)                a improcedência dos pedidos e a condenação do Reclamante em custas processuais.




Cacoal-RO, 30 de Abril de 2012.





pp. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO 310520169

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Petição Inicial Trabalhista


Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia









 ALEX DOS SANTOS COSTACURTA, brasileiro, casado, comerciário e domiciliado na Avenida das Flores n° 876.562, Bairro das Laranjeiras, em Cacoal-RO, CEP 78990-020, portador da CTPS n° 8.192.110, série 00007-RO, do PIS n° 126.15120.43.7, da CI-RG n° 678.965.123-SSP/RO, do CPF n° 987.654.345-12, pela procuradora judicial ao final assinada, advogada inscrita na Ordem dos advogados do Brasil, Seção de Rondônia, sob RA 310520169, com escritório profissional na Rua Pedro Spagnol n°3899, Bairro Teixeirão, em Cacoal-RO, CEP 76965-598, telefone 8402-7659, onde recebe notificações, vem apresentar
AÇÃO TRABALHISTA
em face de
COMERCIAL  PARANAENSE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Travessa das Pimenteiras n° 876.123, Bairro das Mangueiras, em Cacoal-RO, CEP 78260-030, inscrita no CNPJ sob n° 98.123.234/0001-01, pelos motivos seguintes:

CONTRATO DE  TRABALHO  E
 CTPS

  
Trabalhou para a Reclamada durante o período de 01.07.2010 a 30.05.2011, quando foi dispensado de forma abrupta e sem justa causa.
O período de aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando a resilição contratual para 30.06.2011, conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial nº  82, da SDI-I, do TST.
O contrato de trabalho foi anotado na CTPS conforme o artigo 29 da CLT.
FUNÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

Desempenhou a função de serviços gerais.
Cumpriu a seguinte jornada de trabalho:
a)    O reclamante desenvolvia suas atividades em uma jornada de trabalho, segunda à sexta-feira, em média, das 8:00 às 19:00 horas, com intervalo para refeição e descanso;
b)     Aos sábado, em média, das 8:00 às 13:00 horas;
Portanto trabalhou em regime de horas extras, que não foram pagas ou compensadas, as quais devem ser consideradas habituais para todos os efeitos legais.

SALÁRIO
O salário contratual e recebido foi de R$ 545,00.


REFLEXOS
 Deferidas as parcelas reclamadas também deverão ser considerados nos cálculos os reflexos respectivos sobre as férias, 13º Salário, horas extras e demais itens da Rescisão

JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante afirma, pela declaração anexa e também pelo procurador judicial, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, e por isso requer os benefícios da justiça gratuita.
O pedido de justiça gratuita está fundamentado no art. 790, §3°, da CLT, nas Orientações Jurisprudenciais n°s 269 e 304, da SDI-I do TST e Leis n°s 5.584/70, 1.060/50 e 7.115/83.
PROVAS
Além dos documentos juntados, os fatos serão provados com oitiva de testemunhas.
BASE DE CÁLCULO
1.    Período contratual:
Admissão...........................................................................      01.07.2010.
Demissão abruta e sem justa causa..................................      30.05.2011.
Período de aviso prévio......................................................            30 dias
Data da efetiva resilição contratual....................................       30.06.2011
Total...................................................................................         12 meses
2.    Salário..................................................................................        R$ 545,00
3.    Valor da hora normal (R$ 545,00 / 220 h)............................            R$ 2,47
4.    Valor da hora extra (adic.50%).............................................             R$3,70

VERBAS RECLAMADAS

01  - Horas extras: (300h x 3,70)..............................................     R$ 1.110,00
02 – Reflexos das horas extras em
         Aviso prévio.....................................................................           R$92,50
         13º salário de 2010 e 2011..............................................           R$92,50
         Férias integrais................................................................            R$92,50
         1/3 constitucionais s/ férias..............................................           R$30,83
          DSR (52).........................................................................         R$160,00
          FGTS (8% x 1.362,66)....................................................         R$109,01
          40% multa FGTS ( 109,01 x 40%)..................................           R$43,60
          Total................................................................................      R$1.731,10


REQUERIMENTO
Posto isso, requer:
a)    Os benefícios da justiça gratuita;
b)    A notificação da Reclamada para comparecer à audiência que for designada, sob os efeitos da revelia e confissão (art. 844 da CLT, Súmula n° 74, I, do TST e OJ n° 245 da SDI-I, do TST), quando deverá apresentar sua defesa ou pagar o valor dos pedidos elencadas nas verbas liquidas reclamadas, correção monetária e juros de mora. A procedência dos pedidos elencadas nas verbas líquida reclamada, correção monetária, juros de mora e custas processuais.


VALOR DA CAUSA
Dá à causa o valor de R$ 1.731,10, referente ao valor das verbas líquidas reclamadas.



Cacoal-RO, 14 de fevereiro de 2012

p.p. Daniela Bernardo Vieira dos Santos

AULA 8: Convulsões Sociais e Conflitos na Antiguidade

  Sociedade Greco-Romana 🔹 O que são convulsões sociais? Definição: movimentos de disputa entre grupos sociais por maior participação,...