terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Da Anticrese

Conceito:

É direito real sobre coisa alheia, em que o credor recebe a posse de coisa frugífera, ficando autorizado a perceber-lhes os frutos e imputá-los no pagamento da dívida (art. 1.506)

Natureza jurídica:

Tem natureza acessória, pois pressupõe a existencia de uma dívida.

Características:
  • é direito real de garantia;
  • requer capacidade das partes;
  • não confere preferência ao anticresista no pagamento do crédito com a importância obtida na excussão do bem oneroso, pois só lhe é conferido o direito de retenção;
  • requer, para sua constituição, escritura pública e registro no registro imobiliário.
O prazo máximo limitado a 15 anos.

Extinção:
  • pelo pagamento da dívida;
  • pelo término do prazo legal ou caducidade;
  • pelo perecimento do bem anticrético;
  • pela desapropriação;
  • pela renúncia do anticresista;
  • pela excussão de outros credores quando o anticrético não opuser seu direito de retenção;
  • pelo resgate feito pelo adquirente do imóvel gravado.

Teoria Geral dos Direitos Reais de Garantia

Conceito:

Direito real de garantia é o que confere ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Não se confunde com o de gozo ou de fruição.

Efeitos:
  • direito de preferência;
  • direito de sequela;
  • direito de excussão;
  • indivisibilidade;
Requisitos:
  • Subjetivos: capacidade genérica para os atos da vida civil; capacidade especial para alienar;
  • Objetivos: somente as coisas que podem ser alienadas podem ser dadas em garantia (art. 1.420); podem recair sobre bem móvel (penhor) e imóvel (hipoteca); não podem ser objeto de garantia caisas fora do comércio (art. 1.420);
  • Formais: especialização (art. 1.424); publicidade (arts. 1.438 e 1.492).
Cláusula comissória:

É a estipulação que autoriza o credor a ficar com a coisa dada em garantia, caso a dívida não seja paga. O art. 1.428 do CC proíbe expressamente cláusula dessa natureza.

Vencimento antecipado da dívida:

Para maior garantia do credor, a lei antecipa o vencimento das dívidas com garantia real, independentemente de estipulação, nas hipóteses mencionadas no art. 1.425 do CC. O art. 333 prvê o vencimento antecipado das obrigações em geral em algumas dessas hipóteses.

Propriedade Fiduciária

Conceito:

Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor (Art. 1.361). Na alienação fiduciária em garantia dá-se a transferência do domínio do bem ao credor (fiduciário), em garantia do pagamento, permanecendo o devedor(fiduciante) com a posse da coisa.

Regulamentação:
  • o contrato deve ter forma escrita, podendo o instrumento ser público ou particular, e conter: o total da dívida; o prazo ou a época do pagamento; a taxa de juros, se houver; a descrição da coisa objeto da transferência (art.1.362);
  • a aquisição do domínio exige a tradição, que é ficta, na hipótese;
  • o registro no Cartório de Títulos e Documentos confere existência legal à propriedade fiduciária, gerando oportunidade a terceiros.
Direitos e obrigações do fiduciante:
  • ficar com a posse direta da coisa e o direito eventual de reaver a propriedade plena, com o pagamento da dívida;
  • purgar a mora, em caso de lhe ser movida ação de busca e apreensão;
  • receber o saldo apurado na venda do bem efetuado pelo fiduciário para satisfação do crédito;
  • responder pelo remanescente da dívida, se a garantia não se mostrar suficiente;
  • não dispor do bem alienado, que permanece ao fiduciário, embora possa ceder o direito eventual de que é titular;
Obrigações do credor fiduciário:
  • a obriação principal consiste em proporcionar ao alienante o financiamento a que se obrigou, bem como em respeitar o direito ao uso regular da coisa por parte deste;
  • se o devedor é inadimplente, fica o credor obrigado a vender o bem, aplicando o preço no pagamento de seu crédito e acréscimos, e a entregar  o saldo, se houver, ao devedor (art. 1.364)
Procedimento:
  • pode o credor mover ação de busca e apreensão ontra o devedor inadimplente , a qual poderá ser convertida em ação de depósito, caso o bem não seja encontrado;
  • a sentença, de que cabe apelação apenas no efeito devolutivo, em caso de procedência da ação, não impedirá a venda extrajudicial do bem e consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário;
  • a venda pode ser extrajudicial ou judicial (art. 1.364). Preferida esta, aplica-se o disposto nos arts. 1.113 a 1.119 do CPC;
  • se o bem não for encontrado, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista nos arts. 901 a 906 do CPC;

Propriedade Resolúvel

Conceito:

A propriedade é resolúvel quando i título de aquisição está subordinado a uma condição ou ao advento fo termo. Nesse caso, deixa de ser plena, assim como quando pesam sobre ela ônus reais, passando a ser limitada.

Efeitos:

a) ex tunc: se a causa da resolução da propriedade constar do próprio título constitutivo (CC, art. 1.359);

b) ex nunc: se a resolução se der por causa superveniente (art.1.360). Se alguém, p. ex., receber um imóvel em doação e depois o alienar, o adquirente será considerado proprietário perfeito se, posteriormente, o doador revogar a doação por ingratidão do donatário (art.557).

O Tempo


A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando de vê, já é sexta-feira!
Quando se vê, já é natal...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado...
Se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo caminho a casca dourada e inútil das horas...
Seguraria o amor que está a minha frente e diria que eu o amo...
E tem mais: não deixe de fazer algo de que gosta devido à falta de tempo.
Não deixe de ter pessoas ao seu lado por puro medo de ser feliz.
A única falta que terá será a desse tempo que, infelizmente, nunca mais voltará.

Mario Quintana

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Oração da Campanha da Fraternidade 2013

Pai santo, vosso Filho Jesus,
conduzido pelo Espírito
e obediente à vossa vontade,
aceitou a cruz como prova de amor à humanidade.

Convertei-nos e, nos desafios deste mundo,
tornai-nos missionários
a serviço da juventude.

Para anunciar o Evangelho como projeto de vida,
enviai-nos, Senhor;
para ser presença geradora de fraternidade,
enviai-nos, Senhor;
para ser profetas em tempo de mudança,
enviai-nos, Senhor;
para promover a sociedade da não violência,
enviai-nos, Senhor;
para salvar a quem perdeu a esperança,
enviai-nos, Senhor;
para ... (intenções da comunidade)

PLANO DE AULA 1 : Introdução ao Direito e suas Fontes

  Tema: Introdução ao Direito e suas Fontes Objetivos: Compreender o conceito de Direito e suas principais características. Identificar e de...