segunda-feira, 13 de junho de 2011

Concurso de Crimes

  • Concurso Material ou Real
Ocorrerá crime material ou real quando, o agente praticar duas ou mais ações ou omissões, produzindo assim mais de um resultado, todos vinculados ao mesmo agente, não importando se ocorreram na mesma ocasião ou em dias diferentes.
Eles poderão ser de duas espécies: homogêneo, quando os resultados forem idênticos; heterogêneo, quando os resultados forem diferentes.
Para aplicação da pena o juiz fixará, separadamente, as penas de cada delito e, depois, na própria sentença, somará-las unificando assim a pena.Para a prescrição será contado separadamente o prazo de cada delito.

  • Concurso Formal ou Ideal
Ocorrerá quando o agente, com uma única conduta delitiva, causar mais de um resultado.Na realidade, o concurso formal implica na existência de dois ou mais crime.Contudo, aplicará a pena mais gravosa aumentada de um sexto a metade, se forem delitos idênticos aplicará uma das penas, aumentada também de um sexto a metade.Ao passo que, se ocorrer que os crimes resultados de desígnios antagônicos, aplicará, então a cumulação das penas.( concurso formal imperfeito).Em relação a prescrição, os prazos serão contados separadamente sobre cada uma das datas de crime cometido.
  • Crime Continuado
Ocorrerá crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão ,praticar dois ou mais delitos da mesma espécie e, pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças.O crime continuado poderá ser comum, quando cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa; e crime continuado específico, crime doloso praticado com violência e grave ameaça contra vítimas diferentes.
Para a aplicação da pena no crime continuado comum, o juiz aplicará a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até dois terço.Já no crime continuado específico a aplicação se fará pela pena mais grave aumentada de até o triplo.

OBS: Concurso Material Benéfica: se, da aplicação da regra do crime continuado, a pena resultar superior à que restaria se somadas as penas, aplica-se a regra do concurso material, o mesmo ocorrerá no concurso formal.

Preâmbulo Constitucional.

" Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

PLANO DE AULA 1 : Introdução ao Direito e suas Fontes

  Tema: Introdução ao Direito e suas Fontes Objetivos: Compreender o conceito de Direito e suas principais características. Identificar e de...