sábado, 8 de abril de 2017

Queixa-Crime


Introdução: no Exame de Ordem, você atuará como acusador em duas hipóteses: como assistente de acusação para o oferecimento de algum recurso (aconteceu somente uma vez desde a unificação) ou como advogado da vítima de um crime de ação penal privada (propriamente dita ou personalíssima) ou na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública (CPP, art. 29). A queixa-crime é de fácil identificação. O problema descreverá um crime – provavelmente contra a honra – e deixará bem claro que o examinando deve atuar em favor da vítima. Portanto, é impossível confundi-la com outra peça. Acredito que a maior dificuldade da peça seja a correta tipificação da conduta descrita no enunciado. Isso porque é comum o examinando não observar alguma causa de aumento ou qualificadora, ou deixar de apontar todos os delitos praticados pelo querelado. Além da pontuação perdida pela tipificação errada, o equívoco pode fazer com que o examinando também erre a competência – por exemplo, nos crimes contra a honra, a incidência de causa de aumento pode fazer com que a pena em abstrato ultrapasse dois anos, afastando, portanto, a competência do JECrim. Para que isso não aconteça, sempre leia as disposições gerais aplicadas aos delitos – geralmente, estão localizadas no final do capítulo do respectivo crime.
Previsão legal: artigos 30 e 41 do CPP e art. 100§ 2º, do CP.
Cabimento: nos crimes de ação penal ou na ação penal privada subsidiária da pública.
Teses: como é peça de acusação, a tese está restrita a demonstrar a prática do delito. Também é importante demonstrar que a queixa-crime deve ser recebida, nos termos do art. 395 do CPP.
Endereçamento: em regra, ao juízo criminal, devendo ser observadas as disposições do CPP e da CF a respeito da competência (art. 69 do CPP e 109 da CF).
Prazo: decadencial de seis meses, contados do dia em que o ofendido descobre a autoria do crime (CP, art. 103).
Como identificar: o enunciado descreverá um crime e deixará bem claro que não houve o oferecimento de petição inicial e que você é o advogado do ofendido.
Pontos relevantes:
a) o artigo 44 do CPP afirma expressamente que a queixa “poderá se dar por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso”. Não esqueça de fazer menção expressa ao dispositivo, pois pode ser que a FGV decida pedi-lo;
b) geralmente, a FGV não pontua o tópico “dos fatos”. Por isso, nas demais peças, não é algo que mereça muita atenção, bastando que o examinando resuma o enunciado. Contudo, como a queixa-crime é petição inicial, é interessante a descrição completa da conduta praticada pelo querelado;
c) se houver pluralidade de crimes, não deixe de observar as regras atinentes ao concurso de crimes (CP, arts. 69/71);
d) se o enunciado mencionar testemunhas, não deixe de arrolá-las ao final da peça.
Peça prática:
Problema (XV Exame de Ordem): Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
Peça:
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Niterói,
Observações:
a) o uso do “doutor”: não faz a menor diferença. Sinceramente, não gosto da expressão “senhor doutor”. Acho esquisita! Mas, se você gosta, use! Não perca tempo memorizando essas regrinhas, pois não pesam em nada na nota. É questão de estilo de redação, e cada um tem o seu. Ademais, não é preciso grafar em letra maiúscula;
b) não invente informações! Se o problema não fizer menção à comarca, não enderece ao juiz de sua cidade. A FGV poderá considerar identificação da prova e anulará a sua peça. Quando não souber algo, faça um traço, como no exemplo acima, ou use reticências (o edital pede que use reticências. Por isso, pode ser a melhor escolha, embora acredite que não influenciará na nota o uso de traço).
c) o endereçamento à autoridade competente é pontuado. Sobre o assunto, estude competência em uma boa doutrina. Por ora, marque em seu “vade mecum” os arts. 109 da CF, que trata sobre a competência da Justiça Federal, e 69 do CPP, que regula o tema;
d) o espaço entre o endereçamento e a qualificação: antigamente, quando o processo não era digital, deixava-se esse espaço para que o juiz pudesse decidir nele. Com a virtualização, não há mais lógica em pular linhas. Por isso, não haverá prejuízo em sua nota se não o fizer – e nem poderia, afinal, não é uma peça de verdade, e nenhum juiz “despachará” nela. No entanto, é inegável que a estética da peça fica melhor ao se deixar o espaço. Na segunda vez em que passei na OAB – refiz a prova há algum tempo, para “sentir” a prova da FGV -, pulei cinco linhas porque gosto do efeito visual. Mas, como já comentei, não influencia em nada em na nota. Caso você decida pelo espaço, não salte mais do que cinco linhas, pois poderá faltar espaço para a elaboração do restante da peça;
e) o XV Exame de Ordem trouxe um ponto interessante: como o crime se deu pela Internet, muitos imaginaram que a competência seria da Justiça Federal. Pela simples leitura do art. 109 da CF, é possível constatar que se trata de crime de competência da Justiça Estadual. Contudo, a FGV, ao comentar o gabarito, fez menção aos julgados sobre o assunto – e, de fato, há muitos julgados do STJ sobre o tema. Por isso, friso o que sempre falo em sala de aula: é essencial que o aluno acompanhe os informativos dos Tribunais Superiores. Uma boa forma de estudá-los é pelo site Dizer o Direito: www.dizerodireito.com.br;
f) a peça foi endereçada ao JECrim em razão de a pena em abstrato não ter ultrapassado os dois anos (Lei 9.099/95, art. 61).
ENRICO, engenheiro, estado civil, naturalidade, residente e domiciliado no endereço …, em Niterói, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30 e 41 do CPP, e 100§ 2º, do CP, contra
HELENA, profissão, estado civil, naturalidade, residente e domiciliada no endereço …, na Praia de Icaraí, em Niterói, Rio de Janeiro, pelas razões a seguir expostas:
Observações:
a) friso novamente: não invente dados. Se o problema não traz informações sobre as partes, não as invente! Há algumas provas, soube de um examinando que inventou o CPF “123.456.789-10” e teve a prova anulada por identificação. Diga apenas “profissão” ou “profissão ___”. Ademais, não se preocupe em relação a quais informações trazer – se quiser falar “registrado sob o CPF/MF n. ___” ou “portador da cédula de identidade ___”, não há problema. Em verdade, isso não fará a menor diferença em sua nota;
b) se quiser dizer “vem muito respeitosamente” ou adicionar outras informações, fique à vontade. Na prática, não influenciará em nada em sua nota;
c) o uso de letra maiúscula: grafei o nome da peça em letra maiúscula por questão de estilo, mas fica a seu critério. Só não esqueça de dizer expressamente o nome da peça e a fundamentação legal – o esquecimento custará a sua peça, que será anulada integralmente -;
d) muitos examinandos esqueceram de mencionar e qualificar a querelada, e qualificaram somente o querelante. Caso caia queixa-crime em sua prova, fique atento para não cometer o mesmo erro.
I. DOS FATOS
No dia 19 de abril de 2014, a querelada publicou em uma rede social diversas ofensas contra o querelante, a seguir transcritas:
“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”;
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
O querelado tomou ciência das ofensas na mesma data, na presença dos seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez.
Observações:
a) em outras peças (apelação, “rese” etc.), a FGV não costuma pontuar o tópico “dos fatos”, sendo suficiente um breve resumo do enunciado. Contudo, na queixa-crime, por se tratar de petição inicial, é interessante a descrição completa da conduta do querelado;
b) a lei não exige a divisão da peça em tópicos. No entanto, acho interessante dividi-la e explico o porquê: a correção da prova é feita de forma bem objetiva. No espelho de correção, há diversos quesitos, e o examinador só dará o ponto se encontrá-los de forma expressa. Por isso, se, no espelho, houver o quesito “erro de tipo – art. 20 do CP”, por mais que você escreva uma página inteira sobre o assunto, o examinador só pontuará se, em sua prova, estiver escrito expressamente “erro de tipo – art. 20 do CP”. Portanto, tudo o que estiver escrito e não for quesito será mera moldura para o que realmente importa. Agora, imagine que a pessoa que corrigiu a sua prova leu uma dezena de outras antes da sua. Como qualquer ser humano, com o cansaço, a atenção diminui. Por isso, torne fácil o trabalho do examinador! Divida a sua peça em tópicos, deixando bem claro que foi pedido o que está no espelho. Em todas as provas, sem exceção, há relatos de erros de correção. Tente evitá-los!
II. DO DIREITO
Portanto, Excelência, é inegável que a querelada, Helena, praticou os crimes de injúria (CP, artigo 140) e de difamação (CP, art. 139), em concurso formal (CP, art. 70).
O querelante foi chamado de “idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha” em sua página pessoal em uma rede social, estando evidente a intenção da querelada em injuriá-lo.
Ademais, a querelada imputou fato ofensivo à honra do querelante, ao afirmar “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Ademais, importante ressaltar que os crimes ocorreram na Internet, meio que facilita a divulgação da injúria e da difamação, sendo imperiosa a incidência da causa de aumento do artigo 141III, do CP.
Observações:
a) em queixa-crime, não vejo razão para que o querelante alegue o concurso formal, nos termos do art. 70 do CP – por isso, citei o dispositivo no modelo acima. No entanto, a FGV, no XV Exame de Ordem, atribuiu 0,40 à menção ao dispositivo. Justo ou não, fica a dica: alegue tudo em sua peça, ainda que pareça absurdo. O que não for objeto de pontuação, será ignorado pelo examinador, e não haverá prejuízo à nota. Na OAB, é melhor “pecar” pelo excesso!
b) Não encha muita linguiça em sua argumentação. Não há razão para dizer o quanto Enrico sofreu. O examinador não quer saber! O que importa para ele é a fundamentação legal (CP, arts. 139140 e 141III) e a expressa menção às teses – no exemplo, a prática dos crimes de injúria e de difamação e a causa de aumento. Na segunda fase, não há como perder tempo com coisas que não valem pontos;
c) não é necessário transcrever o conteúdo de artigos. Basta mencioná-los. No entanto, se quiser transcrevê-los para melhorar a argumentação, não tem problema, mas tenha em mente que não influenciará em nada em sua nota.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) a designação de audiência preliminar ou de conciliação;
b) a citação da querelada;
c) o recebimento da queixa;
d) a oitiva das testemunhas arroladas;
e) a condenação da querelada pelo crime de injúria (CP, art. 140) e pelo crime de difamação (CP, art. 139), com a causa de aumento de pena (CP, art. 141III) em concurso formal (CP, art. 79);
f) a fixação de indenização, nos termos do art. 387IV, do CPP.
Observações:
a) a queixa-crime é a peça mais difícil em relação aos pedidos. Nas demais, os pedidos são consequência lógica da argumentação do tópico “do direito” – se a tese é a falta de justa causa, pede-se absolvição; se é alguma nulidade, a anulação. Na queixa, no entanto, é preciso lembrar do pedido de recebimento, de citação e de fixação de indenização. Todos os pedidos acima foram pontuados pela FGV no XV Exame de Ordem, quando foi pedida queixa-crime;
b) se quiser falar “ex positis” em vez de “diante do exposto”, ou se quiser escrever “JUSTIÇA”, “J-U-S-T-I-Ç-A” ou algo do tipo ao final, a escolha é sua. Não vale nada, mas, se é algo que você gosta, coloque em sua peça. Só não faça loucura! Em sala de aula, um aluno perguntou se poderia colocar uma passagem bíblica na peça. Não faça isso! A FGV entenderá como identificação da peça.
Pede deferimento.
Niterói, data.
Advogado …
OAB/… n. ….
Observações:
a) o “pede deferimento” não vale nada. Só coloquei porque é de praxe;
b) cuidado com a identificação da peça! Não diga a sua cidade, mas somente “Comarca”, exceto se o problema trouxer essa informação, hipótese em que você pode usá-la. Também não invente nome de advogado (ex.: advogado Fulano) ou número de OAB (OAB/___ n. 1234);
c) algumas peças têm prazo para o oferecimento. Fique atento, pois a FGV, nesses casos, costuma pedir para que a peça seja oferecida no último dia de prazo – e sempre há um quesito de pontuação para isso.

Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/176616448/oab-fgv-como-passar-na-2-fase-penal-7-parte-queixa-crime

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