sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Modelo de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (INSS)

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DAxxxxx VF DE xxxxxxxxxxxx- xx.

 

 

Autos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Fulano de tal devidamente qualificado no processo supramencionado, por seu advogado vem a este juízo apresentar a seguinte:

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, INSS, autarquia Federal de Direito Público, igualmente identificado no processo. Nos seguintes fatos e fundamentos a seguir:

I- SINTESE DOS FATOS

E como foi exposto na Exordial anteriormente o Autor vem desde 2017 tendo dificuldades de dar continuidade as suas atividades laborativas como carpinteiro. Embora diante de benefícios sendo concedidos e após os prazos estipulados pela própria lei de antes de 15 dias de cessar o benefício de AUXÍLIO DOENÇA o Autor faz os devidos pedidos e ambos sempre negados. E o perito da própria Autarquia Ré classifica o Autor como estando Hábeis as atividades laborativas.

Entretanto, todavia, é de evidenciar que diante a gravidade da situação crônica de sua saúde o Autor sempre volta a requer o benefício para manutenção de sua família.

II- DA QUALIDADE DE ASSEGURADO

Como requisito estipulado pela Lei 8.213/1991, em seu artigo 15;

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

(...)

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 em seu Art. 137 diz: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

I – sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;

E para que deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.

III- DA CARRÊNCIA

Para a perda da carência diz ainda a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Esclarecendo no Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

[...]

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

No aporte da jurisprudência do TRF4ª:

RECURSO CONTRA A SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MANUTENÇÃO. 1. Segundo prevê o inc. I do art. 137 da Instrução Normativa 77-2015: "Mantém a qualidade de segurado, independentemente  de contribuição: I - sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar". 2. Recurso provido. (5011213-55.2018.4.04.7204, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, julgado em 18/09/2019).

Ao que esclarece ao pedido de aposentadoria por incapacidade laborativa essa já comprovada nos autos administrativos, à lei esclarece que a cada 3 (três) anos poderá o beneficiário passar por perícia na sede do INSS assim diz a Lei 8213/91 em seu artigo 42:

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

No caso concreto, em que pese às alegações da Autarquia Ré, não demonstra que o Autor em questão não comprovou sua incapacidade laboral.

Entretanto, Todavia em seu laudo medico que fora acostado na exordial não resta por esclarecido que o Autor esta incapacitado para suas atividades laborativas pelo CID M75 recomendado pela Dr. SEVERINA BALDAIA com o seu registro no CRM- SC sob o nº xxxxx.

Apresentando limitações significativas para funções laborativas como carpinteiro, não podendo fazer movimentos com os braços e ombros, não podendo carregar pesos e nem realizar algumas movimentações básicas do dia a dia, ficando assim evidente que o Autor não podendo a voltar as suas atividades laborativas.

IV- DO DANO MORAL E JUROS E MORA

O pleito do dano moral deve se elencado nessa oportunidade, pois como o benefício de auxílio doença, ter sua característica de fomento alimentar o Autor vem desde seu efetivo afastamento de suas atividades laborativas vem passando por algumas dificuldades financeiras.

Entretanto, todavia, vale salientar desde quando teve seu benefício suspenso ela Autarquia RÉ o mesmo vem buscando ajuda com amigos e familiar para manter seu padrão mínimo para uma melhora significativa de seu quadro clinica.

Logo mais a constituição Federal em seu artigo , inciso VI, garantindo aos trabalhadores urbanos e rurais um “salário mínimo”, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

E para fim de elencar o efetivo dano moral e material que por hora se deslumbra neste pleito o Autor vem sobrevivendo com a ajuda de amigos e familiares. E para evidenciar o valor de dano moral ou material se respalda se com nos esclarece o Código civil no seu art. 186:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

E ainda deve se elucidar que como o Autor dependia dos valores para custear seu sustento e assim entende que existe ainda uma responsabilidade da Autarquia Ré a responsabilidade de manter o devido pagamento em dia, pois tais pagamentos é a única forma de PROVENTO do Assegurado ou Beneficiário.

Assim no esclarece a professora Wânia Alice Ferreira Lima Campos diz:

“dano moral não é perfeitamente passível de recomposição, pois o sofrimento moral não pode ser recomposto, sendo irreversível e a reparação assume nítido caráter sancionatório para a pessoa do ofensor e uma forma de minimizar as consequências.”

As perdas e danos ocorridos nesse período não haveria um valor a fim de sanar o ocorrido pelo autor, mas uma reparação vinda da Autarquia Visa em minimizar os transtornos sofridos pelo autor pelo não recebimento do que lhe apraz como aposentado por invalidez ao trabalho.

V- DOS PEDIDOS

Pelo exposto, respeitosamente, requer a Vossa Excelência, que receba a presente IMPUGNAÇÃO, rejeitando de plano os argumentos da Autarquia RÉ referente à sua contestação, tendo em vista que a pretensão do autor é legítima.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Cacoal-RO, xx de novembro de 2021

Advogado (a)

OAB/XX

XX.XXX

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