segunda-feira, 7 de abril de 2014

Questionário de Direito Internacional Privado



(CESPE / Diplomata - IRBr / 2008) Segundo a doutrina da integração regional, que se desenvolve com a disseminação e o aprofundamento dos blocos econômicos, o MERCOSUL recebe a classificação de união aduaneira imperfeita. Tal classificação justifica-se porque há um regime de exceções tributárias decorrente das assimetrias internas que impede a aplicação de um único imposto aduaneiro, comum a todos os países-membros do bloco regional. Correto

257.(CESPE / Diplomata - IRBr / 2008) Não existe, no MERCOSUL, livre circulação de trabalhadores, com direito de estabelecimento, como ocorre na União Europeia. Correto

258.(CESPE / Diplomata - IRBr / 2003) Diversamente da Organização Mundial do Comércio (OMC), o MERCOSUL não é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito internacional e não tem competência para celebrar tratados internacionais. Errado

259.(CESPE Advogado - CEF / 2010) Tal qual a União Europeia, o MERCOSUL conta com um parlamento capaz de adotar normas com eficácia direta e imediata sobre seus Estados-membros. Errado

260.(CESPE / Advogado - CEF / 2010) Por fazer parte do MERCOSUL, o Brasil não pode instaurar um contencioso comercial contra outro parceiro do bloco na Organização Mundial do Comércio (OMC). Errado

261.(CESPE / Advogado - CEF / 2010) Todas as decisões do Conselho do Mercado Comum, órgão decisório máximo do MERCOSUL, podem ser tomadas por maioria, e ainda assim vinculam todos os Estados-membros. Errado

262.(CESPE / Advogado - CEF / 2010) As decisões do Conselho do Mercado Comum vinculam imediatamente todos os membros, sem que, para isso, precisem ser introduzidas nos ordenamentos jurídicos internos. Errado

263.(CESPE / Advogado - CEF / 2010) O Protocolo de Olivos instituiu o duplo grau de jurisdição para solução de controvérsias no MERCOSUL, ao prever o direito de recurso a um tribunal permanente de revisão para os contenciosos do bloco. Correto

264.(CESPE / Advogado - OAB / 2008.1) O MERCOSUL possui personalidade jurídica de direito internacional. Correto

265.(CESPE / Advogado - OAB / 2008.1) É vedado ao MERCOSUL celebrar acordos de sede. Errado

266.(CESPE / Advogado - OAB / 2008.1) Os idiomas oficiais do MERCOSUL são o espanhol e o português, com prevalência do espanhol em caso de dúvida sobre a aplicação ou interpretação dos tratados constitutivos. Errado

267.(CESPE / Advogado - OAB / 2008.1) O MERCOSUL ainda não possui um tratado sobre defesa da concorrência, não obstante os esforços brasileiros para a criação de um instrumento sobre tal matéria. Errado

268.(CESPE Procurador do BACEN - AGU / 2009) No âmbito das normas que orientam o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), embora não haja, expressamente, a previsão de uma tarifa externa comum, adotou-se a regra da coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais. Errado

269.(CESPE / Procurador Federal - AGU / 2010) O Protocolo de Olivos dispõe sobre a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL. Correto

270.(CESPE / Procurador Federal - AGU / 2002) O MERCOSUL, com personalidade jurídica de direito internacional, tem como órgão superior o Conselho do Mercado Comum, que se manifesta mediante decisões tomadas por consenso e com a presença de, pelo menos, dois terços dos Estados-partes. Errado

271.(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2001) O MERCOSUL é um processo de integração econômica constituído por Argentina, Brasil, Uruguai e Chile. Errado

272.(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2001) Uma área de integração econômica que permita eliminar as restrições sobre os movimentos internacionais de produtos entre os países-membros bem como a livre circulação de fatores de produção é denominada zona de livre comércio. Errado

273.(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2001) Os países do MERCOSUL adotaram a tarifa externa comum, que se aplica às importações provenientes de países não-membros, sem exceção. Errado

274.(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2001) Nos exercícios de integração entre os países da América Latina e do Caribe, há blocos econômicos marcadamente diferentes: o Mercado Comum Centro-Americano conta com uma infra-estrutura administrativa, enquanto o MERCOSUL e o Grupo Andino optaram por instituições intergovernamentais, sem caráter supranacional. Errado

275.(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2001) A assinatura do Tratado de Assunção, que criou o MERCOSUL, foi de fato a culminância do processo de integração iniciado em julho de 1986,entre Brasil, Argentina e Uruguai, mantendo-se os propósitos, o processo de liberalização de barreiras comerciais, a sinalização aos demais países da região e o gradualismo na abordagem dos diversos temas. Errado

277.(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2001) O órgão máximo do MERCOSUL é o Conselho do Mercado Comum e só ele possui competência para assinar acordos com outros países ou grupos de integração regional. Correto

278.(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2001) A repartição da receita proveniente da tarifa externa comum entre os países-membros do MERCOSUL e as questões relacionadas com as regras de origem são problemas cuja solução depende de alterações nas legislações nacionais, da criação de instituições específicas e da consolidação de uma união aduaneira plena. CORRETO

279.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O chamado Consenso de Washington dominou as políticas econômicas dos países do MERCOSUL nos últimos anos, mas não evitou a crise brasileira nem a argentina. Os países do MERCOSUL ainda são dependentes dos aportes de capital financeiro internacional, o que fragiliza as posições políticas do MERCOSUL frente à ALCA. CORRETO

280.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) Na zona livre de comércio, os países associados eliminam as barreiras incidentes sobre os produtos comercializados entre eles. Na união aduaneira, além da eliminação das barreiras comerciais entre os países, os países-membros adotam uma política comercial uniforme em relação aos países externos à união. O Tratado de Assunção, para o MERCOSUL, estabelece mecanismos para a associação de uma zona de livre comércio no cone sul. ERRADO

281.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O Tratado de Assunção, de 1991, lançou as bases do MERCOSUL e teve como principal ponto, além da formação da estrutura institucional, a criação da Tarifa Externa Comum (TEC), que gerou um regime tarifário para o comércio extrarregional. ERRADO

282.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O MERCOSUL é um importante bloco econômico para seus partícipes, principalmente para manter a independência dos países diante da política internacional e para fortalecê-los nas negociações externas. No entanto, esse bloco econômico sofre de assimetria nas estratégias nacionais e de dependência de capital financeiro internacional. CORRETO

283.(CESPE / Advogado - Petrobrás / 2003) De acordo com o Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias no MERCOSUL, os laudos do Tribunal Arbitral são inapeláveis, obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação e terão relativamente a eles força de coisa julgada. CORRETO

284.(CESPE / Advogado - Petrobrás / 2003) As controvérsias que surgirem entre os Estados-partes, quanto à aplicação das decisões do Conselho do Mercado Comum, não estarão submetidas aos procedimentos de solução previstos no Protocolo de Brasília, já que tal função pertence ao Grupo Mercado Comum. ERRADO

285.(CESPE / Advogado da União - AGU / 2009) O MERCOSUL garante, de forma semelhante à União Europeia, uma união econômica, monetária e política entre países. ERRADO

286.(CESPE / Advogado da União - AGU / 2009) A adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados é um dos objetivos da criação do MERCOSUL. CORRETO

287.(CESPE / Defensor Público da União - DPU / 2007) A CF prevê expressamente normas de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. CORRETO

288.(CESPE / Defensor Público da União - DPU / 2007) O Tratado de Assunção, o Protocolo de Brasília sobre Solução de Controvérsias e o Protocolo de Ouro Preto são normas de direito do MERCOSUL.  ERRADO

289.(CESPE / Juiz do Trabalho - TRT5R / 2006) O MERCOSUL foi constituído mediante a celebração do Tratado de Assunção, firmado entre Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile. ERRADO

290.(CESPE / Juiz do Trabalho - TRT5R / 2006) A jurisdição internacional do MERCOSUL abrange as relações jurídicas entre os falidos e seus credores, e demais procedimentos análogos. ERRADO

291.(CESPE / Juiz do Trabalho - TRT5R / 2006) As normas emanadas de tratados, acordos ou protocolos do MERCOSUL têm caráter obrigatório e devem, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país. CORRETO

292.(CESPE / Juiz do Trabalho - TRT5R / 2006) A admissibilidade das medidas cautelares no MERCOSUL será regulada pelas leis e julgada pelos juízes ou pelos tribunais do Estado requerido. ERRADO

293.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) O atual estágio de integração do MERCOSUL é de mercado comum. ERRADO

294.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) O Tratado de Assunção, celebrado em 1991, conferiu personalidade jurídica internacional ao MERCOSUL. ERRADO

295.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por maioria, o que caracteriza a natureza flexível e gradual do processo. ERRADO

296.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, que tem por incumbência a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção. CORRETO

297.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) Em caso de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, deve ser aplicado o Protocolo de Brasília. ERRADO

298.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) O Conselho do Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL. ERRADO 

299.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) O Conselho do Mercado Comum é integrado por ministros das relações exteriores, ministros da economia e ministros da justiça dos Estados-partes. ERRADO

300.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) O Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL são órgãos de natureza intergovernamental. CORRETO

301.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL mudou de denominação para Parlamento do MERCOSUL, mas manteve o número de competências. ERRADO

302.(CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) É competência do Grupo Mercado Comum editar o Boletim Oficial do MERCOSUL. ERRADO

303.(CESPE / Juiz Federal - TRF2R / 2009) Quando controvérsia sobre a aplicação de decisão do Conselho do Mercado Comum envolver mais de cinco Estados-partes, o TAPR será integrado por três árbitros. ERRADO

304.(CESPE / Juiz Federal - TRF2R / 2009) Cada Estado-parte do MERCOSUL designará um árbitro titular e seu suplente para integrar o TAPR, por dois anos, renováveis por, no máximo, dois períodos consecutivos. CORRETO

305.(CESPE / Juiz Federal - TRF2R / 2009) A cidade de Buenos Aires é a sede oficial do TAPR do MERCOSUL. ERRADO

306.(CESPE / Juiz Federal - TRF2R / 2009) Os árbitros dos tribunais arbitrais ad hoc e os do TAPR serão nomeados entre pessoas com notável saber jurídico ou econômico, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade. ERRADO

307.(CESPE / Juiz Federal - TRF2R / 2009) Salvo disposição em contrário, os laudos dos tribunais arbitrais ad hoc devem ser cumpridos no prazo de um ano, a contar da notificação da parte obrigada. ERRADO

308.(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2007) No âmbito do MERCOSUL, em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um Estado-parte gozarão, nos outros Estados-partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional. CORRETO

309.(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) O MERCOSUL, criado pelo Protocolo de Recife como ente dotado de personalidade jurídica de direito público, apresenta estrutura orgânica intergovernamental, sendo suas decisões tomadas por votação, respeitando-se a maioria dos votos. ERRADO

310.(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) Ao Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, cabem a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, devendo esse conselho reunir-se, pelo menos, uma vez por bimestre, com a participação dos presidentes dos Estados-partes. ERRADO

311.(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) Constituem órgãos do MERCOSUL, de capacidade decisória e natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como o Tribunal Permanente de Revisão e o Parlamento do MERCOSUL. CORRETO

312.(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum a propositura de projetos de decisões ao Conselho do Mercado Comum e o exercício da titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL. ERRADO

313.(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) Quaisquer controvérsias entre os Estados-partes a respeito da interpretação, da aplicação ou do descumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção e dos acordos celebrados no âmbito desse tratado devem ser submetidas exclusivamente aos procedimentos de solução estabelecidos no Protocolo de Ouro Preto. ERRADO

314.(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2009) Os institutos vinculados à criação ou à implementação do MERCOSUL, incluem o Tratado de Assunção, o Tratado de Ouro Preto, o Tratado de Olivos, o Tratado de Las Leñas, e o Tratado de Buenos Aires. ERRADO

315.(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2008) No marco institucional do MERCOSUL, definido pelo Tratado de Assunção e pelo Protocolo de Ouro Preto, as negociações entre governos, sem mediação de órgãos supranacionais, resultam em decisões consensuais, visto que nesse acordo não se faz uso de votações. CORRETO

316.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) As fontes jurídicas do MERCOSUL são o Tratado de Assunção, seus protocolos e instrumentos adicionais e complementares; os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; as decisões do Conselho do Mercado Comum; as resoluções do Grupo Mercado Comum e as diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL. CORRETO

317.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O processo arbitral Ad hoc constitui o último meio de solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, tendo acesso a tal processo arbitral tanto os Estados-partes quanto os indivíduos. ERRADO

318.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) As normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL têm efeito de aplicação direta, não sendo necessária a sua incorporação formal no ordenamento jurídico dos Estados-membros. ERRADO

319.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O MERCOSUL é uma organização internacional com personalidade jurídica de direito internacional. CORRETO

320.(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O MERCOSUL foi instituído por meio do Tratado de Assunção, de 1991, que revogou o Tratado de Montevidéu, de 1980, que havia criado a Associação Latino-Americana de Integração. ERRADO

321.(CESPE / Procurador do BACEN - AGU / 2009) A promoção do acesso a medicamentos é princípio do protocolo constitutivo do parlamento do MERCOSUL. ERRADO

322.(CESPE / Procurador do BACEN - AGU / 2009) O princípio do trato especial e diferenciado a países de economias menores está veiculado no protocolo constitutivo do parlamento do Mercosul. CORRETO

323.(CESPE / Procurador do BACEN - AGU / 2009) O Protocolo de Montevidéu de 2005 prevê expressamente a promoção da diversidade linguística como meta a ser buscada pelo Mercosul. ERRADO
324.(CESPE / Procurador do BACEN - AGU / 2009) O repúdio ao terrorismo compõe o rol de finalidades institucionais do MERCOSUL. ERRADO

325.(CESPE / Procurador do BACEN - AGU / 2009) A cooperação dos povos para o progresso da humanidade é meta do MERCOSUL. ERRADO

326.(CESPE / Analista em C & T – MCT / 2008) O protocolo de Olivos para a solução de controvérsias no MERCOSUL dispõe que podem ser estabelecidos mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão. CORRETO

327.(CESPE / Juiz do Trabalho – TRT1R / 2010) Cabe ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, sediado em Assunção, Paraguai, julgar conflitos trabalhistas transfronteiriços. ERRADO

328.(CESPE / Juiz do Trabalho – TRT1R / 2010) No MERCOSUL, a livre circulação de pessoas sofre restrições apenas em relação a países que não são membros plenos. ERRADO

329.(CESPE / Juiz do Trabalho – TRT1R / 2010) O MERCOSUL, ao contrário da União Europeia, não possui personalidade jurídica de direito internacional. ERRADO

330.(CESPE / Pesquisador - INMETRO / 2009) O MERCOSUL está integrado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados-parte; pela Venezuela, como Estado-parte em processo de adesão; por Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador, como Estados associados. CORRETO


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