(CESPE /
Diplomata - IRBr / 2008) Segundo a doutrina da integração regional, que se
desenvolve com a disseminação e o aprofundamento dos blocos econômicos, o
MERCOSUL recebe a classificação de união
aduaneira imperfeita. Tal
classificação justifica-se porque há um regime de exceções tributárias decorrente
das assimetrias internas que impede a aplicação de um único imposto aduaneiro,
comum a todos os países-membros do bloco regional. Correto
257.(CESPE
/ Diplomata - IRBr / 2008) Não
existe, no MERCOSUL, livre circulação de
trabalhadores, com direito de estabelecimento, como ocorre na União Europeia.
Correto
258.(CESPE
/ Diplomata - IRBr / 2003) Diversamente da Organização Mundial do Comércio
(OMC), o MERCOSUL não é uma entidade dotada de personalidade jurídica de
direito internacional e não tem competência para celebrar tratados
internacionais. Errado
259.(CESPE
Advogado - CEF / 2010) Tal qual a União Europeia, o MERCOSUL conta com um
parlamento capaz de adotar normas com eficácia direta e imediata sobre seus
Estados-membros. Errado
260.(CESPE
/ Advogado - CEF / 2010) Por fazer parte do MERCOSUL, o Brasil não pode
instaurar um contencioso comercial contra outro parceiro do bloco na
Organização Mundial do Comércio (OMC). Errado
261.(CESPE
/ Advogado - CEF / 2010) Todas as decisões do Conselho do Mercado Comum, órgão
decisório máximo do MERCOSUL, podem ser tomadas por maioria, e ainda assim
vinculam todos os Estados-membros. Errado
262.(CESPE
/ Advogado - CEF / 2010) As decisões do Conselho do Mercado Comum vinculam
imediatamente todos os membros, sem que, para isso, precisem ser introduzidas
nos ordenamentos jurídicos internos. Errado
263.(CESPE
/ Advogado - CEF / 2010) O Protocolo de Olivos instituiu o duplo grau de
jurisdição para solução de controvérsias no MERCOSUL, ao prever o direito de
recurso a um tribunal permanente de revisão para os contenciosos do bloco. Correto
264.(CESPE
/ Advogado - OAB / 2008.1) O MERCOSUL possui personalidade jurídica de direito
internacional. Correto
265.(CESPE
/ Advogado - OAB / 2008.1) É vedado ao MERCOSUL celebrar acordos de sede. Errado
266.(CESPE
/ Advogado - OAB / 2008.1) Os idiomas oficiais do MERCOSUL são o espanhol e o
português, com prevalência do espanhol em caso de dúvida sobre a aplicação ou
interpretação dos tratados constitutivos. Errado
267.(CESPE
/ Advogado - OAB / 2008.1) O MERCOSUL ainda não possui um tratado sobre defesa
da concorrência, não obstante os esforços brasileiros para a criação de um
instrumento sobre tal matéria. Errado
268.(CESPE Procurador do
BACEN - AGU / 2009) No âmbito das normas que orientam o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL),
embora não haja, expressamente, a previsão de uma tarifa externa comum, adotou-se a regra da coordenação de posições
em foros econômico-comerciais regionais e internacionais. Errado
269.(CESPE / Procurador
Federal - AGU / 2010) O Protocolo de Olivos dispõe sobre a solução de
controvérsias no âmbito do MERCOSUL. Correto
270.(CESPE / Procurador
Federal - AGU / 2002) O MERCOSUL, com personalidade jurídica de direito
internacional, tem como órgão superior o Conselho do Mercado Comum, que se
manifesta mediante decisões tomadas por consenso e com a presença de, pelo
menos, dois terços dos Estados-partes. Errado
271.(CESPE / Analista de
Comércio Exterior - MDIC / 2001) O MERCOSUL é um processo de integração
econômica constituído por Argentina, Brasil, Uruguai e Chile. Errado
272.(CESPE / Analista de
Comércio Exterior - MDIC / 2001) Uma área de integração econômica que permita
eliminar as restrições sobre os movimentos internacionais de produtos entre os
países-membros bem como a livre circulação de fatores de produção é denominada
zona de livre comércio. Errado
273.(CESPE / Analista de
Comércio Exterior - MDIC / 2001) Os países do MERCOSUL adotaram a tarifa
externa comum, que se aplica às importações provenientes de países não-membros,
sem exceção. Errado
274.(CESPE / Analista de
Comércio Exterior - MDIC / 2001) Nos exercícios de integração entre os países
da América Latina e do Caribe, há blocos econômicos marcadamente diferentes: o Mercado
Comum Centro-Americano conta com uma infra-estrutura administrativa, enquanto o
MERCOSUL e o Grupo Andino optaram por instituições intergovernamentais, sem caráter
supranacional. Errado
275.(CESPE / Analista de
Comércio Exterior - MDIC / 2001) A assinatura do Tratado de Assunção, que criou
o MERCOSUL, foi de fato a culminância do processo de integração iniciado em
julho de 1986,entre Brasil, Argentina e Uruguai, mantendo-se os propósitos, o
processo de liberalização de barreiras comerciais, a sinalização aos demais
países da região e o gradualismo na abordagem dos diversos temas. Errado
277.(CESPE / Analista de
Comércio Exterior - MDIC / 2001) O órgão máximo do MERCOSUL é o Conselho do Mercado Comum e só ele possui
competência para assinar acordos com outros países ou grupos de integração
regional. Correto
278.(CESPE / Analista de
Comércio Exterior - MDIC / 2001) A repartição da receita proveniente da tarifa
externa comum entre os países-membros do MERCOSUL e as questões relacionadas com
as regras de origem são problemas cuja solução depende de alterações nas
legislações nacionais, da criação de instituições específicas e da consolidação
de uma união aduaneira plena. CORRETO
279.(CESPE / Analista
Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O chamado Consenso de Washington
dominou as políticas econômicas dos países do MERCOSUL nos últimos anos, mas
não evitou a crise brasileira nem a argentina. Os países do MERCOSUL ainda são
dependentes dos aportes de capital financeiro internacional, o que fragiliza as
posições políticas do MERCOSUL frente à ALCA. CORRETO
280.(CESPE / Analista
Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) Na zona livre de comércio, os países
associados eliminam as barreiras incidentes sobre os produtos comercializados
entre eles. Na união aduaneira, além da eliminação das barreiras comerciais entre
os países, os países-membros adotam uma política comercial uniforme em relação
aos países externos à união. O Tratado de Assunção, para o MERCOSUL, estabelece
mecanismos para a associação de uma zona de livre comércio no cone sul. ERRADO
281.(CESPE
/ Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O Tratado de Assunção, de
1991, lançou as bases do MERCOSUL e teve como principal ponto, além da formação
da estrutura institucional, a criação da Tarifa Externa Comum (TEC), que gerou
um regime tarifário para o comércio extrarregional. ERRADO
282.(CESPE / Analista
Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O MERCOSUL é um importante bloco
econômico para seus partícipes, principalmente para manter a independência dos países
diante da política internacional e para fortalecê-los nas negociações externas.
No entanto, esse bloco econômico sofre de assimetria nas estratégias nacionais
e de dependência de capital financeiro internacional. CORRETO
283.(CESPE / Advogado -
Petrobrás / 2003) De acordo com o Protocolo de Brasília para Solução de
Controvérsias no MERCOSUL, os laudos do Tribunal Arbitral são inapeláveis, obrigatórios
para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva
notificação e terão relativamente a eles força de coisa julgada. CORRETO
284.(CESPE / Advogado -
Petrobrás / 2003) As controvérsias que surgirem entre os Estados-partes, quanto
à aplicação das decisões do Conselho do Mercado Comum, não estarão submetidas
aos procedimentos de solução previstos no Protocolo de Brasília, já que tal
função pertence ao Grupo Mercado Comum. ERRADO
285.(CESPE / Advogado da
União - AGU / 2009) O MERCOSUL garante, de forma semelhante à União Europeia,
uma união econômica, monetária e política entre países. ERRADO
286.(CESPE / Advogado da
União - AGU / 2009) A adoção de uma política comercial comum em relação a
terceiros Estados é um dos objetivos da criação do MERCOSUL. CORRETO
287.(CESPE / Defensor
Público da União - DPU / 2007) A CF prevê expressamente normas de integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. CORRETO
288.(CESPE / Defensor
Público da União - DPU / 2007) O Tratado de Assunção, o Protocolo de Brasília
sobre Solução de Controvérsias e o Protocolo de Ouro Preto são normas de
direito do MERCOSUL. ERRADO
289.(CESPE / Juiz do
Trabalho - TRT5R / 2006) O MERCOSUL foi constituído mediante a celebração do
Tratado de Assunção, firmado entre Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e
Chile. ERRADO
290.(CESPE / Juiz do
Trabalho - TRT5R / 2006) A jurisdição internacional do MERCOSUL abrange as
relações jurídicas entre os falidos e seus credores, e demais procedimentos
análogos. ERRADO
291.(CESPE / Juiz do
Trabalho - TRT5R / 2006) As normas emanadas de tratados, acordos ou protocolos
do MERCOSUL têm caráter obrigatório
e devem, quando necessário, ser
incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos
previstos pela legislação de cada
país. CORRETO
292.(CESPE / Juiz do
Trabalho - TRT5R / 2006) A admissibilidade das medidas cautelares no MERCOSUL
será regulada pelas leis e julgada pelos juízes ou pelos tribunais do Estado
requerido. ERRADO
293.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) O atual estágio de integração do MERCOSUL é de mercado comum. ERRADO
294.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) O Tratado de Assunção, celebrado em 1991, conferiu personalidade
jurídica internacional ao MERCOSUL. ERRADO
295.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por maioria, o que
caracteriza a natureza flexível e gradual do processo. ERRADO
296.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, que
tem por incumbência a condução política do processo de integração e a tomada de
decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado
de Assunção. CORRETO
297.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) Em caso de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, deve ser aplicado
o Protocolo de Brasília. ERRADO
298.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) O Conselho do Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL. ERRADO
299.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) O Conselho do Mercado Comum é integrado por ministros das
relações exteriores, ministros da economia e ministros da justiça dos
Estados-partes. ERRADO
300.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) O Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão
de Comércio do MERCOSUL são órgãos de natureza intergovernamental. CORRETO
301.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL mudou de denominação
para Parlamento do MERCOSUL, mas manteve o número de competências. ERRADO
302.(CESPE / Juiz Federal -
TRF1R / 2009) É competência do Grupo Mercado Comum editar o Boletim Oficial do
MERCOSUL. ERRADO
303.(CESPE / Juiz Federal -
TRF2R / 2009) Quando controvérsia sobre a aplicação de decisão do Conselho do
Mercado Comum envolver mais de cinco Estados-partes, o TAPR será integrado por três
árbitros. ERRADO
304.(CESPE / Juiz Federal -
TRF2R / 2009) Cada Estado-parte do MERCOSUL designará um árbitro titular e seu
suplente para integrar o TAPR, por dois anos, renováveis por, no máximo, dois períodos
consecutivos. CORRETO
305.(CESPE / Juiz Federal -
TRF2R / 2009) A cidade de Buenos Aires é a sede oficial do TAPR do MERCOSUL. ERRADO
306.(CESPE / Juiz Federal -
TRF2R / 2009) Os árbitros dos tribunais arbitrais ad hoc e os do TAPR serão
nomeados entre pessoas com notável saber jurídico ou econômico, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade. ERRADO
307.(CESPE / Juiz Federal -
TRF2R / 2009) Salvo disposição em contrário, os laudos dos tribunais arbitrais ad
hoc devem ser cumpridos no prazo de um ano, a contar da notificação da parte obrigada.
ERRADO
308.(CESPE / Juiz Federal -
TRF5R / 2007) No âmbito do MERCOSUL, em matéria de impostos, taxas e outros
gravames internos, os produtos originários do território de um Estado-parte gozarão,
nos outros Estados-partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto
nacional. CORRETO
309.(CESPE / Juiz Federal -
TRF5R / 2009) O MERCOSUL, criado pelo Protocolo de Recife como ente dotado de
personalidade jurídica de direito público, apresenta estrutura orgânica intergovernamental,
sendo suas decisões tomadas por votação, respeitando-se a maioria dos votos. ERRADO
310.(CESPE / Juiz Federal -
TRF5R / 2009) Ao Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, cabem a
condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar
o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, devendo
esse conselho reunir-se, pelo menos, uma vez por bimestre, com a participação
dos presidentes dos Estados-partes. ERRADO
311.(CESPE / Juiz Federal -
TRF5R / 2009) Constituem órgãos do MERCOSUL, de capacidade decisória e natureza
intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a
Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como o Tribunal Permanente de Revisão e o
Parlamento do MERCOSUL. CORRETO
312.(CESPE / Juiz Federal -
TRF5R / 2009) São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum a propositura de
projetos de decisões ao Conselho do Mercado Comum e o exercício da titularidade
da personalidade jurídica do MERCOSUL. ERRADO
313.(CESPE / Juiz Federal -
TRF5R / 2009) Quaisquer controvérsias entre os Estados-partes a respeito da
interpretação, da aplicação ou do descumprimento das disposições contidas no
Tratado de Assunção e dos acordos celebrados no âmbito desse tratado devem ser
submetidas exclusivamente aos procedimentos de solução estabelecidos no
Protocolo de Ouro Preto. ERRADO
314.(CESPE / Juiz Federal -
TRF5R / 2009) Os institutos vinculados à criação ou à implementação do
MERCOSUL, incluem o Tratado de Assunção, o Tratado de Ouro Preto, o Tratado de
Olivos, o Tratado de Las Leñas, e o Tratado de Buenos Aires. ERRADO
315.(CESPE / Analista de
Comércio Exterior - MDIC / 2008) No marco institucional do MERCOSUL, definido
pelo Tratado de Assunção e pelo Protocolo de Ouro Preto, as negociações entre
governos, sem mediação de órgãos supranacionais, resultam em decisões consensuais,
visto que nesse acordo não se faz uso de votações. CORRETO
316.(CESPE / Analista
Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) As fontes jurídicas do MERCOSUL são
o Tratado de Assunção, seus protocolos e instrumentos adicionais e
complementares; os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;
as decisões do Conselho do Mercado Comum; as resoluções do Grupo Mercado Comum
e as diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL. CORRETO
317.(CESPE / Analista
Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O processo arbitral Ad hoc constitui
o último meio de solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, tendo acesso a
tal processo arbitral tanto os Estados-partes quanto os indivíduos. ERRADO
318.(CESPE / Analista
Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) As normas emanadas dos órgãos do
MERCOSUL têm efeito de aplicação direta, não sendo necessária a sua
incorporação formal no ordenamento jurídico dos Estados-membros. ERRADO
319.(CESPE / Analista
Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O MERCOSUL é uma organização
internacional com personalidade jurídica de direito internacional. CORRETO
320.(CESPE / Analista
Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O MERCOSUL foi instituído por meio
do Tratado de Assunção, de 1991, que revogou o Tratado de Montevidéu, de 1980,
que havia criado a Associação Latino-Americana de Integração. ERRADO
321.(CESPE / Procurador do
BACEN - AGU / 2009) A promoção do acesso a medicamentos é princípio do
protocolo constitutivo do parlamento do MERCOSUL. ERRADO
322.(CESPE / Procurador do
BACEN - AGU / 2009) O princípio do trato especial e diferenciado a países de
economias menores está veiculado no protocolo constitutivo do parlamento do
Mercosul. CORRETO
323.(CESPE / Procurador do
BACEN - AGU / 2009) O Protocolo de Montevidéu de 2005 prevê expressamente a
promoção da diversidade linguística como meta a ser buscada pelo Mercosul. ERRADO
324.(CESPE / Procurador do
BACEN - AGU / 2009) O repúdio ao terrorismo compõe o rol de finalidades
institucionais do MERCOSUL. ERRADO
325.(CESPE / Procurador do
BACEN - AGU / 2009) A cooperação dos povos para o progresso da humanidade é
meta do MERCOSUL. ERRADO
326.(CESPE / Analista em C
& T – MCT / 2008) O protocolo de Olivos para a solução de controvérsias no
MERCOSUL dispõe que podem ser estabelecidos mecanismos relativos à solicitação
de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão. CORRETO
327.(CESPE / Juiz do
Trabalho – TRT1R / 2010) Cabe ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL,
sediado em Assunção, Paraguai, julgar conflitos trabalhistas transfronteiriços. ERRADO
328.(CESPE / Juiz do
Trabalho – TRT1R / 2010) No MERCOSUL, a livre circulação de pessoas sofre
restrições apenas em relação a países que não são membros plenos. ERRADO
329.(CESPE / Juiz do
Trabalho – TRT1R / 2010) O MERCOSUL, ao contrário da União Europeia, não possui
personalidade jurídica de direito internacional. ERRADO
330.(CESPE / Pesquisador -
INMETRO / 2009) O MERCOSUL está integrado por Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai, como Estados-parte; pela Venezuela, como Estado-parte em processo de adesão;
por Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador, como Estados associados. CORRETO
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