Devido processo legal ( Duo Process of Law)
- Desde o século XIV, na Inglaterra;
- Baseado no direito e não somente em lei;
- Esta expressão inglesa foi traduzida em Portugal como processo equitativo;
- Na Itália processo justo;
- “Fair Trial” ;
- Cláusula geral;
- Método de criação de norma (legislativo, administrativo, jurisdicional);
- Qualquer processo devido;
- Processo privado: realiza no âmbito privado;
- Ex.: punição de um condômino; expulsão de um sócio;
- Não se pode expulsar um sócio sem dar a ele chance de defesa;
- Art. 57 CC: “ a exclusão do associado...”
- Devido processo legal é um direito fundamental;
- Toda vez que se pretende aplicar um direito fundamental às relações privadas, fala-se na chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
- Ela se distingue da eficácia vertical dos direitos fundamentais: nas relações entre Estado e Cidadão;
Devido
- Nasceu contra a tirania;
- Esta clausula geral já foi concretizada de varias maneiras, já há um acúmulo histórico do que se entende por devido processo;
- Processo devido é um processo com contraditório;
- Para ser devido o juiz tem que ser imparcial; (juiz natural)
- Não pode ter prova ilícita;
- A decisão tem que ser motivada;
- Processo devido tem que ter duração razoável;
- Art.54 CF/88;
- Previsto expressamente na CF.
- Direitos Humanos;
- Conquistado nos últimos 800 anos.
- O devido processo legal é uma sentinela, que está para nos proteger da tirania.
- Todos os princípios constitucionais processuais decorrem do devido processo legal;
- Há princípios constitucionais/processuais implícitos, extraído sem texto expresso. Ex.: Efetividade; Boa-fé processual; Adequação.
- A doutrina passou identificar duas dimensões acerca do devido processo legal.
- 1º dimensão procedimental do devido processo legal ou formal, ou ainda, devido processo legal processual: consiste no conjunto de garantias processuais que devem ser observadas;
- Mas, para ser devido não basta ser devido apenas formalmente;
- 2º dimensão substancial do devido processo legal: se preocupa com a justiça do processo, que produza justas decisões.
- Para doutrina brasileira e jurisprudência, o devido processual legal substancial é a fonte normativa das máximas da proporcionalidade e razoabilidade (fruto).
- O que é ativismo e garantismos processuais?
- Modelo inquisitivo;
- Modelo dispositivo: o juiz não participa do processo;
- A quem defenda um terceiro modelo, com base na democracia e solidariedade;
- Modelo cooperativo do processo.: é aquele em que a condução do processo se dá sem protagonismo (nem do juiz e nem das partes). É uma condução simétrica equilibrada e leal, partes e juiz devem cooperar para que o processo chegue ao melhor resultado possível;
- A ideia de cooperação nasceu no Direito obrigacional (credor e devedor) ;
- Está expressamente no art.8º, Projeto do novo Código. (principio da cooperação);
- 3 deveres de cooperação que se impõe ao juiz:
- 1º dever de esclarecimento: é o dever que o juiz tem de ser claro em suas manifestações;
- 2º dever de prevenção: o juiz tem o dever de, identificando um defeito processual, intimar a parte apontando o defeito e dizer como terá que ser corrigido;
- 3º dever de consulta: o juiz não pode decidir com base em questão de fato ou de direito, mesmo que seja uma questão de conhecimento de ex officio, sem dar as partes a oportunidade de se manifestar sobre ela;
- Não se pode surpreender as partes;
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