sábado, 2 de maio de 2015

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA PORTO VELHO/RO







 Distribuição por dependência 
dos autos nº (auto de prisão em flagrante)






ANDORILDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e domiciliado no endereço, na comarca de ____, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal e art. 5.º, § 1.º da Lei n. 8.906/1994, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

No dia 03-01-2015, durante uma open brandy party — festa de fim de ano na cidade de Porto Velho/RO, o Requerente, rapaz de 29 anos, deliciava-se com sucos naturais de teor não alcoólico, já que faz uso de medicamentos controlados, de fins psiquiátricos. Contudo, ao seu redor havia inúmeros barris contendo cachaça provinda de alambiques da região.
Todos os que assim o desejassem, dirigir-se-iam até os barris, que não continham tampas, e deles poderiam extrair, com seus copos plásticos coloridos, a quantidade desejada de pinga. Curioso, o Requerente dirigiu-se até um dos tonéis, porém escorregou na grama úmida e caiu com a cabeça mergulhada na aguardente. Embora tenha sido retirado rapidamente, bebeu quantidade suficiente para enlouquecer, devido à sua forte medicação, sacar uma pequena faca de cozinha das mãos do garçom e cravá-la no rosto da Vítima, moça que ali estava.
O Requerente saiu correndo, cambaleando, e sumiu. A Vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, passa bem, mas teve cegueira de um dos olhos e um corte profundo na face direita. Horas depois, o Requerente recobrou a consciência e dirigiu-se até a delegacia mais próxima e relatou todo o ocorrido.
Dessa forma, o delegado de plantão, espantado com o fato, prendeu o Requerido em flagrante pelo crime de lesão corporal grave, com fundamento no art. 129, § 2.º, III e IV do Código Penal. E assim, o Requerido encontra-se encarcerado numa cela individual. Entretanto, já se passaram dois dias da sua prisão e até o presente momento, pelo que relataram os seus familiares, o delegado tampouco efetuou as devidas comunicações e remessas legais.

II. DO DIREITO


O Requerente foi autuado em flagrante delito em ...., às .... horas, e recolhido posteriormente ao .... Distrito Policial, pelo crime de lesão corporal grave, com fundamento no art. 129, § 2.º, III e IV do Código.
Dessa forma, prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que é flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpretar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante, isto é, atual. É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem:
a) está cometendo a infração penal;
b) acaba de cometê-la;
c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Ora, MM. Juiz, das modalidades acima expostas, nenhuma destas ocorreu no caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante.
A prisão do requerente deve ser imediatamente relaxada, já que totalmente ilegal. Dentre as garantias constitucionais asseguradas aos indivíduos, encontramos a prevista no inciso LXV do artigo 5º, verbis:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses acima transcritas. É evidente, destarte, o seu interesse em esclarecer o ocorrido.
Assim, o requerente, sofrendo coação por parte da Autoridade Policial, uma vez que o mesmo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal.
De tal entendimento não discrepam nossos tribunais, senão vejamos:

"Prisão em flagrante - Inocorrência - Agente que não foi surpreendido cometendo a infração penal, nem tampouco perseguido imediatamente após sua prática, não sendo encontrado, ademais, em situação que autorizasse presunção de ser o seu autor." (TJSP - Câm. Crim. h.c. nº 128260, em 3.2.76, Rel. Des. Humberto da Nova - RJTJESP 39/256)

"Prisão em flagrante - Inocorrência - Inteligência dos arts. 302 e 317 do CPP - O caráter de flagrante não se coaduna com a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial. Inexiste prisão em tais circunstâncias." (TJSP _ Câm. Crim. h.c. nº 126351, em 22.7.75, Rel. Des. Márcio Bonilha - RT 82/296)

Em verdade, a apresentação espontânea do requerente, confessando a autoria e a existência do delito, desfigura, por imprópria, a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Nesse sentido, a doutrina de Magalhães Noronha, nos ensina que:

"apresentando-se, o acusado, nem por isso a autoridade poderá prendê-lo: deverá mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á e representará ao juiz quanto à necessidade de decretar a custódia preventiva. Inexiste prisão por apresentação." (in Curso de Direito Processual Penal).

 Portanto, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer o imediato relaxamento da prisão ilegal, com a consequente expedição de alvará de soltura, depois de ouvido o D. Representante do Ministério Público. 
O requerente compromete-se a comparecer a todos os atos de persecução penal, ocasião em que provará sua inocência. 
Termos em que, colocando-se à disposição para maiores esclarecimentos, pede e espera deferimento. 


Termos em que,
Pede deferimento.

Local, data.

Advogado,
OAB/____ n. ____.


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