Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia
ALEX DOS
SANTOS COSTACURTA, brasileiro, casado, comerciário e domiciliado na
Avenida das Flores n° 876.562, Bairro das Laranjeiras, em Cacoal-RO, CEP 78990-020,
portador da CTPS n° 8.192.110, série 00007-RO, do PIS n° 126.15120.43.7, da
CI-RG n° 678.965.123-SSP/RO, do CPF n° 987.654.345-12, pela procuradora
judicial ao final assinada, advogada inscrita na Ordem dos advogados do Brasil,
Seção de Rondônia, sob RA 310520169, com escritório profissional na Rua Pedro
Spagnol n°3899, Bairro Teixeirão, em Cacoal-RO, CEP 76965-598, telefone
8402-7659, onde recebe notificações, vem apresentar
AÇÃO TRABALHISTA
em face de
COMERCIAL PARANAENSE LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Travessa das Pimenteiras n°
876.123, Bairro das Mangueiras, em Cacoal-RO, CEP 78260-030, inscrita no CNPJ
sob n° 98.123.234/0001-01, pelos motivos seguintes:
CONTRATO DE TRABALHO
E
CTPS
Trabalhou
para a Reclamada durante o período de 01.07.2010 a 30.05.2011, quando foi
dispensado de forma abrupta e sem justa causa.
O período de
aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais,
projetando a resilição contratual para 30.06.2011, conforme dispõe o art. 487,
§ 1º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial nº 82, da SDI-I, do TST.
O contrato de trabalho foi anotado na CTPS conforme o artigo 29 da CLT.
FUNÇÃO E JORNADA DE
TRABALHO
Desempenhou a função de serviços gerais.
Cumpriu a seguinte jornada de trabalho:
a)
O reclamante desenvolvia suas atividades em uma
jornada de trabalho, segunda à sexta-feira, em média, das 8:00 às 19:00 horas,
com intervalo para refeição e descanso;
b)
Aos sábado,
em média, das 8:00 às 13:00 horas;
Portanto trabalhou em regime de horas extras, que não foram pagas ou
compensadas, as quais devem ser consideradas habituais para todos os efeitos
legais.
SALÁRIO
O salário contratual e recebido foi de R$ 545,00.
REFLEXOS
Deferidas as parcelas reclamadas também deverão ser considerados nos
cálculos os reflexos respectivos sobre as férias, 13º Salário, horas extras e
demais itens da Rescisão
JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante
afirma, pela declaração anexa e também pelo procurador judicial, que não está
em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou
de sua família, e por isso requer os benefícios da justiça gratuita.
O pedido de
justiça gratuita está fundamentado no art. 790, §3°, da CLT, nas Orientações
Jurisprudenciais n°s 269 e 304, da SDI-I do TST e Leis n°s 5.584/70, 1.060/50 e
7.115/83.
PROVAS
Além dos
documentos juntados, os fatos serão provados com oitiva de testemunhas.
BASE DE CÁLCULO
1. Período contratual:
Admissão........................................................................... 01.07.2010.
Demissão
abruta e sem justa causa.................................. 30.05.2011.
Período de
aviso prévio...................................................... 30 dias
Data da
efetiva resilição contratual.................................... 30.06.2011
Total................................................................................... 12 meses
2. Salário.................................................................................. R$ 545,00
3. Valor da hora normal (R$ 545,00
/ 220 h)............................
R$ 2,47
4. Valor da hora extra
(adic.50%)............................................. R$3,70
VERBAS RECLAMADAS
01 -
Horas extras: (300h x 3,70).............................................. R$
1.110,00
02 – Reflexos das horas extras em
Aviso
prévio..................................................................... R$92,50
13º salário de 2010 e
2011.............................................. R$92,50
Férias
integrais................................................................ R$92,50
1/3 constitucionais s/
férias.............................................. R$30,83
DSR
(52)......................................................................... R$160,00
FGTS (8% x
1.362,66).................................................... R$109,01
40% multa FGTS ( 109,01 x
40%)..................................
R$43,60
Total................................................................................ R$1.731,10
REQUERIMENTO
Posto isso,
requer:
a) Os benefícios da justiça
gratuita;
b) A notificação da Reclamada
para comparecer à audiência que for designada, sob os efeitos da revelia e confissão
(art. 844 da CLT, Súmula n° 74, I, do TST e OJ n° 245 da SDI-I, do TST), quando
deverá apresentar sua defesa ou pagar o valor dos pedidos elencadas nas verbas
liquidas reclamadas, correção monetária e juros de mora. A procedência dos
pedidos elencadas nas verbas líquida reclamada, correção monetária, juros de
mora e custas processuais.
VALOR DA CAUSA
Dá à causa o
valor de R$ 1.731,10, referente ao valor das verbas líquidas reclamadas.
Cacoal-RO, 14 de fevereiro
de 2012
p.p. Daniela Bernardo Vieira
dos Santos
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