sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Petição Inicial Trabalhista


Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia









 ALEX DOS SANTOS COSTACURTA, brasileiro, casado, comerciário e domiciliado na Avenida das Flores n° 876.562, Bairro das Laranjeiras, em Cacoal-RO, CEP 78990-020, portador da CTPS n° 8.192.110, série 00007-RO, do PIS n° 126.15120.43.7, da CI-RG n° 678.965.123-SSP/RO, do CPF n° 987.654.345-12, pela procuradora judicial ao final assinada, advogada inscrita na Ordem dos advogados do Brasil, Seção de Rondônia, sob RA 310520169, com escritório profissional na Rua Pedro Spagnol n°3899, Bairro Teixeirão, em Cacoal-RO, CEP 76965-598, telefone 8402-7659, onde recebe notificações, vem apresentar
AÇÃO TRABALHISTA
em face de
COMERCIAL  PARANAENSE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Travessa das Pimenteiras n° 876.123, Bairro das Mangueiras, em Cacoal-RO, CEP 78260-030, inscrita no CNPJ sob n° 98.123.234/0001-01, pelos motivos seguintes:

CONTRATO DE  TRABALHO  E
 CTPS

  
Trabalhou para a Reclamada durante o período de 01.07.2010 a 30.05.2011, quando foi dispensado de forma abrupta e sem justa causa.
O período de aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando a resilição contratual para 30.06.2011, conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial nº  82, da SDI-I, do TST.
O contrato de trabalho foi anotado na CTPS conforme o artigo 29 da CLT.
FUNÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

Desempenhou a função de serviços gerais.
Cumpriu a seguinte jornada de trabalho:
a)    O reclamante desenvolvia suas atividades em uma jornada de trabalho, segunda à sexta-feira, em média, das 8:00 às 19:00 horas, com intervalo para refeição e descanso;
b)     Aos sábado, em média, das 8:00 às 13:00 horas;
Portanto trabalhou em regime de horas extras, que não foram pagas ou compensadas, as quais devem ser consideradas habituais para todos os efeitos legais.

SALÁRIO
O salário contratual e recebido foi de R$ 545,00.


REFLEXOS
 Deferidas as parcelas reclamadas também deverão ser considerados nos cálculos os reflexos respectivos sobre as férias, 13º Salário, horas extras e demais itens da Rescisão

JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante afirma, pela declaração anexa e também pelo procurador judicial, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, e por isso requer os benefícios da justiça gratuita.
O pedido de justiça gratuita está fundamentado no art. 790, §3°, da CLT, nas Orientações Jurisprudenciais n°s 269 e 304, da SDI-I do TST e Leis n°s 5.584/70, 1.060/50 e 7.115/83.
PROVAS
Além dos documentos juntados, os fatos serão provados com oitiva de testemunhas.
BASE DE CÁLCULO
1.    Período contratual:
Admissão...........................................................................      01.07.2010.
Demissão abruta e sem justa causa..................................      30.05.2011.
Período de aviso prévio......................................................            30 dias
Data da efetiva resilição contratual....................................       30.06.2011
Total...................................................................................         12 meses
2.    Salário..................................................................................        R$ 545,00
3.    Valor da hora normal (R$ 545,00 / 220 h)............................            R$ 2,47
4.    Valor da hora extra (adic.50%).............................................             R$3,70

VERBAS RECLAMADAS

01  - Horas extras: (300h x 3,70)..............................................     R$ 1.110,00
02 – Reflexos das horas extras em
         Aviso prévio.....................................................................           R$92,50
         13º salário de 2010 e 2011..............................................           R$92,50
         Férias integrais................................................................            R$92,50
         1/3 constitucionais s/ férias..............................................           R$30,83
          DSR (52).........................................................................         R$160,00
          FGTS (8% x 1.362,66)....................................................         R$109,01
          40% multa FGTS ( 109,01 x 40%)..................................           R$43,60
          Total................................................................................      R$1.731,10


REQUERIMENTO
Posto isso, requer:
a)    Os benefícios da justiça gratuita;
b)    A notificação da Reclamada para comparecer à audiência que for designada, sob os efeitos da revelia e confissão (art. 844 da CLT, Súmula n° 74, I, do TST e OJ n° 245 da SDI-I, do TST), quando deverá apresentar sua defesa ou pagar o valor dos pedidos elencadas nas verbas liquidas reclamadas, correção monetária e juros de mora. A procedência dos pedidos elencadas nas verbas líquida reclamada, correção monetária, juros de mora e custas processuais.


VALOR DA CAUSA
Dá à causa o valor de R$ 1.731,10, referente ao valor das verbas líquidas reclamadas.



Cacoal-RO, 14 de fevereiro de 2012

p.p. Daniela Bernardo Vieira dos Santos

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