sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Modelo de Contrato de Meação rural



CONTRATO DE MEAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

O Sr. ________________________________, brasileiro, estado civil, profissão, CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliado na Av/Rua/ ________________, em __________/RN, ora designado MEEIRO-OUTORGANTE, proprietário de um imóvel rural denominada “_____________”, situada no município de _______________, no Estado, e de outro, o Sr. ____________________________________________, brasileiro, ___________, produtor rural em regime de meação, residente e domiciliado _____________________________________________, doravante designado MEEIRO-OUTORGADO, celebram, por si e seus sucessores, o presente instrumento de contrato de meação rural, que se regerá pelo Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

1ª. A propriedade denominada “___________”, sob a qual se constituirá a presente meação rural, de exploração agrícola, tem a sua inscrição imobiliária no Cartório Único Judiciário do Termo de _____________, Estado do , matrícula nº _____, de ___/___/___, Livro nº ____, fls. ___, e registro no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA sob o nº ______________, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte, com __________________; ao sul, com os herdeiros de __________________; a leste, com o Rio ________; e a oeste, com a BR/RN _______.

2ª. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser renovado nas mesmas condições no silêncio das partes.

3ª. O MEEIRO-OUTORGANTE cede para o MEEIRO-OUTORGADO uma gleba de terra da referida propriedade, ______ hectares, demarcada em comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela, com o seu conjunto familiar, o MEEIRO-OUTORGADO possa plantar e cultivar HORTALIÇAS, dentro do tipo de lavoura que se insere no período do ano agrícola, mediante a paga de 50% (cinquenta por cento) de todo o lucro da produção colhida.

§1º No caso da atividade de piscicultura, o MEEIRO-OUTORGANTE cederá ao MEEIRO-OUTORGADO a paga de 15% dos lucros.


4ª.  Na exploração da área concedida em parceria devem ser obedecidas as normas estabelecidas pelo MEEIRO-OUTORGANTE, tendo em vista à conservação do solo, o combate à erosão por curvas de nível, o uso adequado de adubos e fertilizantes e o plantio com rotação de cultura, se for o caso, de modo a impedir o esgotamento do solo.

5ª. O MEEIRO-OUTORGADO, ou pessoa de seu conjunto familiar, pode residir em casa de moradia dentro da área do imóvel rural, bem como criar animais domésticos, como porcos, galinhas, patos, gansos, desde que os conserve em cercados próprios, evitando prejuízos á vizinhança, não podendo trabalhar em serviços avulsos ou de empreitada.
§1º Poderá o MEEIRO-OUTORGADO, se assim desejar, contratar trabalhadores para seu auxílio na atividade rural, contudo sem qualquer vínculo com o MEEIRO-OUTORGANTE.

6ª. O MEEIRO-OUTORGADO não pode, em hipótese alguma, transferir o presente contrato, ceder ou emprestar o imóvel, ou parte dele, sem o prévio e expresso consentimento do MEEIRO-OUTORGANTE, nem mudar a destinação do imóvel prevista neste termo, sob pena de extinção do contrato do contrato e consequente despejo do MEEIRO-OUTORGADO.

O arrendatário pode edificar no imóvel as benfeitorias úteis e necessárias, dependendo as voluptuárias de expresso consentimento por escrito do arrendador. Aquelas edificadas no imóvel que não passam ser restituídas sem que se destrua ou danifiquem-se, com evidentes prejuízos para seu valor necessário, serão indenizadas pelo arrendador ou exercer o direito de retenção por benfeitorias;


8ª. Os tributos que recaírem sobre o imóvel serão de responsabilidade solidária, ou seja, tanto do MEEIRO-OUTORGANTE quanto do MEEIRO OUTORGADO. 

9ª. Findo o contrato, o MEEIRO-OUTORGADO fica obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com seus acessórios, salvo as deteriorações naturais do uso regular.

§ 1º. O presente contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, pelas partes, mediante prévia notificação pessoal do parceiro. 

§ 2º. Nos casos de uso predatório, doloso ou culposo dos bens imóveis, móveis e/ou semoventes disponibilizados No imóvel rural, extinguir-se-á o contrato independente de prévia notificação pessoal do MEEIRO-OUTORGADO, respondendo este pelos danos causados.

10ª. Os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior serão solucionados pela legislação civil pertinente, ficando, desde já, eleito o foro da Comarca de ________/RO, para dirimir as questões judiciais decorrentes deste contrato.
11ª. A falta do pagamento da meação nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei;
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
_________/RO, ___ de _______________ de _______.
________________________________________
MEEIRO-OUTORGANTE
________________________________________
MEEIRO-OUTORGADO
TESTEMUNHAS:
1-) _____________________________________
RG nº CPF/MF nº
2-) _____________________________________
RG nº CPF/MF nº


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Resumo de Direito Administrativo

NOÇÕES INICIAIS 

O Estado é a pessoa jurídica de direito público externo, dotada de autoridade político-institucional no âmbito interno e soberania no plano internacional. Possui aspecto jurídico-formal . Não se confunde com a nação (conotação sócio-cultural).
  • Elementos:
    • o povo: componente humano;
    • o território: base física juridicamente estabelecida;
    • o governo: elemento condutor.
  • Poderes: 
    • Os Poderes do Estado são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, cada qual desempenhando funções típicas e atípicas.
  • O Neoconstitucionalismo: Democracia e Estado Constitucional de Direito: a democracia é o valor que prevê a ampla participação dos cidadãos na condução dos negócios públicos. O Neoconstitucionalismo é corrente do pensamento contemporâneo que defende, dentre outras ideias, a supremacia formal e material da Constituição Federal, sua força normativa e eficácia irradiante em todo ordenamento jurídico, bem como a prevalência dos princípios sobre as regras.
DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Sistemas Administrativos: são as formas adotadas pelos Estados para fixar a competência decisória na composição dos litígios envolvendo a Administração Pública. No sistema do contencioso administrativo são instituídos tribunais administrativos aos quais se atribui a competência dos órgãos jurisprudenciais. Já o sistema judiciário pi da jurisdição única prevê que todas as controvérsias são dirimidas pelos órgãos jurisdicionais do Estado, sistema que é adotado no Brasil.

  • Conceito: é o ramo do direito público interno que trata do conjunto de regras e princípios aplicáveis às entidades, órgãos, agentes, bens e atividades desempenhadas diretamente pela administração Pública ou por seus entes de cooperação, mediante a execução primária das normas jurídicas que regem a função administrativa estatal.

  • Objeto: são as entidades,
 
 
 
 






segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Resumo: Introdução ao Estudo do Direito

 

Definições do Direito

O Direito é um fato  ou  fenômeno  social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das características da realidade jurídica é, como se vê, a sua socialidade,  a  sua qualidade de ser social.

Como fato social e histórico, o Direito  se apresenta sob múl­tiplas formas, em função de múltiplos campos de interesse, o que se reflete em distintas e renovadas estruturas normativas.

Mas é inegável que, apesar das mudanças que se sucedem no espaço e no tempo, continuamos a referir-nos sempre a uma única realidade.

A relação entre a sociedade e o Direito apresenta um duplo sentido de adaptação: de um lado, o ordenamento jurídico é elaborado como processo de adaptação social e, para isto, deve ajustar-se às condições do meio; de outro, o Direito estabelecido cria a necessidade de o povo adaptar o seu comportamento aos novos padrões de convivência.

 A vida em sociedade pressupõe organização e implica a existência do Direito. A sociedade cria o Direito no propósito de formular as bases da justiça e segurança. Com este processo as ações sociais ganham estabilidade. A vida social torna-se viável. O Direito, porém, não é uma força que gera, unilateralmente, o bem-estar social.

Se o homem em sociedade não está propenso a acatar os valores fundamentais do bem comum, de vivê-los em suas ações, o Direito será inócuo, impotente para realizar a sua missão. Logo, o Direito não corresponde às necessidades individuais, mas a uma carência da coletividade.

  De uma forma enfática, Pontes de Miranda se refere ao Direito como um fenômeno de adaptação: “Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar”.

  O exemplo de Robinson Crusoé serve para reflexão. Durante algum tempo, esteve isolado em uma ilha, utilizando-se de instrumentos achados na embarcação. Em relação àquele personagem da ficção, os fatos merecem observações. Quando Robinson chegou à ilha, já possuía conhecimentos e compreensão, alcançados em sociedade e que muito o ajudaram naquela emergência. Além disso, o uso de instrumentos, certamente adquiridos pelo sistema de troca de riquezas, que caracteriza a dinâmica da vida social, dá a evidência de que, ainda na solidão, Robinson utilizou-se de um trabalho social.

Aristóteles considerou o homem fora da sociedade “um bruto ou um deus”, significando algo inferior ou superior à condição humana. O homem viveria como alienado, sem o discernimento próprio ou, na segunda hipótese, viveria como um ser perfeito, condição ainda não alcançada por ele. Santo Tomás de Aquino, estudando o mesmo fenômeno enumerou três hipóteses para a vida humana fora da sociedade:
 
    a) mala fortuna;
    b) corruptio naturae;
    c) excellentia naturae.

 No infortúnio, o isolamento se dá em casos de naufrágio ou em situações análogas, como a queda de um avião em plena selva. Na alienação mental, o homem, desprovido de inteligência, vai viver distanciado de seus semelhantes. A última hipótese é a de quem possui uma grande espiritualidade, como São Simeão, chamado “Estilita” por tentar isolar-se, construindo uma alta coluna, no topo da qual viveu algum tempo.

A Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade

Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. Ele existe na sociedade. A sociedade, ao mesmo tempo, é fonte
criadora e área de ação do Direito, seu foco de convergência. Existindo em função da sociedade, o Direito deve ser estabelecido à sua imagem, conforme as suas peculiaridades, refletindo os fatos sociais, que significam, no entendimento de Émile Durkheim, “maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem”
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O Direito é criado pela sociedade para reger a própria vida social. No passado, manifestava-se exclusivamente nos costumes, quando era mais sensível à influência da vontade coletiva. Na atualidade, o Direito escrito é forma predominante, malgrado alguns países, como a Inglaterra, Estados Unidos e alguns povos muçulmanos, conservarem sistemas de Direito não escrito.

 No presente, o Direito não representa somente instrumento de disciplinamento social. A sua missão  não é, como no passado, apenas a de garantir a segurança do homem, a sua vida, liberdade e patrimônio. A sua meta é mais ampla, é a de promover o bem comum, que implica justiça, segurança, bem-estar e progresso. O Direito, na atualidade, é um fator decisivo para o avanço social. Além de garantir o homem, favorece o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da produção das riquezas, o progresso das comunicações, a elevação do nível cultural do povo, promovendo ainda a formação de uma consciência nacional.

O que é Direito ?


O Direito, ius, no dizer do brocado romano tradicional, é a arte do bom e do equitativo. O termo ius é mais antigo na história do Direito Romano, dando origem a muitas palavras.
O termo direito é palavra plurívoca, pois possui vários significados, ainda que ligados e entrelaçados, com sentido analógico.
O Direito como arte ou técnica procura melhorar as condições sociais AP sugerir e estabelecer regras justas e equitativas de conduta. Pois é justamente como arte que o Direito, na busca do que pretende, se vale de outras ciências, como filosofia, antropologia, economia, sociologia, história, política. Embora Hans Kelsen tenha tentado demonstrar que há uma teoria pura do direito, livre de qualquer ideologia política, o quadro do dia a dia do Direito traduz outra realidade.
O Direito não se limita a apresentar e classificar regras, mas tem como objetivo analisar e estabelecer princípios para os fenômenos sociais tais como negócios jurídicos; a propriedade; a obrigação; o casamento; a filiação; o poder de família etc.

Direito objetivo e subjetivo

            Há uma divisão inicial, portanto, que deve ser lembrada: direito objetivo e direito subjetivo. O direito objetivo é constituído por um conjunto de regras destinadas a reger um grupo social, cujo respeito é garantido pelo Estado; o direito subjetivo identifica-se com as prerrogativas ou faculdades ínsitas aos seres humanos, às pessoas, para fazer valer seus direitos, no nível judicial ou extrajudicial.



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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Agora é oficial.


Estudantes de Direito no primeiro período

Bate o sinal para o início das aulas. Início de semestre, de ano, e de turma de Direito na faculdade serão5anos da sua vida!.
PRIMEIRO Período

O cenário é basicamente o mesmo: as garotas estão com o melhor jeans, o melhor sapato (quase não se vê tênis por aqui), uma blusinha da “balada-descolada” OU uma camisa de botões; a bolsa mais adulta que têm (caso não tenham, recorrem à manhê!) e toda postura que deveria ter tido nos últimos 17 anos.

Os garotos só vão à aula.

O orgulho de ter passado no monstrovestibularfdp estar na faculdade ofusca qualquer dificuldade de quem estava acostumada/o a ir pra aula de uniforme, ser levado pelos pais e obrigado a estudar física/química/biologia.

Bem vindos aos almoços de domingo em que o assunto principal daquela sua tia será uma consulta grátis, com quem ela ACHA que sabe grande coisa, só porque está cursando direito (regra: ela nem se interessa se você está no primeiro período, afinal a sobrinha/o dela tá fazendo “advogacia”, é mega estudiosa/gênio).

Ainda estarão se adaptando a não chamar mais a hora do intervalo de RECREIO, a não pedir licença pra ir ao banheiro, e acham que a maior conquista para a individualidade e amadurecimento é poder ficar pelos corredores sem dar satisfação a ninguém, desde que respondam a chamada.

Carregam consigo o mantra de que Direito é sinônimo de busca heroica e infindável de justiça, amparo aos mais necessitados, observância da humanidade e estapeiam-se para conseguir fazer estágio na comarca, nem que seja voluntário: o importante é estar na área.

Mal sabem o que se faz realmente num estágio nos primeiros dias.

Sem falar que a maioria acredita que vai iniciar o curso doutorando em constitucional/penal e afins, sendo que verdadeiramente vão conhecer as incríveis [horríveis] matérias propedêuticas [/horríveis]. Meus pêsames parabéns.

Quando estão na sala, têm de enfrentar “apresentações” com cada professor do tipo: O que você espera do curso? Por que escolheu fazer Direito? O que pretende se tornar através do Direito? Bem vindas a uma versão atualizada e contemporânea do velho e conhecido: o que você quer ser quando crescer?
As respostas então, as mais criativas: “Tô aqui porque meu pai mandou!”, “Quero ser desembargadora federal!”, “Magistrado!”, “Escrivão!”, “Advogado da União!”, “Presidente dos Estados Unidos (what?)!!” ou “Que horas é o recreio?”

A maioria nem sabe o que essas carreiras são, quais suas verdadeiras funções e atividades, mas é absolutamente normal: você provavelmente vai pensar diferente no ultimo período.

Engraçado como ninguém quer ser advogado dativo no início da faculdade. Ok, nem no fim.

O primeiro dia de aula é como o [lixo] Big Brother [/lixo]. Você já olha a menina linda e de corpo escultural e inconscientemente você já a odeia. É a mais vaca da sala pra você. Fora aquelas que migraram da sua sala do terceirão até a sua sala da faculdade.

No mais, os de beleza imparcial são todos iminentes amigos.

Se tiver alguém que odeia aquela linda lá então: sua mais nova colega de trabalhos em dupla e BFF.
Todos sonham em fazer mil “churras” e acham que têm muitos e muitos novos amigos. HAHA. Os grupinhos vão se formando e se emparedando excluindo ao longo do tempo por “afinidade”, e muitos dos que você ama hoje, odiará amanhã, e vice-versa.

Se quer uma dica: tente se dar bem com a maioria, porque provavelmente passará mais tempo da sua vida com eles do que com quem mora na sua humilde residência casa.

Alguns acadêmicos de direito compram vade mecum, sem nem saber que diabos é que isso significa e perambulam para lá e para cá com todo aquele charme de: sou estudante de Direito, vemk, rarw.
Quem nunca teve de suportar aquelas: “esse faz direito!”, “pera, mas é direito ou esquerdo?” ou pior: “Você tem que ler tudo isso?!” referindo-se ao vade mecum.

No entanto, tem uma coisa que a maioria não faz, e que realmente deveria ser o ponto central da universidade é o seguinte: estudante de direito precisa estudar pra caralho.

Não é a toa que se você digitar no pai GOOGLE a palavra “estudantes”, ele completa automaticamente com “de direito”. O cara te ajudô a vida inteira, porque iria parar agora? Ele sabe o que tá falando!

A maioria não o faz e conseguem concluir a faculdade numa boa, às vezes até na cagada passam na OAB e pá, só pra levar meu conselho pelo ralo. Mesmo assim eu aconselho: estudem.

Não precisa ler tudo aquilo, não precisa puxar a descarga para a vida social, nem mesmo colecionar os livros do Pedro Lenza (aquele do restart?), mas estudem. Vai lembrar desse conselho no 10ªperíodo.

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Resumo: Inquérito Policial

  Conceito O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apuração preliminar da prática ...