CONTRATO DE MEAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
O Sr. ________________________________, brasileiro, estado civil,
profissão, CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliado na Av/Rua/
________________, em __________/RN, ora designado MEEIRO-OUTORGANTE, proprietário
de um imóvel rural denominada “_____________”, situada no município de
_______________, no Estado, e de outro, o Sr.
____________________________________________, brasileiro, ___________, produtor
rural em regime de meação, residente e domiciliado
_____________________________________________, doravante designado MEEIRO-OUTORGADO,
celebram, por si e seus sucessores, o presente instrumento de contrato de meação
rural, que se regerá pelo Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, e
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª.
A
propriedade denominada “___________”, sob a qual se constituirá a presente
meação rural, de exploração agrícola, tem a sua inscrição imobiliária no
Cartório Único Judiciário do Termo de _____________, Estado do , matrícula nº
_____, de ___/___/___, Livro nº ____, fls. ___, e registro no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA sob o nº ______________, possuindo os seguintes limites
e confrontações: ao norte, com __________________; ao sul, com os herdeiros de
__________________; a leste, com o Rio ________; e a oeste, com a BR/RN
_______.
2ª. O presente contrato
terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da sua assinatura, podendo
ser renovado nas mesmas condições no silêncio das partes.
3ª. O MEEIRO-OUTORGANTE cede
para o MEEIRO-OUTORGADO uma gleba de terra da referida propriedade, ______
hectares, demarcada em comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela, com
o seu conjunto familiar, o MEEIRO-OUTORGADO possa plantar e cultivar HORTALIÇAS,
dentro do tipo de lavoura que se insere no período do ano agrícola, mediante a
paga de 50% (cinquenta por cento) de todo o lucro da produção colhida.
§1º
No caso da atividade de piscicultura, o MEEIRO-OUTORGANTE cederá ao
MEEIRO-OUTORGADO a paga de 15% dos lucros.
4ª. Na exploração da
área concedida em parceria devem ser obedecidas as normas estabelecidas pelo
MEEIRO-OUTORGANTE, tendo em vista à conservação do solo, o combate à erosão por
curvas de nível, o uso adequado de adubos e fertilizantes e o plantio com
rotação de cultura, se for o caso, de modo a impedir o esgotamento do solo.
5ª.
O MEEIRO-OUTORGADO, ou pessoa de seu conjunto familiar,
pode residir em casa de moradia dentro da área do imóvel rural, bem como criar
animais domésticos, como porcos, galinhas, patos, gansos, desde que os conserve
em cercados próprios, evitando prejuízos á vizinhança, não podendo trabalhar em
serviços avulsos ou de empreitada.
§1º Poderá o MEEIRO-OUTORGADO, se assim desejar,
contratar trabalhadores para seu auxílio na atividade rural, contudo sem
qualquer vínculo com o MEEIRO-OUTORGANTE.
6ª. O MEEIRO-OUTORGADO não pode, em
hipótese alguma, transferir o presente contrato, ceder ou emprestar o imóvel,
ou parte dele, sem o prévio e expresso consentimento do MEEIRO-OUTORGANTE, nem
mudar a destinação do imóvel prevista neste termo, sob pena de extinção do contrato do contrato e
consequente despejo do MEEIRO-OUTORGADO.
7ª O arrendatário pode edificar no
imóvel as benfeitorias úteis e necessárias, dependendo as voluptuárias de
expresso consentimento por escrito do arrendador. Aquelas edificadas no imóvel
que não passam ser
restituídas sem que se destrua ou danifiquem-se, com evidentes prejuízos para
seu valor necessário, serão indenizadas pelo arrendador ou exercer o direito de
retenção por benfeitorias;
8ª. Os tributos que recaírem sobre o
imóvel serão de responsabilidade solidária, ou seja, tanto do MEEIRO-OUTORGANTE
quanto do MEEIRO OUTORGADO.
9ª. Findo o contrato, o MEEIRO-OUTORGADO
fica obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com
seus acessórios, salvo as deteriorações naturais do uso regular.
§
1º.
O presente contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, pelas
partes, mediante prévia notificação pessoal do parceiro.
§
2º.
Nos casos de uso predatório, doloso ou culposo dos bens imóveis, móveis e/ou
semoventes disponibilizados No
imóvel rural, extinguir-se-á o contrato independente de prévia notificação
pessoal do MEEIRO-OUTORGADO, respondendo este pelos danos causados.
10ª. Os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior serão
solucionados pela legislação civil pertinente, ficando, desde já, eleito o foro
da Comarca de ________/RO, para dirimir as questões judiciais decorrentes deste
contrato.
11ª. A falta do pagamento da meação nas
condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a
parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de
purgar a mora, na forma da lei;
E, por estarem justos e acertados, assinam o
presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
_________/RO, ___ de _______________ de _______.
________________________________________
MEEIRO-OUTORGANTE
________________________________________
MEEIRO-OUTORGADO
TESTEMUNHAS:
1-) _____________________________________
RG nº CPF/MF nº
2-) _____________________________________
RG nº CPF/MF nº