A evolução do conhecimento científico, político e social ocorrida no século
passado, como fenômeno de globalização, o declínio da patriarcalismo e os novos
ideias de igualdade, liberdade e solidariedade, dentre outros fatores, acarretou
profundas mudanças na estrutura da família e nos ordenamentos jurídicos no mundo
todo.
Mudanças estas que foram lançadas como base de sustentação e reconhecimento dos direitos humanos, a partir da noção de dignidade da pessoa humana, base fundamental da instituição da família,que lhe garante o pleno desenvolvimento e realização de todos os seus membros, com observância maior e extensivas às crianças e aos adolescentes.
Por essa razão, a nova legislação seguiu orientação compatível com a socialização do Direito contemporâneo, muito mais solidária.O sentido social é uma das marcantes características do novo Código Civil,e os princípios básicos da socialidade refletem a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, valorização da pessoa, a dignidade, a inclusão e a cidadania, e, com isso, a humanização da família,os ideais de justiça e valorização do homem, da vida e da paz social em todos os sentidos.
Essa função moderna da família, é essencialmente, uma instituição estruturante do indivíduo, e cada membro da família exerce funções dentro desta estrutura de acordo com o ciclo vital de cada membro familiar.
Claro que se levam em conta os atributos humanos de cada um de seus integrantes,seja por meio do pensamento, da capacidade crítica ou simbólica, os julgamentos de valores e criatividade, sentimentos etc., porque, atualmente , o principal no Direito de Família é o AFETO, a solidariedade, a ética e a dignidade da pessoa como um dos mais importantes elementos estruturais da família na contemporaneidade.
Mudanças estas que foram lançadas como base de sustentação e reconhecimento dos direitos humanos, a partir da noção de dignidade da pessoa humana, base fundamental da instituição da família,que lhe garante o pleno desenvolvimento e realização de todos os seus membros, com observância maior e extensivas às crianças e aos adolescentes.
Por essa razão, a nova legislação seguiu orientação compatível com a socialização do Direito contemporâneo, muito mais solidária.O sentido social é uma das marcantes características do novo Código Civil,e os princípios básicos da socialidade refletem a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, valorização da pessoa, a dignidade, a inclusão e a cidadania, e, com isso, a humanização da família,os ideais de justiça e valorização do homem, da vida e da paz social em todos os sentidos.
Essa função moderna da família, é essencialmente, uma instituição estruturante do indivíduo, e cada membro da família exerce funções dentro desta estrutura de acordo com o ciclo vital de cada membro familiar.
Claro que se levam em conta os atributos humanos de cada um de seus integrantes,seja por meio do pensamento, da capacidade crítica ou simbólica, os julgamentos de valores e criatividade, sentimentos etc., porque, atualmente , o principal no Direito de Família é o AFETO, a solidariedade, a ética e a dignidade da pessoa como um dos mais importantes elementos estruturais da família na contemporaneidade.
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