EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA ________VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______/__.
Distribuição
por Dependência
Em
apenso aos autos nº. 600/2010_______
EMPRESA TAL LTDA - ME, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº. 00.111.111/0001-27, com sede da Av._____, nº. 11111, nesta
cidade, CEP 15555-555 representada por sua sócia MARIA (nacionalidade, estado
civil, profissão RG, CPF e endereço), por meio de seu advogado que abaixo
subscreve (procuração inclusa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
à Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito C/C Reparação de Danos Morais,
autos nº. 600/2010, que lhe move Fulana de Tal, já qualificada nos autos, pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Com
todo respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem
motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da
lide, uma vez que entre a autora e o nobre julgador existe relação de amizade
íntima capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência, fato este que o
excipiente provará pelo depoimento das testemunhas a seguir arroladas.
DO
DIREITO
Reza
o art. 135, inciso do Código de Processo Civil:
“Art.
135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo
íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
[...]”.
Assim,
com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito
vínculo de amizade com a autora, fundada está a suspeição de parcialidade do
juiz.
Quanto
à possibilidade da exceção no ato de resposta, a doutrina de Arruda Alvim assim
descreve:
“[...] o
réu, na oportunidade de dar sua resposta, que é o termo genérico, poderá não se
preocupar inicialmente com as matérias preliminares da contestação, que é uma
das espécies de resposta e, sem dúvida, praticamente, a mais importante (art.
301, I a XI), e nem com o mérito. Poderá alegar vício que afeta a relação
jurídica processual, referentemente à sua principal figura: o juiz, ou o órgão
de que seja ele o agente. Assim, poderá deduzir por meio de exceção a
incompetência relativa do órgão, a suspeição, ou, ainda, o impedimento do
juiz.” (Manual de Processo Civil, 8. Ed., vol. 2, p. 317).
Vejamos
o que a jurisprudência nos mostra quanto à procedência do pedido de suspeição:
EXCEÇÃO
DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO - Pedido
de indenização - Magistrado que participou e figurou como testemunha de
negociações entre um dos co-autores (menor impúbere) e o réu e que teve
relacionamento íntimo com a representante legal do referido co-autor - Prova
documental nesse sentido — Admissão, em entrevista a jornal, no passado, de
relacionamento afetivo com a mãe da parte - Hipótese que justifica suspeição de
parcialidade - Decisões judiciais que devem ser consideradas nulas -Acolhimento
da exceção de suspeição.(TJSP, Exceção de Suspeição nº. 990101484951, Câm.
Esp., rel. Maria Olívia Alves, 09/08/2010).
No mesmo sentido:
EXCEÇÃO
DE SUSPEIÇÃO — Alegação de parcialidade do JUIZ da causa,
consistente em fato ocorrido extra-autos, com demonstração de evidente
interesse em prejudicar o excipiente - Animosidade do magistrado com a
empresa-ré, evidenciada pelo teor de suas alegações nos autos - Situação apta a
influenciar no desfecho da causa, em prejuízo do excipiente - inteligência do
artigo 135, inciso I, do CPC - Exceção acolhida (TJSP Exceção Suspeição nº.
994070003977, Câm. Esp., rel J.G. Jacobina Rabello, 03/03/2008).
Portanto,
tendo em vista que o ilustre magistrado, Dr. (nome do juiz), possui amizade
intima com a requerente, inclusive freqüenta assiduamente sua residência e
participa de diversas confraternizações em família, conforme será demonstrado
pelas testemunhas a seguir arroladas caso Vossa Excelência não se dê por
suspeito, restou necessário à ré intentar a presente exceção.
DAS
PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de
provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada,
oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
DO PEDIDO
Ante
o exposto, requer a Vossa Excelência o reconhecimento da suspeição e remessa dos
autos ao substituto legal, ou, caso Vossa Excelência tenha posição diversa,
sejam os autos remetidos ao órgão judicial competente para julgamento desta exceção,
nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Local/data
Advogado
OAB
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