Peça Profissional
Moema,
brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior
e capaz, conheceu Tomás, brasileiro, solteiro, natural do Rio de
Janeiro, também maior e capaz.
Tomás era um próspero empresário que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de 2010.
Desde
então passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares
com Tomás que sempre a apresentou como sua namorada. Após algum tempo,
Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a
reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não
queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a
paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o
bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada
por Moema sozinha.
Moema
ficou desesperada com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da
gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de
saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu
médico, era de risco.
Como
sua condição financeira também não permitia custear as despesas
necessárias para a sobrevivência da futura criança, Moema decidiu
procurar orientação jurídica. É certo que as fotografias, declarações de
amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios
suficientes da paternidade de Tomás.
Diante
desses fatos, e cabendo a você pleitear em juízo a tutela dos
interesses de Moema, elabore a peça judicial adequada, a fim de garantir
que Moema tenha condições financeiras de levar a termo sua gravidez e
de assegurar que a futura criança, ao nascer, tenha condições de
sobrevida.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
ARGUMENTOS A SEREM ABORDADOS PARA CONFIRMAR O CABIMENTO DA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS:
A
peça cabível será uma petição inicial direcionada para o Juízo de
Família de Fortaleza. Trata-se de uma ação de alimentos gravídicos,
fundada na Lei n. 11.804/08.
A
legitimidade para o ajuizamento de tal ação é da mãe (Moema) em nome
próprio, já que o nascituro não tem personalidade jurídica, nos termos
do Art. 1º, da Lei n. 11.804/08.
Na
petição inicial, com fulcro no Art. 2º da referida lei, deve o
candidato evidenciar a necessidade de obtenção de valores suficientes
para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam
dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à
alimentação especial, à assistência médica e psicológica, aos exames
complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições
preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de
outras que o juiz considere pertinentes.
Deve
o candidato frisar que a fixação dos alimentos deve ser feita
observando-se o binômio: necessidade da requerente e possibilidade do
querido em obediência ao Art. 6º, caput, da Lei n. 11.804/04 que
recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as
possibilidades da parte ré.
Tal
ação deve conter o pedido de antecipação de tutela para custear as
despesas de gestação, pois conforme dispõe o Art. 11 da lei em comento,
aplica-se supletivamente aos processos regulados por essa lei as
disposições do CPC, razão pela qual pode ser amparado o pedido de
antecipação de tutela, nas disposições do Art. 273, I, CPC.
Com
efeito, o pedido alimentar pressupõe, por sua natureza, urgência na sua
obtenção para que não haja prejuízo à subsistência do requerente.
Deve-se
indicar, ainda, a necessidade de conversão dos alimentos gravídicos em
pensão alimentícia em favor do menor, após o seu nascimento, nos termos
do Art. 6º, § único, da Lei n. 11.804/08.
PEDIDOS A SEREM FORMULADOS (Art. 282, do CPC)
1) Citação do réu para apresentação de resposta em 5 (cinco) dias;
2) Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora (Art. 6º, caput da Lei n. 11.804/08);
3) Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido;
4) Protesto genérico pela produção de provas;
5) Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;
6) Intervenção do Ministério Público;
7) Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50;
8) Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;
9) Indicação do valor da causa;
10) Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato
Fonte: http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=218
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