quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Prática Forense para Estagiários - Parte 1



Estagiário, Bom dia! 
Por favor, vá até o distribuidor do Fórum, veja qual o número do processo do inventário da nova cliente Maria das Dores Machado. Depois vá até o cartório e tire cópia do processo, integral, capa a capa! Se não estiver lá, consulte. E se estiver concluso, fale com o escrivão de sala, peça para ver o processo e anote pelo menos o último andamento. Se necessário, despache pessoalmente o substabelecimento para ter vista dos autos. Retorno na hora do almoço!
 Muito obrigado, Saraiva




Você entendeu tudo? Conseguiria executar todos esses trabalhos? Veja quantos detalhes existem no cotidiano forense!

 O que se viu nos bilhetes acima é o cotidiano forense do estagiário ou do advogado, sobretudo os que atuam mais ativamente com a área do contencioso judicial, ou seja, que cuidam de processos que correm nas varas e cartórios dos Fóruns! Para compreender exatamente o que se pede e o que é necessário para cumprir aquelas tarefas, é preciso entender o que está no entorno do Fórum: as pessoas, os ambientes, as funções, as profissões etc. Isso você verá neste primeiro capítulo, onde apresentaremos as seguintes temáticas: a) as diferentes Justiças; b) ambientes forenses; c) cartórios extrajudiciais; d) etiqueta forense do estagiário; e e) nó em gravata e o salto alto!


 a) As diferentes Justiças


Justiça é um termo jurídico, mas tem nítido condão filosófico. Justiça é o valor concernente ao justo. É complexo falar de Justiça. Em sua brilhante e clássica obra ( Introdução à ciência do direito ), André Franco Montoro dedicou uma parte exclusiva à “Axiologia Jurídica – o direito como justo”, sendo que o seu quinto capítulo trata exatamente do “Conceito de Justiça”.


Segundo Miguel Reale, toda regra jurídica objetiva atingir, proteger determinado valor. Assim protegemos a intimidade, a liberdade, a saúde, a educação e inúmeros outros direitos ou valores socialmente relevantes, que fundamentam as normas jurídicas. Contudo, diz o autor ( Lições preliminares de direito , 27. ed., p. 375):


 “A nosso ver, a Justiça não se identifica com qualquer desses valores, nem mesmo com aqueles que mais dignificam o homem. Ela é antes a condição primeira de todos eles, a condição transcendental de sua possibilidade como atualização histórica. Ela vale para que todos os valores valham. Não é uma realidade acabada, nem um bem gratuito, mas é antes uma intenção radical vinculada às raízes do ser do homem, o único ente que, de maneira originária, é enquanto deve ser. Ela é, pois, tentativa renovada e incessante de harmonia entre as experiências axiológicas necessariamente plurais, distintas e complementares, sendo, ao mesmo tempo, a harmonia assim atingida”.


 Tecnicamente, Justiça é sinônimo de “Poder Judiciário”. Então, cada Estado da Federação brasileira tem o seu, e também a União tem o seu. Assim, temos o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que chamamos de Justiça Estadual ou Justiça Comum, e o Poder Judiciário da União, que chamamos de Justiça Federal. Também temos a Justiça Federal Especializada, como é o caso da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral (consulte o site da OAB Federal e os sites dos Tribunais: http://www.oab.org.br/tribunais.asp).


O Poder Judiciário está inserido entre os três poderes da Federação. O Estado brasileiro está organizado através dos moldes constitucionais.


 O Poder Judiciário é exercido pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, pelos Tribunais e Juízes do Trabalho, pelos Tribunais e Juízes Eleitorais, pelos Tribunais e Juízes Militares, pelos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Também deve se acrescer à lista os Juizados Especiais. Ao lado do Poder Judiciário encontramos instituições que devem ser avaliadas e conhecidas pelo estudante e pelo profissional do Direito, sobretudo em algumas áreas de atuação: Ministério Público, Advocacia Geral da União e Defensoria Pública.


Na temática processual a definição e a compreensão da Justiça, ou melhor, do Poder Judiciário, permitir-lhe-ão compreender e melhor aplicar os institutos de competência (para processar e julgar determinada lide ou processo). Realmente, a Justiça do Trabalho é competente para julgar determinadas lides, assim como a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar, a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Entender quem são os órgãos do Poder Judiciário e sua competência é fundamental para o exercício de um bom estágio forense! Dedique-se a isso!







 b) Ambientes forenses

O Fórum é o local onde os processos judiciais começam e terminam até chegar ao arquivo morto, hoje em dia terceirizado, executado por uma empresa especializada que arquivará todos os processos que estão inativos nos termos da lei. Mas, até que o processo chegue ao seu fim, com o arquivamento, permanecerá no Cartório dos Fóruns ou dos Tribunais.

 Portanto, é preciso conhecer os principais ambientes forenses. Em tese, o processo judicial começa com uma petição inicial provocando o Poder Jurisdicional do Estado, que convocará a outra parte, depois de avaliadas as condições e pressupostos da ação e do processo, a compor a lide processual, formando a pirâmide clássica entre autor, Estado-juiz e réu (arts. 262 e 263 do Código de Processo Civil).

 A porta de entrada da petição inicial, onde ela ganha vida inicial, é no Cartório do Distribuidor. Este ambiente é uma sala onde determinado servidor público, funcionário do Tribunal responsável pelo Fórum, recebe as petições iniciais para que os processos que se iniciam possam ser distribuídos aleatoriamente entre os possíveis vários juízos competentes, através de sorteio geralmente eletrônico e imparcial.

A petição inicial deve ser apresentada em mais de uma via: uma via para o autor, uma via original para formar os autos do processo e uma via para cada réu, visando sua citação. A petição deve ser apresentada com os documentos essenciais à distribuição, guias de recolhimento de custas e despesas, quando for o caso, e possíveis outros documentos para instruir o processo. Não é preciso cópia dos documentos, mas apenas da petição propriamente dita. Sendo assim, se em determinada Comarca há dois juízos estaduais cíveis, competentes ambos para julgar ação de indenização por acidente de trânsito, haverá no momento da distribuição um sorteio para que se determine qual deles será o juiz competente que atuará naquele feito, naquele processo.

A petição inicial receberá um carimbo ou atualmente uma chancela eletrônica que marcará o número do protocolo, a data, a hora e outros detalhes, dependendo de qual Poder Judiciário aquele Fórum faça parte. Também no Cartório do Distribuidor é possível fazer consultas sobre processos já existentes e em andamento. Sendo assim, se você precisa descobrir se o inventário de uma pessoa falecida já foi proposto, deverá se dirigir ao Distribuidor.

A consulta oficial deve ser formalizada, se preciso for, através do pedido de emissão de uma Certidão do Cartório do Distribuidor, pagando-se custas inerentes ao ato. Ou seja, se você precisar de uma consulta informal ao banco de dados do Distribuidor, é só aparecer por lá e informar os dados da pesquisa, ou mesmo fazer isso pelo site do Tribunal relacionado; porém, se você precisa documentar a pesquisa, deverá requerer uma certidão oficial onde constarão os dados e o resultado da pesquisa. Então, são funções essenciais do Cartório do Distribuidor: distribuir ações novas ou consultar ações em andamento. Faça um teste! Você já foi ao Distribuidor hoje?





     Estudo obrigatório



A Constituição Federal de 1988 traz em seu Capítulo III – Do Poder Judiciário, a partir do art. 92 até o art. 135, todos os apontamentos básicos relacionados com os temas apontados acima.



     Leitura recomendada



    Instituições de direito público e privado , Nelson Godoy Bassil Dower, Saraiva.
    Direito constitucional esquematizado , Pedro Lenza, Saraiva.
    Lições preliminares de direito , Miguel Reale, Saraiva.




Chacon, Luis Fernando Rabelo, and de Sá Sodero, Luiza Helena Lellis A.. Prática forense para estagiários. Brasil: Editora Saraiva, 2012. ProQuest ebrary. Web. 3 December 2015.
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