JALNO D. FERREIRA
A Metodologia
Criando
um método
O advogado
deve procurar criar seu próprio método de trabalho, autêntico e eficiente,
para aplicação em todo e qualquer
caso. Cada um tem seu próprio
sistema para execução das tarefas
profissionais, entretanto, é importante
que, seja qual for o método, deva-se
ter em mente, que o mesmo deverá obedecer a certas regras primordiais,
tais como a determinação de objetivos a serem alcançados, organização e, vivendo-se hoje, a era da
informática, ter-se arquivos previamente determinados, assim como softwares que
facilitem a pesquisa dos assuntos a serem abordados, como
a elaboração de libelos.
Deve o advogado ter um cadastro do cliente, com todos os
seus dados, para no caso de
necessidades futuras, poder fazer uma consulta rápida e precisa. Deve, também, manter ativa uma pasta, quer seja física ou eletrônica,
dos processos de seus clientes, de forma a ter sempre
em mãos todos
os dados e andamento dos processos, sendo
certo que este arquivo bem organizado lhe será muito útil no trâmite
dos processos, com em épocas futuras, servindo de fonte de consulta,
ainda que arquivado esteja o processo em questão.
Pesquisa no
direito material
De posse
do relato do cliente, deve, o advogado, buscar no direito
material, os dispositivos que amparem a pretensão
do mesmo. Isto significa
dizer que antes de se pensar em propor a ação, deve-se ter o cuidado de buscar o amparo para o
caso, junto ao direito substantivo. De nada adianta, elaborar-se às pressas, a petição inicial ou, até mesmo,
a contestação, se o caso for em patrocínio do réu, pois
existirá enorme probabilidades de se
cometer erros, que poderão ser
graves. Justamente por essa razão, o legislador introduziu o conceito de prazos no processo civil, no
sentido de que todo aquele que procurasse a tutela
jurisdicional, ou a justiça e
viesse se defender, pudesse fazê-lo com certeza
absoluta e com toda segurança.
Interpretação
do direito material
Uma vez encontrados os dispositivos
legais no direito substantivo, que
possam vir amparar a pretensão do
autor ou a defesa do réu, deve-se procurar interpretar tais dispositivos,
redigindo, de forma sucinta, a fundamentação do caso, reforçando a tese
desenvolvida com as lições doutrinárias, dos mais conhecidos e renomados
juristas, quer sejam da atualidade ou não. O importante é ter-se ao final,
a ideia desenvolvida, de forma a
dar sustentação ao pedido que se fará
pelo autor, ou à defesa que
se promoverá em favor do
réu.
A fundamentação
jurídica do pedido segundo as exigências da lei processual vigente é
exatamente a motivação para o pedido e deve
estar amparada na melhor interpretação do direito material,
eis que este determina a norma de conduta, sendo pois, de altíssima relevância que a tese abraçada encontre supedâneo na norma substantiva.
Assim, é preciso que se faça um esboço da tese a ser defendida, de forma a dar-se ao juiz
as mais convincentes razões de
que a parte é quem tem o direito a seu favor, não esquecendo, quiçá, que a tese desenvolvida, ainda que amparada pelo direito
material, deve estar em
consonância com as provas carreadas para os autos, pois direito é prova, uma vez que alegar e não provar é
o mesmo que cair no vazio.
A escolha
da ação adequada
Após o estudo do direito material, já tendo em mãos
sua interpretação e amparo doutrinário para o caso, procurar identificar o tipo de ação
a ser proposta, se o trabalho está sendo feito em patrocínio do autor, pesquisando no processo
civil, a matéria em questão. Se
o caso é abordado em prol do réu, o trabalho
a ser desenvolvido será a contradita ou contestação, assim, ao buscar-se no processo civil a matéria em
questão, necessário, primeiramente verificar
se a via eleita pelo autor é manifestamente adequada, para somente depois,
pensar-se na defesa
propriamente dita.
O
procedimento
Seja o trabalho feito a favor do autor
ou do réu, analisar todas as possibilidades existentes em matéria processual, de acordo com a
pretensão do cliente, escolhendo o procedimento
mais adequado a seguir no processo, ou verificar se o rito
escolhido pelo autor é o mais
acertado, para o caso em questão. É preciso lembrar que, no processo civil
brasileiro existem apenas dois procedimentos: o comum e os especiais. O
primeiro, subdividido em ordinário e sumário e o segundo, em
procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos
especiais de jurisdição voluntária. Embora sejam somente esses os procedimentos
específicos do código, não se deve esquecer que os processos cautelares e os de
execução, fogem à regra geral, tendo seus próprios ritos, assim como algumas leis
extravagantes ditam regras
de procedimento especialíssimo, como
por exemplo, a lei de alimentos.
Interpretação
do direito processual
Após a determinação ou a confirmação do procedimento da ação, fazer o
estudo da matéria processual aplicável ao
caso, procurando anotar todos os dispositivos processuais que amparam a pretensão
do autor ou a defesa do réu,
interpretando cada um deles
à luz do direito, alicerçando a
interpretação na melhor doutrina de processualistas consagrados, de
forma a permitir
um resumo da matéria processual estudada, para ter às mãos o caminho a seguir, tanto na petição
inicial, quanto na contestação.
Este é um ponto de alta importância, pois, muitas vêzes, a parte tem a seu favor o direito material, mas por um descuido ou erro “in procedendo”, o advogado poderá por tudo a perder, vindo a ter sua petição
inicial indeferida, por não obedecer às mais diversas
normas processuais, tais como
observar as condições da ação, pressupostos processuais etc.
O processo, sendo um conjunto de
atos coordenados, segue obrigatoriamente a determinadas regras, ditadas pelas
normas processuais, sendo necessário muita atenção na sua aplicação, que deve
ser a mais escorreita possível, para que a parte não venha a ficar em situação
desfavorável, em consequência de inobservância ou negligência profissional.
A
jurisprudência
Tendo feito o estudo do caso à luz
do direito material e processual, com seus respectivos
resumos, passar à pesquisa da
jurisprudência, selecionando e anotando as decisões existentes que se apliquem ao caso em estudo, procurando,
sempre que possível, decisões dos
tribunais do Estado em que for ajuizada ou
está ajuizada a ação. Enriquecer ao máximo o libelo com a
jurisprudência mais recente e, se possível, com súmulas dos tribunais superiores. É
aconselhável, no entanto, não inserir na inicial a jurisprudência, no caso de ser ordinário, o procedimento da ação, uma
vez que existirá oportunidade para tal, por
ocasião da réplica, para que se tome
conhecimento, primeiramente, das alegações
do réu. Em sendo o procedimento sumário, ou qualquer um dos especiais, aí sim, na
inicial deverá ser inserida a jurisprudência na petição incial, pois poderá não existir
outra oportunidade processual para se fazê-lo. Já na contestação, as
decisões jurisprudenciais devem ser inseridas na sua feitura, pois dificilmente o réu irá falar nos autos, após a
defesa, a não ser por ocasião do
memorial, em alegações finais.
O
fluxograma
Com base no procedimento
escolhido e na análise processual da
matéria, elaborar um fluxograma do
rito a ser seguido no processo, demonstrando os diferentes passos a serem seguidos pelo juiz, partes, Ministério
Público e serventuários da justiça, de forma a permitir a fiscalização no curso do processo,
evitando, assim, incidentes processuais tortuosos e deficientes, que quase sempre levam à enorme
perda de tempo, para não se falar em
graves prejuízos para a parte. O trabalho
de fiscalização do rito processual, é sem dúvida, uma das mais importantes funções do advogado,
ao exercer a advocacia
forense.
O cuidado com
os prazos
Verificar todos os prazos exigidos
pela lei, que irão transcorrer no processo, de acordo com o procedimento da
ação, redigindo anotações, ao lado de cada
quadro do fluxograma, de forma a
permitir uma visualização clara e rápida,
para que sua observância seja eficiente, uma vez que a perda do prazo, para o exercício
dos atos processuais, acarreta
a preclusão, trazendo à parte prejuízo, muitas vezes irreparáveis.
É importante
tomar todos os cuidados, uma
vez que determinados prazos vão além da simples preclusão, como no caso de
prazos prescricionais ou decadenciais, como, por
exemplo, no caso de ações
penais privadas, cuja queixa crime deve ser feita no prazo máximo
de seis meses a partir do fato ou do momento em que o querelante tomou conhecimento do mesmo, sendo certo que perdido
o prazo, opera-se a decadência, não podendo mais o querelante
exercer o direito de queixa, daí
o cediço brocardo “dormientibus non succurrit jus”, ou seja, o direito não socorre os que dormem.
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