quinta-feira, 27 de junho de 2019

MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO



Cacoal-RO, ___ de fevereiro de 2019.

Ao
Sindicato ________________________




Assunto: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA






Eu_________________________________________________________ brasileiro(a), na função de_____________________, data da admissão ___/___/_____,  inscrito(a) no CPF sob n. ____________________, RG ___________________,  portador da carteira profissional n.º ________________série___________, PIS/PASEP ____________________regularmente registrado na empresa _________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _________________, sediada na Av. ____________________, Bairro _______________, nesta cidade e comarca de Cacoal/RO, não sindicalizado, nos termos do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manifesto oposição ao desconto em folha de pagamento a título de contribuição assistencial, confederativa ou outras contribuições em favor dessa entidade.



Atenciosamente,

________________________________
Assinatura do trabalhador

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Notícias do TST: Gestante que rejeitou três ofertas de reintegração perde direito à estabilidade

Ela foi contatada três vezes por WhatsApp e telegrama.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma auxiliar administrativa da Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), dispensada grávida após o período de experiência. A decisão, que foge ao padrão da jurisprudência do TST, foi motivada pelo fato de a empregada ter se recusado injustificadamente, por três vezes, a aceitar a reintegração proposta pela empresa.
Reintegração
A auxiliar disse que tinha sido dispensada ao término do período de experiência e, cerca de um mês depois, soube da gestação. A empregadora, ao ser informada da gravidez, chamou-a para conversar e propôs a reintegração, conforme conversa mantida por meio do aplicativo WhatsApp transcrita nos autos e de telegramas, mas não obteve resposta. Após o parto, a empregada ajuizou a reclamação trabalhista para pedir a indenização correspondente ao período da estabilidade provisória da gestante, sem, no entanto, requerer a reintegração.
Indenização
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a imediata reintegração ao emprego, nas mesmas condições anteriores, e deferiu a indenização estabilitária referente ao período entre o desligamento e a data do envio do primeiro telegrama. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no exame de recurso ordinário, converteu a reintegração em indenização equivalente ao período estabilitário.
Recusa
No recurso de revista, a confecção sustentou que, embora a ação tenha sido ajuizada no período estabilitário, a auxiliar não havia postulado a reintegração, mas apenas a indenização. Segundo a empresa, ela nunca quis o emprego de volta, pois havia recusado as convocações para retornar.
Particularidades
O relator do recurso, ministro Márcio Amaro, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a recusa à reintegração não constitui renúncia à estabilidade provisória, porque a norma constitucional se destina à proteção não apenas da empregada gestante, mas também do bebê. Ressalvou, contudo, que as particularidades do processo afastam a aplicação desse entendimento.
O ministro lembrou que, após tomar conhecimento da gravidez, a empresa havia promovido ao menos três tentativas de reintegrar a empregada e que não há registro de nenhuma circunstância que tornasse desaconselhável seu retorno ao trabalho. “Pelo contrário, o que se extrai dos autos é que a trabalhadora injustificadamente recusou a reintegração”, destacou.
Essa circunstância, a seu ver, permite concluir que ela pretendia unicamente o recebimento da indenização substitutiva, e não o restabelecimento do vínculo de emprego, e, assim, caracteriza abuso de direito. “Não é razoável admitir que a finalidade protetiva do direito assegurado à empregada gestante e ao nascituro alcance situações como a delineada nos autos”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Modelo de Termo de Acordo de compensação de horas


O art. 59 da CLT permite que a jornada normal de trabalho de oito horas seja acrescida de até duas horas mediante acordo escrito entre empregado e empregador. O Tribunal Superior do trabalho, por outro lado, editou a súmula nº 85 que reconhece a validade de acordo individual entre empregador e empregado para compensação de jornada.

                          É possível, portanto, que num mesmo acordo as partes pactuem a prorrogação e a compensação de jornada de trabalho, o que não deve ser confundido com banco de horas, só negociável por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
                         Algumas regras devem ser observadas:

a) o acordo deve ser obrigatoriamente escrito;
b) tanto a compensação quanto a prorrogação só são permitidas para casos eventuais, jamais em caráter permanente ou habitual. A prática habitual de horas extras descaracteriza o acordo e submete o empregador ao regime comum de horas extras com os acréscimos legais, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas;
c) o acordo visa a prorrogação de jornada em determinados dias com a correspondente redução em outros dias da mesma semana, sem que o empregador tenha que pagar qualquer acréscimo de remuneração a título de horas extra.




ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA E COMPENSAÇÃO DE HORAS



Empregador: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregador.

Empregado: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregado que está sendo contratado.

As partes acima qualificadas têm justo e acordado a prorrogação de jornada de trabalho e compensação de horas com suporte no art. 59 da CLT e na súmula nº 85 do TST, conforme cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA

Com o objetivo de atender situações extraordinárias do trabalho rural, as partes pactuam a prorrogação da jornada normal de trabalho em duas horas por dia para atender a necessidade inadiável do serviço quando tal circunstância ocorrer.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO

As horas de trabalho acrescidas à jornada normal na forma pactuada na cláusula primeira serão compensadas por correspondente redução em outro(s) dia(s) da mesma semana.

CLAUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

As horas prorrogadas e compensadas na mesma semana pela forma pactuada nas cláusulas anteriores serão remuneradas como horas normais sem qualquer acréscimo. Não sendo efetuada a compensação na mesma semana as horas prorrogadas não serão mais compensadas e serão pagas com os acréscimos legais.  Considera-se feita a compensação na mesma semana quando efetuada dentro dos sete dias que se seguirem à data em que se fez a prorrogação.


                       Localidade .............., de............................de..................

                      Ass do empregador_________________________________

                    Ass. Do empregado__________________________________



   TESTEMUNHAS:
........................................................


.........................................................


terça-feira, 4 de junho de 2019

Modelo de Embargos de Declaração

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DA C. SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ


Autos nº (número)
Apelante: EMPRESA ALPHA
Apelada: EMPRESA GAMA


EMPRESA ALPHA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante
V. Exa., por meio de seu advogado, opor os presentes


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fulcro nos arts. 1.022, II, e 1.025, ambos do CPC, e demais dispositivos aplicáveis à
espécie, pelas razões a seguir expostas, para fins de supressão de omissão, requerendo seja o
presente recurso conhecido e provido.

Vale ressaltar que, como se trata de recurso com claro caráter de prequestionamento, não há
que se falar em oposição de embargos protelatórios, a teor da Súmula 98 do STJ (“Embargos de
declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter
protelatório”).


I – BREVÍSSIMO RELATO DOS FATOS

Trata-se de ação ordinária em que a autora, ora embargada, obteve sentença favorável,
condenada a ré, ora embargante, a pagar elevada quantia.

A atualização dos valores foi feita com base na taxa SELIC. Na apelação, a embargante apontou
a impertinência desse critério, tendo em vista a posição da jurisprudência e da doutrina.

Nada obstante, a r. sentença foi mantida, sendo que o v. acórdão não fez qualquer menção aos
dispositivos apontados pela embargante, em relação à inaplicabilidade da taxa SELIC para corrigir
sentenças judiciais.

Assim, é interposto o presente recurso para suprir a omissão, de modo a afastar o silêncio em
relação à aplicação da taxa SELIC.

II – DA OMISSÃO

A r. sentença recorrida determinou a aplicação da taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC.
Em apelação, a embargante apontou que (i) essa não era a adequada interpretação do art. 406 do
CC e (ii) aplicável, no caso, a regra do art. 161, § 1º, do CTN (1% a.m.).

Ora, o v. acórdão, ao negar provimento à apelação e manter a taxa SELIC, NÃO SE MANIFESTOU
quanto a esses dois dispositivos legais, residindo aí a OMISSÃO.

Assim, os presentes embargos devem ser conhecidos e providos.


III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, pede a embargante o conhecimento e o provimento do recurso para que esse E.
Tribunal, suprindo a omissão da apelação, esclareça, para fins de prequestionamento
(considerando, inclusive, o previsto no art. 1.025 do CPC), (i) a interpretação a ser dada ao
art. 406 do CC e (ii) a aplicabilidade do art. 161, § 1º, do CTN.


Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade, data, assinatura, OAB

Modelo de PROCURAÇÃO JUDICIAL



Pelo presente instrumento particular de mandato, ABC COMERCIAL LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. 01.010.101/0001-01, estabelecida nesta Capital, na Rua Mártir da Independência, 100,
Centro, CEP 01010-010, neste ato representada por seu administrador, Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG 10.101.010 SSP/SP e inscrito no CPF sob n. 010.101.010-10, domiciliado nesta Capital, na Rua Mártir da Independência, 100, Centro, CEP 01010-010, nomeia e constitui como seu procurador Beltrano de Tal, brasileiro, advogado, solteiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob o n. 000.000, portador da Cédula de Identidade RG 10.101.010 SSP/SP e inscrito no CPF sob n. 010.101.010-10, domiciliado nesta Capital, na Avenida Brasil, 150, Centro, CEP 02020-010, ao qual
outorga os poderes para a representação no foro em geral e, ainda, poderes especiais para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, notadamente, nos autos da ação indenizatória, Processo 0000010-01.2016.5.26.00.0602, que lhe promove Sicrano da Silva, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba.


São Paulo, (data da procuração).
_________________________
Fulano de Tal
Administrador da ABC COMERCIAL LTDA


Fonte: Manual de prática civil / Fernanda Tartuce, Luiz Dellore. – 14. ed., rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

Resumo: Inquérito Policial

  Conceito O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apuração preliminar da prática ...