quinta-feira, 6 de junho de 2019

Modelo de Termo de Acordo de compensação de horas


O art. 59 da CLT permite que a jornada normal de trabalho de oito horas seja acrescida de até duas horas mediante acordo escrito entre empregado e empregador. O Tribunal Superior do trabalho, por outro lado, editou a súmula nº 85 que reconhece a validade de acordo individual entre empregador e empregado para compensação de jornada.

                          É possível, portanto, que num mesmo acordo as partes pactuem a prorrogação e a compensação de jornada de trabalho, o que não deve ser confundido com banco de horas, só negociável por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
                         Algumas regras devem ser observadas:

a) o acordo deve ser obrigatoriamente escrito;
b) tanto a compensação quanto a prorrogação só são permitidas para casos eventuais, jamais em caráter permanente ou habitual. A prática habitual de horas extras descaracteriza o acordo e submete o empregador ao regime comum de horas extras com os acréscimos legais, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas;
c) o acordo visa a prorrogação de jornada em determinados dias com a correspondente redução em outros dias da mesma semana, sem que o empregador tenha que pagar qualquer acréscimo de remuneração a título de horas extra.




ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA E COMPENSAÇÃO DE HORAS



Empregador: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregador.

Empregado: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregado que está sendo contratado.

As partes acima qualificadas têm justo e acordado a prorrogação de jornada de trabalho e compensação de horas com suporte no art. 59 da CLT e na súmula nº 85 do TST, conforme cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA

Com o objetivo de atender situações extraordinárias do trabalho rural, as partes pactuam a prorrogação da jornada normal de trabalho em duas horas por dia para atender a necessidade inadiável do serviço quando tal circunstância ocorrer.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO

As horas de trabalho acrescidas à jornada normal na forma pactuada na cláusula primeira serão compensadas por correspondente redução em outro(s) dia(s) da mesma semana.

CLAUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

As horas prorrogadas e compensadas na mesma semana pela forma pactuada nas cláusulas anteriores serão remuneradas como horas normais sem qualquer acréscimo. Não sendo efetuada a compensação na mesma semana as horas prorrogadas não serão mais compensadas e serão pagas com os acréscimos legais.  Considera-se feita a compensação na mesma semana quando efetuada dentro dos sete dias que se seguirem à data em que se fez a prorrogação.


                       Localidade .............., de............................de..................

                      Ass do empregador_________________________________

                    Ass. Do empregado__________________________________



   TESTEMUNHAS:
........................................................


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