segunda-feira, 29 de julho de 2024

"Não tenha pressa, mas tenha rumo"

 

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Não tenha pressa, mas tenha rumo" é uma frase que carrega uma profunda sabedoria sobre a importância do equilíbrio entre a paciência e a direção na vida. Em um mundo que valoriza a rapidez e a eficiência, é fácil sentir-se pressionado a alcançar objetivos rapidamente, muitas vezes sem uma reflexão profunda sobre o caminho que estamos trilhando.

A pressa pode levar a decisões impulsivas e a um estresse desnecessário. Quando nos apressamos, corremos o risco de não avaliar todas as possibilidades e consequências, o que pode resultar em erros e arrependimentos. Por outro lado, ter um rumo claro nos dá um sentido de propósito e direção. Saber para onde queremos ir nos ajuda a manter o foco e a tomar decisões mais acertadas ao longo do caminho.

A combinação da paciência com um rumo definido permite que avancemos com mais segurança e tranquilidade. Significa dar um passo de cada vez, com a confiança de que estamos no caminho certo. Isso não quer dizer que devemos nos acomodar ou procrastinar, mas sim que devemos respeitar nosso próprio tempo e ritmo, entendendo que cada etapa do processo é importante.

Esse equilíbrio também nos permite ser mais resilientes diante dos desafios. Quando temos um objetivo claro, mas estamos dispostos a seguir nosso próprio tempo, somos capazes de nos adaptar melhor às mudanças e adversidades. Podemos ajustar nosso plano de ação sem perder de vista nosso destino final.

Em resumo, "não tenha pressa, mas tenha rumo" é um lembrete para que valorizemos o processo tanto quanto o resultado. É um convite para que cultivemos a paciência e a clareza, garantindo que cada passo dado seja um passo consciente e significativo em direção aos nossos objetivos.

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Responsabilidade do Advogado Público

 


A responsabilidade do advogado público não é equiparada à do Estado, pois diz respeito ao titular do cargo na advocacia pública. A jurisprudência tende a proteger o exercício da advocacia pública, responsabilizando os advogados públicos apenas em casos excepcionais, demonstrando culpa ou erro grosseiro.

 

Jurisprudência do STF

·         MS 24.631/DF (2008): O advogado público não é responsabilizado pelo conteúdo de pareceres opinativos, salvo em casos de culpa ou erro grosseiro.

·         MS 27.867 AgR/DF (2012): A responsabilização de advogados públicos ocorre com demonstração de culpa ou erro grosseiro.

 

Código de Processo Civil (2015)

·         Art. 184: Membros da advocacia pública são responsáveis civil e regressivamente em casos de dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 

Diferenciação entre Responsabilidade Consultiva e Contenciosa

·         Consultiva: Responsabilidade por culpa ou erro grosseiro.

·         Contenciosa: Responsabilidade por dolo ou fraude.

 

Pareceres Normativos da AGU (LC 73/93)

·         Pareceres elaborados pelo Advogado-Geral da União, aprovados pelo Presidente da República, vinculam toda a Administração Pública Federal. Não seguir tais pareceres pode constituir falta funcional, resultando em processo administrativo disciplinar.

 

Honorários Advocatícios

Princípio da Causalidade

·         A parte vencida deve arcar com os honorários advocatícios, que são fixados conforme os percentuais indicados no CPC.

 

Condenação em Honorários

·         Art. 85 do CPC: A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

·         Percentuais: Variam conforme o valor da condenação ou proveito econômico obtido, de acordo com faixas específicas descritas no §3º do art. 85 do CPC.

Fixação Equitativa de Honorários

·         Aplicada apenas em causas de valor inestimável, irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.

 

Titularidade dos Honorários

·         Advogados públicos têm direito aos honorários de sucumbência conforme regulamentação específica, como a Lei n. 13.327/2016 no âmbito federal.

 

Decisões do STF sobre Honorários

·         Constitucionalidade: O STF reconheceu a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados públicos, observando o teto remuneratório constitucional.

·         Aplicação no âmbito estadual: Leis estaduais regulamentando a percepção de honorários pelos procuradores estaduais também foram consideradas constitucionais.

CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA

 

A capacidade postulatória é a aptidão de um ente público de postular em juízo, o que exige a presença de advogados públicos, conforme regramento constitucional.

 

Advocacia Pública Federal

·         Artigo 131 da Constituição Federal de 1988: Define que a Advocacia-Geral da União (AGU) representa a União judicial e extrajudicialmente.

·         Organização da AGU: Inclui órgãos de direção superior e de execução, como a Procuradoria-Geral da União, da Fazenda Nacional, entre outros.

·         Nomeação do Advogado-Geral da União: Realizada pelo Presidente da República, exige notável saber jurídico e reputação ilibada.

·         Carreiras da AGU: Compreendem advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central.

·         Funções dos advogados da União: Incluem representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico.

 

Representação Judicial das Autarquias

·         Procuradoria-Geral Federal: Criada pela Lei n. 10.480/2002, é responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.

·         Especificidade do Banco Central: Possui procuradoria própria, conforme Lei n. 9.650/1998.

 

Advocacia Pública Municipal

·         Representação dos Municípios: Pode ser feita pela advocacia pública municipal ou, na ausência de procuradoria, pelo prefeito ou associação de representação de municípios, conforme disposto no Art. 75 do CPC.

·         Limitações do Prefeito: Embora possa receber citações, o prefeito não pode atuar judicialmente, mesmo que inscrito na OAB, devido à incompatibilidade com o exercício do mandato executivo.

Representação Judicial do Legislativo

·         Câmaras e Assembleias Legislativas: Possuem personalidade judiciária e podem demandar em juízo para defender interesses institucionais.

·         Criação de Procuradorias Legislativas: Constitucionalmente permitida para assegurar a autonomia e independência do Poder Legislativo.

quarta-feira, 17 de julho de 2024

Revisão Exame da Ordem

 

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