A responsabilidade do advogado
público não é equiparada à do Estado, pois diz respeito ao titular do cargo na
advocacia pública. A jurisprudência tende a proteger o exercício da advocacia
pública, responsabilizando os advogados públicos apenas em casos excepcionais,
demonstrando culpa ou erro grosseiro.
Jurisprudência do STF
·
MS 24.631/DF (2008): O advogado público não é
responsabilizado pelo conteúdo de pareceres opinativos, salvo em casos de
culpa ou erro grosseiro.
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MS 27.867 AgR/DF (2012): A responsabilização de
advogados públicos ocorre com demonstração de culpa ou erro grosseiro.
Código de Processo Civil
(2015)
·
Art. 184: Membros da advocacia pública são
responsáveis civil e regressivamente em casos de dolo ou fraude no exercício de
suas funções.
Diferenciação entre
Responsabilidade Consultiva e Contenciosa
·
Consultiva: Responsabilidade por culpa ou erro
grosseiro.
·
Contenciosa: Responsabilidade por dolo ou
fraude.
Pareceres Normativos da AGU
(LC 73/93)
·
Pareceres elaborados pelo Advogado-Geral da
União, aprovados pelo Presidente da República, vinculam toda a Administração
Pública Federal. Não seguir tais pareceres pode constituir falta funcional,
resultando em processo administrativo disciplinar.
Honorários Advocatícios
Princípio da Causalidade
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A parte vencida deve arcar com os honorários
advocatícios, que são fixados conforme os percentuais indicados no CPC.
Condenação em Honorários
·
Art. 85 do CPC: A sentença condenará o vencido a
pagar honorários ao advogado do vencedor.
·
Percentuais: Variam conforme o valor da
condenação ou proveito econômico obtido, de acordo com faixas específicas
descritas no §3º do art. 85 do CPC.
Fixação Equitativa de
Honorários
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Aplicada apenas em causas de valor inestimável,
irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.
Titularidade dos Honorários
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Advogados públicos têm direito aos honorários de
sucumbência conforme regulamentação específica, como a Lei n. 13.327/2016 no
âmbito federal.
Decisões do STF sobre Honorários
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Constitucionalidade: O STF reconheceu a
constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados
públicos, observando o teto remuneratório constitucional.
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Aplicação no âmbito estadual: Leis estaduais
regulamentando a percepção de honorários pelos procuradores estaduais também
foram consideradas constitucionais.
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