segunda-feira, 22 de julho de 2024

Responsabilidade do Advogado Público

 


A responsabilidade do advogado público não é equiparada à do Estado, pois diz respeito ao titular do cargo na advocacia pública. A jurisprudência tende a proteger o exercício da advocacia pública, responsabilizando os advogados públicos apenas em casos excepcionais, demonstrando culpa ou erro grosseiro.

 

Jurisprudência do STF

·         MS 24.631/DF (2008): O advogado público não é responsabilizado pelo conteúdo de pareceres opinativos, salvo em casos de culpa ou erro grosseiro.

·         MS 27.867 AgR/DF (2012): A responsabilização de advogados públicos ocorre com demonstração de culpa ou erro grosseiro.

 

Código de Processo Civil (2015)

·         Art. 184: Membros da advocacia pública são responsáveis civil e regressivamente em casos de dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 

Diferenciação entre Responsabilidade Consultiva e Contenciosa

·         Consultiva: Responsabilidade por culpa ou erro grosseiro.

·         Contenciosa: Responsabilidade por dolo ou fraude.

 

Pareceres Normativos da AGU (LC 73/93)

·         Pareceres elaborados pelo Advogado-Geral da União, aprovados pelo Presidente da República, vinculam toda a Administração Pública Federal. Não seguir tais pareceres pode constituir falta funcional, resultando em processo administrativo disciplinar.

 

Honorários Advocatícios

Princípio da Causalidade

·         A parte vencida deve arcar com os honorários advocatícios, que são fixados conforme os percentuais indicados no CPC.

 

Condenação em Honorários

·         Art. 85 do CPC: A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

·         Percentuais: Variam conforme o valor da condenação ou proveito econômico obtido, de acordo com faixas específicas descritas no §3º do art. 85 do CPC.

Fixação Equitativa de Honorários

·         Aplicada apenas em causas de valor inestimável, irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.

 

Titularidade dos Honorários

·         Advogados públicos têm direito aos honorários de sucumbência conforme regulamentação específica, como a Lei n. 13.327/2016 no âmbito federal.

 

Decisões do STF sobre Honorários

·         Constitucionalidade: O STF reconheceu a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados públicos, observando o teto remuneratório constitucional.

·         Aplicação no âmbito estadual: Leis estaduais regulamentando a percepção de honorários pelos procuradores estaduais também foram consideradas constitucionais.

Nenhum comentário:

"Não tenha pressa, mas tenha rumo"

  " Não tenha pressa, mas tenha rumo" é uma frase que carrega uma profunda sabedoria sobre a importância do equilíbrio entre a pac...