Conceito
- O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apuração preliminar da prática de uma infração penal e sua autoria.
- Objetivo: Fornecer elementos de informação para que o Ministério Público (MP) forme sua opinião sobre a ação penal.
Notitia Criminis
- Conceito: Conhecimento de um fato aparentemente criminoso pela autoridade policial.
- Classificação:
- Imediata: Autoridade toma ciência durante suas atividades rotineiras.
- Mediata: Comunicação oficial, como requisição do Ministro da Justiça.
- Coercitiva: Apresentação de preso em flagrante.
- Inqualificada: Denúncia anônima que exige verificação preliminar.
Características do IP
- Administrativo: Natureza administrativa, não se confunde com processo judicial.
- Dispensável: Não é imprescindível para a propositura da ação penal.
- Informativo: Serve como fonte de elementos de informação, mas não produz provas definitivas.
- Sigiloso: Protege a investigação e o investigado, limitando a publicidade dos atos.
- Indisponível: Não pode ser arquivado pelo delegado, somente pelo juiz competente.
- Inquisitivo: Não observa o contraditório e a ampla defesa, salvo exceções específicas.
- Formal: Todos os atos realizados devem ser documentados por escrito.
- Discricionário: Condução das investigações de acordo com as peculiaridades do caso.
Finalidade e Valor Probatório
- Coleta de elementos de informação sobre autoria e materialidade.
- Valor probatório relativo: Subsidiário e complementar às provas colhidas em juízo.
Acesso aos Autos
- Garantido ao defensor, mesmo em procedimentos sigilosos, salvo em diligências em andamento que possam comprometer a investigação.
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