segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Resumo: Inquérito Policial

 

Conceito

  • O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apuração preliminar da prática de uma infração penal e sua autoria.
  • Objetivo: Fornecer elementos de informação para que o Ministério Público (MP) forme sua opinião sobre a ação penal.

Notitia Criminis

  • Conceito: Conhecimento de um fato aparentemente criminoso pela autoridade policial.
  • Classificação:
    • Imediata: Autoridade toma ciência durante suas atividades rotineiras.
    • Mediata: Comunicação oficial, como requisição do Ministro da Justiça.
    • Coercitiva: Apresentação de preso em flagrante.
    • Inqualificada: Denúncia anônima que exige verificação preliminar.

Características do IP

  1. Administrativo: Natureza administrativa, não se confunde com processo judicial.
  2. Dispensável: Não é imprescindível para a propositura da ação penal.
  3. Informativo: Serve como fonte de elementos de informação, mas não produz provas definitivas.
  4. Sigiloso: Protege a investigação e o investigado, limitando a publicidade dos atos.
  5. Indisponível: Não pode ser arquivado pelo delegado, somente pelo juiz competente.
  6. Inquisitivo: Não observa o contraditório e a ampla defesa, salvo exceções específicas.
  7. Formal: Todos os atos realizados devem ser documentados por escrito.
  8. Discricionário: Condução das investigações de acordo com as peculiaridades do caso.

Finalidade e Valor Probatório

  • Coleta de elementos de informação sobre autoria e materialidade.
  • Valor probatório relativo: Subsidiário e complementar às provas colhidas em juízo.

Acesso aos Autos

  • Garantido ao defensor, mesmo em procedimentos sigilosos, salvo em diligências em andamento que possam comprometer a investigação.

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