sexta-feira, 2 de março de 2012

Provas - Direito Processual Penal

Conceito:

   É a verificação de algo, com a finalidade de demonstrar a exatidão ou verdade da alegação feita pela parte ao juiz. Pode ser um termo utilizado com três sentidos:
  1. a ação de provar;
  2. meio ou instrumento para a demonstração da verdade;
  3. resultado da ação.
   O destinatário direto da prova é o magistrado, que formará o seu convencimento pelo material que é trazido aos autos. 
   A prova está intimamente ligada à demonstração da verdade dos fatos, sendo inerente ao ao dempenho do direito de ação e de defesa.
   Os meios de prova são os recursos de percepção da verdade e formação do convencimento. É tudo aquilo que pode ser  utilizado, direta ou indiretamente, para demonstração o que sse alega no processo.
   O principio da liberdade probatória não é absoluto.O intuito da busca da verdade real e a amplitude da produção probatória, fazendo-se aproveitar outros meios de prova que não os diciplinados no CPP, encontram limites.A prova é taxada de proibida ou vedada toda vez que sua produção implique em violação da lei ou de principios de direito material ou processual. Por afrontar a discipla normativa, não seria admitida ao processo.
   As provas ilícitas são aquelas que violam disposições de direito material ou principios constitucionais penais. Ex.: confissão obtida mediante tortura; interceptação telefonica realizada sem autorização judicial.
   As provas ilegítimas violam normas processuais e os principios constitucionais da mesma espécie. Ex.: laudo pericial subscrito por apenas um perito não oficial.
   As provas irregulares não admitidas pelas normas processual, foram colhidas com infringencia das formalidades legais existentes. Quer-se dizer, embora a lei processual admita um determminado tipo de prova, ela exige, para sua validade, o cumprimento de determinadas formalidades que não são cumpridas. Ex.: busca e apreensão domiciliar que , embora seja prova admitida, o mandado não atenda aos requisitos formais do artigo 243 do CPP, quais que sejam, mencionar os motivos e os fins da diligencias, ser subscrito pelo escrivão e pela autoridade que o fez expedir.

Teoria sobre o tema " provas ilícitas"

É de singular importância o enfrentamento das teorias que tratam do tema provas ilícitas, justificando ou não a sua utilização , e até mesmo estipulando os limites de contaminação de outras provas em face da produção de uma prova ilícita.

fruits of the poisonus tree - Teoria dos frutos da árvore envenenada.


Um comentário:

daniperozzo1 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.

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