domingo, 29 de março de 2015

Juramento do advogado

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

quinta-feira, 26 de março de 2015

A Condição Humana - Hannah Arendt




O domínio público é o espaço que, quando existe e não está obscurecido, tem como função, como Arendt observou, iluminar a conduta humana, permitindo a cada um mostrar, para o melhor e para o pior, através de palavras e ações, quem é e do que é capaz.

O pensar, o querer e o julgar são as três atividades mentais básicas, cuja análise, segundo Arendt, permitiria a compreensão da existência racional. A Condição Humana examina a vita activa, fazendo o contraponto com a vita contemplativa, analisada em A Vida Mental. Naquela obra, ela se propõe a examinar o que é específico e o que é genérico na condição humana, através do estudo de três atividades fundamentais que integram a vita activa: labor, trabalho e ação.

O labor é atividade assinalada pela necessidade e concomitante futilidade do processo biológico, do qual deriva, uma vez que é algo que se consome no próprio metabolismo, individual ou coletivo. É animal laborans na medida em que os homens o compartilham com os animais.

O trabalho, ao contrário do labor, não está necessariamente contido no repetitivo ciclo vital da espécie. É através do trabalho que o homo faber cria coisas extraídas da natureza, convertendo o mundo em espaço de objetos partilhados pelo homem. O habitat humano torna-se diferente de qualquer ambiente natural, pleno de objetos que se interpõem entre a natureza e o ser humano, unindo e separando os homens entre si. Por exemplo, lembremos dos PCs interpostos entre seres humanos, mas facilitando muitíssimo a comunicação em tempo real.

A ação, afirma Arendt, é “a única atividade que se exerce diretamente entre os homens sem a mediação das coisas ou da matéria”. Corresponde à condição humana de pluralidade, ao fato de que homens e não o Homem, vivem na Terra e habitam o mundo. Todos os aspectos da condição humana têm alguma relação com a política; mas esta pluralidade é especificamente a condição de toda vida política.

Ação, na obra de Arendt, representa não só medium da liberdade, enquanto capacidade de reger o próprio destino, como também a única forma da expressão da singularidade individual. No labor, o homem revela suas necessidades corporais, no trabalho, sua capacidade e criatividade artesanal; na ação, a ele mesmo. A ação é a fonte do significado da vida humana. É a capacidade de começar algo novo, por exemplo, um blog, que permite ao indivíduo revelar sua identidade.

Na sua pesquisa sobre o marxismo, ainda segundo Celso Lafer, essa filósofa alemã deu-se conta de que, nessa tradição, havia modalidades de conceber as atividades abrangidas pela vita activa que refletiam obtusidade em relação ao domínio público e aquilo que era especificamente político: a palavra e a ação. Arendt procurava refletir sobre o significado da ação política e iluminar a importância do domínio público, resgatando-a da opacidade em que se encontrava na tradição do pensamento político, particularmente no da esquerda.

Segundo Arendt, “o essencial é compreender”. É processo complexo, atividade incessante, sempre variada e em mudança, por meio do qual nos ajustamos ao real. A compreensão é criadora de sentido que se enraíza no próprio processo da vida na medida em que tentamos, através dela, conciliar-nos como nossas ações e nossas paixões. Novamente, é convite para se compreender o papel contemporâneo da constituição de redes sociais via internet.

Arendt estava tentando compreender, em A Condição Humana, as origens do isolamento e do desenraizamento, sem os quais não se instaura o totalitarismo, entendido como nova forma de governo e dominação. É baseada na organização burocrática das massas, no terror e na ideologia.
O isolamento destrói a capacidade política, ou seja, a faculdade de agir. É aquela situação de impasse na qual os homens se vêem quando a esfera política de suas vidas, onde agem em conjunto na realização de interesse comum, é destruída. O isolamento, que é a base de toda tirania, não consegue atingir, no entanto, a esfera privada da inteligência humana. No totalitarismo, busca-se também o desenraizamento, que desagrega a vida privada e destrói as ramificações sociais. Não ter raízes significa não ter no mundo algum lugar reconhecido e garantido pelos outros. O sentimento de “ser supérfluo” traz a dor de não pertencer ao mundo de forma alguma.

A conjugação de isolamento, destruidor das capacidades políticas, e desenraizamento, destruidor das capacidades de relacionamento social, que permite a dominação totalitária. Nas palavras de Arendt, “o homem isolado que perdeu seu lugar no terreno político da ação, é também abandonado pelo mundo das coisas, quando já não é reconhecido como homo faber, mas tratado como animal laborans, cujo necessário ‘metabolismo com a natureza’ não é do interesse de ninguém”. Trata-se do sentimento de levar “vida vegetativa”, esperando apenas a hora da morte, quando se livrará desse fardo.
O isolamento e o desenraizamento são conseqüência do mundo cujos valores maiores são ditados pelo labor, e no qual o próprio homo faber viu-se degradado, na sociedade contemporânea, à condição de animal laborans. A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte. A gente quer prazer para aliviar a dor…

Politicamente, não existimos isolados, mas coexistimos. Daí a tensão entre a filosofia, na qual o pensar é a dualidade do diálogo coerente do eu consigo mesmo, e a política, na qual a pluralidade exige estar sempre ligado  [on line em tempo real?] aos outros, pois se podemos pensar por conta própria, só podemos agir em conjunto. Esta diferença de postura é a razão pela qual muitos “filósofos” (professores universitários e/ou intelectuais profissionais) tendem a ser hostis em relação a toda política.  Por isso, Arendt afirma que a natalidade, e não a mortalidade, é a categoria central do pensamento político. Afasta-se, então, da tradição da vita contemplativa de meditar a respeito da mortalidade, foco de toda a tradição do pensamento metafísico e religioso, preocupada apenas com a experiência do eterno. Esta ocorre no singular, suscitada por esse tipo de meditação isolada.

A esperança provém da natalidade. O medo, da mortalidade. Não são conservadoras a reflexão e a proposta que se colocam sob o signo da esperança e que vê na ação que a natalidade enseja, a permanente e igualitária capacidade de começar algo novo.

Conforme Arendt (1981: 189-190), “é com palavras e atos que nos inserimos no mundo humano; e esta inserção é como um segundo nascimento, no qual confirmamos e assumimos o fato original e singular do nosso aparecimento físico. Não nos é imposto pela necessidade, como o labor, nem se rege pela utilidade, como o trabalho. Pode ser estimulado, mas nunca condicionado pela presença dos outros, em cuja companhia desejamos estar; seu impacto decorre do começo que vem ao mundo quando nascemos, e ao qual respondemos começando algo novo por nossa própria iniciativa”.

No momento em que se começa algo novo – um simples blog sem finalidade comercial – por meio de determinada ação política – motivação de debate coletivo via rede social de assinantes, subscrições e comentários –, a preocupação não é com o eu, mas com o mundo. O que é decisivo, aponta Arendt, é a clareza na motivação: nós mesmos, a nossa alma, ou o mundo. A preocupação maior com a política, isto é, com o estar entre os homens, e não tanto com a salvação da alma, significa que o interesse maior é a Respublica, sem deixar de se importar consigo mesmo enquanto corpo e alma.

Liberdade não é a concepção neoliberal de não-interferência na esfera privada, mas sim a liberdade pública de participação democrática. A liberação da necessidade não se confunde com a liberdade. Esta exige espaço próprio: o espaço público da palavra e da ação.

Este espaço é fundamental porque existem no mundo muitos e decisivos assuntos que requerem escolha que não pode encontrar seu fundamento no campo da certeza. O debate público existe, afirma Arendt, para lidar com aquelas coisas de interesse coletivo que não são suscetíveis de serem regidas pelos rigores da cognição e que não se subordinam, por isso mesmo, ao despotismo do caminho de mão única de uma só verdade.

Daí, para Arendt, a importância do nós, do agir conjunto, que se dá entre os homens e do qual nasce o poder, entendido como recurso gerado pela capacidade dos membros de alguma comunidade política [mesmo que seja virtual] de concordarem com determinado curso comum de ação. “Sem o povo ou um grupo não há poder”, diz a radical democrata.

A palavra, no processo de geração de poder, tem não só a dimensão de comunicação, mas também a de revelação: a revelação de perda do espaço público pela cassação da palavra. Isto é o que ocorre na situação-limite do totalitarismo. A web pode ser bem utilizada contra o poder de cassação da palavra, exercido hoje por editores, seja na mídia, seja entre os universitários.

Neste Livro de Cabeceira, A Condição Humana, Hannah Arendt mostra como ação, palavra e liberdade não são coisas dadas, mas requerem, para surgirem, a construção e a manutenção do espaço público. A vocação da liberdade, que assegura esse espaço público, exige coragem para expor o ser em público. A ação para a liberdade, mais do que o trabalho coletivo de elaborar, cotidianamente, este simples blog, exige a auto-revelação humana no seio dessa comunidade política no qual existe espaço público.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Modelo de Ação de Alimentos Gravídicos


Peça Profissional


Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz.
Tomás era um próspero empresário que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de 2010.
Desde então passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomás que sempre a apresentou como sua namorada. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha.
Moema ficou desesperada com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco.
Como sua condição financeira também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança, Moema decidiu procurar orientação jurídica. É certo que as fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomás.
Diante desses fatos, e cabendo a você pleitear em juízo a tutela dos interesses de Moema, elabore a peça judicial adequada, a fim de garantir que Moema tenha condições financeiras de levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura criança, ao nascer, tenha condições de sobrevida.

 Padrão de Resposta / Espelho de Correção

ARGUMENTOS A SEREM ABORDADOS PARA CONFIRMAR O CABIMENTO DA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS:
A peça cabível será uma petição inicial direcionada para o Juízo de Família de Fortaleza. Trata-se de uma ação de alimentos gravídicos, fundada na Lei n. 11.804/08.
A legitimidade para o ajuizamento de tal ação é da mãe (Moema) em nome próprio, já que o nascituro não tem personalidade jurídica, nos termos do Art. 1º, da Lei n. 11.804/08.
Na petição inicial, com fulcro no Art. 2º da referida lei, deve o candidato evidenciar a necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, à assistência médica e psicológica, aos exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Deve o candidato frisar que a fixação dos alimentos deve ser feita observando-se o binômio: necessidade da requerente e possibilidade do querido em obediência ao Art. 6º, caput, da Lei n. 11.804/04 que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Tal ação deve conter o pedido de antecipação de tutela para custear as despesas de gestação, pois conforme dispõe o Art. 11 da lei em comento, aplica-se supletivamente aos processos regulados por essa lei as disposições do CPC, razão pela qual pode ser amparado o pedido de antecipação de tutela, nas disposições do Art. 273, I, CPC.
Com efeito, o pedido alimentar pressupõe, por sua natureza, urgência na sua obtenção para que não haja prejuízo à subsistência do requerente.
Deve-se indicar, ainda, a necessidade de conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do menor, após o seu nascimento, nos termos do Art. 6º, § único, da Lei n. 11.804/08.
PEDIDOS A SEREM FORMULADOS (Art. 282, do CPC)
1) Citação do réu para apresentação de resposta em 5 (cinco) dias;
2) Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora (Art. 6º, caput da Lei n. 11.804/08);
3) Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido;
4) Protesto genérico pela produção de provas; 
5) Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;
6) Intervenção do Ministério Público;
7) Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50;
8) Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;
9) Indicação do valor da causa;
10) Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato
 

 Fonte: http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=218

terça-feira, 24 de março de 2015

Modelo de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______/__.















Distribuição por Dependência
Em apenso aos autos nº. 600/2010_______





                                               EMPRESA TAL LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 00.111.111/0001-27, com sede da Av._____, nº. 11111, nesta cidade, CEP 15555-555 representada por sua sócia MARIA (nacionalidade, estado civil, profissão RG, CPF e endereço), por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração inclusa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO à Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito C/C Reparação de Danos Morais, autos nº. 600/2010, que lhe move Fulana de Tal, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

                                               Com todo respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre a autora e o nobre julgador existe relação de amizade íntima capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência, fato este que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas a seguir arroladas.
                                                                                 
DO DIREITO

                                               Reza o art. 135, inciso do Código de Processo Civil:
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
[...]”.

                                               Assim, com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito vínculo de amizade com a autora, fundada está a suspeição de parcialidade do juiz.

                                               Quanto à possibilidade da exceção no ato de resposta, a doutrina de Arruda Alvim assim descreve:

“[...] o réu, na oportunidade de dar sua resposta, que é o termo genérico, poderá não se preocupar inicialmente com as matérias preliminares da contestação, que é uma das espécies de resposta e, sem dúvida, praticamente, a mais importante (art. 301, I a XI), e nem com o mérito. Poderá alegar vício que afeta a relação jurídica processual, referentemente à sua principal figura: o juiz, ou o órgão de que seja ele o agente. Assim, poderá deduzir por meio de exceção a incompetência relativa do órgão, a suspeição, ou, ainda, o impedimento do juiz.” (Manual de Processo Civil, 8. Ed., vol. 2, p. 317).

                                               Vejamos o que a jurisprudência nos mostra quanto à procedência do pedido de suspeição:

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO - Pedido de indenização - Magistrado que participou e figurou como testemunha de negociações entre um dos co-autores (menor impúbere) e o réu e que teve relacionamento íntimo com a representante legal do referido co-autor - Prova documental nesse sentido — Admissão, em entrevista a jornal, no passado, de relacionamento afetivo com a mãe da parte - Hipótese que justifica suspeição de parcialidade - Decisões judiciais que devem ser consideradas nulas -Acolhimento da exceção de suspeição.(TJSP, Exceção de Suspeição nº. 990101484951, Câm. Esp., rel. Maria Olívia Alves, 09/08/2010).

                               No mesmo sentido:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO — Alegação de parcialidade do JUIZ da causa, consistente em fato ocorrido extra-autos, com demonstração de evidente interesse em prejudicar o excipiente - Animosidade do magistrado com a empresa-ré, evidenciada pelo teor de suas alegações nos autos - Situação apta a influenciar no desfecho da causa, em prejuízo do excipiente - inteligência do artigo 135, inciso I, do CPC - Exceção acolhida (TJSP Exceção Suspeição nº. 994070003977, Câm. Esp., rel J.G. Jacobina Rabello, 03/03/2008).


                                               Portanto, tendo em vista que o ilustre magistrado, Dr. (nome do juiz), possui amizade intima com a requerente, inclusive freqüenta assiduamente sua residência e participa de diversas confraternizações em família, conforme será demonstrado pelas testemunhas a seguir arroladas caso Vossa Excelência não se dê por suspeito, restou necessário à ré intentar a presente exceção.

                                              
DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

DO PEDIDO

                                               Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o  reconhecimento da suspeição e remessa dos autos ao substituto legal, ou, caso Vossa Excelência tenha posição diversa, sejam os autos remetidos ao órgão judicial competente para julgamento desta exceção, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil.

                        Nestes termos,
                        Pede deferimento.

Local/data

Advogado
OAB

Resumo: Inquérito Policial

  Conceito O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apuração preliminar da prática ...