quinta-feira, 3 de maio de 2018

Aula 01: Relação de Trabalho e Relação de Emprego



- Relação de Trabalho:

  •  relação de trabalho = relação de emprego (redefinindo os conceitos da relação de emprego)
  •  relação de trabalho – corrente restritiva:
  •  trabalho humano, com pessoalidade e alteridade (afasta relação de consumo)
  •  relação de trabalho – corrente ampliativa
  •  trabalho humano com pessoalidade (aceita relação de consumo)


Relação de emprego: características (arts. 2° e 3° CLT)

a) Prestação do serviço por pessoa física tutela aquele que gasta a energia de trabalho

b) Pessoalidade (quanto ao trabalhador) caráter infungível e personalíssimo – intuitu personae
regra: não pode haver substituição exceções: previsão legal ou esporádicas

c) Onerosidade

trabalho voluntário, comunitário, filantrópico (Leis 9.608/98 e 10.029/00) 

Trabalho religioso?

d) Habitualidade ou não eventualidade quatro enfoques: 

Teoria da descontinuidade (doméstico) 
Teoria do evento 
Teoria dos fins do empreendimento ou da empresa
cuidado: atividade-meio e atividade-fim
Teoria da fixação jurídica ao tomador
Exame da habitualidade: conjugar teorias 2, 3 e 4
Trabalho eventual X trabalho sazonal ou adventício – intermitente

e) Subordinação (dependência)

 fundamento: trabalho como fator de produção
reverso da subordinação: poder diretivo
tendência moderna: relativização do poder diretivo (co-gestão; representação dos trabalhadores)
subordinação difere de sujeição – garantia da liberdade
natureza da subordinação:
Econômica
Técnica
Moral
jurídica (pacífico)
graus de subordinação (JARP)

Obs: subordinação estrutural (integrativa ou reticular) -  conceito
Obs2: subordinação objetiva
Obs3: responsabilidade na descentralização produtiva
Obs4: subordinação e trabalho autônomo

f) Alteridade (alheabilidade)

- Trabalho prestado por conta alheia.
- Não assunção dos riscos do negócio
- Frutos do trabalho pertencem ao tomador (aquisição originária)
- JARP – decorre da subordinação

Obs: exclusividade: não é elemento essencial da relação de emprego
Preenchidos os requisitos: RELAÇÃO DE EMPREGO

Conceito: relação jurídica que surge pela prestação pessoal dos serviços de uma pessoa física a outrem de forma fixa e repetida, sendo o serviço uma necessidade ordinária do tomador, que adquire a força de trabalho como um dos fatores da sua produção mediante uma contraprestação econômica, assumindo os riscos do negócio.

Fonte: Otávio Amaral Calvet

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