terça-feira, 6 de agosto de 2013

Você quer saber de onde nascem os bandidos?

                                                                                                           Gerivaldo Neiva *



Toda mãe católica tem o sonho de ver os filhos passando pela preparação da primeira eucaristia (antigamente se dizia “primeira comunhão”) e comungando todo compenetrado, feito gente grande. Toda mãe católica comenta com imenso prazer que o filho já sabe “responder” uma missa inteirinha. E em voz alta. (O problema é que alguns meninos ficavam enrolando, falando baixinho e sempre esperando que o vizinho começasse a resposta.) Pois é, depois de algum tempo fica tudo meio automático e a gente repete até sem pensar no que está respondendo. Também, depois que aprende não esquece mais. Eu mesmo posso levar anos sem participar de uma missa que ainda me lembro de todas as respostas. A consequência disso é que algumas pessoas continuam repetindo frases sem compreender o significado e outros ficam esperando alguém começar a falar para continuar com a resposta.
Uma das respostas que me deixava mais intrigado era quando o padre dizia “O Senhor esteja convosco” e todos respondíamos: “Ele está no meio de nós”. Claro que eu sabia que “Ele” não estava presente em carne e osso, mas não conseguia deixar de dar uma olhadinha para o lado em busca “Dele”.
Um dia desses usei esta expressão meio sem querer e fora do contexto da missa católica. Era um desses tantos eventos para discutir a violência, marginalidade, segurança, da necessidade de mais policiais na cidade, mais viaturas, mais armas, mais rigor na aplicação da pena de prisão e assuntos afins. Estava cansado de ouvir as pessoas defendendo ideias absurdas do tipo “bandido bom é bandido morto”, “devia existir a pena de morte e prisão perpétua” e outros absurdos mais... Era como se “respondessem” uma missa induzidos por respostas prontas e decoradas.
Não sei por que as pessoas, seja aqui ou em outros locais que a televisão mostra, adoram ver os “criminosos” presos, algemados e sendo jogados em um camburão. Em contrapartida, as penas alternativas são sempre motivo de deboche e gozação: “ta vendo aí, não deu em nada! Algumas cestas básicas e o cara não foi preso nem um dia”! É assim, ou não é? A grande mídia se transforma em padre e as pessoas começam a repetir...
Voltando ao assunto “Dele” no meio de nós, depois de me conter, no referido evento, durante um bom tempo, perdi a paciência, o que ocorre muito raramente, e discursei furiosamente:
Vocês se referem a bandidos, marginais, delinquentes e outros adjetivos mais e se esquecem que os bandidos são pessoas humanas e filhos do mesmo Deus de todos nós!
Vocês esquecem que Deus criou o homem à sua imagem e semelhança!
Vocês esquecem que todos os homens e mulheres são iguais perante a Lei!
Vocês esquecem que nossa República é fundada na cidadania e na dignidade da pessoa humana!
Vocês se transformaram em máquinas que apenas repetem o que a televisão manda!
Vocês pensam que esses tais bandidos nascem das bolhas que pipocam nos esgotos fedidos que cortam as ruas da periferia das cidades?
Vocês pensam que bandidos nascem da fumaça ou da quentura do lixo jogado a céu aberto nas margens das rodovias?
Vocês pensam que bandidos nascem nas varas das tabocas que abundam o lamaçal que se transformou o que um dia foi chamado de riacho?
Vocês pensam que bandidos nascem do fedor que exala das lagoas transformadas em fossa para receber o esgotamento sanitário das cidades?
Vocês pensam que bandidos nascem das cinzas ou do carvão que estão fazendo com as poucas árvores que sobraram da caatinga?
Vocês pensam que bandidos caem do céu com as tempestades de granizo?
Vocês pensam que bandidos chegaram do espaço em uma nave espacial?
Vocês pensam que bandidos saem da terra vindo das profundezas do inferno?
Vocês pensam que bandidos são filhos do demônio?
Não! Não e Não! Chega de mentira! Chega de repetição!
Ora, vocês querem saber de onde nascem os bandidos? Querem?
Os bandidos nascem da falta de carinho dos pais com seus filhos quando ainda são crianças!
Os bandidos nascem da falta de escolas bem equipadas e professores estimulados!
Os bandidos nascem da falta de postos de saúde para cuidar dos filhos de vocês!
Os bandidos nascem da falta de políticas públicas de incentivo à cultura, ao lazer e aos esportes para os filhos de vocês!
Os bandidos nascem da falta de quadras poliesportivas, de centros culturais, de bibliotecas, de cinema e de teatro!
Os bandidos nascem da falta de uma profissão e do desemprego dos filhos de vocês!
Os bandidos nascem da roubalheira do dinheiro público!
Os bandidos germinam nos cofres abarrotados de verba pública desviada!
Os bandidos nascem da violência da polícia contra os filhos de vocês!
Os bandidos nascem do preconceito que a elite alimenta contra os pobres e negros da periferia!
E o pior de tudo: os bandidos nascem da falta de sonhos e da falta de perspectivas para os jovens!
E para terminar, se vocês querem saber mesmo, os bandidos nascem no meio nós e estão no meio de nós! Eles estão no meio de nós! Entenderam? Eles nascem e estão no meio de nós! Nascem e morrem por culpa nossa, nossa culpa! Nascem da nossa falta de pensar! Nós somos seus pais e mães e algozes ao mesmo tempo! Nós os criamos e os matamos!
Então, pergunto a vocês: quem é o bandido pior: o bandido que nasce do descaso do poder público ou bandido travestido de homem público que rouba o dinheiro que seria destinado à construção de escolas, creches, praças e hospitais? Quem é o bandido pior: o que rouba para comprar crack ou quem permite que os jovens deste país, por falta de oportunidades, sejam seduzidos pelas drogas? Quem é o bandido pior: o que não sonha ou quem lhe roubou o sonho? Bandido pior, se vocês querem saber, é quem transforma os jovens desta cidade e deste país em bandidos!
Ora, ora, vocês pensam que vão acabar com a violência matando os bandidos, mas vocês só enxergam os bandidos que nascem do meio de vocês mesmos! Filhos de vocês, primo, sobrinho, filho do amigo de vocês, o amigo de infância... Passam a vida repetindo! Não querem ver os bandidos de verdade! Os ladrões dos sonhos!
Não, gente, não é assim que teremos paz! Não é defendendo a pena de morte ou prisão perpétua e nem fazendo passeata vestido de branco e pedindo paz, mas evitando, sobretudo, que todos os jovens sem sonhos desta cidade e deste país sejam transformados nos bandidos de amanhã! Vamos pensar, vamos refletir, vamos compreender! Vamos todos sonhar juntos por um mundo melhor e vamos fazer desse sonho uma realidade!
Chega! Chega de tanta mentira e hipocrisia!
Um silêncio profundo... alguns tinham os olhos arregalados, outros me olhavam incrédulos e outros como que hipnotizados... Eu também não gostei de me expressar assim, mas é que estou ficando cansado e sem muita paciência!

* Juiz de Direito (Ba.) membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e Porta-voz no Brasil do movimento Agentes da Lei Contra a Proibição. (Leap-
 

Cronograma de Prática Jurídica - Civil - 8 °D


 
UNESC
Faculdades Integradas de Cacoal
Mantidas pela Associação Educacional de Rondônia
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CRONOGRAMA NPJ  

2013/2

8º PERÍODO A/B/C/D

 

DATA
DOCUMENTO
EQUIVALÊNCIA
29/07/2013
Disponibilização do Cronograma das atividades do Semestre no Site – Central do Aluno.
Impressão pelo aluno dos documentos: Termo de Compromisso de Estágio, Carta de Encaminhamento e Folha de Audiência.
***
12/08/2013
Autenticação, junto ao professor responsável, no NPJ, do Termo de Compromisso de Estágio, Carta de Encaminhamento e Folha de Audiência, para validação.
Obs.: os documentos não precisam ser preenchidos.
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20/08/2013
I. Caso Concreto – 1 Peça Processual:
 
José Antônio emitiu uma Nota Promissória em desfavor de Olavo Plínio, no valor de R$ 20.000,00. O referido título foi firmado com vencimento em 12 de março de 2012. Ainda, foi fixado com aval de Arnaldo Antunes com a devida outorga uxória. José tentou de todas as formas receber seu crédito, no entanto não foi bem sucedido. A vista das informações proponha a ação pertinente, sabendo, ainda, que ambos residem na cidade de Cacoal e que José Antônio ofereceu os seguintes bens à penhora: um notebook marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00 e um veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano 2002, avaliado em R$ 13.000,00, todos de propriedade de Olavo.
1 hora
Protocolo eletrônico – email do NPJ
 
 
03/09/2013
Protocolar (por meio eletrônico) lista de grupos para atividade simulada: máximo de 8 componentes por grupos.
***
10/09/2013
II. Caso Concreto – 1 Peça Processual:
 
Promova Embargos à Execução na ação em que Olavo Plínio, executado por José Antônio, na quantia de R$ 20.000,00, representada a execução por Nota Promissória e oferecido bens à penhora. Na alegação manifeste-se contrariamente à penhora dos bens oferecidos, motivando juridicamente e ainda, faça defesa quanto a existência de excesso de execução.
 
III. 01 Pesquisa P/  Fundamentação:
1 hora
Protocolo eletrônico – email do NPJ
 
 
 
 
 
 
 
02 horas
Protocolo eletrônico – email do NPJ
07/10/2013
IV. Caso Concreto – 1 Peça Processual:
 
Angelina e Bradson são legítimos proprietários de um imóvel situado nesta cidade, composto por um terreno medindo 30m de frente e 50m de fundo. Em data de 25 de junho p.p., receberam informações de que o imóvel estava sendo ocupado. Compareceram naquele local e constataram que pessoas apossaram-se indevidamente do imóvel supra descrito, nele havendo construído uma pequena casa de madeira, onde mantém sua residência. Instados pelos proprietários, tentaram, amigavelmente, persuadi-los a desocupar o referido imóvel, sendo que se negaram peremptoriamente, permanecendo até a presente data na situação de esbulhadores. Na condição de advogado (a) de Angelina e Bradson, promova a ação competente para defender seus interesses.
1 hora
Protocolo eletrônico – email do NPJ
 
 
 
 
 
 
 
 
 
28/10/2013
V. Caso Concreto – 1 Peça Processual:
 
Francisco de Holanda comprou um imóvel residencial nesta Cidade, na Rua dos Desesperados, n.º 2300, mediante pagamento de R$ 200.000,00. O imóvel encontra-se locado a Leandro Castelo, mediante o pagamento mensal atual de R$ 1.000,00, mais encargos por meio de contrato de locação devidamente formalizado. Ocorre que Leandro, quando da alienação do referido imóvel, após declarar que não tinha nenhum interesse na compra do conjunto, foi procurado por Francisco, onde formalizaram, em 28 de fevereiro de 2012, Termo de Acordo para desocupação do imóvel com prazo de 03 meses, ajustando os alugueres doravante devidos até o mês de maio de 2012, no valor de R$800,00, quando, então o locatário deveria entregar o imóvel devidamente desocupado. Entretanto, decorridos dois meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupou o imóvel, apesar de devidamente notificado para fazê-lo. Como advogado (a) de Francisco de Holanda elabore a peça processual necessária para amparo de seu direito, tendo em vista que esse necessita do imóvel imediatamente para sua própria moradia.
 
VI.  1 Pesquisa P/  Fundamentação:

Tema: Processo Eletrônico, e-proc e informatização são expressões usadas para retratar a nova realidade decorrente do suporte digital de tramitação de processos, sendo imperioso saber:

a)            O que é o processo eletrônico?

b)            O que representa para a prática jurídica forense a implantação do processo eletrônico?

c)            como sua verificação impacta na realidade forense?

d)            há desafios e novos aprendizados a serem identificados e apreendidos? Quais as possibilidades e os limites ensejados pela tramitação eletrônica.

1 hora
Protocolo eletrônico – email do NPJ
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
02 horas
Protocolo eletrônico – email do NPJ
07/11/2013
Entrega da Peça Inicial do Processo Simulado em três vias, instruído com documentos simulados e guias de recolhimentos de custas (se for o caso) em uma via.
***
18/11/2013
VII. Caso Concreto – 1 Peça Processual:
 
Julia Aparecida Nonato é proprietária do Supermercado Preço Certo, localizado nesta cidade na Rua Dezenove de Março, n.º 1234, foi realizar um financiamento quando descobriu que seu nome está protestado desde 2009 pela empresa distribuidora de óleo Maria Óleo Ltda. Procurou junto ao Cartório de Protesto desta Comarca para pagar o débito e se ver livre do protesto, porém, o título protestado já não se encontra em seu poder e nem sequer tem o endereço atual da firma credora. Devido ao lapso temporal, não se recorda qual foi a transação comercial realizada com a empresa, tampouco seu endereço para efetuar o pagamento diretamente a ela. Também devido ao grande espaço de tempo decorrido não possui em seu poder a duplicata originária do protesto. Possui apenas a intimação e notificação do Cartório, em que consta o Banco do Brasil, agência Cacoal, como portador.
Elabore a peça processual competente com os devidos fundamentos legais utilizando das medidas de urgência necessárias ao imediato atendimento do direito pleiteado.
1 hora
Protocolo eletrônico – email do NPJ
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
02/12/2013
08 AUDIÊNCIAS- 08 DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FOLHA DE AUDIÊNCIA PREENCHIDA E ASSINADA (ENTREGAR NO NPJ)
RELATÓRIO VIA PROTOCOLO ELETRÔNICO
01 hora por audiência
02/12/2013
ESTÁGIO – ENTREGAR NO NPJ: TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E CARTA DE ENCAMINHAMENTO, TODOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS COM AS ATIVIDADES REALIZADAS E  ASSINADOS
RELATÓRIO VIA PROTOCOLO ELETRÔNICO
25 horas de estágio
03 e 04/12/2013
ATIVIDADE JURIDICA SIMULADA
RELATÓRIO VIA PROTOCOLO ELETRÔNICO
08 horas atividade
06/12/2013
FECHAMENTO DO SEMESTRE
25h de Estágio + 25h de NPJ (documentos protocolados) = 50 h.

 

Cacoal, RO, terça-feira, 6 de agosto de 2013.

 

Prof.ª Me. Cláudia Souza de Amorim

Coordenadora do Curso de Direito

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Mulher indenizará ex-marido por engravidar de outro homem durante o casamento

Uma mulher deve indenizar seu ex-marido em R$ 20 mil por ter engravidado de outro homem enquanto ainda estavam casados. A decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/MG.

Após um casamento de quase 20 anos e o nascimento de três filhos, o casal se separou e o divórcio foi concluído em outubro de 2004. Em dezembro do mesmo ano, a mulher se casou com outro homem, que era amigo do ex-casal.

Em junho de 2005, o ex-marido recebeu uma carta de sua ex-mulher comunicando-lhe que o filho mais novo, com cerca de seis anos na época, era filho biológico do atual marido e que ele havia ajuizado uma ação de reconhecimento de paternidade.

O ex-marido afirma que sofreu profundo abalo psicológico por ter perdido seu estado de pai em relação ao menor, sendo acometido de grave quadro de estresse e depressão para o qual foi necessário o uso de medicamentos, além de haver perdido parte da sua capacidade laboral. Dessa forma, requereu a condenação de indenização por danos morais, além de danos materiais devido aos gastos com o tratamento médico.

A mulher argumentou que a situação de adultério nunca ocorreu, porque à época do relacionamento extraconjugal o casal não tinha mais compromisso matrimonial ou compromisso de fidelidade, vivendo sob o mesmo teto apenas para dar tranquilidade aos filhos que já tinham. Ela ainda afirmou que o ex estava tentando enriquecer às custas dela.

Em 1ª instância, a ex-mulher foi condenada pagar R$20 mil por danos morais e R$ 267,83 pelos gastos que o ex teve com medicamentos. Ela, então, recorreu da decisão, mas os desembargadores negaram provimento ao recurso.

O desembargador Francisco Batista de Abreu, relator do processo, afirmou, na decisão, que a concepção do filho mais novo como consequência de relação extraconjugal formalizou quebra do dever conjugal, prevista no art. 1.566, I, do CC.

Para ele, "independente de não ter [a ex-mulher] agido com a intenção de ofender ou causar dano ao marido, o certo é que a revelação tardia de que não é ele o pai biológico do terceiro filho da mulher, gerado na constância do casamento, certamente atingiu a sua honra, restando presentes os elementos capazes de ensejar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais inegavelmente suportados pelo marido".

Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.
Veja a íntegra do acórdão.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI183592,91041-Mulher+indenizara+ex-marido+por+engravidar+de+outro+homem+durante+o



AULA 8: Convulsões Sociais e Conflitos na Antiguidade

  Sociedade Greco-Romana 🔹 O que são convulsões sociais? Definição: movimentos de disputa entre grupos sociais por maior participação,...