terça-feira, 5 de setembro de 2017

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO


Indicação de doutrinas:
Celso Antonio Bandeira de Melo
José dos Santos Carvalho Filho
Fernanda Marinela



DIREITO: São as normas, impostas coativamente pelo Estado, que vão disciplinar a sociedade, permitindo a coexistência harmônica dos indivíduos.

DIREITO POSTO: é o Direito vigente num dado momento histórico.

O Direito é dividido em RAMOS:      

                Direito Público
Direito Privado


                 Direito Interno
                 Princípios jurídicos vigentes em cada um dos Estados.

                   Direito Internacional
                 Relação com outros Estados

Direito Público Ordem Pública

Direito Público: se preocupa com a atuação do Estado na satisfação do interesse público.
Ordem Pública: é aquela norma imposta coativamente e inafastável. Não pode ser afastada pelas partes. Existem normas de ordem pública no Direito Público e no Direito Privado.
Ex.: regras de capacidade civil e regras de impedimento do casamento.

CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

1 - Escola Legalista (Exegética/Empírica/Caótica)
O direito Administrativo é meramente um estudo de leis (e não de leis e princípios).

2 - Escola do Serviço Público
O Direito Administrativo vai estudar o serviço público, que abrangia toda a atuação do Estado
Essa teoria não foi aceita por ser muito abrangente.

3 - Critério do Poder Executivo (cai muito em concurso)
O Direito Administrativo se preocupa tão somente com o Poder Executivo.
Esse conceito não é correto, pois o Direito Administrativo também estuda o Poder Legislativo e o Poder Judiciário na atividade administrativa.

4 - Critério das Relações Jurídicas
O Direito Administrativo é como um conjunto de normas que rege as relações entre Administração x Administrados.
Esse conceito não foi aceito por ser muito abrangente também.

5 - Critério Teleológico
O Direito Administrativo é um sistema de princípios jurídicos que regula a atividade do Estado no cumprimento dos seus fins.
Esse conceito é acolhido pela Doutrina brasileira - por Osvaldo Aranha Bandeira de Melo - porém ele é tido insuficiente e precisa de complemento.

6 - Critério Residual OU Critério Negativo
O Direito Administrativo é definido por exclusão, retira-se o que é “legislar” (função legislativa) e o que é “julgar” (função judiciária), o que sobrar é Direito Administrativo.
Esse critério também foi aceito, porém também precisa ser complementado.

7 - Critério da Distinção entre Atividade Jurídica e Atividade Social do Estado
O Direito Administrativo não se preocupa com o Social, apenas com o jurídico.

8 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conceito criado por Heri Lopes Meireles, que juntou outros conceitos e diz então que o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de regras e princípios (chamado hoje de Regime Jurídico Administrativo) que regem órgãos, entidades, agentes no exercício da atividade administrativa tendentes a realizar de forma concreta, direta e imediata os fins desejados pelo Estado (que são definidos pelo Direito Constitucional).

Atuação DIRETA: a atuação do Administrativo ocorre independentemente de provocação (por isso a função jurisdicional não faz parte do Direito Administrativo).
Atuação CONCRETA: destinatário determinado, efeitos concretos (por isso a função legislativa do Estado não faz parte do Direito Administrativo, por ser função abstrata).
Atuação IMEDIATA: o Direito Administrativo se preocupa com a função jurídica do Estado, e não com o social (mediata).

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

a)     LEI
A lei em sentido amplo, pois se refere a qualquer espécie normativa CF, LC, LO, MP etc.
O ordenamento jurídico brasileiro é organizado em uma estrutura escalonada, hierarquizada, obedecendo-se a relação de compatibilidade vertical.
RELAÇÃO DE COMPATIBILIDADE VERTICAL: uma norma inferior tem que ser compatível com a norma superior.
 

CF
Leis
Regulamentos
b)    DOUTRINA
Resultado do trabalho dos nossos estudiosos

c)     JURISPRUDÊNCIA
São julgamentos reiterados de um Tribunal no mesmo sentido.

d)    COSTUMES
Prática habitual, acreditando ser ela obrigatória.

e)     PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Formam a base da ciência, representa o alicerce, são as vigas mestras do Direito.
Podem ser expressos ou implícitos.
Ex.: ninguém pode causar dano a outrem, norma implícita no ordenamento jurídico. É vedado o enriquecimento ilícito, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.


SISTEMAS ADMINISTRATIVOS (ou Mecanismos de Controle):

1- Sistema de CONTENCIOSO Administrativo (ou Sistema Francês)
Praticado um ato administrativo, a revisão desse ato vai ser feita pela própria Administração.
Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode revisar.
Ex.: o Poder Judiciário vai controlar a atividade pública de caráter privado, ações ligadas ao estado e à capacidade das pessoas, propriedade privada e repressão penal.
Regra: controle pela própria Administração.
Exceção: controle pelo Poder Judiciário.


2 - Sistema de JURISDIÇÃO ÚNICA (ou Sistema Inglês)
É o sistema adotado pelo Brasil.
Quem decide, quem dá a última palavra, é o Poder Judiciário.
 A administração pode até fazer o controle, mas o Poder Judiciário pode rever.
Regra: controle pelo Poder Judiciário.

Questão: É possível a criação de um sistema misto de controle?
Não, porque os dois sistemas já misturam tudo naturalmente. No Sistema Contencioso a AP faz o controle, que pode ser revisto pelo Poder Judiciário, enquanto que no Sistema de Jurisdição Única o controle é feito pelo poder judiciário e a AP pode rever. Portanto, o que diferencia um do outro é a predominância.

CONCEITO DE ESTADO:
Estado é uma pessoa jurídica, pois goza de personalidade jurídica (aptidão para ser sujeito de direitos e deveres).
É pessoa jurídica de Direito Público.
O antigo Código Civil adotava a Teoria da Dupla Personalidade, na qual o Estado ora tinha personalidade pública ora tinha personalidade privada. Esta teoria foi superada no Brasil, e não é mais adotada.
Elementos do Estado:
a)     Povo
b)    Território (base física do Estado)
c)     Governo
d)    Finalidades específicas

Conceito de ESTADO DE DIREITO: é aquele Estado politicamente organizado e que obedece a suas próprias leis.

CONCEITO DE GOVERNO:
É o comando, a direção do Estado.
Para que o Estado seja independente, é importante que o seu governo seja soberano.
Govern







o Soberano                  Independência na ordem internacional
                                                    Supremacia na ordem interna

PODERES/FUNÇÕES DO ESTADO:

Funçõs Típicas (funções principais, precípuas)
Funções Atípicas (secundárias)












PODER LEGISLATIVO
Função Principal: legislar (função legiferante).
Função Secundária: administrar e julgar.

Ex.: julga Presidente da República em processo de impeachment.
CARACTERÍSTICAS da função principal:
- inovar o ordenamento jurídico;  
- função abstrata (a norma é aplicada a todos que estiverem na mesma situação);
- aplicação geral (se aplica a todos).


PODER JUDICIÁRIO
Função Principal: função jurisdicional (poder de solucionar conflitos, lides).
Função Secundária: administrar


CARACTERÍSTICAS da Função Principal:
-não inova o ordenamento jurídico;
-função concreta;
-função indireta (depende de provocação);
-intangibilidade jurídica.
Esses 3 últimos são Somente a função jurisdicional tem os efeitos da coisa julgada.



PODER EXECUTIVO
Função Principal: função administrativa (executa o ordenamento vigente).
Função Secundária: legislar

Ex.: Presidente da República na edição de Medida Provisória.

CARACTERÍSTICAS da Função Principal:
- não inova o ordenamento jurídico;
- função direta (não depende de provocação)
-função concreta (tem destinatário determinado, produz efeitos concretos)
- função revisível pelo Poder Judiciário (não tem intangibilidade jurídica, não tem os efeitos da coisa julgada).
* No Direito Administrativo existe a Coisa Julgada administrativa, porém é diferente da Coisa Julgada judicial.

COISA JULGADA ADMINISTRATIVA: é quando na via administrativa não pode mais interpor recurso. Mas nada impede que a situação seja modificada, alterada, revista na via judicial.

FUNÇÃO POLÍTICA/DE GOVERNO: não é legislar, nem julgar nem administrar. São decisões de maior importância.
Ex.: declarar a guerra, celebrar a paz; estado de defesa, estado de sitio; sanção e veto.

CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
É o aparelhamento do Estado, é maquina administrativa que realiza as necessidades coletivas.
A Administração Pública tem 2 enfoques:

a)     Aspecto Formal/Orgânico/Subjetivo:
Administração Pública enquanto estrutura estatal.
Utiliza-se a letra maiúscula.

b)    Aspecto Material/Objetivo:
Refere-se à atividade administrativa.
Utiliza-se a letra minúscula.


quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário de Estudo 1: Direito Constitucional - Constitucionalismo

Constitucionalismo (síntese):  


- Movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições pela maioria dos Estados, especialmente no que concerne à constituição formal (escrita).


- Constitucionalismo inglês (historicista) 

- Magna Charta (1215):

- “40. Não venderemos, nem recusaremos, nem protelaremos o direito de qualquer pessoa a obter justiça.” (em vigor).


- Constitucionalismo norte-americano (estadualista) 

- Principais documentos históricos:
- Pacto do Mayflower;
- Declaração da Virgínia de 12/06/1776;
- Declaração de independência de 04/07/1776;
- Constituição de 1787;
- Bill of Rights (10 primeiras emendas) de 1791.



- Constitucionalismo francês (individualista)

- Principais documentos históricos:
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789;
- Constituição Francesa de 1791;
- Constituição Francesa de 1793; e
- Constituição Francesa de 1799.


- O “conceito ideal” de Constituição já estava presente no art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Assembleia Francesa, de 1789:

- “Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem constituição”.


- Formatação  teórica do Poder Constituinte:

- “Qu’est-ce que le Tiers État?” (“O que é o Terceiro Estado” ou “A Constituinte Burguesa”) - Emmanuel Joseph Sieyès.

- O Poder Constituinte é o poder originário que pertence à Nação, capaz de criar, de maneira autônoma e independente, a constituição escrita.

- Distinção entre Poder Constituinte e Poderes Constituídos.

- Estágio atual:
- Constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo)
- Constitucionalismo do Futuro
- Constitucionalismo globalizado
- Cross-Constitucionalismo


- Constitucionalismo do futuro (ou do “por vir” ou “vindouro”) - Segundo José Roberto Dromi, as constituições serão guiadas por determinados valores fundamentais

1) Verdade
- 2) Solidariedade
- 3) Consenso
- 4) Continuidade
- 5) Participação
- 6) Integração
- 7) Universalização

.
- STF:

- “(...) 9. A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS COMO CAPÍTULO AVANÇADO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. Os arts. 231 e 232 da Constituição Federal são de finalidade nitidamente fraternal ou solidária, própria de uma quadra constitucional que se volta para a efetivação de um novo tipo de igualdade: a igualdade civilmoral de minorias, tendo em vista o proto-valor da integração comunitária. (...)” (STF, PET 3388, Pleno, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, j. em 19/03/2009)

- Constitucionalismo e internacionalização

- Transconstitucionalismo (Marcelo Neves).

Conceito de Constituição 

- Prof. José Afonso da Silva:
- Constituição é o “sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que
organiza os elementos constitutivos do Estado”.


- Conceito de Constituição. 

- Elementos constitutivos do Estado:
- Elemento humano (povo)
- Elemento físico ou geográfico (território)
- Elemento político (soberania)

- Conceito de Constituição 

- O entendimento sobre o que é uma constituição pode variar conforme a concepção que se adote:
- Concepção sociológica
- Concepção política
- Concepção jurídica
- Conceito de Constituição.
- Concepção sociológica

- Ferdinand Lassalle.

- “A Essência da Constituição”.
- A Constituição escrita é apenas uma “folha de papel”.
- A verdadeira constituição de um Estado é a soma dos fatores reais do poder.

- Conceito de Constituição.

- Art. 192, § 3º da CF/88 (redação original, anterior à EC 40/2003):
- “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.”



sábado, 8 de abril de 2017

Queixa-Crime


Introdução: no Exame de Ordem, você atuará como acusador em duas hipóteses: como assistente de acusação para o oferecimento de algum recurso (aconteceu somente uma vez desde a unificação) ou como advogado da vítima de um crime de ação penal privada (propriamente dita ou personalíssima) ou na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública (CPP, art. 29). A queixa-crime é de fácil identificação. O problema descreverá um crime – provavelmente contra a honra – e deixará bem claro que o examinando deve atuar em favor da vítima. Portanto, é impossível confundi-la com outra peça. Acredito que a maior dificuldade da peça seja a correta tipificação da conduta descrita no enunciado. Isso porque é comum o examinando não observar alguma causa de aumento ou qualificadora, ou deixar de apontar todos os delitos praticados pelo querelado. Além da pontuação perdida pela tipificação errada, o equívoco pode fazer com que o examinando também erre a competência – por exemplo, nos crimes contra a honra, a incidência de causa de aumento pode fazer com que a pena em abstrato ultrapasse dois anos, afastando, portanto, a competência do JECrim. Para que isso não aconteça, sempre leia as disposições gerais aplicadas aos delitos – geralmente, estão localizadas no final do capítulo do respectivo crime.
Previsão legal: artigos 30 e 41 do CPP e art. 100§ 2º, do CP.
Cabimento: nos crimes de ação penal ou na ação penal privada subsidiária da pública.
Teses: como é peça de acusação, a tese está restrita a demonstrar a prática do delito. Também é importante demonstrar que a queixa-crime deve ser recebida, nos termos do art. 395 do CPP.
Endereçamento: em regra, ao juízo criminal, devendo ser observadas as disposições do CPP e da CF a respeito da competência (art. 69 do CPP e 109 da CF).
Prazo: decadencial de seis meses, contados do dia em que o ofendido descobre a autoria do crime (CP, art. 103).
Como identificar: o enunciado descreverá um crime e deixará bem claro que não houve o oferecimento de petição inicial e que você é o advogado do ofendido.
Pontos relevantes:
a) o artigo 44 do CPP afirma expressamente que a queixa “poderá se dar por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso”. Não esqueça de fazer menção expressa ao dispositivo, pois pode ser que a FGV decida pedi-lo;
b) geralmente, a FGV não pontua o tópico “dos fatos”. Por isso, nas demais peças, não é algo que mereça muita atenção, bastando que o examinando resuma o enunciado. Contudo, como a queixa-crime é petição inicial, é interessante a descrição completa da conduta praticada pelo querelado;
c) se houver pluralidade de crimes, não deixe de observar as regras atinentes ao concurso de crimes (CP, arts. 69/71);
d) se o enunciado mencionar testemunhas, não deixe de arrolá-las ao final da peça.
Peça prática:
Problema (XV Exame de Ordem): Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
Peça:
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Niterói,
Observações:
a) o uso do “doutor”: não faz a menor diferença. Sinceramente, não gosto da expressão “senhor doutor”. Acho esquisita! Mas, se você gosta, use! Não perca tempo memorizando essas regrinhas, pois não pesam em nada na nota. É questão de estilo de redação, e cada um tem o seu. Ademais, não é preciso grafar em letra maiúscula;
b) não invente informações! Se o problema não fizer menção à comarca, não enderece ao juiz de sua cidade. A FGV poderá considerar identificação da prova e anulará a sua peça. Quando não souber algo, faça um traço, como no exemplo acima, ou use reticências (o edital pede que use reticências. Por isso, pode ser a melhor escolha, embora acredite que não influenciará na nota o uso de traço).
c) o endereçamento à autoridade competente é pontuado. Sobre o assunto, estude competência em uma boa doutrina. Por ora, marque em seu “vade mecum” os arts. 109 da CF, que trata sobre a competência da Justiça Federal, e 69 do CPP, que regula o tema;
d) o espaço entre o endereçamento e a qualificação: antigamente, quando o processo não era digital, deixava-se esse espaço para que o juiz pudesse decidir nele. Com a virtualização, não há mais lógica em pular linhas. Por isso, não haverá prejuízo em sua nota se não o fizer – e nem poderia, afinal, não é uma peça de verdade, e nenhum juiz “despachará” nela. No entanto, é inegável que a estética da peça fica melhor ao se deixar o espaço. Na segunda vez em que passei na OAB – refiz a prova há algum tempo, para “sentir” a prova da FGV -, pulei cinco linhas porque gosto do efeito visual. Mas, como já comentei, não influencia em nada em na nota. Caso você decida pelo espaço, não salte mais do que cinco linhas, pois poderá faltar espaço para a elaboração do restante da peça;
e) o XV Exame de Ordem trouxe um ponto interessante: como o crime se deu pela Internet, muitos imaginaram que a competência seria da Justiça Federal. Pela simples leitura do art. 109 da CF, é possível constatar que se trata de crime de competência da Justiça Estadual. Contudo, a FGV, ao comentar o gabarito, fez menção aos julgados sobre o assunto – e, de fato, há muitos julgados do STJ sobre o tema. Por isso, friso o que sempre falo em sala de aula: é essencial que o aluno acompanhe os informativos dos Tribunais Superiores. Uma boa forma de estudá-los é pelo site Dizer o Direito: www.dizerodireito.com.br;
f) a peça foi endereçada ao JECrim em razão de a pena em abstrato não ter ultrapassado os dois anos (Lei 9.099/95, art. 61).
ENRICO, engenheiro, estado civil, naturalidade, residente e domiciliado no endereço …, em Niterói, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30 e 41 do CPP, e 100§ 2º, do CP, contra
HELENA, profissão, estado civil, naturalidade, residente e domiciliada no endereço …, na Praia de Icaraí, em Niterói, Rio de Janeiro, pelas razões a seguir expostas:
Observações:
a) friso novamente: não invente dados. Se o problema não traz informações sobre as partes, não as invente! Há algumas provas, soube de um examinando que inventou o CPF “123.456.789-10” e teve a prova anulada por identificação. Diga apenas “profissão” ou “profissão ___”. Ademais, não se preocupe em relação a quais informações trazer – se quiser falar “registrado sob o CPF/MF n. ___” ou “portador da cédula de identidade ___”, não há problema. Em verdade, isso não fará a menor diferença em sua nota;
b) se quiser dizer “vem muito respeitosamente” ou adicionar outras informações, fique à vontade. Na prática, não influenciará em nada em sua nota;
c) o uso de letra maiúscula: grafei o nome da peça em letra maiúscula por questão de estilo, mas fica a seu critério. Só não esqueça de dizer expressamente o nome da peça e a fundamentação legal – o esquecimento custará a sua peça, que será anulada integralmente -;
d) muitos examinandos esqueceram de mencionar e qualificar a querelada, e qualificaram somente o querelante. Caso caia queixa-crime em sua prova, fique atento para não cometer o mesmo erro.
I. DOS FATOS
No dia 19 de abril de 2014, a querelada publicou em uma rede social diversas ofensas contra o querelante, a seguir transcritas:
“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”;
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
O querelado tomou ciência das ofensas na mesma data, na presença dos seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez.
Observações:
a) em outras peças (apelação, “rese” etc.), a FGV não costuma pontuar o tópico “dos fatos”, sendo suficiente um breve resumo do enunciado. Contudo, na queixa-crime, por se tratar de petição inicial, é interessante a descrição completa da conduta do querelado;
b) a lei não exige a divisão da peça em tópicos. No entanto, acho interessante dividi-la e explico o porquê: a correção da prova é feita de forma bem objetiva. No espelho de correção, há diversos quesitos, e o examinador só dará o ponto se encontrá-los de forma expressa. Por isso, se, no espelho, houver o quesito “erro de tipo – art. 20 do CP”, por mais que você escreva uma página inteira sobre o assunto, o examinador só pontuará se, em sua prova, estiver escrito expressamente “erro de tipo – art. 20 do CP”. Portanto, tudo o que estiver escrito e não for quesito será mera moldura para o que realmente importa. Agora, imagine que a pessoa que corrigiu a sua prova leu uma dezena de outras antes da sua. Como qualquer ser humano, com o cansaço, a atenção diminui. Por isso, torne fácil o trabalho do examinador! Divida a sua peça em tópicos, deixando bem claro que foi pedido o que está no espelho. Em todas as provas, sem exceção, há relatos de erros de correção. Tente evitá-los!
II. DO DIREITO
Portanto, Excelência, é inegável que a querelada, Helena, praticou os crimes de injúria (CP, artigo 140) e de difamação (CP, art. 139), em concurso formal (CP, art. 70).
O querelante foi chamado de “idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha” em sua página pessoal em uma rede social, estando evidente a intenção da querelada em injuriá-lo.
Ademais, a querelada imputou fato ofensivo à honra do querelante, ao afirmar “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Ademais, importante ressaltar que os crimes ocorreram na Internet, meio que facilita a divulgação da injúria e da difamação, sendo imperiosa a incidência da causa de aumento do artigo 141III, do CP.
Observações:
a) em queixa-crime, não vejo razão para que o querelante alegue o concurso formal, nos termos do art. 70 do CP – por isso, citei o dispositivo no modelo acima. No entanto, a FGV, no XV Exame de Ordem, atribuiu 0,40 à menção ao dispositivo. Justo ou não, fica a dica: alegue tudo em sua peça, ainda que pareça absurdo. O que não for objeto de pontuação, será ignorado pelo examinador, e não haverá prejuízo à nota. Na OAB, é melhor “pecar” pelo excesso!
b) Não encha muita linguiça em sua argumentação. Não há razão para dizer o quanto Enrico sofreu. O examinador não quer saber! O que importa para ele é a fundamentação legal (CP, arts. 139140 e 141III) e a expressa menção às teses – no exemplo, a prática dos crimes de injúria e de difamação e a causa de aumento. Na segunda fase, não há como perder tempo com coisas que não valem pontos;
c) não é necessário transcrever o conteúdo de artigos. Basta mencioná-los. No entanto, se quiser transcrevê-los para melhorar a argumentação, não tem problema, mas tenha em mente que não influenciará em nada em sua nota.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) a designação de audiência preliminar ou de conciliação;
b) a citação da querelada;
c) o recebimento da queixa;
d) a oitiva das testemunhas arroladas;
e) a condenação da querelada pelo crime de injúria (CP, art. 140) e pelo crime de difamação (CP, art. 139), com a causa de aumento de pena (CP, art. 141III) em concurso formal (CP, art. 79);
f) a fixação de indenização, nos termos do art. 387IV, do CPP.
Observações:
a) a queixa-crime é a peça mais difícil em relação aos pedidos. Nas demais, os pedidos são consequência lógica da argumentação do tópico “do direito” – se a tese é a falta de justa causa, pede-se absolvição; se é alguma nulidade, a anulação. Na queixa, no entanto, é preciso lembrar do pedido de recebimento, de citação e de fixação de indenização. Todos os pedidos acima foram pontuados pela FGV no XV Exame de Ordem, quando foi pedida queixa-crime;
b) se quiser falar “ex positis” em vez de “diante do exposto”, ou se quiser escrever “JUSTIÇA”, “J-U-S-T-I-Ç-A” ou algo do tipo ao final, a escolha é sua. Não vale nada, mas, se é algo que você gosta, coloque em sua peça. Só não faça loucura! Em sala de aula, um aluno perguntou se poderia colocar uma passagem bíblica na peça. Não faça isso! A FGV entenderá como identificação da peça.
Pede deferimento.
Niterói, data.
Advogado …
OAB/… n. ….
Observações:
a) o “pede deferimento” não vale nada. Só coloquei porque é de praxe;
b) cuidado com a identificação da peça! Não diga a sua cidade, mas somente “Comarca”, exceto se o problema trouxer essa informação, hipótese em que você pode usá-la. Também não invente nome de advogado (ex.: advogado Fulano) ou número de OAB (OAB/___ n. 1234);
c) algumas peças têm prazo para o oferecimento. Fique atento, pois a FGV, nesses casos, costuma pedir para que a peça seja oferecida no último dia de prazo – e sempre há um quesito de pontuação para isso.

Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/176616448/oab-fgv-como-passar-na-2-fase-penal-7-parte-queixa-crime

AULA 8: Convulsões Sociais e Conflitos na Antiguidade

  Sociedade Greco-Romana 🔹 O que são convulsões sociais? Definição: movimentos de disputa entre grupos sociais por maior participação,...