terça-feira, 15 de maio de 2012

A defesa no Tribunal Popular do Júri

Na última noite do evento, o convidado foi o palestrante Dr. Waldir Caldas Rodrigues, presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, que falou sobre  “A defesa no Tribunal Popular Júri"  e ressaltou aos acadêmicos presentes a importância dos estudos para o sucesso na profissão.

" Ser advogado é um privilégio, mas ser criminalista é uma dádiva ".
  • Cláusula contratual proibida: Garantia de Resultado;
  • Advocacia em Processo de Júri: somente para quem é da área;
  • A Constituição Federal Brasileira no inciso XXXVIII, do artigo 5°, reconhece a instituição do júri e a soberania de seus veredictos.
  1. Plenitude de defesa (qualidade da defesa);
  2. Estatuto da Advocacia:
  • Art. 34
  • Art. 37, I.
      3. Sigilo das votações;
      4. Soberania dos Veredictos;
      5. Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Rito Processual/ Escalonado

1° fase: Inquérito polícial ( Relatório), é encerrado com o relatório.
  • Estudar o processo;
2° fase: Instrução Criminal
  • Denúncia: discrição da conduta imputada
  •  Atenção à produção da prova da conduta imputada e/ou das excludentes de ilicitude, culpabilidade, causas de diminuição, circunstancias e atenuantes ( exceção ao art.156 CPP).
  • Estruturação fática da tese jurídica que nela será ancorada.
Foram produzidas as provas das imputações constantes da Denúncia?
Evidencias Art. 155 CP

  • Decisão (CPP)
  • art. 413 - pronúncia;
  • art. 414 - impronúncia;
  • art. 415 - absolvição;
  • art. 419 - desclassificação.
  • Recursos: CPP - Art.416, 574, II; 581, IV.
  • Sobrevindo a pronúncia, esta será o foco da preparação para o júri.
3° fase: Júri

  • Preparação para o júri;
  • conhecimento profundo do processo;
  • definição da tese de defesa;
  • respeito à versão do réu.
  • preparação da defesa;
  • tese jurídica;
  • dispensa dos jurados;
  • fala do MP;
" Os fatos, não os produzo, com eles lido".

Obs.:   Na fase judicializada, todo foco na denúncia. Já no júri, foco na Pronúncia.
  • Atenção aos Laudos Periciais;
  • Preparece para não ser surpreendido;
  • Simule a realização do júri quantas vezes puder;
  • Anotação das abordagens mais importantes do MP;





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