sexta-feira, 11 de maio de 2012

Mitos e Ritos jurídicos e o Direito como possibilidade de realização da justiça

        Nesta quinta-feira, dia 10.05.2012, a XI  Semana Jurídica foi presenteada com a presença do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz  de Direito da Bahia, o Dr. Gerivaldo Alves Neiva, escritor e conferencista.

1-PARA COMEÇAR E NORTEAR A CONVERSA…
  • Como é possível ensinar sem ser autoritário?
  • O professor precisa mostrar ao aluno como empregar o saber para a formação de seu espírito autônomo.
  • O professor precisa ajudar o aprendiz existencial a transformar o saber num sonho criativo e não deixá-lo com a passividade de uma vaca olhando o trem passar.
  • Lutar pelo amor e a felicidade é mais importante do que possuir uma respeitável erudição. Nisto radica a mais profunda subversão pedagógica.
  • Um professor não pode esquecer de ensinar a lutar pela felicidade.
                                                                                   Warat, Manifesto do surrealismo jurídico

2-  O QUE É MITO?
  • O mito é uma narrativa, um discurso, uma fala…
  • O mito não fala diretamente e precisa ser interpretado;
  • O mito não é verdadeiro no seu conteúdo literal, mas possui uma eficácia na vida socia.
  • Enfim, o mito é uma mentira “verdadeira”!
                                  O que é mito – Everaldo Rocha. Ed. Brasiliense – Col. Primeiros Passos.

3- PROVOCANDO OS MITOS
3.1 DIREITO x CIÊNCIA
O que é o Direito?

  • Direito é apenas o estudo das normas vigentes em determinada época, desprezando-se os valores, o devir, o justo etc?
  • Direito se resume à historiografia do que se convencionou chamar de Direito em cada período da história?
  • Ou as faculdades de Direito se restringem a cursos de legislação?
3.2 LEI e DIREITO x HISTÓRIA

  • O Direito, ciência ou que seja, faz a história ou é filho das contradições/superações da história?
  • A lei escreve a história ou é escrita pela conjuntura histórica hegemônica?
  • Qual o papel do Direito e da lei no processo histórico que necessariamente produz vencedores e vencidos?
3.3 LEGAL x JUSTO

  • Todo “legal” é necessariamente justo em face do processo de construção histórica dos Direitos Humanos?
  • Uma lei pode ser injusta? E a decisão judicial fundada na lei pode ser injusta?
  • O Juiz, em face da CF e Tratados Internacionais, é obrigado a aplicar a lei injusta?

POR FIM…

  • Com tantas possibilidades e incertezas, o Direito é mesmo esta potência que imaginamos?
  • Será que não temos ainda muito para construir antes de nos acharmos os “bam-bam-bans” da praça?
  • Será que não estamos vivendo mais em função de mitos do que de realidade e vida plena e abundante?
4- PROVOCANDO OS RITOS



4.1 NEUTRALIDADE e IMPARCIALIDADE x IDEOLOGIA
Um julgador (humano que é!) pode ser neutro ou imparcial em seus julgamentos? Sua sentença absorve as influências ideológicas do seu tempo?
(Ministro Luiz Fux: “Como magistrado, primeiro procuro ver qual é a solução justa. E depois, procuro uma roupagem jurídica para essa solução.”)
Mas “quem” e o “quê” define o que seja a “solução justa” para o juiz?
Então, como diz Warat, “a fonte do direito são as sogras dos juízes”?

4.2 RITOS LEGAIS x DIREITO MATERIAL
  • O rito processual (civil ou penal) pode ser imparcial na aplicação da lei material injusta?
  • O Juiz é obrigado a limitar sua decisão ao que consta dos autos?
  • O que não está nos autos não está no mundo ou o mundo está nos autos e o Juiz não quer ver?

4.3 POSSIBILIDADES

JUDICIÁRIO X CONFLITOS
  • O normativismo tomou as ruas, engoliu o Direito e judicializou todos os conflitos;
  • O judiciário se transformou em um grande divã da sociedade em conflito;
  • Estamos “correndo atrás” do prejuízo (conflitos), “enxugando gelo” e alimentando mitos;
  • Enquanto isso, não se repensa o judiciário, os grandes problemas do povo e a efetividade da CF.
4.4 DIREITO POSTO x JUSTIÇA

  • Utilizando apenas o que conhecemos hoje como Direito, existe possibilidade de realização da plenitude dos Direitos Humanos e da Justiça?
  • Se o Direito moderno está fundado nas normas relativas à proteção da família, contratos e propriedade, quem protegerá os sem-família, sem-contratos e sem-propriedade?
  • A efetividade da CF e cumprimento dos Tratados Internacionais possibilitariam um mínimo de realização dos Direitos Humanos e da Justiça?
  • Isto (cumprir CF e Tratados) é possível sem uma revolução democrática do Poder Judiciário?
  • Isto é possível sem o “empoderamento” e autonomia da comunidade para mediar seus conflitos?
  • Isto é possível sem um Novo Direito?
  • Ou, muito mais do que isso, uma alternativa ao Direito??
  • Por fim, qual o papel do ensino jurídico e dos juristas nesta tarefa?
5- ULISSES E AQUILES SOBRE A MORTE…

Com a ajuda da feiticeira Circe, Ulisses desceu ao inferno para consultar o célebre advinho Tirésias e reencontra Aquiles:

UlissesAntes, estando vivos, todos nós, guerreiros de Argos, o cultuávamos como a um Deus: neste local, hoje, vejo-o exercer seu poder sobre os mortos; para você, Aquiles, inclusive, a morte é sem tristeza.
AquilesAh! Não me venha enfeitar a morte, meu nobre Ulisses! Preferiria viver como pequeno criado que guarda os bois, estar a serviço de um miserável camponês, desprovido de qualquer fortuna, do que reinar sobre os mortos, sobre todo esse povo extinto!
O DIREITO PARA OS VIVOS E FELIZES!
Como Ulisses, não nos interessa um Direito sem vida e destinado apenas à tristeza dos mortos, mas para garantir a felicidade dos vivos!
Como Warat, “ousar é um privilégio dos que tem coragem”.
Como Guevara, “Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros”.








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