RESUMO
Embora não exista um
consenso acerca da “verdade”, o conhecimento trará uma interpretação da
realidade que visa elucidá-la, desvendá-la.
Para o Direito a verdade é
algo produzido, ela deixa de ser uma certeza para transformar-se em busca, produção e
construção da realidade.
Posto isso, no que tange
ao processo penal, a verdade real é algo perseguido pelo interesse público e a
reprodução dos fatos não pode limitar-se tão somente ao arcabouço probatório
fornecido pelas partes nos autos, mas também, terá que ser contemplada pelas
provas produzidas por determinação do magistrado para que este faça seu
convencimento de forma segura e justa.
Então, a verdade passa a
ser algo mais que uma certeza legal, tornando-se o sumo extraído da essência probatória.
PALAVRAS-CHAVE:
Verdade real; processo penal; provas
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