Excelentíssimos
Senhores Doutores
Desembargadores
Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 14 ª Região
Porto
Velho – RO
Razões do
Recurso Ordinário Adesivo interposto por Santos Dumont Ltda., nos Autos nº
0898765-10.2012.5.14.0041, da Ação Trabalhista ajuizada por Mario José Ferrera.
Egrégia Turma
HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS –
BANCO DE HORAS
A r. sentença recorrida não levou em
consideração o banco de horas previsto no Acordo Coletivo de Trabalho firmado
entre Recorrente e o Sindicato da categoria do Recorrido.
De fato, o Recorrido trabalhou algumas
horas extras, mas foram compensadas no mês seguinte ao trabalhado, conforme
cartões pontos juntados.
O
Acordo Coletivo de Trabalho é reconhecido pelo art. 7º, XXVI, da CF/88.
REQUERIMENTO
Posto isso, requer o conhecimento e o
provimento do recurso ordinário adesivo, para julgar improcedente o pedido de
horas extras e seus reflexos.
Cacoal – RO, 03 de setembro de 2012.
pp. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO 310520169
Nenhum comentário:
Postar um comentário