segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MP esclarece medidas visando melhorar caos na Saúde em Cacoal

MP esclarece medidas visando melhorar caos na Saúde em Cacoal
'Ocorre que no final da tarde daquele dia, informalmente, alguns médicos da rede privada falaram que deixariam de prestar atendimento aos pacientes encaminhados pelo Município, o que faria com que toda a população ficasse desamparada'


01. Considerando as inúmeras notícias que têm sido veiculadas pela imprensa local e nacional acerca do caos na saúde pública de Cacoal, o Ministério Público do Estado de Rondônia esclarece à população as medidas que têm sido adotadas visando a solução e/ou a mitigação dos inúmeros problemas.

02. Ainda no mês de Julho do corrente ano, por meio de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, foram obtidas decisões liminares que obrigaram o Município de Cacoal a prestar o devido atendimento nos Hospitais Públicos Materno Infantil e Unidade Mista ou, então, a encaminhar os pacientes não atendidos à rede particular de atendimento. Referidas Ações Civis Públicas tramitam sob n. 0007913-09.2012.8.22.0007, junto à 4a Vara Cível da Comarca de Cacoal e 0007961 65.2012.8.22.0007, junto à 3a Vara Cível da Comarca de Cacoal, respectivamente.


03. No dia treze de outubro, em razão da ausência dos médicos escalados para o plantão no Hospital Materno Infantil, a população de Cacoal ficou sem atendimento, sendo que após inúmeras conversas com a Administração Municipal, passou-se a dar cumprimento à medida liminar acima citada, encaminhando-se os pacientes para a rede privada, às custas do Município.


04. Ocorre que no final da tarde daquele dia, informalmente, alguns médicos da rede privada falaram que deixariam de prestar atendimento aos pacientes encaminhados pelo Município, o que faria com que toda a população ficasse desamparada.


05. Diante de tal fato, o Ministério Público propôs Medida Cautelar Incidental à Ação Civil Pública anteriormente proposta, na qual requereu a notificação dos médicos da rede privada para que dessem continuidade ao atendimento.


06. Em atendimento a este pedido cautelar incidental, diante da situação posta ao Juízo, o MM Juiz de Direito Dr Carlos Roberto Rosa Burck, em regime de plantão, proferiu decisão na qual determinou a intimação de todos os pediatras e obstetras de Cacoal para que se dirigissem até o Hospital Municipal Materno Infantil e, em acordo com a direção daquele Hospital, elaborassem uma escala de atendimento à população.


07. Ao contrário do que vem sendo irresponsavelmente divulgado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia - CREMERO, em momento algum houve decisão arbitrária ou autoritária. O que se determinou foi que os médicos da rede privada elaborassem uma escala de plantão a fim de dar cumprimento à decisão já anteriormente proferida e garantir o atendimento da população.


08. Tal decisão se deu em processo judicial regularmente instaurado como Cautelar Incidental à Ação Civil Pública anterior. Tal Medida Cautelar tramita sob n. 0010238-54.2012.8.22.0007, junto à 4a Vara Cível da Comarca de Cacoal.


09. Ninguém determinou que os médicos da rede privada passassem a atender na rede pública, nem muito menos que deixassem os pacientes da rede particular sem atendimento. Da mesma forma, ninguém determinou que os médicos atendessem sem receber. Tanto a decisão proferida na Ação Civil Pública, quanto a proferida na Medida Cautelar Incidental foram claras ao determinar que a Prefeitura Municipal de Cacoal deveria remunerar os médicos pelos serviços prestados.


1 O. Irresponsavelmente se divulga que houve ameaça de prisão aos médicos. O que houve foi a determinação para que a decisão judicial fosse cumprida, sob pena de incorrer em crime de desobediência, fato este previsto expressamente no artigo 330 do Código Penal. Portanto, quem prevê a prisão por desobediência é o Código Penal. Não se trata de ameaça de prisão e sim de esclarecimento quanto ao conteúdo da legislação.


11. Tanto a decisão não foi arbitrária que sequer foram utilizados os meios processuais cabíveis para interposição de recurso. A medida cautelar não foi processualmente questionada.


12. Ao contrário do que veiculado pelo CREMERO em seu sítio eletrônico da data de hoje, várias ações foram tomadas buscando minimizar o problema da saúde em Cacoal e responsabilizar aqueles que deixaram de fazer o que deveria ter sido feito.


13. Em setembro de dois mil e doze, foi instaurado o procedimento n. 2012001010027932, visando apurar irregularidades no plantão médico na Unidade

Mista de Cacoal.

14. Foram instaurados, pelo Ministério Público os Procedimentos de Investigação Preliminar n. 2012001010027 407 e 2012001010025278 para apurar a conduta pessoal de médicos faltantes no plantão do dia 12 de outubro, bem como para apurar negativa de atendimento médico a diversas pessoas na Unidade Mista de Cacoal.


15. No dia dezoito de outubro foi realizada inspeção no Hospital Regional de Cacoal pelos Promotores de Justiça Daniella Beatriz Gohl, Diogo Boghossian Soares da Rocha e Tiago Cadore e, nos dias vinte cinco e vinte e seis de outubro foram realizadas inspeções nos Hospitais Municipais Unidade Mista e Materno infantil, respectivamente, tendo sido instaurado o Inquérito Civil Público n. 46/2012, registrado no Ministério Público sob n. 2012001010027367 para apurar as condições físicas e sanitárias dos referidos Hospitais Públicos.


16. Da mesma forma, no dia dezenove de outubro de dois mil e doze, foi proposta Ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia em razão da falta de material ortopédico e da ausência de realização de cirurgias ortopédicas pelo Hospital Regional de Cacoal, tendo sido obtida medida liminar. Tal ação tramita junto á 3a Vara Cível, sob n. 0010432-54.2012.8.22.0007.


17. Se não bastasse, no dia vinte e seis de outubro de dois mil e doze, foi proposta Ação Civil Pública visando obrigar o Município de Cacoal a realizar concurso público para contratação de profissionais da saúde. Ação tramita sob n. 0010583- 20.2012.822.0007, junto à 4• Vara Civel.


18. Tem a presente nota, portanto, o condão de esclarecer à população de Cacoal e do Estado de Rondônia as medidas que têm sido adotadas pelo Ministério Público, seja no âmbito extrajudicial, seja judicialmente, para tentar solucionar o problema da saúde em Cacoal.


19. Mais uma vez se afirma que, ao contrário do que irresponsavelmente vem sendo divulgado, diversas medidas em defesa da sociedade foram adotadas. Além disso, o Ministério Público do Estado de Rondônia reitera seu compromisso de continuar agindo em defesa da sociedade, cumprindo seu papel constitucional e social e estando de portas abertas para atender às demandas trazidas pela sociedade.


Cacoal, 07 de novembro de 2012.


Tiago Cadore Daniela Beatriz Göhl


Promotor de Justiça Promotora de Justiça

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