segunda-feira, 5 de novembro de 2012

AT de Direito Civil





 Prof. William Ricardo Grilli Gama
Grupo 04

1. ADRIANA CRISTINA CURY AZEVEDO

2.DANIELA BERNARDO VIEIRA DOS SANTOS.

3.   MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL.

4.MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA.

5.  ROSELIENE HONORATO DE ARRUDA.

6. JÉSSICA LELES TAVARES MACIEL.

1 – Asquenelsonson, nascido na terrinha, cabeçudo, joelhudo e de olhos esbugalhados, homem que não tem medo de trabalho, recém-chegado nas terras de cá, passando pela avenida principal da cidade por volta da hora do almoço, viu um terreno que lhe parecia abandonado. Uma vez que teve para si que aquela era terra de ninguém, ingressou naquela propriedade e ali começou a construir o barraco que lhe serviria de abrigo. Ocorre que aquela propriedade, a despeito de não estar sendo utilizada, pertencia à Micaeljohnson que não ficou satisfeito com a invasão e procurou um advogado para lhe socorrer juridicamente. Nesse caso:
a)     Bastará que o advogado de Micaeljohnson proponha uma reintegração de posse, haja vista que Asquenelsonson praticou esbulho de sua posse;

Micaeljohnson não fora vítima de esbulho, pois sequer exercia posse o bem.

b)    Asquenelsonson não poderá ser sujeito passivo em ação possessória, pois não praticou esbulho, razão pela qual deverá manejar a reivindicatória, já que a posse de Micaeljohnson falece de um título que a justifique;

Micaeljohnson, na condição de proprietário, poderá manejar ação reivindicatória, como consequência de um dos atributos da propriedade, qual seja: o direito de reaver/ buscar.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha .

c)       Micaeljohnson será sujeito ativo de uma manutenção na posse, já que, uma vez proprietário de direito do imóvel, foi turbado por Asquenelsonson que impediu o exercício legítimo e desembaraçado de sua posse;
Incorreta: Se a invasão já ocorreu, o correto seria esbulho, e não turbação, com isso, seria ação de reintegração da posse. 

d)     Asquenelsonson está resguardado pelo instituto da ocupação previsto no art. 1263 e que afirma que quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Incorreta: A Ocupação é uma forma de aquisição de propriedade móvel.

2 - Em relação à propriedade imóvel, de acordo com o disposto no Código Civil, é CORRETO afirmar que:
a) a propriedade do solo não abrange a do espaço aéreo e a do subsolo correspondentes;
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
 b) a propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais;
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
 c) o direito de propriedade deve ser exercido plenamente, não podendo o proprietário ser privado da coisa, em qualquer hipótese;
Art. 1.228. § 3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
 d) são formas de aquisição da propriedade imóvel: a usucapião, a transmissão hereditária, a acessão e o registro.

As formas estão previstas em seções do capítulo que versa sobre a aquisição da propriedade imóvel, salvo a transmissão hereditária, que é disposta em outro lugar.
3 – Arfaxade, empresário muito bem sucedido apesar do nome, assinou promessa de compra e venda com Hazarmavé, forasteiro recém-chegado na cidade de Ereque. Por essa promessa, Arfaxade (vendedor) se comprometia a transferir uma casa para Hazarmavé (comprador), ao final do pagamento acordado em 10 parcelas. Por força desse mesmo contrato, Hazarmavé já se faria possuidor da coisa desde a assinatura, porém, a propriedade ficaria vinculada ao integral pagamento do negócio jurídico. Contudo, 03 meses após a assinatura, Hazarmavé deixou de pagar as parcelas, estando em mora há 06 meses sem que, entretanto, tenha desocupado o imóvel cuja propriedade ainda é de Arfaxade. Nesse caso:
a)      O contrato de promessa de compra e venda, não só já legitima a posse de Hazarmavé, como, também, impede qualquer pedido de liminar para desocupação do imóvel, independentemente da injustiça de sua posse. Contudo, o inadimplemento, não obstante não autoriza a ação reivindicatória, autoriza o pedido de reintegração por parte de Arfaxade.

O simples inadimplemento do promitente comprador não autoriza a ação reivindicatória. Não autoriza pedido de reintegração de imediato, pois para tanto, terá antes que manejar uma ação de resolução contratual para que se desfaça o vinculo do negocio jurídico.
b)     Arfaxade, mesmo sendo proprietário, não pode se valer da ação reivindicatória por se tratar de discussão de posse e não de propriedade. Hazarmavé, entretanto, está protegido, já que pagou uma parte do contrato o que faz com que sua posse seja justa e legítima. A teoria do adimplemento substancial das obrigações o protege.



A teoria do adimplemento substancial das obrigações não o protege, pois o mesmo era inadimplente.

c)    Como Hazarmavé foi investido na posse em decorrência de uma promessa de compra e venda, o simples inadimplemento de uma das prestações não justificará o manejo da pretensão reivindicatórias. Antes, faz-se necessária a resolução do negócio jurídico que lhe legitima a posse com objetivo de converter a posse justa em injusta e, aí sim, o sucessivo pedido reivindicatório.

O simples inadimplemento de uma das prestações não justificará o manejo da pretensão reivindicatórias. Antes, faz-se necessária a resolução do negócio jurídico que lhe legitima a posse com objetivo de converter a posse justa em injusta e, aí sim, o sucessivo pedido reivindicatório.
d)    A posse de Hazarmavé é injusta por precariedade, de modo que nunca se consolidará e, portanto, autoriza o manejo dos interditos proibitório por parte de Arfaxade. Como ele está na coisa só há 09 meses, a medida liminar é possível por se tratar de posse nova.
Não se trata posse injusta, uma vez que existe um contrato de compra venda. Será injusta se prevista no art. 1.200 do Código Civil “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”.
4 – Almodá sempre foi uma pessoa muito irritada, principalmente porque desde sempre sofreu bullying por causa de seu nome. Ele era impaciente e, muitas vezes, fazia as coisas só para mostrar que podia fazer (até mesmo quando não podia). Certa vez, numa discussão acalorada na sala de aula em que estudava, e após bater na mesa uma série de vezes para defender seu ponto de vista, começou a discutir com Havilá, Jobabe e Selefe sobre os poderes do proprietário. Marque qual deles acertou sua posição:
a)     Para Almodá, o proprietário não precisa estar sempre no uso do bem, sendo que não o proprietário percebe frutos, mas nem todos os produtos, bem como, pode se desfazer da coisa de sua propriedade seja fática, seja juridicamente, muito embora, a disposição jurídica, total ou onerosa, se dá pela compra e venda e pela cessão, já que, a doação, não pode ser considerada um ato de disposição da coisa.
A doação é considerada um ato de disposição jurídica da coisa.
b)    Para Havilá, o proprietário não tem o uso absoluto da coisa, uma vez que o próprio ordenamento jurídico limita seu exercício. Ainda assim, pode explorar economicamente da coisa, bem como, dispor total ou parcialmente dela, nesse segundo caso, dando-a em garantia de dívidas, por exemplo, sem que, para que assim seja, precise do registro de sua propriedade.

É preciso o registro da propriedade.
c)     Para Jobabe, proprietário é aquele que, além de se valer das utilidades da coisa por si ou por outrem a quem concedeu a faculdade, pode explorá-la economicamente ou mesmo, aliená-la a outrem de forma gratuita ou onerosa, sendo importante lembrar que a propriedade é adquirida, em regra, com o registro do qual nasce, inclusive, o direito de sequela.

 O simples inadimplemento de uma das prestações não justificará o manejo da pretensão reivindicatória. Antes, faz-se necessária a resolução do negócio jurídico que lhe legitima a posse com objetivo de converter a posse justa em injusta e, ai sim, o sucessivo pedido reivindicatório.
d)   Selefe entende que proprietário é aquele percebe os frutos e produtos da coisa, independente da forma como ingressou na sua posse, sendo que, essa mesma posse lhe garante o direito de reaver a coisa objeto de sua detenção quando terceiro injustamente lhe impede o exercício. Essa propriedade só pode ser cedida de forma absoluta, ainda que gratuita, não prescrevendo pelo não uso.


Não se trata posse injusta, uma vez que existe um contrato de compra venda
5 – Inclui-se dentre as formas de aquisição da propriedade móvel
 a) o álveo abandonado.
Forma de aquisição de propriedade imóvel por acessão
 b) a aluvião.
Forma de aquisição de propriedade imóvel por acessão
 c) a avulsão.
Forma de aquisição de propriedade imóvel por acessão
 d) a ocupação.






Se tornar proprietário de algo que não é de ninguém. O abandono não pode ser presumido.
6 – No que se refere aos institutos da posse e da propriedade, assinale a opção correta.
 a) Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, com direito a indenização se procede de boa-fé.
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
 b) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.

Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto;
 c) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias e úteis, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias.





Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
d) Caracteriza usucapião a posse, por cinco anos, de coisa móvel, desde que comprovada a boa-fé do possuidor.





Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
7– A Acessão é modo natural ou artificial de aquisição da propriedade imobiliária que se opera mediante a união física de uma coisa à outra, aumentando o volume da coisa principal. Caftorim era o proprietário do sítio Calné, que havia adquirido de Sabtecá com tudo o que tinha no sítio. O que ele não sabia, era que Sabtecá fizera o favor a Anamim, de guardar suas sementes celeiro da fazenda. Achando que as sementes eram suas, Caftorim semeou com elas. Nesse caso:
a)     Caftorim estava de boa-fé, de modo que, tendo semeado em seu terreno com sementes de outro, adquiriu a propriedade destas, tendo, consequentemente, o dever de indenizar Anamim no valor das sementes.





Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.
b)     Caftorim estava de boa-fé. Contudo, uma vez que as sementes pertenciam a Anamim, há um condomínio forçado, de modo que os dois se tornam sócios no produto dessa semeadura.
De acordo com o art. 1.254, surge um dever de pagar o valor das sementes, e não um condomínio forçado.
c)      Independentemente de sua boa-fé, Caftorim deverá reparar as perdas e danos que vierem a ser experimentadas por Anamim em razão de em razão da plantação indevida.

O art. 1.254 é claro ao dispor que só deverá responder por perdas e danos se agiu de má-fé.
d)    Uma vez que Caftorim esteja de boa-fé, a responsabilização pela reparação de eventuais danos deverá recair, solidariamente, também sobre Sabtecá que deveria ter informado a titularidade das sementes.




Não é o que dispõem o art. 1.254: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.”
8 – Zeboim e Zebedeu são irmãos. Zeboim era proprietário de um terreno num bairro distante da capital de um Estado distante. Esse terreno estava avaliado em R$ 15.000,00. Zeboim nunca tinha construído nada nesse terreno. Zebedeu, seu irmão, sem que Zeboim tivesse conhecimento, construiu ali uma casa, tendo gastado cerca de R$ 150.000,00. Ora, tal caso representa hipótese de acessão:
a)     Artificial, sendo que, tendo Zebedeu construído em terreno de outro, incorrerá na regra de que construiu em proveito do verdadeiro proprietário, portanto, Zeboim.




No direito real de superfície não se aplica a regra de que quem constrói em propriedade de outro constrói para o outro.

b)     Natural, uma vez que o fato de serem irmãos retira a artificialidade da acessão, bem como, impede que se fale em má-fé na conduta de Zebedeu.




Só será caso de acessão natural as que ocorrem exclusivamente por forças naturais. São acessões naturais: a formação de ilhas, a aluvião, a avulsão e o abandono espontâneo de álveo.

c)      Invertida, concedendo-se a propriedade do solo à Zebedeu, já que o valor da acessão excedeu consideravelmente o seu valor.
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. No caso exposto, Zebedeu agiu de má-fé, não adquirirá a propriedade.
d)    Artificial já que, muito embora o valor da acessão tenha excedido consideravelmente o valor do solo, Zebedeu sabia que o imóvel pertencia a seu irmão e, portanto, não tinha boa-fé na sua conduta o que impede que o instituto da acessão invertida lhe socorra.
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. Zebedeu agiu de má-fé, não adquirirá a propriedade.

9 - Cuxê alienou sua propriedade imóvel a Putê que, por sua vez, locou-a para Havilá. Havilá para melhorar a propriedade que havia locado, construiu uma piscina, uma churrasqueira, uma quadra de tênis e uma sauna. Tendo em vista as construções realizadas por Havilá se poderá dizer que:
a)      Tratam-se de acessões artificiais, para as quais se aplicará a regra da acessão invertida.

Tratam-se de benfeitorias. Aplicar-se-á, portanto, as regras relativas as benfeitorias.
b)     Tratam-se de acessões artificiais mas, em razão de Havilá ter justo motivo para estar na posse, aplica-se a regra que lhe confere direito de indenização em razão da boa-fé.

Tratam-se de benfeitorias, e aplicam-se as regras dos art. 1.219 e ss. do CC.
c)     Tratam-se de benfeitorias voluptuárias e assim devem ser tratadas, de modo que não haverá a possibilidade de se requerer indenização pelos gastos decorrentes da sua implantação.

Se não foi autorizado pelo proprietário a realizar as benfeitorias voluptuárias, só terá o direito a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa.
d)   Tratam-se de benfeitorias necessárias a fim de garantir a satisfação da faculdade de usufruir do imóvel a contento.

Não se tratam de benfeitorias necessárias, pois não se destinam a conservação da coisa.
10 – Fredo era um gato que tinha seu mundo num apartamento, detefon, almofada e trato, todo dia filé-mignon ou mesmo um bom filé de gato, até que um dia que não conseguiu  ficar na sua quando, à luz da lua, tantos gatos pela rua saíram cantando que já tinham nascido pobres, mas também nascido livres e, encantado por isso, saiu a cantar com eles sem saber como voltar. Virou gato de rua que chamou a atenção de Zenaide, um rapaz pouco dado aos encantos femininos e que desejava um gato por companhia. Como Fredo não tinha coleiras nem outro sinal que indicassem seu dono, bem como, não sabia mais voltar em casa, Zenaide pegou o gato para si. Essa forma de apropriação é a:
a)     Usucapião
b)     Ocupação
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei. É a apropriação de coisa sem sono. Estão sujeitos à apropriação os animais mansos e domésticos que não foram assinalados, que tiverem perdido o hábito de voltar ao lugar onde costumam se recolher.
c)    Achado de tesoura
d)  Descoberta


11 – Dora é uma cachorrinha bonitinha que pertence a uma menina comportadinha, porém, temperamental. Certo dia, tendo Dora (sim, Dora) sido mordida por sua dona, ela resolveu fugir de casa. Dora usava coleira e essa coleira indicava o endereço do apartamento onde morava. 03 semanas se passaram e Dora não retornara para casa. Pelo contrário, vagava num bairro bem distante, onde chegou seduzida pelo uivo dos cachorros que, à noite, faziam suas cachorradas entre si. Refestelou-se. Uma senhora que morava por aquelas bandas, sentiu-se seduzida pelos pelos de tons grisalhos de Dora que, aquela altura, já não sabia mais voltar para a casa de sua dona e a tomou para si. Nesse caso:
a)      É hipótese de ocupação, haja vista que Dora representa um bem móvel abandonado, que não sabia mais voltar para casa e do qual a senhora seduzida se apoderou;
Incorreta: Não é hipótese de ocupação, pois a cachorra não encontra-se abandonada, mas sim perdida. Prova disso é que a cachorra está assinalada (com coleira).
b)      É hipótese de achado de tesouro, uma vez que Dora era uma cachorrinha bonitinha apesar de ser cachorra;
Incorreta: Pois não se trata de depósito antigo de coisas preciosas, ocultas e de cujo dono não haja memória (tesouro).
c)       Não pode ser hipótese de ocupação e nem de nenhum tipo de apropriação, já que na coleira que Dora usa está assinalado o endereço de sua dona, que deverá ser ressarcida do animal de sua propriedade;
Correta: Não pode ser hipótese de ocupação e nem de nenhum tipo de apropriação, já que na coleira que Dora usa está assinalado o endereço de sua dona, que deverá ser ressarcida do animal de sua propriedade.
d)     Se a senhora seduzida ficar com Dora por 03 anos de forma ininterrupta, poderá lhe adquirir a propriedade por usucapião;



Incorreta: Pois para coisas móveis, o usucapião é de cinco anos, independentemente de justo título ou boa fé, ou de três anos, com justo título e boa fé, não importando se entre presentes ou ausentes.

12 – Ricky e Rogério formavam um casal homoafetivo de torcedores de um clube de futebol que levava no nome o registro geográfico de um grande centro de um país tropical. Unidos na forma da lei, resolveram adquirir um automóvel. Em assim sendo, em razão de um anúncio num jornal, entraram em contato com um vendedor e compraram um “Seat” cor-de-rosa. Acordaram, então, que a documentação se regularizaria em até 45 dias, contudo, ficaram com o carro desde a data do negócio jurídico. Nesse caso:
a)      São apenas possuidores do automóvel, uma vez que a propriedade só se adquire com a transferência da titularidade do registro no departamento de trânsito;
Incorreta: Para os bens móveis, a propriedade se adquire com a tradição, diferentemente dos bens imóveis.
b)      O casal em questão já é proprietário do veículo em razão da tradição real, de modo que a transferência do registro é ato apenas administrativo e não com efeito de propriedade;
Correta: O casal em questão já é proprietário do veículo em razão da tradição real, de modo que a transferência do registro é ato apenas administrativo e não com efeito de propriedade.
c)       A tradição, por si só, não lhes confere a propriedade apesar de real, mas sim, lhes garante o direito à propriedade que se consolidará com o registro;
Incorreta: A tradição quando real, transfere a propriedade
d)     Se, depois de 03 anos com o carro, ainda não tiver sido feita a transferência do registro do automóvel, bastará que Ricky e Rogério tentem a usucapião e, então, adquirirão a propriedade do mesmo;
 Incorreta: Não é caso de usucapião, pois houve um negócio jurídico.
13 – O pai de Jaspion-Miguel não se importava com quase nada, nem mesmo com suas próprias coisas. Prova disso é que, certa vez, enquanto ajudava a esposa na arrumação de casa, deixou o sofá cair pela janela do apartamento que ficava no 8º andar e não se preocupou em busca-lo, antes, pensou consigo que já era um sofá velho e ele precisava mesmo comprar outro, preferindo que alguém o pegasse e levasse embora. Apesar da queda, o sofá estava intacto. Em relação à propriedade do sofá pelo pai de Jaspion-Miguel, é correto se afirmar:
a)      Ninguém poderá se apropriar do sofá, haja vista que não houve um abandono expresso, mas apenas uma situação de fato;
Incorreta: Houve abandono. A expressa manifestação neste sentido, não é requisito do abandono. Expressa manifestação é requisito da renúncia.

b)      Ele perdeu a propriedade do sofá, uma vez que alienou a coisa de forma gratuita a um sujeito indeterminado e que, se determinaria no instante em que, qualquer pessoa, tomasse o móvel para si, consolidando a relação negocial;
Incorreta: A alienação é um negócio jurídico bilateral. E no caso, não houve sequer relação negocial.

c)       O ato do pai de Jaspion-Miguel representa uma hipótese de abandono da coisa que, por sua vez, é uma causa de perda da propriedade. Assim, sendo, uma vez que ele abandonou a coisa, não tem mais relação de propriedade para com ela;
Correta: Representa uma hipótese de abandono da coisa que, por sua vez, é uma causa de perda da propriedade. Assim, sendo, uma vez que ele abandonou a coisa, não tem mais relação de propriedade para com ela

d) O pai de Jaspion-Miguel não abandonou a coisa, mas sim, renunciou à propriedade dela.
Incorreta: A renúncia exige expressa manifestação de vontade.

14 – Artaxerxes acertou com Temisthocleyson uma promessa de compra e venda de um imóvel rural, segundo a qual, ao final do pagamento das 06 parcelas referentes ao contrato, adquiriria a propriedade da área. As parcelas foram devidamente quitadas. Entretanto, antes que Temisthocleyson efetuasse a transferência do registro, Juvenélcio, sem mais e nem menos e sem usar de qualquer violência, entrou na propriedade que estava vazia e dali se recusou a sair. Tendo em mente essa situação, é correto afirmar que:
a)      Juvenélcio não praticou esbulho, já que não há injustiça na sua posse. Contudo, como falta título que a justifique, poderá ser sujeito passivo de ação Reivindicatória que poderá ser proposta, inclusive, por Artaxerxes, legitimado que é em razão de ter adimplido todas as parcelas do contrato.
Correta: Não foi praticado esbulho, já que não há injustiça na sua posse. Contudo, como falta título que a justifique, poderá ser sujeito passivo de ação Reivindicatória que poderá ser proposta, inclusive, por Artaxerxes, legitimado que é em razão de ter adimplido todas as parcelas do contrato.

b)      Juvenélcio praticou esbulho, de modo que caberá a Temisthocleyson se valer de interdito possessório e não a Artaxerxes, já que este, a despeito de ser promitente comprador, ainda não tem o registro da área.
Incorreta: Não praticou esbulho, pois não ouve violência.
c)       Artaxerxes deverá propor obrigação de fazer em face de Temisthocleyson para que ele proponha a reivindicatória em face de Juvenélcio já que, ainda que Artaxerxes tenha adimplido todas as prestações, ainda não adquiriu a propriedade já que o registro não foi feito.
Incorreta: Artaxerxes também tem legitimidade ativa para propor a ação reivindicatória.

d)     Tanto Artaxerxes quanto Temisthocleyson deverão propor o interdito de reintegração de posse em face de Juvenélcio já que sua conduta representa hipótese de esbulho possessório que poderia ser convalido para a hipótese de usucapião.
 Incorreta: Não cabe reintegração de posse, pois nem chegou a haver violência
15 – Depois de uma tarde em que houve terremoto, vendaval, furação e maremoto, uma porção de terra se deslocou do prédio de propriedade de Lindolfo e foi se juntar ao prédio de Astolfo. Tal situação configura hipótese de:
a)      Aluvião, pela qual, Astolfo adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar Lindolfo no valor correspondente ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado aquela porção.
Incorreta: Pois foi caso de avulsão.
b)      Avulsão, segundo a qual acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Incorreta: Pois houve confusão entre os conceitos de avulsão e de aluvião.
c)       Aluvião, pela qual os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Incorreta: Pois foi caso de avulsão.
d) Avulsão, segundo a qual Astolfo adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar Lindolfo no valor correspondente ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado aquela porção.


Correta: Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo se, indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.




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