quinta-feira, 28 de março de 2013

AT BIMESTRAL – DIREITO CIVIL VI – DIREITO DAS COISAS

Prof. William Ricardo Grilli Gama

01 - Roy entrou em acordo com Siegfried para que este lhe vendesse um imóvel. O acordo previa que, passados 03 anos, Siegfried teria o direito de recompra desse imóvel junto a Roy. Decorrido o prazo convencionado em acordo ao qual fora dada publicidade nos exatos termos da lei, Siegfried soube que Roy vendeu o imóvel para terceiro que alegou não ter qualquer responsabilidade sobre um acordo que não assinou. Qual a alternativa correta sobre esse caso?

a)     Trata-se de um tipo de propriedade revogável na qual, pela sua natureza, não confere a Siegfried o direito de reaver o bem do terceiro de boa-fé, resolvendo a questão em perdas e danos;

b)     Trata-se de tipo de propriedade resolúvel que, pela sua natureza de direito real implica no direito que Siegfried terá de ser indenizado em perdas e danos a serem suportados solidariamente por Roy e pelo terceiro adquirente do imóvel e que se recusa a devolvê-lo;

c)     Trata-se de tipo de propriedade resolúvel e que, pela sua natureza de direito real, autoriza que Siegfried oponha seu direito contra quem quer que seja, não cabendo qualquer tipo de alegação de terceiro de boa-fé;

d)     Trata-se de propriedade fiduciária, haja vista que Roy terá tão-somente a posse direta do bem pelo prazo de 03 anos, sendo que, a propriedade permanecerá com Siegfried, possuidor indireto e que, ao tempo da condição resolutiva, voltará a ser pleno proprietário;

02 - Intentando um empréstimo junto a determinada instituição financeira, Raul, então proprietário de um veículo, deu a propriedade do seu bem como forma de garantia do pagamento do parcelamento desse empréstimo. Sabe-se que essa medida tem efeitos jurídicos, constituindo uma nova situação nessa propriedade. Quanto a essa situação, marque a alternativa correta:

a)     Trata-se de Propriedade Fiduciária em que haverá uma bi-partição da posse, já que antes Raul detinha a coisa como proprietário e, agora, a deterá na condição de depositário;

b)     Trata-se de Propriedade Fiduciária em que haverá um constituto possessório, já que antes Raul detinha a coisa como proprietário e, agora, a deterá na condição de depositário;

c)     Trata-se de uma Propriedade de Afetação, já que a garantia do empréstimo em questão implica em Raul deter a coisa em nome alheio e na condição de mero possuidor, cabendo-lhe o uso, porém, não, a fruição;

d)     Trata-se de Propriedade Fiduciária em que haverá um constituto possessório onde a coisa se conserva no poder imediato do devedor fiduciante e, na forma indireta, na posse do credor fiduciário;

03 - Janaína assistiu a uma palestra de vendedores em que lhe apresentava determinada propriedade imóvel a ser adquira da seguinte forma: a propriedade do solo pertenceria à empresa NX24, enquanto as acessões pertenceriam aos que as construírem, bem como aos seus sucessores, no prazo de 80 anos. Nesse caso, havendo a constituição dessa relação jurídica com o registro no cartório de imóveis, Janaína será parte no seguinte Direito Real:

a)     Direito Real de Superfície, tipo de propriedade resolúvel;

b)     Direito Real de Usufruto, já que poderá usar e gozar da coisa, mas não poderá vende-la e que também é um tipo de propriedade resolúvel;

c)     Direito Real de Superfície, tipo de propriedade revogável;

d)     Direito Real de Habitação, tipo de propriedade resolúvel;

04 – Amigos há muitos anos, Fernando Henrique doou um imóvel residencial de alto valor para Luiz Inácio na cidade de São Bernardo do Campo. Passados dois anos dessa doação, Luiz Inácio passou a injuriar Fernando Henrique sob as mais diferentes alegações de corrupção e descaso. Em certa ocasião, a situação ficou tão fora de controle que os dois foram às vias de fato, com graves danos à imagem de Fernando Henrique. Nessa caso:

a)     Fernando Henrique poderá revogar a doação que fez à Luiz Inácio em razão da indignidade do mesmo;

b)     Fernando Henrique não poderá revogar a doação pegando o imóvel para si, mas poderá pedir indenização por perdas e danos a quem lhe ofendeu;

c)     A doação gera uma propriedade resolúvel especial, sendo que, por ela, uma vez Luiz Inácio que tem o dever de gratidão à Fernando Henrique, qualquer ato de indignidade impõe a resolução da propriedade;

d)     A doação é fato jurídico que se consuma no tempo e no momento da tradição da propriedade, sendo que o caráter absoluto da propriedade não impõe, em regra, qualquer condição resolutiva;

05 – Uma das diferenças da Propriedade Resolúvel e da Propriedade Revogável é que:

a)     Na Propriedade Revogável os terceiros são atingido, na resolúvel não;

b)     Na Propriedade Revogável há uma forma de garantia de dívida, na resolúvel a previsão do fim da propriedade;

c)     Na Propriedade Resolúvel os terceiros são atingidos e prejudicados; a revogação da propriedade não atingirá terceiros e nem interessados;

d)     Não há diferenças entre a Propriedade Resolúvel e a Propriedade Revogável a não ser o fato de que uma está no art. 1.359 e outra no art. 1.360 do Código Civil/2002.

06 – Tito Lívio celebrou um contrato de Superfície (na exata forma da lei) com Caio Mário em que poderia construir e usufruir na propriedade deste, um galpão para armazenamento de seus cereais. O valor da obra era de mais de cem mil reais e Tito Lívio tinha a expectativa de reaver o dinheiro gasto mais o lucro em um prazo de seis a oito anos. Contudo, as partes não estabeleceram um prazo de validade desse contrato. Nesse caso:

a)     O contrato não será considerado válido, uma vez que para as relações de direito privado – aquelas reguladas pelo Código Civil – o contrato de Superfície é por tempo determinado, de modo que, o que haverá é mera obrigação pessoal;

b)     O contrato é válido e resolvível à qualquer tempo em razão da não fixação de termo. Contudo, reivindicada a resolução da propriedade superficiária em tempo abaixo do razoável e uma vez que Tito Lívio não tenha conseguido aferir a vantagem econômica que esperava, caberá a Caio Mário que o indenize na proporção do direito que restou a Tito Lívio;

c)     O Direito de Superfície é caracterizado por se tratar de um acordo de vontade das partes. Uma vez que essas partes não tenham fixado prazo, acordaram, ainda que tacitamente, que a propriedade originada desse direito poderia terminar a qualquer tempo, mediante simples cancelamento no registro de imóveis. Não é devida qualquer indenização;

d)     A indenização só seria devida se o contrato previsse essa possibilidade, não havendo, nessa situação específica, que se falar em boa ou má-fé contratual;

07 – Sobre a propriedade fiduciária, é incorreto afirmar que

 a) com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto da coisa.

 b) se considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

 c) é nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.

 d) o terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

 e) o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta

08 – Em relação ao usufruto, é correto afirmar que

 a) não se pode transferir o usufruto por alienação.

 b) não se pode ceder seu exercício por título gratuito.

 c) não se pode ceder seu exercício por título oneroso.

 d) pode ser transferido por alienação.

09 - Assinale a opção correta acerca dos institutos da posse e dos direitos reais.

 a) A confusão não extingue a hipoteca, pois a garantia pode incidir em bem próprio.

 b) Um particular que ocupar, de boa-fé, lotes localizados em terras públicas terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, sob pena de retenção.

 c) O penhor convencional, que só pode decorrer de ato entre vivos, exige que as partes acordem sobre o valor e as condições de pagamento.

 d) O direito real de uso é instituído pelas mesmas modalidades do usufruto e, tal como este, pode ser cedido a título gratuito.

 e) A renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge sobrevivente, mantendo-o no imóvel destinado à residência da família.

10 – Acerca do USUFRUTO, pode-se afirmar tudo o mais, EXCETO:

 a) Não se prestam ao usufruto os bens consumíveis, pois o usufrutuário não tem como os devolver ao proprietário depois de usá-los ou fruí-los.

 b) Falecendo o usufrutuário, o direito de usufruto transmite-se aos seus herdeiros legítimos.

 c) O usufruto de imóveis quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de imóveis.

 d) O bem gravado pelo usufruto poderá ser móvel ou imóvel, fungível ou infungível.

11 – O usufruto

 a) pode ser transferido por título oneroso, mas o seu exercício só pode ser cedido a título gratuito.

 b) pode recair em um ou mais bens do nu-proprietário, não podendo, porém, alcançar-lhe o patrimônio inteiro.

 c) não se estende, salvo disposição em contrário, aos acessórios da coisa e seus acréscimos.

 d) não se extingue pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que recai.

 e) de coisa segurada obriga o usufrutuário a pagar, durante a sua duração, as contribuições do seguro.

12 – Não é dever do usufrutuário: (0,7 ponto)

a)     a posse da coisa;

b)     Inventariar os bens recebidos;

c)     prestar caução real quando exigido;

d)     conservar a coisa;

13 – Obama concedeu usufruto de sua propriedade rural para seu irmão gêmeo, Osama. Antes de morrer, Osama, usufrutuário, estabeleceu um contrato de servidão com seu amigo George, pelo qual permitia que George se valesse de um aqueduto para obter água. Nesse caso: (0,7 ponto)

a)     O Contrato de servidão é legítimo, vez que o uso e a fruição cabiam a Osama e, na qualidade de possuidor direto, é ele que daria a destinação do bem;

b)     O Contrato de servidão é legítimo, uma vez que o que se tem é uma prédio servindo outro, portanto, servidão predial, exatamente como prevê a lei;

c)     O Contrato de servidão é ilegítimo, vez que a servidão somente poderá ser convencionada pelos proprietários, portanto, apenas Obama poderia ter constituído a Servidão. Nunca, Osama.

d)     O Contrato de servidão é ilegítimo porque o máximo que Osama poderia fazer era instituir um direito de usufruto do seu direito de usufruto, limite máximo da sua atuação;

14 – Analise as seguintes proposições: (1,0 ponto)

I - considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor;

II - é válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento;

III - regra geral o usufruto em favor de duas ou mais pessoas extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem;

IV - quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode emprestar.

Assinale a alternativa adequada

a)  apenas as proposições I, II e IV são verdadeiras.

b)  apenas a proposição II não é verdadeira

c)   todas as proposições são verdadeiras;

d)  todas as proposições são falsas.

e)  apenas as proposições II e IV não são verdadeiras;

15 – Direitos Reais são aqueles que recaem diretamente sobre a coisa. Dentre esses Direitos Reais há os absolutos como é o caso do Direito de Propriedade, bem com os Direitos reais que são exercidos sobre a coisa que pertence a outro e, ainda, os Direitos Reais de garantia. Quanto aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta.

a)      O direito de usufruto, por disposição legal, é inalienável, exceto ao nu-proprietário, mas o uso direto da coisa pode ser feito por pessoa diversa do usufrutuário, a título oneroso ou gratuito.

b)      O direito de superfície, que se caracteriza pela concessão a outrem do direito de construir ou de plantar em terreno, por tempo indeterminado e na forma gratuita, exige o registro da escritura pública no Cartório de Imóveis, como requisito para sua oponibilidade perante terceiros;

c)      O penhor, a hipoteca e a Anticrese são direitos reais sobre a coisa alheia, haja vista a tradição que exigem como condição de sua validade e isso, em razão de se constituírem por contrato real;

d)      O direito real de servidão de passagem exige, para o seu reconhecimento, o encravamento do imóvel dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte ou porto. É passível de proteção possessória, pode ser adquirido pela usucapião, mesmo sendo descontínua e não aparente.

16 – Os Direitos Reais se caracterizam por comporem um Rol Taxativo, de modo que só a Lei é que pode defini-los como tal. Se não bastasse, cada um dos vários Direitos Reais, sejam eles quais forem, tem suas características próprias conforme aquilo a que se presta o instituto em questão. Dessa forma, no que concerne aos direitos reais e analisando os pressupostos de cada instituto, assinale a opção correta:

a)      A garantia real, no direito civil, ocorre quando o devedor, ou alguém por ele, destina determinado bem do seu patrimônio para a garantia de uma dívida. Essa sujeição cria preferência, ou prelação, para o credor, que, na venda do bem, será o primeiro a receber, sem se sujeitar a concursos ou rateios.

b)      Um pai poderá garantir a dívida de um seu descendente, hipotecando os seus bens particulares, sem a autorização de seu cônjuge e dos demais herdeiros;

c)      O direito de superfície é a concessão para se construir ou plantar em solo alheio. A constituição desse direito opera- se por contrato oneroso, durante a sua vigência, e o detentor da propriedade superficiária poderá modificar unilateralmente a destinação da utilização do terreno, quando essa não beneficiar a propriedade economicamente;

d)      O direito real de uso, a exemplo do que ocorre com o usufruto, não admite alienação, mas autoriza, contudo, a cessão do exercício a terceiro, sendo que ambos os direitos, usufruto e uso, constituem-se e extinguem-se do mesmo modo;

e)      O penhor, por ser contrato real que só se aperfeiçoa com a tradição do bem, exige a transferência efetiva da posse pelo devedor ao credor do bem empenhado, qualquer que seja a espécie de penhor.

17 – O Código traz 04 tipos de Direitos Reais de Garantia, cada qual com pontos em comum e certas particularidades, sempre com o objetivo de proteger um direito de crédito em que o que o bem não faz parte da dívida e nem responde por ela, mas sim, está tão-somente para garantir uma forma de adimplemento em caso de inércia do devedor, sendo, portanto, um direito acessório e não autônomo. Sobre esses Direitos Reais de Garantia é correto afirmar que:

a)   a cláusula comissória não é aceita nos direitos reais de garantia.

b)   é válida a constituição de uma hipoteca onde se estipule que o credor hipotecário fique com o bem dado em garantia, se a dívida não for paga no vencimento;

c)   são direitos reais de garantia o penhor, a hipoteca e a servidão;

d)   constituído o usufruto em favor de cônjuges, o falecimento de um deles gera, automaticamente, o direito de acrescer ao sobrevivente.

e)   o direito hereditário e o usucapião são direitos reais que necessitam para sua aquisição da transcrição no registro de imóveis;

18 - Angélica, mãe solteira, tem dois filhos e um único imóvel. A fim de ajudar uma irmã a obter capital para abrir um pequeno comércio na condição de terceiro garante, consentiu em dar sua casa em hipoteca. Vencido o débito e não pago, o banco requereu a penhora. Diante do caso, marque a alternativa correta:

a)   O imóvel é penhorável, pois foi dado em hipoteca pela proprietária;

b)   O imóvel é impenhorável, pois a hipoteca não redundou em benefício da família;

c)   O imóvel é penhorável, pois foi dado em garantia pela entidade familiar, representada pela mãe;

d)   O imóvel é impenhorável por ser único;

19 – Irina, Macha e Olga, três irmãs, receberam em herança um imóvel deixado por seu irmão, Andrucha. Proprietárias as três de um mesmo imóvel, viram-se postas em condomínio. Passados alguns anos, Macha resolve vender a sua parte nessa co-propriedade e o faz para pessoas estranha à relação condominial. Ocorre que nessa venda, Macha não fez o prévio oferecimento à Irina e Olga para que as mesmas exercessem sua preferência, desrespeitando, assim, imposição da lei. Partindo-se da premissa de que as duas irmãs prejudicadas tenham proposto ação de adjudicação do imóvel no prazo da lei, pagando o mesmo que outrora pagara o desapropriado comprador, temos que essa propriedade por tempo diminuto correspondeu a uma:

a)   Propriedade revogável;

b)   Propriedade superficiária;

c)   Propriedade resolúvel;

d)   Propriedade fiduciária;

20 – Analise as seguintes proposições:

I - considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor;

II - é válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento;

III - regra geral o usufruto em favor de duas ou mais pessoas extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem;

IV - quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode emprestar.

Estão corretas as afirmativas:

 a) I, II, III.

 b) I, IIi e IV.

 c) I, II e IV.

 d) II, III e IV

 e) todas as afirmativas.

21 - Riobaldo nunca escondeu seu encantamento por Diadorim. Contudo, esse encantamento lhe constrangia pelas mais diversas razões. Riobaldo tinha várias propriedades enquanto Diadorim nenhuma. Compadecido da situação de Diadorim e de sua família, Riobaldo resolve conceder-lhe o direito de morar com sua família em uma de suas propriedades, podendo utilizar-se dos frutos daquela propriedade exclusivamente no atendimento das necessidades suas e de sua família. Nesse caso, direito real que Riobaldo concedeu a Diadorim foi o de:

a)   Usufruto;

b)   Uso;

c)   Habitação;

d)   Servidão;


22 – Deixando de lado a questão processual, análise o julgado abaixo à luz dos Direitos Reais e discorra – em no máximo 4 linhas – sobre o direito material objeto da decisão. (

TJMG - AÇÃO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA - NOME DO RECURSO ERRÔNEO - ERRO MATERIAL.

Não há nulidade processual e se mostra irrelevante, a utilização de denominação errônea ao recurso, mormente se o recorrente trás no bojo do pedido recursal, definição inconteste do seu desejo e, mais ainda, intimado, corrige o nome do recurso em prazo hábil. Apesar da Magna Carta nada haver mencionado quanto ao direito real de habitação em bem imóvel deixado pelo falecimento do companheiro, o direito persiste em razão de lei infraconstitucional. Entretanto, não há de se falar em direito real de habitação se o de cujus possuía à época do falecimento, em relação ao imóvel que habitava, tão-somente o direito de usufruto. Com o falecimento do usufrutuário, o possuidor da nua-propriedade passa a deter todos os direitos sobre o bem imóvel.

(Apelação Cível nº 1.0024.03.967518-6/001, 16ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Nicolau Masselli. j. 09.04.2008, unânime, Publ. 09.05.2008).




Antes de reclamar, pense: podia ser pior

(autor desconhecido... mentira, fui eu mesmo!)

2 comentários:

carla Roque disse...

Parabéns pela iniciativaa de postar seu trabalhooo.. Adoreii e me ajudouuuuu :D

daniperozzo1 disse...

Carla,obrigada pela visita. E que bom que eu pude te ajudar...bjs!

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