Problema:
“A” propões reclamação trabalhista contra “B”, na qual obteve procedência de seu
pedido de horas extras e verbas rescisórias, ação essa transitada em julgado. Iniciada a
execução, os cálculos foram homologados em R$ 40.000,00, e o Sr. Oficial de Justiça se
dirigiu à empresa de livre e espontânea vontade em um domingo, penhorando mesas,
cadeiras, computadores e armários avaliados em R$ 110.000,00. Como advogado de
“B”, levando-se em conta ser o executado escritório de advocacia, proponha a medida
cabível.
pedido de horas extras e verbas rescisórias, ação essa transitada em julgado. Iniciada a
execução, os cálculos foram homologados em R$ 40.000,00, e o Sr. Oficial de Justiça se
dirigiu à empresa de livre e espontânea vontade em um domingo, penhorando mesas,
cadeiras, computadores e armários avaliados em R$ 110.000,00. Como advogado de
“B”, levando-se em conta ser o executado escritório de advocacia, proponha a medida
cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ ___ DA VARA DO TRABALHO DE ____________.
Processo n° ___________.
“B”,
já devidamente qualificada nos autos de Reclamação Trabalhista que lhe move “A”,
vem, por intermédio de seus advogados, ciente da penhora, no prazo legal, com
base no art. 884, da CLT,
apresentar
EMBARGOS
À EXECUÇÃO
passando a expor os fatos e fundamentos de
seus pedidos.
I
TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS
Apenas
por zelo, é necessário informar que os presentes Embargos são tempestivos, a
contar da data na qual foi realizada penhora , em __/__/__, na cidade de ________.
Também
por zelo, urge ressaltar que a matéria a ser versada como tese nos presentes
embargos não poderá ser atingida pela preclusão, uma vez que o excesso na
execução o que levou ao consequente excesso na penhora foi oportunamente
levantada já em sede de Impugnação à conta de liquidação, fls.___ dos autos.
Assim,
presentes os requisitos de admissibilidade, passa-se a fundamentar pretensão do
Executado.
II
DA PENHORA
a) Do excesso da penhora
O
presente processo encontra-se em fase de execução definitiva, na qual foi a
embargante condenada às seguintes verbas: horas extras e verbas
rescisórias, os cálculos foram homologados em R$ 40.000,00.
Constata-se no Auto de
Penhora e Avaliação que o Sr. Oficial de Justiça penhorou mais bens que os
necessários para a satisfação do débito, o que impugna-se com fulcro no art.
685, I do CPC. Assim, penhorando mesas, cadeiras, computadores e armários
avaliados em R$ 110.000,00. A embargante pleiteia sejam liberados os bens
penhorados cujo valor é superiores ao débito presente execução.
b) Da impenhorabilidade do bem
Os
bens penhorados acima elencados são de extrema importância para o desenvolvimento
laboral do embargante, uma vez que se trata de um escritório de advocacia. Assim,
nosso ordenamento jurídico considera absolutamente impenhorável os instrumentos
e bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão (Art.
649, V do CPC).
Todos
os trabalhos realizados pelo embargante necessitam de computadores e seus
respectivos programas, bem como, impressoras para a impressão do trabalho
realizado. Desta forma, impossível conceber a penhora como
realizada, eis que os bens constritos são essenciais para o desenvolvimento das
atividades da empresa.
Assim,
nula é a penhora, pois como já explicado, os bens penhorados são essenciais
para o desenvolvimento das atividades da Embargada.
Diante
de tais fatos fica evidente a ocorrência de penhora em excesso e avaliação
errônea e
ainda aduzir sobre a questão da impenhorabilidade da Oficiala de Justiça com
relação ao valor do bem penhorado (Art. 745, III do CPC).
Não
restando outra alternativa senão a de clamar por justiça!
DOS
PEDIDOS
Diante
do exposto, requer de Vossa Excelência:
a)Que
sejam recebidos os presentes embargos à execução, intimando-se a embargada a se
manifestar no prazo legal;
b) seja
reconhecida a nulidade da penhora realizada, pois como demonstrado, afronta ao
disposto no art. 649, V do CPC;
c) Que sejam, ao final, julgados
integralmente procedentes, acolhendo os seus argumentos acima relatados de que
o bem constrito é impenhorável já que é utilizado no trabalho do embargante
(art. 648 c/c 649, V do CPC) e que seja levado em conta, também, o fato de que
sua avaliação foi feita de maneira errônea, segundo as explanações demonstradas
(Art. 745, II do CPC);
d) f) Que seja a embargada condenada nas despesas
processuais e nos honorários advocatícios à base de 20% do valor do débito
exequendo.
Provar-se-á
o alegado por todos os meios de provas admitidos pelo direito, em especial
prova documental.
Atribui-se
a causa o valor de R$ 40,000,00.
Termos
em que,
pede
deferimento
Loca
e data
Advogado
OAB
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