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EXCELENTÍSSIMO(A)
JUIZ(A) DE DIREITO DA______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL - RO
(...), por seus advogados e procuradores (documento 1), vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de (...) a
presente:
Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de
alimentos
o que faz com fundamento nos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos:
I – Fatos
O requerido e a mãe do requerente mantiveram relacionamento íntimo
e afetivo (descrever
as circunstâncias do relacionamento).
Desse relacionamento, foi gerado o requerente que, nada obstante,
recebeu apenas o nome da mãe, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa
(documento 2).
Nada obstante a flagrante paternidade pelos elementos trazidos
nesta exordial, o requerido, negou-se peremptoriamente reconhecer o filho e assumir
a sua evidente paternidade.
Atualmente, o requerente conta com (...) de idade e, até então,
foi sustentado material e moralmente apenas pela mãe.
Baldos os esforços para uma composição amigável, que reconhecesse
a paternidade, não restou alternativa senão a propositura da presente ação de
investigação de paternidade cumulada com alimentos.
II – Direito
O Código Civil preceitua:
“Art. 1.607. O
filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou
separadamente.”
Nesta exata medida, o Estatuto da Criança e
Adolescente estabelece que:
“Art. 27. O
reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e
imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem
qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”
Em consonância com o acatado por lei, é
direito do requerente o reconhecimento do estado de filiação.
Igualmente, o Código Civil dispõe, expressamente, que:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges
ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver
de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às
necessidades de sua educação.”
Ensina Yussef Said Cahali, em seu livro Dos Alimentos (4. ed. São
Paulo: RT, p. 15), que
“O ser humano, por natureza, é carente
desde a sua concepção; como tal, segue o seu fadário até o momento que lhe foi
reservado como derradeiro; nessa dilação temporal – mais ou menos prolongada –,
a sua dependência dos alimentos é uma constante, posta como condição de vida.
Daí a expressividade da palavra ‘alimentos’ no seu significado vulgar: tudo
aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida...”
E o requerido necessita
da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:
(Descrever
todos as despesas do alimentando, juntando e citando os respectivos documentos
que as comprovam).
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do
alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar
alimentos e requer desde já sua fixação em R$ (...) à título de alimentos definitivos.
No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que
passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência.
De outro lado, o requerido goza de estável situação econômica e
financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho.
Desta forma, é evidente o dever de prestação de alimentos pelo
requerido ao requerente.
III – Pedido
Em razão do quanto foi exposto, requer-se a procedência da ação
com:
a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao requerente;
b) a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência
(CPC, arts. 294, 297, 300 e 301), no valor mensal de R$ (...), mensais, com
atualização pela variação do (...), a serem depositados na conta corrente (...)
para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta
exordial;
c) a citação do requerido, para comparecer à audiência a ser
designada por Vossa Excelência prevista no art. 695 do Código de Processo Civil
e, após a sua realização, não havendo acordo, contestar o feito no prazo legal
do art. 335 do CPC, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
d) a realização de prova pericial laboratorial por meio de exame
de DNA, junto a órgão oficial, ou em caso de produção por entidade particular,
seja o requerido condenado nas custas e, com ou sem a sua realização, o reconhecimento
da paternidade vindicada nesta ação como a consequente expedição do mandado de
retificação ao cartório de registro civil para fazer constar o nome do pai e as
anotações pertinentes à filiação do menor;
e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público na
forma do art. 698 do Código de Processo Civil;
f) a condenação do Requerido ao pagamento dos alimentos
definitivos no valor mensal de R$ (...), mensais, com atualização pela variação
do (...), a serem depositados na conta corrente (...) para satisfação das
necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial;
g) a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que Vossa Excelência fixar nos termos do art. 85 e seguintes
do Código de Processo Civil.
VII – Provas
Protesta por provar o alegado mediante todos os meios de prova em
direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal,
pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais
meios que se fizerem necessários.
VIII – Valor da causa
Dá-se à causa o valor de R$ (...), para os efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Data
OAB/RO 7015
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