quinta-feira, 22 de março de 2012

Paradigmas Contemporâneos da Família



A evolução do conhecimento científico, político e social ocorrida no século passado, como fenômeno de globalização, o declínio da patriarcalismo e os novos ideias de igualdade, liberdade e solidariedade, dentre outros fatores, acarretou profundas mudanças na estrutura da família e nos ordenamentos jurídicos no mundo todo.
Mudanças estas que foram lançadas como base de sustentação e reconhecimento dos direitos humanos, a partir da noção de dignidade da pessoa humana, base fundamental da instituição da família,que lhe garante o pleno desenvolvimento e realização de todos os seus membros, com observância maior e extensivas às crianças e aos adolescentes.
Por essa razão, a nova legislação seguiu orientação compatível com a socialização do Direito contemporâneo, muito mais solidária.O sentido social é uma das marcantes características do novo Código Civil,e os princípios básicos da socialidade refletem a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, valorização da pessoa, a dignidade, a inclusão e a cidadania, e, com isso, a humanização da família,os ideais de justiça e valorização do homem, da vida e da paz social em todos os sentidos.
Essa função moderna da família, é essencialmente, uma instituição estruturante do indivíduo, e cada membro da família exerce funções dentro desta estrutura de acordo com o ciclo vital de cada membro familiar.
Claro que se levam em conta os atributos humanos de cada um de seus integrantes,seja por meio do pensamento, da capacidade crítica ou simbólica, os julgamentos de valores e criatividade, sentimentos etc., porque, atualmente , o principal no Direito de Família é o AFETO, a solidariedade, a ética e a dignidade da pessoa como um dos mais importantes elementos estruturais da família na contemporaneidade.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Resenha: Uma Janela em Copacabana, de Luiz Alfredo Garcia-Roza

Sinopse: Três policiais assassinados. Embora em locais diferentes, o método utilizado e a falta de testemunhas é o que liga os crimes e chama a atenção de Espinosa. Conforme a investigação avança, o delegado percebe que outros policiais podem estar implicados enquanto ele próprio se envolve com mulheres lindas e perigosas.

No quarto livro escrito por Garcia-Roza (Achados e Perdidos), Espinosa está às voltas com uma investigação bastante delicada. A morte de três colegas causa um rebuliço em toda a polícia, que não sabe se deve suspeitar de criminosos ou de mandantes pertencentes à própria corporação. É justamente isso, o fato de haver tanta desconfiança entre colegas, que faz com que Espinosa passe a questionar seu trabalho.

Em Uma Janela para Copacabana, o que o leitor encontra é um profissional desanimado, cuja rotina de trabalho está matando o espírito que originalmente foi o estímulo para Espinosa se tornar um policial honesto e respeitado. Ainda assim, o delegado se dedica a desvendar o mistério por trás das mortes dos colegas com o mesmo profissionalismo que acompanhamos desde O Silêncio da Chuva. Encarregado de uma força-tarefa que deve investigar seus iguais, Espinosa passa a maior parte do livro arisco, atento a tudo e a todos, pisando em ovos, como se diz por aí.

Neste livro, há três personagens femininas bastante importantes. A primeira é Irene, que Espinosa conheceu em Vento Sudoeste e com quem continua a se encontrar em uma espécie de namoro light. Irene funciona como um contraponto para a vida profissional de Espinosa. É na presença dela, nas conversas com ela, que Espinosa desenvolve suas teorias e de quem obtém uma perspectiva externa dos crimes.

A segunda personagem é Celeste, namorada de um dos policiais assassinados e cuja presença, mais etérea que corpórea, é espreita constante na narrativa. Numa analogia ao angustiante livro de Cornell Woolrich, A Dama Fantasma (Phantom Lady)*, Celeste é capaz de aparecer com as respostas de que o delegado precisa apenas para, no minuto seguinte, desaparecer e gerar mais dúvidas ainda.

Por fim, a terceira mulher, Serena. Impossível não se lembrar de Lisa Fremont, de Janela Indiscreta (Rear Window, 1954). Não que Serena seja elegante ou refinada como Grace Kelly, mas a obsessão que desenvolve em relação à vigília da janela do apartamento em frente ecoa a trama de Hitchcock. Serena é, na verdade, mais uma vítima da investigação de Espinosa. Ao mesmo tempo em que tenta desempenhar o papel de mulher fatal, a tentação que o delegado vacila entre combater e abraçar, Serena é envolvida em uma trama muito mais complexa do que ela poderia esperar e da qual não sabe se defender.

Como em Vento Sudoeste, o final é nebuloso, mas, de novo, pouco importa. Garcia-Roza quebra os paradigmas da literatura policial clássica e nos mostra que contar uma história pode ser tão ou mais interessante que seu desfecho.

*Espinosa compra o livro de Woolrich em um sebo, depois de ler o título do primeiro capítulo, que evoca uma contagem regressiva até a execução da sentença de morte do narrador. O autor norte-americano Cornell Woolrich é autor de inúmeros romances e contos, muitos dos quais foram adaptados para o cinema. Um dos mais famosos é “It Had to Be Murder”, que originou o já mencionado Janela Indiscreta, no qual este Uma Janela em Copacabana claramente se inspira.

Resenha publicada originalmente no site Homem Nerd.

sexta-feira, 2 de março de 2012

O CONDENADO

Alma feita somente de granito,
Condenada a sofrer cruel tortura
Pela rua sombria d'amargura
_ Ei-lo que _réprobo maldito.

Olhar ao chão cravado e sempre fito,
Parece contemplar a sepultura
Das suas ilusões que a desventura
Desfez em pó no hórrido delito.

E, à cruz da expiação subindo mudo,
A vida a lhe fugir já sente preste
Quando ao golpe do algoz, calou-se tudo.

O mundo é um sepulcro de tristeza,
Ali, por entre matas de ciprestes,
Folga a justiça e geme a natureza.

(Augusto dos Anjos)

Provas - Direito Processual Penal

Conceito:

   É a verificação de algo, com a finalidade de demonstrar a exatidão ou verdade da alegação feita pela parte ao juiz. Pode ser um termo utilizado com três sentidos:
  1. a ação de provar;
  2. meio ou instrumento para a demonstração da verdade;
  3. resultado da ação.
   O destinatário direto da prova é o magistrado, que formará o seu convencimento pelo material que é trazido aos autos. 
   A prova está intimamente ligada à demonstração da verdade dos fatos, sendo inerente ao ao dempenho do direito de ação e de defesa.
   Os meios de prova são os recursos de percepção da verdade e formação do convencimento. É tudo aquilo que pode ser  utilizado, direta ou indiretamente, para demonstração o que sse alega no processo.
   O principio da liberdade probatória não é absoluto.O intuito da busca da verdade real e a amplitude da produção probatória, fazendo-se aproveitar outros meios de prova que não os diciplinados no CPP, encontram limites.A prova é taxada de proibida ou vedada toda vez que sua produção implique em violação da lei ou de principios de direito material ou processual. Por afrontar a discipla normativa, não seria admitida ao processo.
   As provas ilícitas são aquelas que violam disposições de direito material ou principios constitucionais penais. Ex.: confissão obtida mediante tortura; interceptação telefonica realizada sem autorização judicial.
   As provas ilegítimas violam normas processuais e os principios constitucionais da mesma espécie. Ex.: laudo pericial subscrito por apenas um perito não oficial.
   As provas irregulares não admitidas pelas normas processual, foram colhidas com infringencia das formalidades legais existentes. Quer-se dizer, embora a lei processual admita um determminado tipo de prova, ela exige, para sua validade, o cumprimento de determinadas formalidades que não são cumpridas. Ex.: busca e apreensão domiciliar que , embora seja prova admitida, o mandado não atenda aos requisitos formais do artigo 243 do CPP, quais que sejam, mencionar os motivos e os fins da diligencias, ser subscrito pelo escrivão e pela autoridade que o fez expedir.

Teoria sobre o tema " provas ilícitas"

É de singular importância o enfrentamento das teorias que tratam do tema provas ilícitas, justificando ou não a sua utilização , e até mesmo estipulando os limites de contaminação de outras provas em face da produção de uma prova ilícita.

fruits of the poisonus tree - Teoria dos frutos da árvore envenenada.


terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - Contratos

1- EXPLIQUE E FUNDAMENTE DE ACORDO COM O NOSSO ORDENAMENTO  JURÍDICO O PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.

Tem por escopo promover a realização de uma justiça comutativa, aplainando as desigualdades substanciais entre os contraentes. Implicando os valores primordiais da boa-fé e da probidade ( arts. 421 e 422).

2- JOÃO MENOR IMPÚBERE FIZERAM UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM AUTOMÓVEL COM PEDRO, SUJEITO CAPAZ. PERGUNTA-SE DE ACORDO COM O ART. 104,CC PODEMOS AFIRMAR QUE ESTE CONTRATO É VALIDO? POR QUE?

Não será válido, pois João é absolutamente incapaz e não foi representado e nem assistido.

3- JOANA HERDARA UM IMÓVEL NO ESTADO DO PR NO VALOR DE 150 MIL REAIS. COMO JOANA MORA EM RONDÔNIA PASSOU UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA QUE SUA IRMÃ VENDE-SE O REFERIDO IMÓVEL.ISTA SABER QUE A IRMÃ DE JOANA VENDEU O OBJETO DO CONTRATO POR 30 MIL REAIS. PERGUNTA-SE: ESTE CONTRATO FERE ALGUM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS? QUAL, OU QUAIS?

Sim, fere os requisitos de ordem especial, especifico dos contratos que é o consentimento recíproco ou acordo de vontades.

4- CONFRONTE O PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS COM O PRINCIPIO DA REVISÃO DOS CONTRATOS?

O principio da Obrigatoriedade dos Contratos decorre da convicção de que o acordo de vontades faz lei entre as partes,não podendo ser alterado nem pelo juiz. O principio da Revisão dos Contratos opõe-se ao da obrigatoriedade, pois permite aos contratantes recorrerem ao Judiciário para obter alterações da convenção e condições mais humanas.

5-QUANDO CABE A TEORIA DA IMPREVISÃO OU REBUS SIC STANTIBUS.

Quando a prestação se torna excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, aplica-se a clausula rebus sic stantibus e da teoria da imprevisão.

6- INTERPRETE O ARTIGO 422, CÓDIGO CIVIL.

o art. 422, do CC, exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato.

7- O CÓDIGO CIVIL NA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL DEU PREVALÊNCIA A DECLARAÇÃO OU A VONTADE DOS CONTRAENTES. JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA CONFORME O ORDENAMENTO JURÍDICO.

Quando uma determinada clausula monstra-se obscura, passível de dúvidas, e um dos contratantes demonstra que não representa com fidelidade a vontade manifestada por ocasião da celebração da avença, deve-se considerar como verdadeira esta ultima, pois o artigo 112 do CC declara que " nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem". Portanto, o ordenamento brasileiro deu prevalência à teoria da vontade sobre a da declaração.

8- EXPLIQUE O QUE SIGNIFICA A FASE DA PUNTUAÇÃO.

É uma fase de negociações preliminares, de estudo e conversação, em que as partes ainda não manifestam a   sua vontade, portanto não há nenhuma vinculação ao negócio o que afasta a possibilidade de perdas e danos caso uma das partes alegar desinteresse.







sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Petição Inicial Trabalhista


Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia









 ALEX DOS SANTOS COSTACURTA, brasileiro, casado, comerciário e domiciliado na Avenida das Flores n° 876.562, Bairro das Laranjeiras, em Cacoal-RO, CEP 78990-020, portador da CTPS n° 8.192.110, série 00007-RO, do PIS n° 126.15120.43.7, da CI-RG n° 678.965.123-SSP/RO, do CPF n° 987.654.345-12, pela procuradora judicial ao final assinada, advogada inscrita na Ordem dos advogados do Brasil, Seção de Rondônia, sob RA 310520169, com escritório profissional na Rua Pedro Spagnol n°3899, Bairro Teixeirão, em Cacoal-RO, CEP 76965-598, telefone 8402-7659, onde recebe notificações, vem apresentar
AÇÃO TRABALHISTA
em face de
COMERCIAL  PARANAENSE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Travessa das Pimenteiras n° 876.123, Bairro das Mangueiras, em Cacoal-RO, CEP 78260-030, inscrita no CNPJ sob n° 98.123.234/0001-01, pelos motivos seguintes:

CONTRATO DE  TRABALHO  E
 CTPS

  
Trabalhou para a Reclamada durante o período de 01.07.2010 a 30.05.2011, quando foi dispensado de forma abrupta e sem justa causa.
O período de aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando a resilição contratual para 30.06.2011, conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial nº  82, da SDI-I, do TST.
O contrato de trabalho foi anotado na CTPS conforme o artigo 29 da CLT.
FUNÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

Desempenhou a função de serviços gerais.
Cumpriu a seguinte jornada de trabalho:
a)    O reclamante desenvolvia suas atividades em uma jornada de trabalho, segunda à sexta-feira, em média, das 8:00 às 19:00 horas, com intervalo para refeição e descanso;
b)     Aos sábado, em média, das 8:00 às 13:00 horas;
Portanto trabalhou em regime de horas extras, que não foram pagas ou compensadas, as quais devem ser consideradas habituais para todos os efeitos legais.

SALÁRIO
O salário contratual e recebido foi de R$ 545,00.


REFLEXOS
 Deferidas as parcelas reclamadas também deverão ser considerados nos cálculos os reflexos respectivos sobre as férias, 13º Salário, horas extras e demais itens da Rescisão

JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante afirma, pela declaração anexa e também pelo procurador judicial, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, e por isso requer os benefícios da justiça gratuita.
O pedido de justiça gratuita está fundamentado no art. 790, §3°, da CLT, nas Orientações Jurisprudenciais n°s 269 e 304, da SDI-I do TST e Leis n°s 5.584/70, 1.060/50 e 7.115/83.
PROVAS
Além dos documentos juntados, os fatos serão provados com oitiva de testemunhas.
BASE DE CÁLCULO
1.    Período contratual:
Admissão...........................................................................      01.07.2010.
Demissão abruta e sem justa causa..................................      30.05.2011.
Período de aviso prévio......................................................            30 dias
Data da efetiva resilição contratual....................................       30.06.2011
Total...................................................................................         12 meses
2.    Salário..................................................................................        R$ 545,00
3.    Valor da hora normal (R$ 545,00 / 220 h)............................            R$ 2,47
4.    Valor da hora extra (adic.50%).............................................             R$3,70

VERBAS RECLAMADAS

01  - Horas extras: (300h x 3,70)..............................................     R$ 1.110,00
02 – Reflexos das horas extras em
         Aviso prévio.....................................................................           R$92,50
         13º salário de 2010 e 2011..............................................           R$92,50
         Férias integrais................................................................            R$92,50
         1/3 constitucionais s/ férias..............................................           R$30,83
          DSR (52).........................................................................         R$160,00
          FGTS (8% x 1.362,66)....................................................         R$109,01
          40% multa FGTS ( 109,01 x 40%)..................................           R$43,60
          Total................................................................................      R$1.731,10


REQUERIMENTO
Posto isso, requer:
a)    Os benefícios da justiça gratuita;
b)    A notificação da Reclamada para comparecer à audiência que for designada, sob os efeitos da revelia e confissão (art. 844 da CLT, Súmula n° 74, I, do TST e OJ n° 245 da SDI-I, do TST), quando deverá apresentar sua defesa ou pagar o valor dos pedidos elencadas nas verbas liquidas reclamadas, correção monetária e juros de mora. A procedência dos pedidos elencadas nas verbas líquida reclamada, correção monetária, juros de mora e custas processuais.


VALOR DA CAUSA
Dá à causa o valor de R$ 1.731,10, referente ao valor das verbas líquidas reclamadas.



Cacoal-RO, 14 de fevereiro de 2012

p.p. Daniela Bernardo Vieira dos Santos

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

STF declara a constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (09), a constitucionalidade dos artigos , 33 e 41 da Lei11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a decisão, a Suprema Corte declarou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei.
A Presidência da República apontava a existência de conflitos na interpretação da lei, pois há diversos pronunciamentos judiciais declarando a constitucionalidade das normas objeto da ADC e outras que as reputam inconstitucionais.
Votos
Primeira a votar após o ministro Março Aurélio, relator da ação, a ministra Rosa Weber disse que a Lei Maria da Penha inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira. Segundo ela, essa lei tem feição simbólica, que não admite amesquinhamento.
No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux disse que a lei está em consonância com a proteção que cabe ao Estado dar a cada membro da família, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 daConstituição Federal (CF).
Discriminação
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha observou que julgamentos como o de hoje significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar. Ela exemplificou a discriminação contra a mulher em diversas situações, inclusive contra ela própria, no início de sua carreira.
Já hoje, segundo ela, a discriminação é mais disfarçada, em muitos casos. Não é que não discriminem; não manifestam essa discriminação, observou. Por isso, segundo ela, a luta pelos direitos humanos continua. Enquanto houver uma mulher sofrendo violência neste planeta, eu me sentirei violentada, afirmou.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que quando o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos, retirando-os dos Juizados Especiais, colocou em prática uma política criminal com tratamento mais severo, consentâneo com sua gravidade.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto disse, em seu voto, que a lei está em consonância plena com a Constituição Federal, que se enquadra no que denominou constitucionalismo fraterno e prevê proteção especial da mulher. A Lei Maria da Penha é mecanismo de concreção da tutela especial conferida pela Constituição à mulher. E deve ser interpretada generosamente para robustecer os comandos constitucionais, afirmou. Ela rima com aConstituição.
O ministro Gilmar Mendes observou que o próprio princípio da igualdade contém uma proibição de discriminar e impõe ao legislador a proteção da pessoa mais frágil no quadro social. Segundo ele, não há inconstitucionalidade em legislação que dá proteção ao menor, ao adolescente, ao idoso e à mulher. Há comandos claros nesse sentido.
O ministro Celso de Mello, de sua parte, lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos teve uma importante participação no surgimento da Lei Maria da Penha. Na época em que Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, havia sofrido violência por parte de seu então marido, a comissão disse que o crime deveria ser visto sob a ótica de crime de gênero por parte do Estado brasileiro.
Na época, ainda segundo o ministro, a comissão entendeu que a violência sofrida por Maria da Penha era reflexo da ineficácia do Judiciário e recomendou uma investigação séria e a responsabilização penal do autor. Também recomendou que houvesse reparação da vítima e a adoção, pelo Estado brasileiro, de medidas de caráter nacional para coibir a violência contra a mulher.
Até 2006 (data de promulgação da lei), o Brasil não tinha uma legislação para coibir a violência contra a mulher, observou o decano. Isso porque, anteriormente, os crimes de violência doméstica eram julgados pelos Juizados Especiais, criados pela Lei 9.099 para julgar crimes de menor poder ofensivo.

AULA 8: Convulsões Sociais e Conflitos na Antiguidade

  Sociedade Greco-Romana 🔹 O que são convulsões sociais? Definição: movimentos de disputa entre grupos sociais por maior participação,...