EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no
Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com
escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade
(xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença
de V.Exa, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS
nos termos do art. 12 c/c art. 186 do Código Civil, em face de REQUERIDO,
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos
fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1 - Consoante restará demonstrado no decurso da demanda, em data de
(xxx), o REQUERENTE foi informado pelo REQUERIDO, que possuía o
diagnóstico de (xxx), o qual constatou a necessidade de realização de uma
cirurgia para a reversão do quadro apresentado.
2 - No dia (xxx), o REQUERENTE foi submetido à cirurgia, conforme
havia sido determinado. Logo após, retornou à sua residência, permanecendo em
recuperação por alguns dias. Entretanto, começou a sentir fortes dores e a
perceber que se iniciava uma infecção pós-operatória.
3 - Não obstante as orientações do médico, as dores e a infecção
continuaram por diversos dias, desta vez com maior intensidade. Porém, o
REQUERIDO alegou serem normais tais sintomas, haja vista o paciente se
encontrar em fase de recuperação.
4 - Em data de (xxx), já passados mais de (xxx) dias da realização da
cirurgia, o autor ainda continuava com dores, sendo necessária a administração
de analgésicos, além de diversos outros medicamentos que lhe vinham sendo
receitados com frequência. Em decorrência disso, desde a data da cirurgia, não
possuía condições de laborar normalmente, o que causava, além do mal-estar,
repreensões por parte do empregador pelo fato de ter que se afastar do
trabalho, o que lhe provocava uma grande angústia.
5 - Após passado esse período de intenso sofrimento para o paciente,
este começava a perceber que a infecção aumentava, surgindo sangramentos e
permanecendo incessantes as dores que sentia. Foi nesse momento, que o REQUERENTE,
resolveu procurar o auxílio de um outro profissional para lhe informar o que
realmente estava acontecendo.
6 - Foi então constatado pelo médico (xxx), que um instrumento chamado
(xxx) havia sido esquecido de ser retirado do corpo do paciente no momento da
cirurgia, o que estava acarretando todos esses problemas para o REQUERENTE.
7 - Sendo assim, em (xxx), o REQUERENTE foi submetido uma outra
cirurgia, a qual conseguiu realizar a retirada do instrumento (xxx) e amenizar
as terríveis consequências decorrentes da primeira intervenção cirúrgica.
8 - Da análise de todos os fatos acima, percebe-se que o REQUERENTE
permaneceu com um quadro depressivo e com infecção pós-cirúrgica, devido ao
total desleixo, negligência, imprudência e imperícia do REQUERIDO, o
qual deixou de prestar a atenção devida ao estado clínico do REQUERENTE,
mantendo-o por mais (xxx) meses, ou seja, (xxx) dias com insuportável dor
física, causando constrangimento e aflições. Não bastasse, receitou inúmeros
medicamentos, os quais não surtiram qualquer efeito, e, além do mais, o REQUERENTE
fora submetido a 02 (duas) intervenções cirúrgicas, quando somente uma, bem
feita como foi a última, teria surtido resultado.
9 - Evidentes desta forma as lesões materiais, psicológicas, morais e
físicas que atingiram o REQUERENTE, verifica-se perfeitamente cabível a
indenização pleiteada.
DO DIREITO
Dano moral
1 - Inicialmente, há de ser ressaltado o que está prescrito na
Constituição Federal de 1988:
"Art. 5º (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
(...)"
Com o advento da Carta Magna de 1988, que inseriu em seu texto a
admissibilidade da reparação do dano moral, inúmeras legislações vêm sendo
editadas no país, ampliando o leque de opções para a propositura de ações nessa
área.
2 - O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos
morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do
agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito".
3 - Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito,
entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a
responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código. Sendo
assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral.
Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repara-lo."
4 - Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um
conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões,
em decorrência de atos ilícitos. A constatação da existência de um patrimônio
moral e a necessidade de sua reparação, na hipótese de dano, constituem marco
importante no processo evolutivo das civilizações. Existem circunstâncias em
que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade
psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou
uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais
casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do
juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima,
compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do
lesionador.
5 - A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que
impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens
imateriais redundam em dano extra patrimonial, suscetível de reparação.
Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições,
desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E,
em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas,
reduz a sua capacidade criativa e produtiva. Nesse caso, além do dano
eminentemente moral, ocorre ainda o reflexo no seu patrimônio material.
6 - Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando
mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico,
constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.
O dinheiro proporciona à vítima uma alegria que pode ser de ordem moral, para
que possa, de certa maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda com a
consideração de que o ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofreu pelo sofrimento
que infligiu.
7 - Os artigos 944 e seguintes, especialmente os artigos 949, 950 e 951,
estabelecem os parâmetros ou preceituam o modus operandi para se estabelecer o
quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:
"Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor
indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao
fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver
sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido
não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de
trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até
ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do
trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
(...)
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de
indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por
negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe
o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho."
8 - Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como
um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido,
superando o déficit acarretado pelo dano.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
1 - O REQUERIDO prestou serviço na área de saúde, restando
perfeitamente incluído no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa
do Consumidor. Desta forma, incide aqui o art. 14 da Lei 8.078/90 o qual contém
o seguinte teor:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos."
2 - Saliente-se que, no caso presente, é cabível a inversão do ônus da
prova, em virtude de estarem devidamente satisfeitos os requisitos para a
ocorrência de tal inversão. A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nessa exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em
vista que o REQUERIDO possui maiores condições técnicas de trazer aos
autos do processo elementos fundamentais para a resolução da lide, além de uma
equipe renomada de advogados para realizarem sua defesa. Nesse sentido, o
Código de Defesa do Consumidor, disciplina a questão ao preceituar:
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias da experiência."
Diante de tais fatos, principalmente de sua hipossuficiência, requer, desde já,
seja declarada a inversão do ônus da prova, cabendo ao REQUERIDO o ônus
de produzir todas as provas atinentes ao presente processo.
4 - Necessário, ainda, ressaltar, que também é direito básico do
consumidor a informação adequada, assim como a apresentação dos riscos:
"Art. 6º (...)
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade
e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
Dano patrimonial
1 - A indenização material compreende a reposição de tudo quanto a
vítima perdeu, como também tudo quanto ficou impedida de ganhar (lucros
cessantes).
2 - Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos
prejuízos de ordem material, haja vista que foi obrigado a pagar diversos
exames laboratoriais, adquirir inúmeros medicamentos para o tratamento, uma vez
que necessários para sua recuperação, além dos gastos com a segunda intervenção
cirúrgica. Não bastasse, diante das lesões decorrentes da cirurgia, foi
obrigado a abandonar suas atividades profissionais por um período de (xxx)
meses, aproximadamente, deixando de perceber seu salário no valor de R$
(xxx)(valor expresso), que anteriormente recebia.
3 - Tais despesas totalizam um valor aproximado de R$ (xxx)(valor
expresso), cujas parcelas em específico restam demonstradas na memória de
cálculo, anexa à esta inicial.
4 - Diante disso, requer, desde já, seja o REQUERIDO compelido a
providenciar a devolução de referidos valores, devido ao fato do REQUERENTE
ter sido vítima da total falta de cuidado, perícia e prudência.
Da jurisprudência
1 - Conforme se pode facilmente verificar, a concessão do pedido do REQUERENTE,
encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem demonstra
o exemplos abaixo:
"TJRJ - Número do Acórdão: AC 660/97 - Código: 97.001.00660 - 3ª Câmara
Cível. - Relator: Des. HUMBERTO PERRI - Data de Julgamento: 15/04/1997-
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIA MAL SUCEDIDA - ERRO MÉDICO - DANO MORAL -
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil. Indenização devida em
decorrência de falha médica que resultou na obrigatoriedade da autora de se
submeter a nova cirurgia. Dano moral. O sofrimento e a angústia sofridos pelos
transtornos que ocorreram após a internação cirurgica autorizam a indenização
pleiteada. (TJRJ - AC 660/97 - (Reg. 090697) - Cód. 97.001.00660 - RJ - 3ª
C.Cív. - Rel. Des. Humberto Perri - J. 15.04.1997)" (negrito nosso)
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I - Que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se o REQUERIDO
ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (xxx) (Valor
expresso), conforme demonstra a memória de cálculo anexa;
II - Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a
Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência e de sua família;
III - A citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que
querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de
confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC.
IV - A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC,
ficando ao encargo dos réus a produção de todas as provas que se fizerem
necessárias ao andamento do feito;
V - A realização de perícia técnica para confirmar os fatos narrados na
inicial e os que ocorreram com o REQUERIDO;
VI - Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e
os honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).