quinta-feira, 8 de maio de 2014

Modelo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS



EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)










REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V.Exa, propor a presente


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS



nos termos do art. 12 c/c art. 186 do Código Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:



DOS FATOS



1 - Consoante restará demonstrado no decurso da demanda, em data de (xxx), o REQUERENTE foi informado pelo REQUERIDO, que possuía o diagnóstico de (xxx), o qual constatou a necessidade de realização de uma cirurgia para a reversão do quadro apresentado.

2 - No dia (xxx), o REQUERENTE foi submetido à cirurgia, conforme havia sido determinado. Logo após, retornou à sua residência, permanecendo em recuperação por alguns dias. Entretanto, começou a sentir fortes dores e a perceber que se iniciava uma infecção pós-operatória.

3 - Não obstante as orientações do médico, as dores e a infecção continuaram por diversos dias, desta vez com maior intensidade. Porém, o REQUERIDO alegou serem normais tais sintomas, haja vista o paciente se encontrar em fase de recuperação.

4 - Em data de (xxx), já passados mais de (xxx) dias da realização da cirurgia, o autor ainda continuava com dores, sendo necessária a administração de analgésicos, além de diversos outros medicamentos que lhe vinham sendo receitados com frequência. Em decorrência disso, desde a data da cirurgia, não possuía condições de laborar normalmente, o que causava, além do mal-estar, repreensões por parte do empregador pelo fato de ter que se afastar do trabalho, o que lhe provocava uma grande angústia.

5 - Após passado esse período de intenso sofrimento para o paciente, este começava a perceber que a infecção aumentava, surgindo sangramentos e permanecendo incessantes as dores que sentia. Foi nesse momento, que o REQUERENTE, resolveu procurar o auxílio de um outro profissional para lhe informar o que realmente estava acontecendo.

6 - Foi então constatado pelo médico (xxx), que um instrumento chamado (xxx) havia sido esquecido de ser retirado do corpo do paciente no momento da cirurgia, o que estava acarretando todos esses problemas para o REQUERENTE.

7 - Sendo assim, em (xxx), o REQUERENTE foi submetido uma outra cirurgia, a qual conseguiu realizar a retirada do instrumento (xxx) e amenizar as terríveis consequências decorrentes da primeira intervenção cirúrgica.

8 - Da análise de todos os fatos acima, percebe-se que o REQUERENTE permaneceu com um quadro depressivo e com infecção pós-cirúrgica, devido ao total desleixo, negligência, imprudência e imperícia do REQUERIDO, o qual deixou de prestar a atenção devida ao estado clínico do REQUERENTE, mantendo-o por mais (xxx) meses, ou seja, (xxx) dias com insuportável dor física, causando constrangimento e aflições. Não bastasse, receitou inúmeros medicamentos, os quais não surtiram qualquer efeito, e, além do mais, o REQUERENTE fora submetido a 02 (duas) intervenções cirúrgicas, quando somente uma, bem feita como foi a última, teria surtido resultado.

9 - Evidentes desta forma as lesões materiais, psicológicas, morais e físicas que atingiram o REQUERENTE, verifica-se perfeitamente cabível a indenização pleiteada.



DO DIREITO


Dano moral


1 - Inicialmente, há de ser ressaltado o que está prescrito na Constituição Federal de 1988:

"Art. 5º (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)"

Com o advento da Carta Magna de 1988, que inseriu em seu texto a admissibilidade da reparação do dano moral, inúmeras legislações vêm sendo editadas no país, ampliando o leque de opções para a propositura de ações nessa área.

2 - O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

3 - Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral.
Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo."

4 - Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos. A constatação da existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, na hipótese de dano, constituem marco importante no processo evolutivo das civilizações. Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.

5 - A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extra patrimonial, suscetível de reparação. Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva. Nesse caso, além do dano eminentemente moral, ocorre ainda o reflexo no seu patrimônio material.

6 - Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.
O dinheiro proporciona à vítima uma alegria que pode ser de ordem moral, para que possa, de certa maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda com a consideração de que o ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofreu pelo sofrimento que infligiu.

7 - Os artigos 944 e seguintes, especialmente os artigos 949, 950 e 951, estabelecem os parâmetros ou preceituam o modus operandi para se estabelecer o quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:

"Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
(...)

Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho."

8 - Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.


Aplicação do Código de Defesa do Consumidor


1 - O REQUERIDO prestou serviço na área de saúde, restando perfeitamente incluído no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, incide aqui o art. 14 da Lei 8.078/90 o qual contém o seguinte teor:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

2 - Saliente-se que, no caso presente, é cabível a inversão do ônus da prova, em virtude de estarem devidamente satisfeitos os requisitos para a ocorrência de tal inversão. A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nessa exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que o REQUERIDO possui maiores condições técnicas de trazer aos autos do processo elementos fundamentais para a resolução da lide, além de uma equipe renomada de advogados para realizarem sua defesa. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, disciplina a questão ao preceituar:

"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência."

Diante de tais fatos, principalmente de sua hipossuficiência, requer, desde já, seja declarada a inversão do ônus da prova, cabendo ao REQUERIDO o ônus de produzir todas as provas atinentes ao presente processo.

4 - Necessário, ainda, ressaltar, que também é direito básico do consumidor a informação adequada, assim como a apresentação dos riscos:

"Art. 6º (...)
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"


Dano patrimonial


1 - A indenização material compreende a reposição de tudo quanto a vítima perdeu, como também tudo quanto ficou impedida de ganhar (lucros cessantes).

2 - Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos prejuízos de ordem material, haja vista que foi obrigado a pagar diversos exames laboratoriais, adquirir inúmeros medicamentos para o tratamento, uma vez que necessários para sua recuperação, além dos gastos com a segunda intervenção cirúrgica. Não bastasse, diante das lesões decorrentes da cirurgia, foi obrigado a abandonar suas atividades profissionais por um período de (xxx) meses, aproximadamente, deixando de perceber seu salário no valor de R$ (xxx)(valor expresso), que anteriormente recebia.

3 - Tais despesas totalizam um valor aproximado de R$ (xxx)(valor expresso), cujas parcelas em específico restam demonstradas na memória de cálculo, anexa à esta inicial.

4 - Diante disso, requer, desde já, seja o REQUERIDO compelido a providenciar a devolução de referidos valores, devido ao fato do REQUERENTE ter sido vítima da total falta de cuidado, perícia e prudência.


Da jurisprudência

1 - Conforme se pode facilmente verificar, a concessão do pedido do REQUERENTE, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem demonstra o exemplos abaixo:

"TJRJ - Número do Acórdão: AC 660/97 - Código: 97.001.00660 - 3ª Câmara Cível. - Relator: Des. HUMBERTO PERRI - Data de Julgamento: 15/04/1997-
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIA MAL SUCEDIDA - ERRO MÉDICO - DANO MORAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil. Indenização devida em decorrência de falha médica que resultou na obrigatoriedade da autora de se submeter a nova cirurgia. Dano moral. O sofrimento e a angústia sofridos pelos transtornos que ocorreram após a internação cirurgica autorizam a indenização pleiteada. (TJRJ - AC 660/97 - (Reg. 090697) - Cód. 97.001.00660 - RJ - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Humberto Perri - J. 15.04.1997)" (negrito nosso)


DOS PEDIDOS


Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:


I - Que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (xxx) (Valor expresso), conforme demonstra a memória de cálculo anexa;

II - Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;

III - A citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC.

IV - A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo dos réus a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito;

V - A realização de perícia técnica para confirmar os fatos narrados na inicial e os que ocorreram com o REQUERIDO;

VI - Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.


Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).


Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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