quinta-feira, 8 de maio de 2014

Modelo de Recuso de Revista



 Excelentíssimo Senhor Doutor
Desembargador – Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14º Regional
Porto Velho-RO









MARCOS SEVERINO DE OLIVEIRA E SILVA., já qualificado, pela procuradora judicial infra-assinada, nos AUTOS Nº 9873450-91.2011.514.0041, da AÇÃO TRABALHISTA que move em face de COMERCIAL LIDER LTDA., já qualificado, com fundamento no art. 896, a e c, da CLT, vem interpor RECURSO DE REVISTA, pelas razões anexas.

Tempestividade – o Recorrente foi notificado do v.acórdão pelo DEJT nº 987, página 239, de 09.10.2012 (terça – feira) e está apresentado o presente recurso em 15.10.2012 (segunda – feira).

Preparo – o Recorrente é Reclamante e lhe foi concedido os Benefícios da Justiça Gratuita, conforme consta na r. sentença originária.

Requer a notificação da Recorrida e a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Cacoal – RO, 16 de outubro de 2012



pp.Advogado – OAB/RO



Excelentíssimo Senhor Doutor
Ministro - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Brasília – DF







Razões do Recurso de Revista que MARCOS SEVERINO DE OLIVEIRA E SILVA apresenta nos AUTOS Nº 9873450-91.2011.5.14.0041, da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face do COMERCIAL LÍDER LTDA.

Colenda Turma

O v. acórdão Recorrido merece reforma por contrariar direito o disposto no art. 486, d, da CLT, e na Súmula nº 13 do TST, senão vejamos.

REQUERIMENTO  EXTRÍNSECO

Procuração Reclamante: FL. 123
Procuração Reclamada: FL. 230
Sentença: FL. 350
Acórdão 2º grau: FL.456

TEMPESTIVIDADE

O Recorrente foi notificado do v. acórdão recorrido pelo DEJT nº 987, página 239, de 09.10.2012 (terça – feira) e está apresentado o presente recurso de revista em 15.10.2012 (segunda – feira).


PREPARO

O Recorrente á Reclamante e lhe foi concedido os Benefícios da Justiça Gratuita conforme consta na r. sentença originária.

AÇÃO TABALHISTAPEDIDO DE  REFORMA

O Reclamante ajuizou ação trabalhista pelo rito ordinário, alegando que estava com 4 meses de salário atrasados e por isso deixou de trabalhar e pleiteou  a rescisão indireta do contrato de trabalho pela mora contumaz.

Pediu como conseqüência da rescisão indireta o pagamento dos 4 salários atrasados, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, multa de 40% do FGTS, entrega do TRCT para saque do FGTS e das quais do seguro desemprego, tudo com fundamento no art. 483, d, da CLT e Súmula nº 13 do TST.

Em primeira instância (1º grau) o pedido de rescisão indireta com seus consectários lega foi julgado parcialmente procedente, com exceção dos 4 salários que foram pagas em audiência, e também lhe foi concedido os benefícios da justiça gratuita.

Cacoal – RO, 16 de outubro de 2012.



pp.Advogado – OAB/RO

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