1- João, agricultor, fez um contrato de mutuo federatício no BASA, para custear lavoura de arroz. Cabe informar que o pagamento do empréstimo daria com a colheita, contudo, esta se perdera em razão de uma prolongada seca entre os meses de novembro à março deste ano. Em razão dos fatos a cima descritos anteriormente verificou-se que João não tenha bens a cumprir com o contrato, assim como advogado do mesmo ache a saída jurídica plausiva para o caso.
R: Por ter ocorrido um fato imprevisível ( a seca) a prestação tornou-se excessivamente onerosa. Então , João deverá recorrer ao judiciário para obter alteração da convenção e condições mais humanas. Aplica-se a cláusula rebus sic stantibus e da teoria da imprevisão.
2- Ticio doou a seu amigo Caio um cavalo de raça Manga Larga, avaliado em 30 mil reais. Após dois meses da doação Caio descobriu que o presente, ou seja, o cavalo continha uma doença congênita, onde procurou Tício para trocá-lo. Pergunta-se, Tício está obrigado a trocar este animal? Por que? Fundamente sua resposta.
R: Não, porque se trata de uma doação pura, o beneficiário da liberalidade, nada tendo pago, não tem porque reclamar. O artigo 552 do Código Civil diz:
O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
3- Comente e explique quais os requisitos da caracterização dos vícios redibitórios.
R: a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação onerosa ou remuneratória;
b)que os defeitos sejam ocultos, não se configurando quando facilmente verificáveis com um rápido exame e diligência normal;
c)que exitam ao tempo da alienação e que perdurem até o momento da reclamação, não respondendo o alienante pelos supervenientes;
d)que sejam desconhecidos do adquirente, presumindo-se os conhecia, que renunciou à garantia;
e)que sejam graves, a ponto de prejudicar o uso da coisa ou diminuir-lhe o valor, não sendo assim considerados os de somenos importância.
4- João e Maria estão em meio a um litígio judicial, pois ambos estão divorciando-se. Cabe ressaltar que Maria e João não tiveram filhos nesta união, contudo adquiriram os seguintes bens: uma casa na praia de Ipanema, um carro marca BMW, um carro marca Audi e um apartamento em Cacoal onde residem. Ista saber que todos bens foram adquiridos na Constacia da união e que adotaram um regime de separação parcial de bens. Devido ao divorcio que esta preste a ser realizado, João vendeu o carro BMW a Pedro. Passado alguns dias Pedro recebe do TJ uma citação onde Maria está reavendo o automóvel ora vendido por seu ex-marido, por ser objeto do litígio da ação de divorcio. como advogada de pedro explique qual medida cabível você tomaria.
R: A medida cabível será a Denunciação da lide ao alienante, para que o alienante venha coadjuvar o réu-denunciante na defesa do direito. Instaura-se por meio dela, a lide secundária entre o adquirente e o alienante, no mesmo processo da lide principal tratava entre o reivindicante e o primeiro.
Um comentário:
Vamos estudar para as provas Pessoal!
Bjs...
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