quarta-feira, 13 de junho de 2012

Peça Processual do Trabalho para a Prova: Defesa com prejudicial de mérito por prescrição


Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da Vara do Trabalho de Cacoal
Estado de Rondônia




















COMERCIAL E ATACADO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Porto Alegre nº 910.706, Bairro das Oliveiras, em Cacoal-RO, CEP 78650-010, inscrita no CNPJ n°87.223.189/0001-10, pela procuradora judicial ao final assinada, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Rondônia, sob RA 310520169, com escritório profissional na Rua Pedro Spagnol nº3899, Bairro Teixeirão onde recebe notificações, vem apresentar sua DEFESA nos AUTOS 0972323-10.2012.5.14.0041, da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MIQUEIAS BROTAS, brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua Curitiba nº 123.478, Bairro das Rosas, em Cacoal-RO, CEP 78610-020, portador da CTPS nº. 789.124, série 00009-RO, do PIS nº 125.89767.32.8, da CI-RG nº. 912.609.334-SSP/RO e do CPF nº 900.860.193-72, pelos motivos seguintes:

CONTRATO DE TRABALHO

De fato o Reclamante trabalhou para Reclamada durante o período 02.01.2005 a 02.07.2009, quando foi dispensado sem justa causa e trabalhou o aviso prévio.

PREJUDICIAL DE MÉRITOPRESCRIÇÃO

         Os possíveis direitos pleiteados anteriores há 5 anos da data do ajuizamento da AÇÃO estão prescrito conforme dispõe o Art. 7°, XXIX, da Constituição Federal e por isso deverão ser extintos com resolução do mérito na forma do Art.269, IV, CPC.

JORNADA DE TRABALHO

         Pelo principio da eventualidade e concentração dos direitos, vem adentrar ao mérito propriamente dito, afirmando que a jornada de trabalho declinada na Inicial não é verdadeira, pois o Reclamante sempre cumpriu jornada normal de trabalho, ou seja, de segunda à sexta-feira em média das 8:00 às 18:00 com intervalo de 2 horas para refeição/descanso e aos sábados, em média das 8:00 às 12:00 horas, conforme cartões pontos anexos.

         Portanto, não tem horas extras e não existem seus reflexos. O acessório segue o principal.

SALÁRIO

         O salário mensal foi de R$ 800,00, conforme consta da Inicial e dos recibos juntados.

PROVAS

         A prescrição quinquenal está provada pela data da distribuição da Ação, pelos fatos narrados na Inicial e documentos que a instruem.

         Além dos documentos juntados, os fatos serão provados com depoimento pessoal da Reclamante e oitiva de testemunhas.
REQUERIMENTO

Posto isso, requer:

a)                a extinção, com resolução do mérito, dos possíveis direitos pedidos há mais de 5 anos da data do ajuizamento da Ação;

b)                a improcedência dos pedidos e a condenação do Reclamante em custas processuais.




Cacoal-RO, 30 de Abril de 2012.





pp. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO 310520169

Nenhum comentário:

PLANO DE AULA 1 : Introdução ao Direito e suas Fontes

  Tema: Introdução ao Direito e suas Fontes Objetivos: Compreender o conceito de Direito e suas principais características. Identificar e de...