domingo, 25 de novembro de 2012

Resumo de Psicologia aplicada ao Direito - 2 º Bimestre


Neurose

" os sintomas (distúrbios do comportamento, das ideias ou dos sentimentos) são a expressão simbólica de um conflito psíquico que tem suas raízes na história infantil do indivíduo"

As neuroses podem ser subdivididas em:
  • Neurose obsessiva: tipo de conflito psíquico leva a comportamentos compulsivos; ter ideias obsedantes, por exemplo, de alguém pode estar perseguindo-o e, ao mesmo tempo, ocorre uma luta contra esses pensamentos e dúvidas quanto ao que faz ou fez.
  • Neurose fóbica ou histeria de angústia: a angústia é fixada, de modo mais ou menos estável, num objeto exterior, isto é, o sintomas central é a fobia, o medo. Medo de altura, de animais, de ficar sozinho, etc.
  • Neurose histérica ou histeria de conversão: o conflito psíquico simboliza-se nos sintomas corporais de modo ocasional, isto é, como crises. Por exemplo, crise de choro com teatralidade,ou sintomas que apresentam de modo duradouro, como a paralisia de um membro, a úlcera etc.
Todas as manifestações da neurose têm sua origem na vida infantil, mesmo quando se manisfestam mais tarde, desencadeadas por vivencias, situações conflitivas. Nos dois últimos tipo apresentados, a neurose está associada a conflitos infantis de ordem sexual.

Psicose

É o termo usado até meados do século XIX para se referir, de modo geral, à doença mental. Para a psicanálise, refere-se a uma pertubação intensa do indivíduo na relação com a realidade. Na psicose, acontece uma ruptura entre o ego e a realidade, ficando o ego sob domínio do id, isto é, dos impulsos  Posteriormente, na evolução da doença, o ego reconstrói a realidade de acordo com os desejos do id.

As psicoses subdividem-se em:
  • Paranoia: é uma psicose que se caracteriza por um delírio mais ou menos sistematizado, articulado sobre vários temas. Não existe deterioração da capacidade intelectual. Aqui se incluem os delírios de perseguição, de grandeza.
  • Esquizofrenia: caracteriza-se por: afastamento da realidade -  o indivíduo entra num processo de centramento em si mesmo, no seu mundo interior, ficando, progressivamente, entregue às próprias fantasias.Os delírios são acentuados e mal sistematizado. A característica fundamental da esquizofrenia é ser um quadro progressivo, que leva a uma deterioração intelectual e afetiva;
  • Tipos de Esquizofrenia:
  • Paranóide;
  • Desorganizado;
  • Catatônico;
  • Indiferenciado;
  • Residual;
  • Mania e melancolia ou  depressão: caracteriza-se pela oscilação entre o estado de extrema euforia e estado depressivos. Na depressão, o indivíduo pode negar-se ao contato com o outro, não se preocupa com cuidados pessoais e pode mesmo, em casos mais graves, buscar o suicídio.
ESQUIZOFRENIA: CAUSA DE INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE
    PROCESSO PENAL. DOENÇA MENTAL CONSTATADA EM LAUDO MÉDICO PERICIAL. ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 411, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO
    1. Se existe laudo de insanidade mental válido que conclui claramente pela incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito do fato criminoso ao tempo da ação, está correta sentença monocrática absolutória, nos termos do artigo 411, do Código de Processo Penal.
    2. Recurso e remessa oficial desprovidos.
  • No ordenamento jurídico, a inimputabilidade não pode ser presumida. Tem de ser provada por meio de perícia e em condições de absoluta certeza. São três os sistemas de aferição da inimputabilidade: biológico, psicológico e misto ou biopsicológico.
  • O codex, em seu art. 26, adotou o sistema híbrido denominado de biopsicológico, que combina os dois critérios anteriores. Primeiramente, deve-se verificar se o agente, ao tempo da ação/omissão, era portador de doença ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto. Caso negativo, não será inimputável. Se, positivo, verifica-se se era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com essa consciência.
  • A pena está totalmente descartada pelo seu caráter inadequado à recuperação e ressocialização do semi-imputável portador de personalidade anormal. A substituição do sistema do duplo binário – aplicação sucessiva da pena e da medida de segurança por tempo indeterminado – pelo regime de internação para tratamento especializado é o que melhor se dispõe até agora no sistema penal dito moderno.
Delírio e alucinação

  • delírios : são alterações do conteúdo dos pensamentos que se manifestam através de crenças equivocadas que são mantidas apesar das evidências em contrário. referem-se a verbalizações incorretas;  de dentro para fora;
  • alucinação: alteração sensoperceptivas, sem fundo de realidade, que podem ser do tipo auditivo, visual, táctil, gustativa, ou olfatiova;  é perceber estímulos que não estão presentes no ambiente, como ouvir vozes ou ver pessoas mortas; de fora para dentro;
Limitrofes:

  • Distúrbio de personalidade – anti-social, personalidade psicopática, personalidade sóciopática;
  • A causa desse distúrbio de personalidade é desconhecida, mas fatores biológicos ou genéticos podem ter um papel. A incidência de personalidade anti-social é mais elevada em pessoas que têm o pai ou mãe biológicos com distúrbio anti-social;
  • Caracteristicas:
  • ausencia de delírios ;
  • charme superficial e boa inteligencia;
  • falta de confiabilidade;
  • insinceridade;
  • falta de remorso ou vergonha;
  •  falta de ansiedade ou emoções;
  • caracterizados também, por atos impulsivos e imprevisíveis e instabilidade de humor e nas relações pessoais;
TEORIA DA CRENÇA NO MUNDO JUSTO

  • as pessoas, além de terem de se conformar com a situação injusta que causou a vitimização - vitimização primária - elas são vitimizadas uma segunda vez (vitimização secundária), pois se a vítima é responsável pelo que lhe sucedeu, então, não há vítimas inocentes: cada um tem o que merece, mesmo quando a distribuição é injusta, e coisas "más" acontecem para pessoas "boas".
  • tenta explicar a vitimização secundária como uma consequencia dessa crença que é instituida em prol da segurança, sanidade, normalidade e previcibilidade presumida dos acontecimentos da vida;
  • a vitimização é dividida em quatro tipos:
  • minimização do sofrimento da vítima: consiste em não atribuir o devido valor ao sofrimento da vítima;
  • evitação da vítima: mecanismo de defesa de evitação, semelhante ao de negação;
  • desvalorização da vítima: é o processo de tornar a vítima menos valiosa e, portanto, ao evento que aconteceu com ela, atribui-se um valor menor;
  • culpabilização da vítima: manobras que se atribui a culpa de um evento ou acontecimento, não ao seu causador, mas à própria vítima;
  • estes casos o sofrimento é algo merecido;
  • através da Crença do Mundo Justo se consegue a postergação dos desejos;
  • ditos populares: " quem ri por último, ri melhor"; " os últimos serão os primeiros";
  • cumpre função adaptativa, conformista, e não conflitiva, pois o ser o ser humano é incapaz de alterar o seu próprio destino ;
  • o sistema de recompensa reforça o que é certo (justo) e elide o que é errado (injusto);
  • Como explicar, então, a condição de pessoas que sofrem sem terem feito nada para merecer esse sofrimento?
  • Quanto maior a Crença no Mundo justo, mais se culpabiliza a vítima pelo seu próprio destino;
DOENÇAS MENTAIS MAIS SIGNIFICANTES NO ÂMBITO DO DIREITO
  • Transtorno Exploviso Intermitente: caracterizado por episódios distintos de fracasso em resistir a impulsos agressivos, resultando em sérias agressões ou destruição de propriedade;
  • Cleptomania: caracteriza-se por um fracasso recorrente de resistir a impulsos de subtrair objetos desnecessários par ao uso pessoal ou sem termo de valor monetário.
  • Piromania: caracterizado por um padrão de comportamento incendiário por prazer ou deleite, pelo gosto de atear fogo com gratificação ou alívio de tensão e ansiedade.
  • Jogo patalógico: caracteriza-se por um comportamento mal-adaptativo, recorrente e persistente, relacionado a jogos de azar e apostas.
  • Tricotilomania: caracteriza-se pelo ato de puxar de forma recorrente os próprios cabelos por prazer, gratificação ou alívio da tensão, acarretando uma perda capilar perceptível.
TRANSTORNOS SEXUAIS
  • Os Transtorno Sexuais e da Identidade de Gênero, como refere o DSM- IV-TR, podem ter amplos reflexos do direito, designadamente no direito penal.
  • Parafilias: são caracterizadas por anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que envolvem objetos, atividades ou situações incomuns e causam sofrimento ao individuo;
Algumas espécias de parafilias:

  • Frotteurismo: envolve tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento
  • satiríase: erotismo caracterizado pela insaciabilidade masculina;
  • ninfomania: erotismo caracterizado pela tendência abusiva dos atos sexuais na mulher;
  • Narcisismo : excitação sexual usando sua própria imagem;
  • exibicionismo: exposição deliberada e compulsiva dos genitais em público;
  • voyerismo: obtenção do prazer sexual por meio da observação de órgãos sexuais ou atividades sexuais de outros;
  • Incesto: é a relação sexual entre parentes próximos;
  • travestismo: excitação e prazer por meio do uso de roupas do sexo oposto;
  • fetichismo: fixação erótica em objetos inanimados ou partes do corpo;
  • sadismo: excitação e prazer por meio de dor ou humilhação do parceiro;
  • masoquismo: prazer sexual derivado da sensação de sofrimento moral ou dor no próprio corpo;
  • pedofilia: excitação e prazer sexuais obtidos por meio do contato sexual com crianças;
  • gerontofilia: prazer sexual com uma pessoa idosa de qualquer sexo;
  • bestialismo: prazer sexual com animais;
  • necrofilia: prazer sexual a partir de cadáveres;
  • riparofilia:obtenção do prazer com parceiros em estado de pouca higiene corporal ou odor desagradável;
  • troilismo:prática sexual em que participam três ou mais pessoas;
A MULHER NO SÉCULO XX E A MULHER NO SÉCULO XXI

No século XX
  • Cabia à mulher apenas as ocupações domésticas;
  • maternidade;
  • as mulheres eram privadas de uma vida pública efetiva, permanecendo à margem da produção cultural e da vida política.
  •  a família sofreu grandes mudanças em decorrência da expansão do processo de industrialização verificado após os anos 1950 em muitos países. Parte dessas mudanças foi ocasionada pelo fato de a mulher começar a trabalhar no processo produtivo, adquirindo autonomia financeira e intelectual.
  • nesse tipo de organização familiar, imperavam relações muito desiguais, nas quais o homem apresentava maior poder diante da mulher e dos filhos, já que desempenhava o papel de provedor.
  • do fortalecimento do papel da mulher, causado tanto por sua inserção no mundo do trabalho, que estimulou o aparecimento de uma maior igualdade entre os sexos no ambiente doméstico, quanto por sua rápida escolarização.
Hoje
  • Atualmente, as mulheres permanecem na escola em média 7,2 anos, enquanto os homens permanecem nela apenas 6,9, em média, segundo dados do IBGE.
  • hoje as mulheres estão em condições de igualdade com os homens, ou seja, detentoras da liberdade, autoras de sua trajetória, donas do seu corpo e não se encontram mais subordinadas aos homens, como já o foram: inicialmente aos pais, enquanto solteiras, e ao esposo, depois de casadas.
Direitos da Mulher:


1. Direito à vida



2. Direito à liberdade e a segurança pessoal


3. Direito à igualdade e a estar livre de






todas as formas de discriminação.

4. Direito à liberdade de pensamento


5. Direito à informação e a educação






6. Direito à privacidade







7. Direito à saúde e a proteção desta







8.Direito a construir relacionamento conjugal e





a planejar sua família


 9.Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando t ê-los








10. Direito aos benefícios do progresso científico
 
11. Direito à liberdade de reunião e participação pol ítica








12.Direito a não ser submetida a torturas e maltrato


2 comentários:

daniperozzo1 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
daniperozzo1 disse...

Gostei do, http://delivro.blogs.sapo.pt.
Achei muito diferente a estrutura e o layout do blog, e também, não consegui identificar o autor (perfil). Mas muito válido pela leitura.

Resumo: Inquérito Policial

  Conceito O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apuração preliminar da prática ...