sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Vamos revisar Medicina Legal !?

Segundo os slides do professor Vanderlei Kloos...

O que é prova?
  • É o instrumento usado pelos sujeitos processuais para comprovar os fatos da causa.
  • Art. 155, CPP;
O que é dosimetria da pena?
  • Cálculo da pena;
  • critério trifásico;
  • art. 68, a pena será fixada atentando-se ao critério do art. 59, CPP;
  • circunstâncias judiciais;
  • circunstâncias legais;
  • 1 º fase: pena-base conforme as circunstâncias judiciais;
  • 2 º fase: circunstâncias agravantes e atenuantes (art. 61 a 66, CP);
  • 3 º fase: causas de aumento e diminuição.
Inter Criminis: caminho do crime
  • é quando o criminoso começa a pensar, estudar, cogitar a prática do delito até sua consumação.
Fases do crime:
  • Cogitação: não é punível;
  • Atos preparatórios;
  • Atos executórios;
  • Consumação.
O que são sujeitos processuais?
  • é todo aquele, agente público ou privado com uma função processual destacada, que opera uma certa atribuição.
Perícia e peritos

Perito:
  • possui uma formação cultural especializada;
  • traz o seu conhecimento ao processo;
  • é um sujeito de prova;
Perícia:
  • exame técnico;
  • feito por perito;
  • laudo é a materialização do exame.
Corpo de Delito:
  • conjunto de vestígios materiais deixados pela infração;
  • Art. 158, CPP;
  • corpo de delito poderá ser direto( feito sobre os vestígios)  ou indireto (feito através de outro meio de prova);
  • falta de corpo de delito pode gerar a nulidade do processo;
  • Não confundir corpo de delito com "corpo do Joselito"... :P
O que é Perícia Médica?
  • conjunto de procedimentos médicos técnicos;
  • finalidade de esclarecer fato de interesse da justiça;
  • conhecer por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos.
O que é medicina legal?
  • conjunto de conhecimentos médicos e biológicos que se prestam, na esfera jurídica;
  • origem em 1894, passa a ser reconhecida como disciplina;
  • Hans Gross;
Breve histórico;

Período antigo:
  • medicina era tida como uma arte ;
  • lei era a própria religião;
  • proibição das necropsias e as vivissecção;
  • cadáveres eram considerados sagrados.
Período Romano:
  • antes da reforma justiniana, cadáveres passaram a ser examinados por médicos;
  • apenas externamente;
  • necrópsia eram proibidas;
  • após o Código de Justiniano;
  • emancipação da medicina;
  • exames de gravidez;
  • letalidade dos ferimentos;
Período da Idade Média:
  • permitiam a contribuição da medicina ao Direito;
  • pareceres médicos;
  • após Carlos Magno;
  • medicina legal foi extinta;
  • prática das provas inquisitórias;
  • Ordálias;
Período Canônico:
  • influência cristianismo;
  • perícia passou a ser obrigatório;
  • médicos passaram a ter fé pública;
  • sexologia;
  • anulação de casamento por impotência sexual;
  • Papa Leão X foi necropsiado por suspeita de envenenamento;
Período Moderno:
  • início em 1.602;
  • 1.962 foi publicado tratado de medicina legal;
  • foi no século XIX que se firmou;
No Brasil:

  • Medicina Legal ganhou importante reconhecimento em razão da perícia realizada no cadáver do carrasco nazista Joseph Mengele;
  • o precursor da medicina legal no Brasil foi Souza Lima (1818);
  • a nacionalização da medicina legal se deu com a criação da Escola brasileira da especialidade na Bahia;
Qual a importância do estudo de medicina legal na faculdade de Direito?
  • é uma disciplina que está diretamente ligada com a Biologia, e permite que permite ao aluno conhecer os complexos emaranhados da mente humana, auxiliando no autoconhecimento, permitindo, assim, a correta elaboração e aplicação da lei;
  • serve como instrumento para interpretar laudos periciais, imprescindível para se chegar ao esclarecimento de casos, dos mais simples aos mais complexos;
Noções de Criminalística:
  • tem por objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios relativos ao crime e a identificação dos envolvidos;
Procura-se averiguar:
  • qual a natureza do fato;
  • como ocorreu;
  • quais as circunstâncias;
  • qual a identidade das pessoas envolvidas;
Sinonímias:
  • Polícia cientifica;
  • Polícia técnica;
  • Policiologia;
  • Criminologia.
Tipos de perícias:

  • Técnico-policial: impressões pneumáticas, pegadas, manchas, instrumentos, substâncias, impressões digitais;
  • Médico-legal: necroscopia, exumação, exames no vivos, exames complementares;
Local do crime:

  • área onde ocorreu um fato delituoso;
  • no local procura-se vestígios materiais da infração;
  • os vestígios poderão ser de natureza transeunte (desaparecem) ou permanente (não desaparecem);
  • artigo 239, CPP;
  • externo: não delimitado;
  • interno: entre limites ( casa, terreno murado);
  • idôneo: não foi violado;
  • inidôneo: sofreu alterações;
O que é saúde?
  • um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecção e enfermidade;
Levantamento técnico-pericial:
  • estudo do local;
  • vítima viva, a primeira providência é socorrê-la;
  • documentar as condições em que se encontrava o local;
Providências a serem tomadas:
  • preservação dos indícios;
  • estudo do local;
  • registro do local;
  • exame mediato e imediato;
AT Medicina Legal

 O que é Psiquiatria Forense?

  • é uma sub especialidade da psiquiatria, que lida com a interface entre lei e psiquiatria. Para ser um psiquiatra forense é necessário treinamento específico para ser reconhecido pela  Associação Brasileira de Psiquiatria (no Brasil) ou pela Ordem dos Médicos (em Portugal).

  • Os psiquiatras forenses trabalham com tribunais, onde, a pedido da justiça, avaliam a sua capacidade para atos da vida civil e também de sua capacidade de serem responsabilizados criminalmente (quando não, são chamados "inimputáveis"), baseando-se no estado mental do indivíduo avaliado e determinando recomendações. O espanhol Emilio Mira y López é considerado o pai da psicologia e da psiquiatria forense.
  • A psiquiatria forense atua nos casos em que haja qualquer dúvida sobre a integridade ou a saúde mental dos indivíduos, em qualquer área do Direito, buscando esclarecer à justiça se há ou não a presença de um transtorno ou enfermidade mental e quais as implicações da existência ou não de um diagnóstico psiquiátrico.
  • É uma sub-especialidade tanto da Psiquiatria como da Medicina Legal. Ela é em larga medida desconhecida dos psiquiatras (que geralmente não entendem de leis), e dos juristas (que quase sempre ignoram a Psiquiatria), e ainda hoje é muito pouco estudada com rigor e metodologia científica.

O que é Hematologia Forense?
  • Hematologia é o ramo da biologia que estuda o sangue. A palavra é composta pelos radicais gregos: Haima (de haimatos), "sangue" e lógos, "estudo, tratado, discurso".
  • A Hematologia estuda os elementos figurados do sangue: hemácias(glóbulos vermelhos), leucócitos (glóbulos brancos) eplaquetas. Estuda, também, a produção desses elementos e os órgãos onde eles são produzidos ;
  • Além de estudar o estado de normalidade dos elementos sanguíneos e dos órgãos hematopoiéticos, estuda as doenças a eles relacionadas.
O que é Sexologia Forense?
  • É a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médicos-legais relacionados ao sexo. 
  • Erotologia:  que estuda os crimes sexuais e os desvios sexuais;
  • Crimes sexuais: estupro, posse sexual mediante fraude;
  • Desvios sexuais ou parafilias: é definida como padrão de conduta sexual no qual a fonte predominante  de prazer é obtida por intermédio de meios distintos da relação heterossexual normal;
  • A masturbação é o ato da estimulação dos órgãos genitais, manualmente ou por meio de objetos, com o objetivo de obter prazer sexual, seguido ou não de orgasmo;

  • São parafilias:
  • anafrodisia: diminuição do instinto sexual no homem;
  • frigidez: diminuição do apetite sexual na mulher por problemas psicológicos ou endócrinos;
  • satiríase: erotismo caracterizado pela insaciabilidade masculina;
  • ninfomania: erotismo caracterizado pela tendência abusiva dos atos sexuais na mulher;
  • Narcisismo : excitação sexual usando sua própria imagem;
  • exibicionismo: exposição deliberada e compulsiva dos genitais em público;
  • voyerismo: obtenção do prazer sexual por meio da observação de órgãos sexuais ou atividades sexuais de outros;
  • Incesto: é a relação sexual entre parentes próximos;
  • travestismo: excitação e prazer por meio do uso de roupas do sexo oposto;
  • fetichismo: fixação erótica em objetos inanimados ou partes do corpo;
  • sadismo: excitação e prazer por meio de dor ou humilhação do parceiro;
  • masoquismo: prazer sexual derivado da sensação de sofrimento moral ou dor no próprio corpo;
  • pedofilia: excitação e prazer sexuais obtidos por meio do contato sexual com crianças;
  • gerontofilia: prazer sexual com uma pessoa idosa de qualquer sexo;
  • bestialismo: prazer sexual com animais;
  • necrofilia: prazer sexual a partir de cadáveres;
  • riparofilia:obtenção do prazer com parceiros em estado de pouca higiene corporal ou odor desagradável;
  • troilismo:prática sexual em que participam três ou mais pessoas.
Todo desvio sexual pode ser associado a uma alteração psíquica mais ou menos grave. É importante determinar se cada uma dessas anomalias constitui uma entidade própria ou faz parte de uma patologia psíquica consequente influencia na imputabilidade, responsabilidade e periculosidade do individuo.

O que é Odontologia Forense?
  • Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis. 
  • O campo de atuação da odontologia legal engloba diferentes tipos de atividades periciais. No que se refere à identificação, os dentes e os arcos dentários podem fornecer, em certas circunstâncias, subsídios de real valor para a resolução de problemas médico-legais e criminológicos constituindo-se, por vezes, os únicos elementos com que o perito pode contar. 
  • A Odontologia Legal exerce atualmente, importância fundamental na identificação de vítimas em desastres aéreos, por exemplo, devido às vantagens que o estudo dos elementos dentários apresenta em relação às demais técnicas de determinação da identidade.
O que é Tanatologia Forense?

  • É a parte da medicina legal que estuda a morte e suas repercussões na esfera jurídico-social;
  • a morte, na sua acepção mais simples, consiste na cessação total e irreversível das funções vitais.
  • a morte é um processo, não um evento isolado;
  • toda morte violenta é de competência do médico legista;
  • corpo pertence ao Estado;
  • a morte é a parada total e irreversível das atividades encefálicas;


O que é Obstetrícia Forense?
  • Estuda os aspectos médico-legais relacionados com fecundação, gestação, parto, puerpério, além dos crimes de aborto e infanticídio;
  • Fecundação é o união do óvulo, macrogameta produzido no ovário, com o espermatozoide  microgameta produzido nas glândulas testiculares do homem, formando a célula ovo ou zigoto;
  • Gravidez corresponde ao período posterior à fecundação, em que o embrião e passa pelo desenvolvimento, a que a hora do parto;
  • Puerpério: é o período que se estende do fim do parto até a volta do organismo materno ao estado anterior à gravidez. Não deve ser confundido com o estado puerperal, conceito este que se aplicar a casos de infanticídio;
  • Do ponto De vista médico legal, é de interesse determinar o sinais que possam vir a definir a ocorrência de um parto, recente ou antigo, tanto na mulher viva como também em cadáveres.
  • Abortamento, sob o ponto de vista jurídico, é interrupção da gravidez em qualquer fase da gestação, com morte do concepto e sua conseqüente expulsão ou retenção.;
  • Do ponto de vista obstétrico, é a interrupção da gravidez com feto ainda não viável, isto é, até vinte semanas de gestação, pesando até 500 g e com altura calcâneo-occipital máxima de 16,5 sentimentos;
  • A violência durante o parto é caracterizada pela ocorrência de sufocação direta, esganadura, afogamento ou ferimentos contundentes, principalmente no couro cabeludo.

3 comentários:

Marcelo Bueno disse...

Muito legal Dani. O design do blog ficou fantástico também. Parabéns.

daniperozzo1 disse...

Obrigada, Marcelo!

daniperozzo1 disse...

Nossa, até parece que o prof° Vanderlei leu o blog...rsrsrs! ;)

Resumo: Inquérito Policial

  Conceito O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apuração preliminar da prática ...