Tício e Caio eram amigos, entretanto, uma discussão calorosa entre os dois, Caio desfere um chute no joelho de Tício, causando-lhe uma lesão que demandou tratamento cirúrgico e repouso por 90 dias. Com base no boletim médico hospitalar, o MP ofereceu denúncia contra Caio; o Juiz, em atendimento aos requerimentos formulados pela acusação, determina que Tício compareça à perícia para fins de exame complementar, de forma a viabilizar a apuração da gravidade das lesões sofridas. Ocorre que Tício procurou o juízo informando que Caio o estava ameaçando, de forma a evitar que o mesmo comparecesse na data designada pela perícia do IML. Em face das declarações prestadas por Tício, o juiz decretou a prisão preventiva de Caio por conveniência da instrução criminal. Uma semana após a prisão, Tício finalmente comparece à perícia. O laudo pericial complementar já se encontra nos autos. Como advogado, elabore a peça processual cabível, excetuando-se a impetração do Habeas Corpus.
Peça Processual
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara
Criminal da Comarca de _______.
Processo n.
CAIO, qualificado a fls._______, nos autos do
processo-crime que lhe move o Ministério Público, por seu advogado, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a REVOGAÇÃO de sua
PRISÃO PREVENTIVA, pelos seguintes motivos:
I
– DOS FATOS
O acusado foi denunciado como incurso no artigo 129, I do
Código Penal, por ter SUPOSTAMENTE na data de ____________, praticado crime de
lesão corporal. Contudo, no dia ________ o acusado foi preso preventivamente, sob
o fundamento de estar ameaçando a vítima de forma a evitar que a mesma
comparecesse na perícia do IML, perícia esta designada pelo juízo.
Todavia, a vítima compareceu à perícia há mais de uma
semana e o laudo pericial complementar já se encontra nos autos, portanto não
há mais fundamentos para que a prisão preventiva seja mantida.
Diante
da desnecessidade de sua manutenção na prisão, a revogação da prisão preventiva
é medida que se pede.
Em
síntese, são os fatos.
II
– DO DIREITO
De
acordo com o art. 312, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como
garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Observa-se
que, no caso em tela, não há presente nenhum dos fundamentos que ensejam prisão
preventiva, uma vez que:
a) o
Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova o DVC
de fls. nº, logo não há risco à ordem pública se em liberdade o Postulante;
b)
não há que se falar pela condição pessoal do Requerente, bem como do tipo penal
em questão que haja risco à ordem econômica;
c)
não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução
criminal nos autos;
d)
tem o Requerente residência fixa na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, e
trabalha na função ________, conforme fazem prova as cópias reprográficas do
comprovante de endereço e da carteira de trabalho e previdência social,
portanto não há risco à aplicação da lei penal já que o Requerente mantém
vínculos.
A
previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é clara quanto a possibilidade de
sua revogação, bem como do caráter excepcional da prisão preventiva.
Esses dois dispositivos legais deixam claro que a prisão preventiva é medida subsidiária e não pode ser decretada ou convertida sem que antes tenha sido imposta uma medida cautelar alternativa e, ainda em último caso. Ou seja, A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iurise do periculum in mora,
porquanto restringe o estado de liberdade de uma pessoa, que ainda não
foi julgada e tem a seu favor a presunção constitucional da inocência,
nos termos do art. 5º da Constituição Federal. Nesse sentido o professor Luiz Flávio Gomes:
A prisão preventiva não é apenas a ultima ratio. Ela é a extrema ratio da ultima ratio. A regra é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas da liberdade (art. 319, CPP); dentre elas, vem por último, a prisão, por expressa previsão legal. g. n.
Tendo em vista que a vítima já submeteu-se ao corpo de delito complementar, cessou o
motivo da prisão.Nesse mesmo sentido, a jurisprudência assim explana:
Não demonstrada, suficientemente, a necessidade da prisão preventiva, merece prosperar o pedido de sua desconstituição. Recurso provido.(RSTJ 106430).
III
– DO PEDIDO
Diante
do exposto, requer seja revogada a prisão preventiva, por ausentes os
requisitos dos arts. 312 do CPP, com a expedição do alvará de soltura.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Pede Deferimento.
Cacoal, 21 de
fevereiro de 2014.
Daniela Bernardo
Vieira dos Santos
RA 310520169
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