sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Requerimento da defesa para revogação da prisão preventiva

PROBLEMA


Tício e Caio eram amigos, entretanto, uma discussão calorosa entre os dois, Caio desfere um chute no joelho de Tício, causando-lhe uma lesão que demandou tratamento cirúrgico e repouso por 90 dias. Com base no boletim médico hospitalar, o MP ofereceu denúncia contra Caio; o Juiz, em atendimento aos requerimentos formulados pela acusação, determina que Tício compareça à perícia para fins de exame complementar, de forma a viabilizar a apuração da gravidade das lesões sofridas. Ocorre que Tício procurou o juízo informando que Caio o estava ameaçando, de forma a evitar que o mesmo comparecesse na data designada pela perícia do IML. Em face das declarações prestadas por Tício, o juiz decretou a prisão preventiva de Caio por conveniência da instrução criminal. Uma semana após a prisão, Tício finalmente comparece à perícia. O laudo pericial complementar já se encontra nos autos. Como advogado, elabore a peça processual cabível, excetuando-se a impetração do Habeas Corpus.

Peça Processual



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______.


Processo n.






            CAIO, qualificado a fls._______, nos autos do processo-crime que lhe move o Ministério Público, por seu advogado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a REVOGAÇÃO de sua PRISÃO PREVENTIVA, pelos seguintes motivos:


I – DOS FATOS
           

 O acusado foi denunciado como incurso no artigo 129, I do Código Penal, por ter SUPOSTAMENTE na data de ____________, praticado crime de lesão corporal. Contudo, no dia ________ o acusado foi preso preventivamente, sob o fundamento de estar ameaçando a vítima de forma a evitar que a mesma comparecesse na perícia do IML, perícia esta designada pelo juízo.

            Todavia, a vítima compareceu à perícia há mais de uma semana e o laudo pericial complementar já se encontra nos autos, portanto não há mais fundamentos para que a prisão preventiva seja mantida.

Diante da desnecessidade de sua manutenção na prisão, a revogação da prisão preventiva é medida que se pede.

Em síntese, são os fatos.


II – DO DIREITO


De acordo com o art. 312, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Observa-se que, no caso em tela, não há presente nenhum dos fundamentos que ensejam prisão preventiva, uma vez que:

a) o Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova o DVC de fls. nº, logo não há risco à ordem pública se em liberdade o Postulante;

b) não há que se falar pela condição pessoal do Requerente, bem como do tipo penal em questão que haja risco à ordem econômica;

c) não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal nos autos;

d) tem o Requerente residência fixa na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, e trabalha na função ________, conforme fazem prova as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da carteira de trabalho e previdência social, portanto não há risco à aplicação da lei penal já que o Requerente mantém vínculos. 


A previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é clara quanto a possibilidade de sua revogação, bem como do caráter excepcional da prisão preventiva. Esses dois dispositivos legais deixam claro que a prisão preventiva é medida subsidiária e não pode ser decretada ou convertida sem que antes tenha sido imposta uma medida cautelar alternativa e, ainda em último caso. Ou seja, A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iurise do periculum in mora, porquanto restringe o estado de liberdade de uma pessoa, que ainda não foi julgada e tem a seu favor a presunção constitucional da inocência, nos termos do art. 5º da Constituição Federal. Nesse sentido o professor Luiz Flávio Gomes:



A prisão preventiva não é apenas a ultima ratio. Ela é a extrema ratio da ultima ratio. A regra é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas da liberdade (art. 319, CPP); dentre elas, vem por último, a prisão, por expressa previsão legal. g. n.


Tendo em vista que a vítima já submeteu-se ao corpo de delito complementar, cessou o motivo da prisão.Nesse mesmo sentido, a jurisprudência assim explana:


Não demonstrada, suficientemente, a necessidade da prisão preventiva, merece prosperar o pedido de sua desconstituição. Recurso provido.(RSTJ 106430).



III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja revogada a prisão preventiva, por ausentes os requisitos dos arts. 312 do CPP, com a expedição do alvará de soltura.


Nesses Termos,
Pede Deferimento.


Cacoal, 21 de fevereiro de 2014.

Daniela Bernardo Vieira dos Santos
RA 310520169















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