segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Resumo das aulas de Direito Agrário

1º Bimestre



 
Conceito de Direito Agrário

  • Conjunto de normas (regras e princípios) responsável por disciplinar
    Relações Jurídicas Agrárias – (Homem -Terra)
    Objeto – Atividade Agrária (produção) - Sociedade
    Preservação e conservação (Direito Ambiental)

Direito agrário a grosso modo é o ramo do direito que regula a relação do individuo com a terra.
 



Natureza Jurídica



A Natureza jurídica do direito agrário é um caso a parte, sendo que é considerado pela maioria da doutrina como hibrido, ou seja, está tanto no direito privado, quanto no direito publico, sendo que a definição se dá de acordo com o caso concreto.



Características do Direito Agrário



As principais características do direito agrário são a imperatividade que se refere a forte intervenção do Estado nas relações agrárias, sendo obrigatória a aplicação da lei, tal imperatividade tem como motivo a proteção do trabalhador do campo, dessa forma regras próprias. A segunda característica marcante do direito agrário está ligada a função social de suas regras que se resume em equalizar de forma mais social o direito sobre as propriedades rurais no Brasil combatendo terras improdutivas e os latifúndios.



Fontes



As fontes do direito agrário são: A própria Constituição, o Estatuto da terra, a Doutrina, a jurisprudência e por fim o direito consuetudinário (costumes).



Princípios



Nas palavras de Wellington Pacheco Barros o direito agrário esta assentado em cinco princípios fundamentais: Função social da propriedade; justiça social; prevalência do interesse coletivo sobre o individual; reformulação da estrutura fundiária e por fim progresso econômico e social.



Função social da Propriedade



Este princípio reza que a propriedade deve atender as necessidades da coletividade, ou seja, no sentido de ser produtiva gerando emprego, renda etc.



Justiça social



Este princípio se molda no sentido de que as regras de direito agrário são voltadas para atender a necessidade de justiça social nas relações no campo, combatendo a desigualdade.



Prevalência do Interesse Coletivo Sobre o Particular



Este principio tem por base a supremacia do interesse publico, no direito agrário faz jus ao sentido social do direito agrário, pois só desta forma é possível combater os interesses dos mais privilegiados sobre os que realmente trabalham no campo e dependem da terra para sua subsistência.



Reformulação da estrutura fundiária



Este principio demonstra a força revolucionaria do direito agrário e sua intenção de mudança no direito brasileiro em prol do desenvolvimento da relação do homem com a terra.



Progresso econômico e social



O direito agrário tem por base o progresso econômico e social do pais com medidas protetivas e eficazes na política agrária.



Autonomia



O direito agrário ainda não tem sua autonomia consolidada em forma de código em nosso pais no entanto é notório que é um ramo do direito autônomo, tal fato é provado mediante a analise das grades das faculdades que tem como matéria autônoma o Direito Agrário

PRINCÍPIOS:

1) Função social (posse agrária, produtividade, conservação do meio ambiente, proteção do trabalho)

2) Justiça social (construção de uma sociedade justa e solidária – macrossistema social) 

3) Justiça distributiva (justa distribuição de terras para aumento da produção e bem estar dos
rurícolas – microssistema agrário)

4) Acesso à terra

5) Isonomia (igualdade de oportunidades – acesso à terra, ao crédito rural)

6) Liberdade (através da propriedade, de destinação da terra, do trabalhador rural)

7) Privatização das terras (destinação das terras públicas)

8) Proteção à propriedade familiar

9) Dimensionamento eficaz dos imóveis agrários

10) Combate ao minifúndio e latifúndio

11) Efetivação da reforma agrária

12) Aumento da produção e níveis de produtividade

13) Estímulo ao cooperativismo e espírito comunitário

14) Fortalecimento da empresa agrária

15) Permanência do cultivador direito e pessoal na terra

16) Supremacia do interesse público sobre o privado

17) Combate aos comportamentos desviantes na implementação da reforma agrária

18) Proteção das terras indígenas

19) Desenvolvimento Sustentável

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