1º Bimestre
1) Função social (posse agrária, produtividade, conservação do meio ambiente, proteção do trabalho)
2) Justiça social (construção de uma sociedade justa e solidária – macrossistema social)
3) Justiça distributiva (justa distribuição de terras para aumento da produção e bem estar dos
rurícolas – microssistema agrário)
4) Acesso à terra
5) Isonomia (igualdade de oportunidades – acesso à terra, ao crédito rural)
6) Liberdade (através da propriedade, de destinação da terra, do trabalhador rural)
7) Privatização das terras (destinação das terras públicas)
8) Proteção à propriedade familiar
9) Dimensionamento eficaz dos imóveis agrários
10) Combate ao minifúndio e latifúndio
11) Efetivação da reforma agrária
12) Aumento da produção e níveis de produtividade
13) Estímulo ao cooperativismo e espírito comunitário
14) Fortalecimento da empresa agrária
15) Permanência do cultivador direito e pessoal na terra
16) Supremacia do interesse público sobre o privado
17) Combate aos comportamentos desviantes na implementação da reforma agrária
18) Proteção das terras indígenas
19) Desenvolvimento Sustentável
Conceito de Direito Agrário
- Conjunto de normas (regras e princípios) responsável por disciplinar
Relações Jurídicas Agrárias – (Homem -Terra)
Objeto – Atividade Agrária (produção) - Sociedade
Preservação e conservação (Direito Ambiental)
Direito agrário a grosso modo é o ramo do direito
que regula a relação do individuo com a terra.
Natureza Jurídica
A Natureza jurídica do direito agrário é um caso a
parte, sendo que é considerado pela maioria da doutrina como hibrido, ou seja,
está tanto no direito privado, quanto no direito publico, sendo que a definição
se dá de acordo com o caso concreto.
Características do Direito Agrário
As principais características do direito agrário
são a imperatividade que se refere a forte intervenção do Estado nas relações
agrárias, sendo obrigatória a aplicação da lei, tal imperatividade tem como
motivo a proteção do trabalhador do campo, dessa forma regras próprias. A
segunda característica marcante do direito agrário está ligada a função social
de suas regras que se resume em equalizar de forma mais social o direito sobre
as propriedades rurais no Brasil combatendo terras improdutivas e os
latifúndios.
Fontes
As fontes do direito agrário são: A própria
Constituição, o Estatuto da terra, a Doutrina, a jurisprudência e por fim o
direito consuetudinário (costumes).
Princípios
Nas palavras de Wellington Pacheco Barros o direito
agrário esta assentado em cinco princípios fundamentais: Função social da
propriedade; justiça social; prevalência do interesse coletivo sobre o
individual; reformulação da estrutura fundiária e por fim progresso econômico e
social.
Função social da Propriedade
Este princípio reza que a propriedade deve atender
as necessidades da coletividade, ou seja, no sentido de ser produtiva gerando
emprego, renda etc.
Justiça social
Este princípio se molda no sentido de que as regras
de direito agrário são voltadas para atender a necessidade de justiça social
nas relações no campo, combatendo a desigualdade.
Prevalência do Interesse Coletivo Sobre o
Particular
Este principio tem por base a supremacia do
interesse publico, no direito agrário faz jus ao sentido social do direito
agrário, pois só desta forma é possível combater os interesses dos mais
privilegiados sobre os que realmente trabalham no campo e dependem da terra
para sua subsistência.
Reformulação da estrutura fundiária
Este principio demonstra a força revolucionaria do
direito agrário e sua intenção de mudança no direito brasileiro em prol do
desenvolvimento da relação do homem com a terra.
Progresso econômico e social
O direito agrário tem por base o progresso
econômico e social do pais com medidas protetivas e eficazes na política
agrária.
Autonomia
O direito agrário ainda não tem sua autonomia
consolidada em forma de código em nosso pais no entanto é notório que é um ramo
do direito autônomo, tal fato é provado mediante a analise das grades das
faculdades que tem como matéria autônoma o Direito Agrário
PRINCÍPIOS:
1) Função social (posse agrária, produtividade, conservação do meio ambiente, proteção do trabalho)
2) Justiça social (construção de uma sociedade justa e solidária – macrossistema social)
3) Justiça distributiva (justa distribuição de terras para aumento da produção e bem estar dos
rurícolas – microssistema agrário)
4) Acesso à terra
5) Isonomia (igualdade de oportunidades – acesso à terra, ao crédito rural)
6) Liberdade (através da propriedade, de destinação da terra, do trabalhador rural)
7) Privatização das terras (destinação das terras públicas)
8) Proteção à propriedade familiar
9) Dimensionamento eficaz dos imóveis agrários
10) Combate ao minifúndio e latifúndio
11) Efetivação da reforma agrária
12) Aumento da produção e níveis de produtividade
13) Estímulo ao cooperativismo e espírito comunitário
14) Fortalecimento da empresa agrária
15) Permanência do cultivador direito e pessoal na terra
16) Supremacia do interesse público sobre o privado
17) Combate aos comportamentos desviantes na implementação da reforma agrária
18) Proteção das terras indígenas
19) Desenvolvimento Sustentável
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